DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente anexo
ao Regimento Interno deste Ministério serão solucionados pela Chefia do Gabinete do
Ministro.
ANEXO II
REGIMENTO INTERNO DAS ASSESSORIAS ESPECIAIS, ASSESSORIA INTERNACIONAL,
OUVIDORIA, CORREGEDORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
CAPÍTULO I - DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art.
1º
Às
Assessorias
Especiais,
Assessoria
Internacional,
Ouvidoria,
Corregedoria e Consultoria Jurídica, órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de
Estado do Esporte e a ele subordinado, compete:
I - assistir ao Ministro de Estado no desempenho de suas funções institucionais
e na realização de trabalhos específicos de interesse do Ministério;
II - supervisionar os atos praticados no âmbito do Ministério do Esporte, que
importem em ações ou decisões do Ministro; e
III - integrar grupos especiais de trabalho, com o objetivo de planejar e
coordenar atividades, elaborando e executando projetos estratégicos, quando designados
pelo Ministro de Estado.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO
Art.
2º
As
Assessorias
Especiais,
Assessoria
Internacional,
Ouvidoria,
Corregedoria e Consultoria Jurídica do Ministério tem a seguinte estrutura:
1. Assessoria Especial de Assuntos Parlamentar e Federativos - ASPAR;
1.1. Coordenação-Geral de Assuntos Orçamentários e Legislativos - CGAOL;
2. Assessoria de Participação Social e Diversidade - APSD;
3. Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM;
3.1. Divisão de Comunicação - DIVC;
3.2. Divisão de Comunicação Digital - DIVCD;
4. Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;
5. Assessoria Internacional - ASSIN;
6. Ouvidoria - OUV;
6.1. Divisão de Ouvidoria, Acesso à Informação e Central de Relacionamento -
DOUV;
6.2. Divisão de Transparência e Ações de Integridade - DTAI;
7. Corregedoria - COR;
8. Consultoria Jurídica - CONJUR;
8.1. Coordenação-Geral de Matéria Esportiva - CGME;
8.2. Coordenação de Informações Judiciais e Assuntos Especiais - CIJAE;
8.3. Coordenação de Matéria Administrativa - CMA;
8.4. Coordenação de Políticas Esportivas e Atuação Contenciosa - CPEAC; e
8.5. Divisão de Apoio Administrativo - DAA.
Art. 3º As Assessorias serão dirigidas por Chefe de Assessoria, as Coordenações
Gerais por Coordenador-Geral, as Coordenações por Coordenador, as Divisões por Chefe,
cujos cargos em comissão são providos na forma da legislação vigente.
Art. 4º A Consultoria Jurídica é dirigida por Consultor Jurídico, a Ouvidoria por
Ouvidor e a Corregedoria por Corregedor, cujas funções serão providas na forma da
legislação pertinente.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos previstos nos Arts. 3º e 4º serão substituídos,
em suas faltas ou impedimentos, por servidores indicados à autoridade competente, a fim
de que sejam designados por meio de portaria na forma da legislação específica.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E
IMEDIATA AO MINISTRO
Art. 6º À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentar e Federativos compete:
I - assessorar o Ministro de Estado do Esporte nas atividades de interesse do
Ministério em tramitação no Congresso Nacional, com base no Sistema de Informações de
Atividades Legislativas (e-SIAL/PR), bem como acompanhar as demandas de parlamentares
e de entes federativos junto ao Parlamento;
II - planejar e coordenar, de acordo com os interesses do Ministério, as
atividades relacionadas com a ação parlamentar, o processo legislativo e a conjuntura
política no Congresso Nacional;
III - assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério
sobre o processo legislativo e o relacionamento desses com os membros do Congresso
Nacional;
IV - acompanhar e assessorar as autoridades do Ministério em audiências com
parlamentares e em suas visitas ao Congresso Nacional;
V - acompanhar o andamento das matérias e das propostas de interesse do
Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
VI
-
providenciar o
atendimento
às
requisições,
às consultas
e
aos
requerimentos formulados pelo Congresso Nacional ou por órgãos de fiscalização e
controle;
VII - interagir com os demais órgãos e entidades da administração pública
federal, em observância aos objetivos gerais e à uniformidade das ações do Governo
federal sobre matérias legislativas;
VIII - assessorar o Ministro de Estado no atendimento de pleitos apresentados
pelos parlamentares e na articulação das políticas do Ministério com o Congresso Nacional
e entes federativos;
IX - assessorar o Ministro de Estado na interlocução com os órgãos do Governo
Federal nas ações apresentadas por parlamentares que tenham impacto nas relações
federativas;
X - assessorar a Chefia do Gabinete na elaboração da agenda de compromissos
e eventos do Ministro, que tenham a participação de parlamentares ou envolvam o
