DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 13.
À Coordenação-Geral de
Orçamento, Finanças
e Contabilidade
compete:
I - supervisionar, coordenar e exercer atividades no âmbito do Ministério,
relativas aos:
a) Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP;
b) Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
c) Sistema Tesouro Gerencial;
d) TransfereGov;
e) TransfereGov, no módulo do Termo de Execução Descentralizada;
f) ComprasNet;
g) e-CAC;
h) e-Social;
i) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, no que concerne à
orçamento, financeiro e contabilidade;
j) Sistema e-AUD, da Controladoria-Geral da União.
II - levantar informações e elaborar documentos com vistas à instrução de
processos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
III - realizar a execução orçamentária e financeira do MESP;
IV - implementar mecanismos de controle, fiscalização, monitoramento e
avaliação da gestão financeira das Ações Orçamentárias;
V - orientar e monitorar as áreas do MESP na execução orçamentária e
financeira das Ações da Lei Orçamentária Anual;
VI - elaborar relatórios de execução orçamentária e financeira das Ações da Lei
Orçamentária Anual para controle, monitoramento e para subsidiar a tomada de decisão
da alta direção;
VII - prestar assistência às áreas técnicas sobre execução orçamentária e
financeira, utilização dos sistemas e sobre as normas e legislações pertinentes aos assuntos
citados;
VIII - realizar a conformidade documental prévia antes de realizar os empenhos
e pagamentos;
IX - acompanhar a execução orçamentária e financeira das Ações da Lei
Orçamentária Anual, em articulação com as áreas;
X - emitir relatórios para subsidiar os questionamentos de pedido de acesso à
informação do SIC;
XI - coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais e seu monitoramento;
XII - realizar as alterações orçamentárias no SIOP;
XIII - coordenar o monitoramento da Lei Orçamentária Anual no SIOP; e
XIV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 14. À Coordenação de Contabilidade compete:
I - orientar as Unidades Gestoras quanto ao atendimento de normas, pareceres
e procedimentos contábeis estabelecidos pelo Sistema de Contabilidade Federal;
II - analisar as informações contábeis dos Balancetes, Balanços e demais
demonstrativos das Unidades Gestoras propondo soluções para corrigirem eventuais
inconsistências contábeis;
III - realizar o registro da Conformidade Contábil das Unidades Gestoras dos
Órgãos;
IV - produzir relatórios contábeis para compor o Relatório de Gestão na
prestação de contas anual;
V - produzir Notas Explicativas acerca das Demonstrações Contábeis para
publicação no site institucional em cumprimento às disposições do Tribunal de Contas da
União-TCU;
VI - acompanhar os registros contábeis;
VII - conferir e analisar as contas;
VIII - efetuar acertos contábeis e regularizações no SIAFI;
IX - cadastrar e excluir os usuários nos sistemas: Rede SERPRO, SIAFI (Sistema
Integrado de Administração Financeira);
X - acompanhar, orientar e prestar apoio técnico às áreas administrativas sobre
procedimentos contábeis e aplicação de normas para o registro fidedigno dos atos e fatos
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e em consonância com as diretrizes do
Órgão Central do Sistema de Contabilidade;
XI - acompanhar os registros de ordenadores de despesa e demais responsáveis
por bens e valores públicos para atualização do Rol de Responsáveis;
XII - efetuar o registro nas contas contábeis das Tomadas de Contas
Especiais;
XIII - acompanhar o registro da Conformidade de Registro de Gestão;
XIV - atualizar as Unidades Gestoras (ordenadores, gestores e conformistas);
XV - acompanhar os procedimentos relativos ao encerramento do exercício, de
modo a garantir o cumprimento da norma de encerramento anual expedida pela Secretaria
do Tesouro Nacional - STN;
XVI - solicitar às unidades administrativas a correção de falhas, omissões ou
impropriedades
detectadas
na
análise,
propondo
as
medidas
adequadas
ao
aperfeiçoamento da formalização dos processos compreendidos em sua área de
competência;
XVII - examinar os e de Relatório de Bens Móveis (RMBM) e Relatório Mensal
de Imóveis (RMI) (RMBI);
XVIII - responsabilizar-se pelo CNPJ do Ministério do Esporte perante a Receita
Federal, para:
a) praticar atos necessários à titularidade dos CNPJs;
b) outorgar poderes, por meio de procuração eletrônica, patente do CNPJ do
M ES P ;
c) acompanhar o repasse tempestivo
das informações e de eventuais
pendências vinculadas aos CNPJs das matrizes e das filiais, se houver.
