DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XVII - analisar as solicitações de atestado de capacidade técnica e elaborar as
respectivas minutas;
XVIII - receber e analisar as garantias contratuais para fins de guarda,
controle, bem como pedido de restituição verificando junto ao fiscal o cumprimento
regular dos termos contratuais;
XIX - requisitar às áreas demandantes a indicação de gestores responsáveis
pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos, e providenciar a respectiva minuta de
portaria;
XX - elaborar minutas de atas de registro de preços, contratos, termos
aditivos e outros congêneres, encaminhando-os à apreciação da Consultoria Jurídica;
XXI - manter atualizada a documentação relativa às contratações;
XXII - acompanhar a convocação das empresas para assinaturas de atas de
registro de preços, dos instrumentos contratuais e efetuar o cadastro e a publicação no
Diário Oficial da União, nos prazos definidos pela legislação em vigor;
XXIII - encaminhar as notas de empenho, com força de contrato, aos
fornecedores e as relativas às dispensas e inexigibilidades de licitações, quando não
houver formalização de contrato, aos fornecedores e prestadores de serviço;
XXIV - instruir as solicitações de adesões a Atas de Registro de Preços em
vigência;
XXV - acompanhar os processos internos e externos referentes à adesão ou
participação de Atas de Registro de Preços;
XXVI - cronograma dos contratos no Sistema Administrativo de Serviços Gerais
- SIASG;
XXVII - realizar a gestão e instrução de todos os processos de penalidades
contratuais;
XXVIII - realizar os cálculos relativos às penalidades a serem aplicadas aos
fornecedores, de acordo com a legislação em vigor;
XXIX
- realizar
os
atos necessários
à
aplicação
de penalidades
por
inadimplência contratual dos fornecedores e prestadores de serviço, bem como instruir a
execução de garantias contratuais, após requerimento do fiscal;
XXX - registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF as sanções administrativas aplicadas aos fornecedores e prestadores de serviços em
situação de inadimplência;
XXXI - realizar análise dos processos de pagamento da área de logística, no
que se refere a observância da fiscalização ao atendimento dos requisitos para
pagamento, conforme previsto em contrato, ata de registro de preços, projeto básico ou
termo de referência;
XXXII - orientar os fiscais quanto à correta instrução dos processos de
pagamento; e
XXXIII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 29. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:
I - exercer as atividades de órgão setorial do Ministério e colaborar com o
órgão central do SISP na análise e na proposição de mecanismos, processos e atos
normativos, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo das atividades desenvolvidas no
âmbito do Ministério;
II - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos
e a segurança de tecnologia da informação;
III - analisar as necessidades de soluções de tecnologia de informação, com
vistas ao desenvolvimento ou à contratação de tais soluções;
IV - atuar junto ao órgão provedor no atendimento das necessidades de
suporte técnico aos sistemas corporativos e soluções tecnológicas empregados no
Ministério do Esporte;
V - conduzir os processos de formulação das estratégias e planos de TI, bem
como monitorar, controlar e avaliar a execução das estratégias, planos e processos de
gestão de TI;
VI - planejar, coordenar, monitorar, controlar, articular e assessorar o
Ministério do Esporte na implantação de ações unificadas e integradas de governo
digital;
VII - elaborar informações sobre as atividades da Coordenação-Geral para
compor o Relatório de Gestão Anual da Secretaria;
VIII - coordenar a execução da Política de Segurança da Tecnologia da
Informação, no âmbito do Ministério do Esporte seguindo os normativos do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República;
IX - coordenar, propor e manter políticas, diretrizes e critérios referentes a
recursos de rede de computadores, banco de dados e suporte;
X - propor ações e sugerir prioridades nas atividades relacionadas a Tecnologia
da Informação e sistemas informacionais;
XI - supervisionar a gestão de materiais, bens patrimoniais e serviços de
Tecnologia da Informação e garantir a conformidade legal dos processos e aquisições de
TI; e
XII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 30. À Coordenação de Tecnologia da Informação compete:
I - apoiar a Coordenação-Geral de TI nas ações relativas ao Plano Estratégico
