DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 96, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova
o Regimento
Interno
do Ministério
do
Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Art. 3º do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e suas alterações,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno das unidades integrantes da Estrutura do
Ministério do Esporte, na forma dos anexos I a X desta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 46, de 15 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO
CAPÍTULO I - DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º O Gabinete do Ministro - GM, órgão de assistência direta e imediata ao
Ministro de Estado do Esporte, a ele diretamente subordinado, compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-
se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento das matérias e das propostas de interesse do
Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados
pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas
com sua área de atuação do GM;
V - exercer as atividades
administrativas dos processos submetidos à
consideração do Ministro de Estado;
VI - exercer as atividades de comunicação social relativas às realizações do
Ministério;
VII - supervisionar e controlar a execução das atividades de agenda, de
cerimonial, viagens, apoio à organização de solenidades oficiais e serviços especiais no
âmbito do Gabinete do Ministro;
VIII - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência da ouvidoria
e corregedoria;
IX - articular com os titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos
submetidos à consideração do Ministro de Estado; e
X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de
Estado.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O Gabinete do Ministro - GM será dirigido pela Chefia de Gabinete, e
terá a seguinte estrutura:
1. Coordenação-Geral de Gabinete - GCGAB;
1.1. Coordenação de Documentação e Processos do Gabinete - CDP; e
2. Coordenação-Geral de Agenda e Cerimonial - CGAC.
Art. 3º O Gabinete do Ministro é dirigido por Chefe de Gabinete, as
Coordenações Gerais por Coordenador-Geral, as Coordenações por Coordenador, cujos
cargos em comissão são providos na forma da legislação vigente.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos previstos no Art. 3º serão substituídos, em
suas faltas ou impedimentos, por servidores indicados à autoridade competente, a fim de
que sejam designados por meio de portaria na forma da legislação específica.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DAS DEMAIS UNIDADES
Art. 5º À Coordenação-Geral de Gabinete compete:
I - assessorar diretamente a Chefia de Gabinete do Ministro no preparo do
expediente pessoal e da pauta de despachos do Ministro de Estado;
II - controlar, examinar e promover o encaminhamento da documentação
recebida e expedida pelo Gabinete do Ministro;
III - elaborar e revisar atos normativos, quando demandada pela Chefia de
Gabinete do Ministro;
IV - coordenar a publicação dos atos normativos no Diário Oficial da União
referentes à matérias relacionadas com sua área de atuação;
V - acompanhar, junto à Casa Civil da Presidência da República e aos demais
órgãos da Administração Pública Federal, a tramitação de Medidas Provisórias e Decretos
de interesse ou de iniciativa do Ministério;
VI - controlar e executar, no âmbito do Ministério, o andamento dos
documentos com trâmite no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do
Governo Federal;
VII - zelar pela correta aplicação das Normas Operacionais referentes à Gestão
Documental;
VIII - coordenar, controlar e acompanhar a execução de serviços concernentes
à administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais do Gabinete do Ministro,
observadas as normas vigentes;
IX - coordenar as requisições, recebimentos, controle e distribuição do material
de consumo de uso geral do Gabinete do Ministro, conforme normas em vigência;
X - controlar a movimentação e zelar pela manutenção dos bens patrimoniais
sob responsabilidade do Gabinete;
XI - solicitar e acompanhar os serviços de suporte logístico e de tecnologia da
informação, conforme as normas em vigência;
XII - providenciar a publicação de atos normativos expedidos pelo Ministro de
Estado e pela Chefia de Gabinete, com relação à Afastamento de País e emissão de diárias
e passagens;
XIII - controlar e executar as atividades relativas à concessão e prestação de
contas de diárias e passagens no âmbito do Gabinete do Ministro, conforme normas em
vigência;
XIV - prestar assistência aos Assessores do Gabinete do Ministro no que tange
a elaboração e encaminhamento de documentos e processos administrativos; e
XV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pelo Ministro de
Estado e pela Chefia de Gabinete do Ministro.
Art. 6º À Coordenação de Documentação e Processos do Gabinete compete:
I - coordenar as atividades de recebimento, registro, controle da tramitação e
expedição de documentos e processos;
II - verificar a pertinência jurídica e técnica dos documentos oficiais submetidos
ao despacho do Ministro de Estado e da Chefia de Gabinete do Ministro;
III - fazer levantamento dos materiais de consumo necessários à execução das
atividades e requisitá-los junto à unidade competente em conformidade com as normas
vigentes;
IV - requisitar, acompanhar e controlar a distribuição e movimentação dos
materiais permanentes e bens móveis;
V - solicitar e acompanhar os serviços de telefonia, internet, impressão, bem
como aqueles relativos à manutenção geral;
VI - coordenar as atividades de recebimento, registro e controle da tramitação
e expedição de processos e documentos em geral;
VII - acompanhar publicações relativas ao Gabinete do Ministro, a fim de
assegurar o atendimento das consultas, assim como permitir a recuperação de processos e
documentos; e
VIII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Coordenação-
Geral de Gabinete.