XIX - realizar a contabilidade de custos; e
XX - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 15. À Coordenação de Finanças compete:
I - realizar o pagamento dos Agentes de Controle de Dopagem da Autoridade
Brasileira de Controle de Dopagem, com as devidas retenções dos tributos;
II - realizar a análise e ajustes da conformidade contábil nas Unidades Gestoras
da responsabilidade da CGOFC;
III - colaborar com o MGI na execução e financeira da folha de pagamento de
servidores e estagiários do MESP;
IV - realizar os pagamentos no SIAFI dos contratos administrativos e demais
despesas administrativas que não possuem contratos que estão sob a responsabilidade do
M ES P ;
V - realizar o controle do Guxo de caixa e limites de pagamento;
VI - efetuar os pagamentos dos instrumentos de repasse no TransfereGov
VII - realizar os pagamentos das passagens no SIAFI;
VIII - realizar os pagamentos das diárias no SCDP;
IX - efetuar o pagamento das contribuições internacionais no SIAFI, realizadas
em moeda estrangeira, com apoio do Banco do Brasil;
X - emitir as Notas de Programação Financeira em favor da Caixa Econômica
Federal para pagamento dos Contratos de Repasse e Termos de Compromisso;
XI - emitir Notas de Programação Financeira dos Termos de Execução
Descentralizada em favor das entidades federais integrantes do SIAFI;
XII - emitir Notas de Programação Financeira aos Órgãos do Poder Público
Federal integrantes do SIAFI;
XIII - realizar o controle de limite de saque a ser repassado pela STN para o
M ES P ;
XIV - realizar o controle do caixa dos recursos já repassados pela STN;
XV - exercer, sobre os instrumentos do Termo de Execução Descentralizada,
Contrato Administrativos, Convênio, Termo de Fomento, Termo de Compromisso, Termos
de Parceria ou instrumentos congêneres, a emissão de nota de programação financeira,
emissão de ordens bancárias, solicitação/devolução de recurso e transferência de recursos
financeiros;
XVI - realizar o pagamento dos Restos a Pagar de Contratos Administrativos,
Convênios, Termos de Execução Descentralizada e instrumentos congêneres; e
XVII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 16. À Coordenação de Orçamento compete:
I - relizar a emissão, anulação e cancelamento de Notas de Empenho, bem
como bloqueios e desbloqueios dos Restos a pagar dos instrumentos do Termo de
Execução Descentralizada, Contrato Administrativos, Convênio, Termo de Fomento, Termo
de Compromisso, Termos de Parceria ou instrumentos congêneres;
II - acompanhar e ajustar, no sistema SIOP, as alterações de beneficiários, as
alterações de crédito, as alterações do grupo de natureza de despesas - GND, as alterações
de modalidade de aplicação de despesas das emendas impositivas;
III - realizar o cadastro, inserção/exclusão de servidores e emissão de senhas
nos sistemas TransfereGov e SIOP;
IV - inserir os pedidos de alterações orçamentárias no SIOP;
V - informar, por meio do Sistema Escrituração Fiscal Digital de Retenções e
Outras Informações Fiscais - EFD-REINF, os rendimentos pagos e retenções de tributos e
outras informações fiscais à Receita Federal dos contratos que possuem postos fixos no
Ministério do Esporte;
VI - informar, no Sistema
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (e- Social), o imposto de renda e contribuições sociais
relacionados
ao
trabalho
de
prestadores
de
serviço
individuais,
sem
vínculo
empregatício;
VII - auxiliar na elaboração dos
Planos Plurianuais, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei de Orçamentária anual, além dos créditos adicionais e alterações
orçamentárias;
VIII - realizar a inserção do PPA, LOA e alterações orçamentárias no SIOP;
IX - coordenar o monitoramento e avaliação das metas e resultados, da
execução do PPA, LOA e alterações orçamentárias no SIOP, em articulação com as demais
áreas;
X - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas referidos no
inciso I, do art.13, informando e orientando as unidades do Ministério do Esporte quanto
ao cumprimento das normas vigentes;
XI - realizar a emissão de empenho em favor dos Contratos de Repasse e
Termos de Compromisso a serem celebrados pela Caixa Econômica Federal;
XII - emitir Notas de Crédito dos Termos de Execução Descentralizada em favor
das entidades federais integrantes do SIAFI;