de Tecnologia da Informação e Comunicação e ao Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação no âmbito do Ministério, em consonância com a Estratégia
Nacional de Governo Digital da administração pública federal;
II - apoiar na proposição de políticas e diretrizes referentes ao planejamento,
à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da
informação e comunicação;
III - apoiar a Coordenação-Geral de TI no estabelecimento e coordenar a
execução da política de segurança da informação e comunicação e segurança cibernética,
e implementar a gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito
do Ministério;
IV - apoiar a Coordenação-Geral de TI no sentido de planejar, coordenar e
orientar as ações de aquisição e a fiscalização de contratos relativos a bens e serviços de
tecnologia da informação e comunicação no âmbito de sua competência;
V - definir, implantar e monitorar metodologia de gestão de riscos de
tecnologia da informação e comunicação em alinhamento com as práticas e instruções
disponibilizadas pelos órgãos de controle interno e externo;
VI -
apoiar a Coordenação-Geral de
TI a promover
a prospecção,
planejamento, desenvolvimento e implementação de inovações tecnológicas;
VII - apoiar a Coordenação-Geral de TI a instituir normas, procedimentos e
padrões no âmbito de sua competência, observadas as normas gerais estabelecidas pela
administração pública federal;
VIII - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as
atividades finalísticas das unidades do Ministério;
IX - auxiliar e supervisionar projetos e processos de desenvolvimento e
manutenção de sistemas;
X - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
ao SISP;
XI - prestar suporte e colaboração à Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação no âmbito do Ministério do Esporte; e
XII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 31. À Diretoria de Certificação compete:
I - coordenar o processo de emissão de Certidão de Registro Cadastral das
Organizações Esportivas do Sistema Nacional do Esporte;
II - analisar, deferir e monitorar as solicitações de emissão da Certidão de
Registro Cadastral por parte das Organizações Esportivas;
III - propor ações de aperfeiçoamento dos mecanismos de Certificação;
IV - responder frente às Organizações Esportivas, órgãos de Controle e
Secretarias Finalísticas, os assuntos referentes à Diretoria de Certificação, recebidos por
provocação, por meio da Ouvidoria e Ações Judiciais;
V - atuar no monitoramento das entidades já certificadas, verificando no
decorrer da vigência da Certidão, o cumprimento dos pressupostos legais e realizando
vistoria in loco;
VI - realizar e/ou participar de ações de formação das Organizações Esportivas
para orientações acerca do cumprimento das regulamentações legais referentes à
certificação; e
VII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 32. À Coordenação-Geral de Certificação compete:
I - analisar os requisitos de admissibilidade das Organizações Esportivas;
II 
- 
analisar
os 
requisitos 
estatutários 
necessários
às 
Organizações
Esportivas;
III - analisar a adoção dos procedimentos de transparência ativa por parte das
organizações esportivas;
IV - propor ações de formação das Organizações Esportivas para orientações
referentes aos cumprimentos das regulamentações legais referentes à certificação;
V - elaborar normas e procedimentos relativos ao aperfeiçoamento dos
processos de certificação no âmbito do MESP; e
VI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 33. À Coordenação-Geral de Monitoramento e Supervisão compete:
I - implementar mecanismos de controle, monitoramento e acompanhamento
das Organizações Esportivas certificadas;
II - realizar vistoria in loco quando necessário, assim como, instaurar
procedimentos de aferição de irregularidades por parte das Organizações Esportivas,
quando sobrevier de denúncias ou outro meio de comunicação;
III - cancelar a certificação de entidades, quando ficar comprovado o
descumprimento das exigências legais;
IV - propor ações de formação das Organizações Esportivas para orientações
referentes aos cumprimentos das regulamentações legais referentes à certificação;
V - formular resposta frente às Organizações Esportivas, órgãos de Controle e
Secretarias Finalísticas, referente aos assuntos relativos à Diretoria de Certificação; e
VI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 34. À Diretoria de Projetos compete:
I - propor, elaborar, coordenar e atuar, em conjunto com outros órgãos do
Ministério, o desenvolvimento de políticas, ações e projetos relacionados ao esporte,