Congresso Nacional ou de representantes dos entes federativos;
XI - assessorar a Chefia do Gabinete na obtenção de informações junto aos
órgãos técnicos sobre o posicionamento conclusivo dos projetos de lei, em fase de sanção
presidencial, que envolvam matéria de interesse do Ministério;
XII - atender às demandas apresentadas ao Ministério pelos Congressistas e
seus assessores e pelos representantes dos entes federativos;
XIII - elaborar previamente as pautas de demandas para as audiências
concedidas pelo Ministro de Estado aos parlamentares e/ou representantes dos entes
federativos;
XIV - acompanhar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério
em visitas e audiências na Câmara dos Deputados, Senado Federal e Congresso
Nacional;
XV - subsidiar o Gabinete do Ministro e as Secretarias do Ministério no
encaminhamento das demandas parlamentares de Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios facilitando o acesso às ações e programas do Ministério;
XVI - ser o ponto focal em reuniões e audiências realizadas pela Secretaria de
Relações Institucionais da Presidência da República - SRI/PR;
XVII - manter informações sobre as pautas das reuniões nas Comissões e nos
Plenários da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional;
XVIII - implementar e manter atualizada a base de dados de controle e
acompanhamento de Requerimentos de Informações, indicações, pleitos, pronunciamentos
de parlamentares, informações e proposições legislativas de interesse do Ministério; e
XIX - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhe forem determinadas pelo Ministro de
Estado e pela Chefia de Gabinete do Ministro.
Art. 7º À
Coordenação-Geral de
Assuntos
Orçamentários
e
Legislativos
compete:
I - identificar e acompanhar as proposições em tramitação no Congresso
Nacional, que versam sobre assuntos de interesse do Ministério;
II - solicitar e acompanhar, junto às áreas técnicas, a elaboração de
manifestações sobre as proposições legislativas de interesse do Ministério que tramitam no
Congresso Nacional;
III - encaminhar via Sistema Eletrônico de Acompanhamento Legislativo - (e-
SIAL), da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, os pareceres
sobre as proposições legislativas;
IV -
encaminhar e
controlar junto
às demais
unidades as
indicações
parlamentares e os requerimentos de informação, bem como o cumprimento de prazos
estabelecidos para resposta dos Requerimentos de Informação do Parlamento;
V - acompanhar as audiências públicas e as reuniões deliberativas das
Comissões e do Plenário das Casas do Congresso Nacional;
VI - articular e acompanhar os representantes do Ministério em reuniões que
tratam de proposições legislativas e em audiências públicas;
VII - acompanhar os pronunciamentos dos parlamentares acerca de assuntos de
interesse do Ministério;
VIII - elaborar agenda e sinopse semanal com informações sobre matérias
relevantes em trâmite nas casas legislativas, bem como a evolução das pautas de interesse
do Ministério naquele período
IX - prestar informações, quando solicitado, aos parlamentares e representantes
dos entes federativos sobre as ações orçamentárias, os instrumentos celebrados, datas de
abertura e fechamento dos prazos relativos à apresentação de propostas e planos de
trabalho no TransfereGov, bem como a relação dos programas do Ministério a serem
executados de forma descentralizada;
X - assessorar os parlamentares na indicação das emendas para o Ministério;
XI - recepcionar e encaminhar às áreas responsáveis, os ofícios encaminhados
ao Ministério pelos Parlamentares, Bancadas Estaduais e Comissões, sobre indicação e
alteração de beneficiários, alteração de modalidade de aplicação, GND e ação
orçamentária;
XII - encaminhar à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da
República a listagem dos parlamentares atendidos mensalmente pelo Ministro;
XIII - acompanhar o andamento do atendimento aos pleitos formulados pelos
parlamentares, e representantes dos entes federativos, no âmbito das secretarias do
Ministério;
XIV - acompanhar o andamento da execução orçamentária e financeira dos
recursos referentes às emendas de parlamentares e manter dados atualizados para
informação tempestiva ao Ministro de Estado e aos Secretários;
XV - acompanhar e participar
das discussões relativas às emendas
parlamentares, objetivando identificar o potencial estratégico desses recursos para o
Ministério;
XVI - levantar as pautas relativas as reuniões e audiências com parlamentares
recebidos pelo Ministro; e
XV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 8º À Assessoria de Participação Social e Diversidade compete:
I - prestar assessoramento técnico ao Ministro e, por sua delegação, à Chefia de
Gabinete, observando prazos, prioridades e padrões de qualidade da unidade;
II - coordenar reuniões internas e promover a articulação com as áreas técnicas,