Art. 7º À Coordenação-Geral de Agenda e Cerimonial compete:
I - assessorar diretamente a Chefia de Gabinete do Ministro na elaboração da
agenda do Ministro de Estado;
II - informar às autoridades competentes a participação do Ministro de Estado
em solenidades e recepções oficiais;
III - verificar a indicação de representantes para os eventos em que o Ministro
de Estado não for comparecer, adotando as providências cabíveis;
IV - receber, cadastrar e responder aos convites e as solicitações de audiências
dirigidas ao Ministro;
V - arquivar as correspondências recebidas e expedidas, relacionadas a convites
e cumprimentos ao Ministro;
VI - providenciar transporte para o deslocamento do Ministro de Estado em
território brasileiro;
VII - acompanhar a Chefia de Gabinete nas atividades necessárias ao
cumprimento da agenda do Ministro de Estado dando suporte e assistência requerida na
definição de veículos que o transporta, tomando providências referentes a refeições e
hospedagem, encaminhando documentos em repartições além de assessorá-lo em demais
necessidades;
VIII - efetuar reservas fazendo os contatos necessários para a obtenção de
vagas com hotéis;
IX - prestar assistência ao Ministro de Estado quando de sua estadia e/ou
permanência nos mais diversos locais, encaminhando serviços e necessidades;
X - manter interface com as demais unidades do Gabinete do Ministro e com
os Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado para execução de
atividades complementares necessárias ao cumprimento da programação da agenda;
XI - articular-se com as demais unidades do Ministério necessárias ao
cumprimento da agenda em casos intempestivos;
XII - providenciar a publicação e atualização de informações sobre a agenda do
Ministro de Estado;
XIII - coordenar e organizar o receptivo nas solenidades oficiais que contarem
com a participação do Ministro de Estado;
XIV - acompanhar a agenda do Ministro de Estado e confirmar a presença nos
casos dos eventos selecionados para participação;
XV - buscar informações sobre os eventos em que o Ministro de Estado for
comparecer;
XVI - coordenar, organizar e participar das solenidades oficiais que irão contar
com a participação do Ministro de Estado;
XVII - organizar e coordenar as ações voltadas para as datas comemorativas a
serem realizadas no âmbito do Ministério;
XVIII
-
manter atualizado
o
cadastro
de
autoridades de
interesse
do
Ministério;
XIX - providenciar o envio de convites e a confirmação de presença para os
eventos sob a coordenação do Gabinete do Ministro;
XX - organizar e acompanhar a recepção de autoridades brasileiras e
estrangeiras em visita ao Ministério;
XXI - fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços
de organização de eventos;
XXII - elaborar cronograma de eventos internos e externos do Ministério;
XXIII - preparar, expedir e arquivar os documentos e processos afetos à
Coordenação-Geral;
XXIV - coordenar, executar e acompanhar as atividades de apoio logístico, de
embarque, desembarque e traslado do Ministro de Estado em caso de viagens nacionais e
internacionais;
XXV - tomar conhecimento das viagens e deslocamentos em nível local,
regional, estadual e nacional do Ministro de Estado providenciando para que tudo ocorra
de forma profissional e funcional; e
XXVI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pelo Ministro de
Estado e pela Chefia de Gabinete do Ministro.
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DEMAIS OCUPANTES DE
CARGOS EM COMISSÃO
Art. 8º À Chefia de Gabinete do Ministro incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades dos órgãos que integram a estrutura do Gabinete do Ministro;
II - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência do Ministério
do Esporte;
III - organizar a agenda do respectivo Gabinete;
IV - praticar os atos de administração geral do respectivo Gabinete;
V - atender as partes interessadas em assuntos a cargo do respectivo
Gabinete;
VI - organizar o despacho de processos, documentos e expedientes e dar
encaminhamento aos assuntos tratados no respectivo Gabinete;
VII - representar o Ministro de Estado diretamente ou por delegação em órgãos
colegiados e solenidades;
VIII - providenciar a publicação e atualização de informações sobre a agenda no
sistema do Governo Federal criado para dar transparência on-line à agenda de
compromissos oficiais de autoridades públicas; e
IX - relacionar-se com os dirigentes dos órgãos do Ministério sobre assuntos
submetidos à consideração do Ministro de Estado.
Art. 9º Aos Coordenadores-Gerais e Coordenadores incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atribuições a cargo das unidades sob sua coordenação;
II - assistir ao superior hierárquico nos assuntos de sua competência;
III - opinar sobre os assuntos da unidade, dependentes de decisão superior;
IV - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos da
respectiva unidade; e
V - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo superior
hierárquico.
Art. 10. Aos Assessores, Assessores Técnicos e Assistentes incumbe assistir o
superior imediato na realização dos trabalhos da área e exercer outras atividades que lhe
forem cometidas.
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS CABÍVEIS NO ÂMBITO DO
MINISTÉRIO DO ESPORTE
Art. 11. Das decisões administrativas que causem danos aos administrados
serão cabíveis pedido de reconsideração e recurso hierárquico, observadas as regras de
competência e os requisitos a seguir definidos:
I - o pedido de reconsideração, que exige a indicação de fatos novos, será
interposto no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da
decisão, e deverá ser endereçado à autoridade que proferiu a decisão impugnada, a qual,
se não a reconsiderar, o encaminhará à autoridade superior, observadas as regras de
competência definidas no inciso seguinte;
II - o recurso hierárquico, que independe de prévio pedido de reconsideração,
será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial
da decisão recorrida, cuja competência para julgamento será da Secretaria à qual estiver
subordinada a matéria impugnada, após manifestação técnica conclusiva da respectiva área
finalística; e
III - após julgamento de recurso hierárquico no âmbito das respectivas
Secretarias, será ainda cabível novo recurso administrativo, a ser interposto no prazo de 10
(dez) dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, cujo
julgamento competirá ao Ministro de Estado do Esporte, após manifestação técnica
conclusiva da área finalística.

                            

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