DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - providenciar a publicação de atos de pessoal no Diário Oficial da União e
no Boletim de Serviço Eletrônico e Informativo;
VII - auxiliar no planejamento, na coordenação e acompanhamento das
atividades de recrutamento, seleção, avaliação de desempenho, estudo e força de trabalho
do Ministério;
VIII - assessorar as demandas da Coordenação de Gestão de Pessoas;
IX - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da
CGGA; e
X - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes
às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata.
Art. 20. À Divisão de Legislação de Atos de Pessoal compete:
I - providenciar os atos necessários à movimentação interna e externa dos
servidores do Ministério;
II - providenciar os atos necessários à nomeação, exoneração, designação e
dispensa dos servidores nos CCE e nas FCE, bem como nas gratificações;
III - providenciar os atos necessários à posse e exercício dos servidores
nomeados para ocupar CCE ou FCE;
IV - executar atividades referentes à elaboração de atos de pessoal necessários
à movimentação de pessoas que exercem atividade pública (cessão e requisição) e de
nomeações, exonerações, designações, dispensas e demais atos;
V - gerenciar e disponibilizar informações de quantitativos, ocupação e
disponibilidade de Cargo Comissionado Executivo, Função Comissionada Executiva e
gratificações;
VI - assessorar na elaboração de consultas aos órgãos competentes, visando
dirimir dúvidas ou interpretações em matéria de pessoal;
VII - providenciar a publicação de atos no Diário Oficial da União e no Boletim
de Serviço Eletrônico e Informativo;
VIII - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da
CGGA; e
IX - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 21. À Divisão de Benefícios compete:
I - executar as atividades relacionadas à gestão e operação do Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, no âmbito do Ministério;
II - fornecer os subsídios
necessários para determinação de limites
orçamentários para execução dos gastos;
III - alimentar o SCDP com os respectivos empenhos, a fim de possibilitar o
acompanhamento dos gastos;
IV - gerir e fiscalizar o contrato de fornecimento de passagens pela(s)
empresa(s) contratada(s);
V - operacionalizar as rotinas de execução orçamentária e financeira do SCDP
no âmbito do Ministério;
VI - fornecer dados para tomada de decisão quando requerido no âmbito de
sua competência;
VII - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da
CGGA; e
VIII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 22. À Coordenação de Administração e Logística compete:
I - coordenar e supervisionar as seguintes atividades:
a) relacionadas à gestão de documentos no âmbito do Ministério;
b) de aquisição, gestão e distribuição de bens de consumo e bens permanentes
do Ministério;
c) necessárias à manutenção, conservação e funcionamento dos imóveis
utilizados pelo Ministério; e
d) de manutenção predial e de movimentação de bens.
II - atuar, no desenvolvimento das
atividades, junto à Diretoria de
Administração e Logística da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
III - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da
CGGA; e
IV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 23. À Divisão de Logística compete:
I - requisitar, distribuir e controlar, junto à unidade competente e dentro das
normas vigentes, os materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das atividades
do Ministério;
II - requisitar, acompanhar e controlar a distribuição e movimentação dos
equipamentos e materiais permanentes necessários e manter atualizados os registros de
localização;
III - supervisionar os serviços de segurança, copa, limpeza e conservação,
telefonia e energia elétrica nas dependências do Ministério em Brasília;
IV - solicitar e acompanhar os serviços de telefonia, elétrica, hidráulica, de
manutenção em geral, entre outros;
V - auxiliar a Coordenação de Administração e Logística nas demandas junto à
Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Serviços Compartilhados do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VI - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da
Coordenação-Geral de Gestão e Administração;
VII - executar as atividades de solicitação e manutenção dos veículos próprios
do Ministério, pela plataforma MOBGOV e para apoio a eventos em outras localidades fora
da Sede;
VIII - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da
CGGA; e
IX - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 24. À Divisão de Administração compete:
I - gerenciar, monitorar e avaliar, nos imóveis ocupados pelo Ministério em
Brasília, as atividades referentes:
a) à limpeza, conservação e jardinagem, das áreas tanto internas quanto
externas, inclusive as áreas verdes e adjacências;
b) à manutenção predial;
c) aos serviços relativos à televisão por assinatura, chaveiro, MOBGOV,
telefonia e cartões de visitas; e
d) à utilização dos ambientes comuns e compartilhados dos edifícios, inclusive
com suporte de operadores de áudio e vídeo aos eventos e reuniões.
II - acompanhar a coleta de resíduos sólidos e a coleta seletiva de materiais
recicláveis;
III - propor e participar na elaboração de planos de ação, normativos e
contratações dentro de sua área de atuação;
IV - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da
CGGA; e
V - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes
às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata.