inclusive o Plano Nacional do Esporte;
II - definir, em conjunto com as áreas competentes, as matérias e as questões
pertinentes ao planejamento institucional e governamental do Ministério;
III - assistir a Secretaria-Executiva na condução da gestão estratégica, inclusive
quanto ao planejamento estratégico e ao seu acompanhamento;
IV - coordenar o planejamento e a execução das diretrizes e políticas de
integração das ações governamentais no âmbito do Ministério;
V - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à governança,
à desburocratização, à melhoria da gestão e aos assuntos correlatos;
VI - propor, elaborar e coordenar projetos especiais, mediante determinação
do Ministro de Estado;
VII - identificar novas fontes de financiamento para os programas e articular-
se com outros órgãos e instituições públicas governamentais e não governamentais para
a execução de projetos relacionados ao esporte;
VIII - apoiar, orientar e acompanhar a implementação e a execução de
políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações de caráter transversal que
demandem coordenação da Secretaria-Executiva;
IX - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos,
programas, projetos e ações relacionados a:
a) planejamento governamental;
b) planejamento estratégico;
c) gestão estratégica e modernização administrativa;
d) programas e projetos de cooperação; e
e) gestão de riscos.
X - e desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 35. À Coordenação-Geral de Projetos compete:
I - coordenar, planejar e acompanhar a elaboração e a execução de projetos
estratégicos e especiais relacionados ao esporte, em consonância com as diretrizes da
Diretoria de Projetos;
II - coordenar a implementação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp),
propondo e apoiando a formulação de regulamentos e demais instrumentos normativos
necessários à sua operacionalização, bem como promovendo a articulação com entes
federativos e organizações esportivas;
III -
coordenar ações para a
implementação do Sistema
Nacional de
Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), incluindo a elaboração de normativos e o
estabelecimento de parcerias para sua constituição;
IV - identificar e propor novas fontes de financiamento para projetos,
programas e políticas esportivas, articulando-se com órgãos e instituições públicas e
privadas, nacionais e internacionais;
V - acompanhar a implementação e a execução de políticas, planos,
programas e ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria-
Executiva; e
VI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 36. À Coordenação de Projetos compete:
I - apoiar o planejamento, a coordenação e a implementação de projetos
estratégicos e especiais relacionados ao esporte, em alinhamento com as diretrizes da
Coordenação-Geral de Projetos;
II - apoiar a implementação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e do
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), contribuindo para a
elaboração de regulamentos, instrumentos normativos e parcerias com instituições
especializadas;
III - apoiar a articulação com entes federativos, organizações esportivas e
demais
parceiros
para viabilizar
políticas,
planos,
programas
e ações
de
caráter
transversal; e
IV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 37. À Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica compete:
I - propor, elaborar, coordenar e/ou supervisionar políticas, ações e projetos
de transformação da governança e de gestão estratégica com vistas ao fortalecimento
institucional e à modernização administrativa do Ministério do Esporte;
II - incentivar o uso e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de gestão
que visem o aprimoramento do processo de tomada de decisões estratégicas;
III - propor parcerias com outros órgãos e entidades, públicas e privadas,
nacionais ou internacionais, que visem a melhoria da governança interna e a gestão
estratégica;
IV - coordenar a implementação do processo de gestão de riscos estratégicos
no âmbito do Ministério;
V - assistir, no exercício de suas competências, o Comitê de Governança
Interna (CGI) e suas Câmaras Técnicas;
VI - assessorar, no âmbito do Ministério do Esporte, a elaboração do Relatório
Anual de Gestão;
VII - assessorar o processo de planejamento estratégico institucional integrado
do Ministério, monitorar os desdobramentos em temas transversais e disponibilizar
informações gerenciais a ele relacionadas;

                            

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