XIII - realizar o controle de limite de empenho do MESP; e
XIV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 17. À Coordenação-Geral de Gestão e Administração compete:
I - desempenhar atividades administrativas e de apoio à gestão da Secretaria-
Executiva;
II - planejar, coordenar, orientar as atividades relacionadas à gestão de pessoal
no âmbito do Ministério;
III - coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à gestão
de documentos no âmbito do Ministério
IV - coordenar os processos de aquisição, gestão e distribuição de bens de
consumo e bens permanentes do Ministério;
V - coordenar os serviços
necessários à manutenção, conservação e
funcionamento dos imóveis utilizados pelo Ministério;
VI - coordenar as atividades e procedimentos administrativos relacionados a
contratos, compras e licitações no âmbito do Ministério;
VII - propor a elaboração e revisão de normas e procedimentos administrativos,
observando as competências e atribuições da Coordenação-Geral;
VIII - representar o MESP no âmbito das comissões e comitês do ColaboraGov;
e
IX - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 18. À Coordenação de Gestão de Pessoas compete:
I - assessorar as demandas da Coordenação-Geral de Gestão e Administração,
no âmbito das competências da Coordenação de Gestão de Pessoas;
II - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com as políticas
de gestão de pessoas, seguindo as diretrizes emanadas do órgão central do SIP EC ;
III - manter atualizado o controle de cargos comissionados, funções e
gratificações do quadro de pessoal do Ministério;
IV - acompanhar e aplicar a legislação e normas que disciplinam os atos de
pessoal;
V - subsidiar a elaboração de diretrizes, normas e procedimentos relacionados
à área de gestão de pessoas;
VI - realizar a instrução processual e o acompanhamento das contratações de
estágios obrigatório e não obrigatório no âmbito da administração do Ministério;
VII - realizar a gestão dos processos de férias, licenças e demais afastamentos
legais do quadro de pessoal, no âmbito da administração do Ministério;
VIII - realizar a gestão do processo de controle de frequência do quadro de
pessoal, no âmbito da administração do Ministério;
IX - elaborar e expedir declarações, certidões, mapas de tempo de serviço e
demais atos relacionados à vida funcional do quadro de pessoal, no âmbito da
administração do Ministério, conforme orientações expedidas pelo ColaboraGov;
X - expedir identificação funcional do quadro de pessoal da administração do
Ministério;
XI - executar as atividades operacionais, no âmbito da Coordenação, nos
sistemas institucionalizados e nos estruturantes de pessoal, conforme orientações
expedidas pelo ColaboraGov;
XII - orientar as demais áreas do Ministério quanto aos assuntos relativos à
gestão de pessoas;
XIII - gerenciar as ações referentes à gestão de pessoas do Ministério como:
a) servidores e colaboradores (estagiários);
b) Programa de Gestão e Desempenho - PGD; e
c) Plano de Desenvolvimento de Pessoal - PDP.
XIV - providenciar a comunicação do controle de frequência, da programação e
das notificações de férias de pessoas que exercem atividade pública requisitadas, cedidas
e movimentadas para compor força de trabalho;
XV - exercer a função de ponto focal no seu âmbito de atuação junto à
Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XVI - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da
CGGA; e
XVII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 19. À Divisão de Avaliação de Desempenho compete:
I - promover a orientação e uniformização de procedimentos necessários à
avaliação de desempenho individual dos servidores de acordo com a norma legal e a
progressão funcional;
II - promover e executar as atividades relacionadas com a progressão funcional,
avaliações de desempenho e de estágio probatório;
III - promover a ambientação de novos servidores, visando sua integração ao
Ministério;
IV - atuar na gestão setorial do Programa de Gestão de Desempenho no âmbito
do Ministério;
V - apoiar na execução e realizar o monitoramento das atividades referentes à
capacitação, à avaliação de desempenho de pessoas que exercem atividade pública e ao
programa de gestão e desempenho;
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