Art. 25. À Divisão de Arquivo compete:
I - orientar, acompanhar e supervisionar a execução das atividades de arquivo
e protocolo, abrangendo a produção, classificação, registro, tramitação, arquivamento,
preservação, empréstimo, consulta e acesso às informações;
II - orientar, acompanhar e supervisionar a execução das atividades realizadas
no Sistema Eletrônico de Informação - SEI;
III - prestar orientação técnico-arquivística às unidades administrativas do
Ministério, assegurando a conformidade com normas e procedimentos arquivísticos;
IV - gerir, acompanhar e monitorar a execução das atividades do Arquivo
Central do Ministério, assegurando a eficiência no atendimento às demandas internas e
externas;
V - apoiar a avaliação e seleção de documentos, com vistas à eliminação ou ao
recolhimento de documentos de valor permanente ao Arquivo Nacional, em conformidade
com a legislação vigente;
VI - orientar e acompanhar a gestão dos acervos arquivísticos das unidades
administrativas transferidos para unidades de armazenamento e guarda sob sua
responsabilidade;
VII - promover, monitorar e fiscalizar a aplicação das normas e procedimentos
de gestão documental arquivística no âmbito do Ministério;
VIII - conduzir as ações da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão
de Documentos e Arquivos - Subsiga e da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos - CPAD;
IX - realizar o tratamento das informações pessoais oriundas das solicitação do
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC (LAI), no âmbito da CGGA;
X - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da
CGGA; e
XI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 26. À Divisão de Material e Patrimônio compete:
I - analisar contabilmente o Relatório Mensal de Bens - RMB e o Relatório
Mensal de Almoxarifado - RMA em relação ao SIAFI, no âmbito de sua competência;
II - propor o desfazimento e o descarte de bens inservíveis que estejam sob sua
gestão;
III - supervisionar as atividades da unidade de armazenamento ou guarda de
almoxarifado localizado em Brasília, no que concerne ao recebimento, à conferência, ao
registro, à organização, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque de materiais de
consumo;
IV - realizar a reavaliação dos bens localizados em Brasília e no Parque Olímpico
da Barra/RJ, quando necessário;
V - receber os materiais oriundos de aquisição que estejam sob sua gestão;
VI - aprovar as demandas do Almoxarifado Virtual oriundas das unidades do
Ministério localizadas em Brasília e no Parque Olímpico da Barra/RJ;
VII - controlar o sistema de administração de almoxarifado das unidades do
Ministério localizadas em Brasília e no Parque Olímpico da Barra/RJ;
VIII - gerir e organizar os depósitos de bens móveis sob sua gestão;
IX - realizar a incorporação de bens móveis que recairão sob a sua gestão, a
transferência externa de bens móveis e a baixa de bens móveis que estejam sob sua
gestão;
X - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da
CGGA; e
XI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 27. À Coordenação de Licitações e Contratos compete:
I - planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução e conformidade das
atividades e procedimentos administrativos relativas à contratos, compras e licitações;
II - propor a elaboração de normas e a padronização e definição processos de
trabalho, procedimentos e formulários relacionados a compras diretas, licitações e
contratos, no âmbito do Ministério;
III - apoiar e orientar as unidades demandantes no que se refere aos
procedimentos e formalidades pertinentes ao desenvolvimento dos trabalhos nas áreas
de licitações, compras e contratações;
IV - coordenar o cumprimento dos aspectos formais e legais dos processos
relacionados às licitações, compras e contratações, sugerindo a modalidade mais
adequada para o objeto a ser contratado;
V - coordenar e orientar e executar os procedimentos em relação a processos
de sanção administrativa com vista a aplicação de penalidades aos contratados ou
fornecedores, após o devido processo administrativo;
VI - orientar a instrução das prorrogações, aditivos, reajustes, repactuação
dentre outros voltados a área de contratos;
VII - orientar o desenvolvimento
das atividades de fiscalização dos
contratos;
VIII - avaliar as propostas de padronização e melhorias de normas e
orientações voltadas para a conformidade das licitações e contratos;
IX - prestar apoio na elaboração do cronograma das licitações em conjunto
com as unidades demandantes;
X - prestar informações acerca do controle de licitações e contratações
publicadas, no que concerne às atividades de licitações e contratos, quando solicitado;
XI - gerenciar o andamento processual das atividades relacionadas ao
procedimento licitatório; e
XII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 28. À Divisão de Licitações e Contratos compete:
I - executar as atividades de licitação, bem como realizar a conferência da
instrução processual, bem como do correto enquadramento das licitações;
II - elaborar o cronograma das licitações em conjunto com as unidades
demandantes;
III - controlar as publicações, no que concerne às atividades de licitação;
IV - realizar a habilitação dos usuários e operação do Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais - SIASG;
V - executar as atividades relacionadas ao procedimento licitatório;
VI - orientar as unidades do Ministério na elaboração de projeto básico e
termo de referência no que tange aos aspectos licitatórios;
VII - revisar as minutas de editais, convites e seus anexos, elaboradas pelos
pregoeiros ou comissões especiais ou permanentes de licitação, visando à formalização e
à instrução adequada dos processos de licitação;
VIII - publicar os eventos de licitação nos meios de comunicação legalmente
previstos;
IX - analisar os recursos interpostos e fazer constar decisões relativas ao
certame licitatório, observando os prazos legais;
X - operacionalizar a intenção de registro de preços do Ministério no Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
XI - realizar cotação eletrônica;
XII - receber, conferir e processar aquisições e contratações de serviços
provenientes de ata de registro de preços, dispensa e inexigibilidade, analisando o
enquadramento das demandas, e observando os demais procedimentos relativos às
contratações diretas;
XIII - prestar apoio operacional na pesquisa de mercado dos procedimentos
licitatórios, verificando a conformidade das pesquisas de preços, para aquisição de bens
e contratação de serviços em geral, nos termos da legislação vigente;
XIV - examinar os pedidos de inscrição, promover o registro e a atualização de
dados cadastrais de fornecedores no SICAF;
XV - executar as atividades relacionadas a contratos administrativos para
prestação de serviços e fornecimento de bens e materiais, termos de cessão e
cooperação;
XVI - elaborar os cálculos relativos ao reajuste de preços, à repactuação, ou
reequilíbrio econômico-financeiro dos serviços continuados e às penalidades a serem
aplicadas aos fornecedores, de acordo com a legislação em vigor;
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