visando à consolidação, ao preparo e à apresentação de subsídios para o alinhamento e a
definição das posições institucionais;
III - participar e representar o Ministério em espaços colegiados e fóruns
interministeriais, interinstitucionais ou com participação social, relacionadas às políticas,
programas e ações no seu campo de atuação, especialmente aqueles que tratem da
temática da diversidade;
IV - planejar,
organizar e secretariar reuniões,
visitas institucionais,
conferências, fóruns e grupos de trabalho sobre temas relacionados à participação social
ou à diversidade, assegurando a elaboração de pautas, registros e relatórios de
encaminhamentos;
V - monitorar políticas e ações de outros ministérios relacionadas à igualdade
de gênero, étnica e racial, direitos humanos e enfrentamento de desigualdades sociais e
regionais, propondo articulações interministeriais e interinstitucionais para fortalecimento
de pautas transversais;
VI - estabelecer e manter canais permanentes de comunicação com entidades
representativas, movimentos sociais e organizações da sociedade civil, bem como
contribuir para a definição de metodologias de consulta, sistematizando e registrando as
contribuições recebidas para subsidiar a formulação e a revisão de políticas, programas e
ações no âmbito do Ministério;
VII - elaborar diretrizes e demais subsídios de assessoramento para a
formalização de instrumentos de cooperação, acompanhar o respectivo ciclo de vida e
prestar assessoramento técnico e estratégico às áreas finalísticas na interlocução com
Organizações da Sociedade Civil (OSCs);
VIII - manter, em conjunto com a Ouvidoria e a DECERT, base de dados
atualizada sobre entidades parceiras e seus projetos;
IX - elaborar e tramitar processos administrativos no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), organizar arquivos e bases de dados, produzir minutas de ofícios,
despachos e notas técnicas, bem como elaborar notas informativas, pareceres e demais
subsídios para a tomada de decisões; e
VI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhe forem determinadas pelo Ministro de
Estado e pela Chefia de Gabinete do Ministro.
Art. 9º À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar, executar, orientar
e monitorar a política de
comunicação social, de publicidade e de promoção institucional do Ministério, observadas
as diretrizes da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
II - assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério:
a) nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade, eventos e nas
ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos;
b) na coordenação da comunicação interministerial e das ações de informação
e de difusão das políticas do Ministério;
c) no relacionamento com os meios de comunicação e com as entidades dos
setores de comunicação; e
d) no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional;
III - apoiar os órgãos integrantes do Ministério no relacionamento com a
imprensa;
IV - planejar e executar ações de comunicação para a divulgação de políticas
públicas relacionadas à atuação ao Ministério;
V - planejar, promover, coordenar e orientar as atividades de comunicação
social, compreendendo publicidade, relações públicas e imprensa, no âmbito do
Ministério;
VI - atender e encaminhar os profissionais de imprensa aos órgãos do
Ministério responsáveis pela matéria específica;
VII - redigir e divulgar matérias e notícias de interesse do Ministério;
VIII - fazer o registro fotográfico de atos e eventos do Ministério;
IX - adotar providências e coordenar entrevistas à imprensa, coletivas ou
individuais, de autoridades e técnicos do Ministério;
X - credenciar jornalistas junto ao
Ministério e assistir a imprensa
credenciada;
XI - acompanhar e avaliar o noticiário dos meios de comunicação;
XII - orientar e analisar os noticiários de interesse do Ministério a serem
disponibilizados pelos órgãos e unidades na Internet; e
XIII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhe forem determinadas pelo Ministro de
Estado e pela Chefia de Gabinete do Ministro.
Art. 10. À Divisão de Comunicação compete:
I - propor o padrão editorial e a identidade visual do Ministério em consonância
com as orientações do órgão central de comunicação social da Presidência da República;
II - estabelecer normas e critérios para a promoção e publicidade oficial e
institucional dos órgãos e entidades do Ministério;
III - manter relacionamento com agências de promoção e de propaganda com
vistas à publicidade dos atos do Ministério e outros produtos ou serviços demandados;
IV - planejar, produzir, distribuir e definir a veiculação de campanhas
publicitárias institucionais e promocionais do Ministério;
V - redigir matérias e notícias de interesse do Ministério; e
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