DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - providenciar a publicação e atualização de informações sobre a agenda no
sistema do Governo Federal criado para dar transparência on-line à agenda de
compromissos oficiais de autoridades públicas; e
XI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário-
Executivo ou pelo Ministro de Estado do Esporte.
Art. 45. Ao Chefe do Gabinete incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades do
Gabinete;
II - supervisionar a organização, tramitação e despacho de processos,
documentos e expedientes da Secretaria-Executiva;
III - organizar e acompanhar a agenda do Secretário-Executivo e do Secretário-
Executivo Adjunto, garantindo a adequada priorização de compromissos;
IV - atender às partes interessadas em assuntos de competência do Gabinete,
promovendo comunicação eficiente e registro adequado das demandas;
V - praticar os atos de administração geral do Gabinete, incluindo gestão de
recursos, pessoal e infraestrutura;
VI - propor melhorias nos procedimentos internos, fluxos de trabalho e
padronização de documentos;
VII - apoiar a implementação de ações de transparência, controle interno no
âmbito do Gabinete;
VIII - exercer outras atividades relacionadas à gestão do Gabinete, conforme
determinação do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto ou do Ministro
de Estado do Esporte.
Art. 46. Ao Subsecretário incumbe:
I - assistir o Secretário-Executivo titular na coordenação, supervisão e
avaliação das ações, programas, projetos e atividades desenvolvidos no âmbito da
Subsecretaria;
II - coordenar a elaboração de planos, metas e indicadores relativos à área de
atuação da Subsecretaria, promovendo seu monitoramento e avaliação;
III - supervisionar a execução orçamentária, financeira, administrativa e
operacional das ações sob responsabilidade da Subsecretaria;
IV - propor medidas de aprimoramento da gestão, inovação e modernização
dos processos de trabalho no âmbito de sua área de competência;
V - assegurar o cumprimento das diretrizes, normativos e prioridades
estabelecidos pela Secretaria-Executiva;
VI - providenciar a publicação e atualização de informações sobre a agenda no
sistema do Governo Federal criado para dar transparência on-line à agenda de
compromissos oficiais de autoridades públicas; e
VII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de
atuação.
Art. 47. Aos Diretores incumbe:
I - gerir, supervisionar e acompanhar a execução das atividades relacionadas
à sua área de competência;
II - propor normas, procedimentos e rotinas que otimizem processos e
maximizem os resultados pretendidos;
III - emitir pareceres técnicos e relatórios de trabalho sobre assuntos
pertinentes à sua unidade;
IV - submeter ao Secretário-Executivo programas, planos, projetos e relatórios
pertinentes à respectiva área de competência;
V - praticar os atos administrativos necessários à consecução dos objetivos da
unidade;
VI - providenciar a publicação e atualização de informações sobre a agenda no
sistema do Governo Federal destinado a dar transparência on-line aos compromissos
oficiais de autoridades públicas; e
VII - exercer outras competências relacionadas ao seu campo de atuação.
Art. 48. Aos Coordenadores-Gerais, Coordenadores e Chefes de Divisão
incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades sob
responsabilidade das unidades a seu cargo;
II - assistir ao superior hierárquico em assuntos de sua competência;
III - opinar tecnicamente sobre matérias da unidade que dependam de decisão
superior;
IV - praticar os atos administrativos e operacionais necessários à consecução
dos objetivos da respectiva unidade;
V - propor melhorias de processos, fluxos de trabalho e procedimentos
administrativos, visando eficiência, economicidade e qualidade dos serviços prestados;
VI - monitorar e avaliar resultados das ações e projetos da unidade,
elaborando relatórios gerenciais e indicadores de desempenho;
VII - assegurar a observância das normas legais, regulamentares e de
integridade aplicáveis às atividades da unidade;
VIII - articular com outras áreas da Secretaria e com órgãos/entidades
externos, visando integração de ações e alcance de objetivos comuns;
IX - promover a capacitação e o desenvolvimento técnico da equipe sob sua
coordenação; e
X - exercer outras funções relacionadas ao seu campo de atuação, conforme
orientação do superior hierárquico.
Art. 49. Aos Gerente de
Projetos, Assessores, Assessores Técnicos e
Assistentes incumbe assistir o superior imediato na realização dos trabalhos da área e
exercer outras atividades que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
anexo ao Regimento Interno deste Ministério serão solucionados pelo Secretário-
Executivo.
ANEXO IV
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão
Social - SNEAELIS, órgão específico singular diretamente subordinado ao Ministro de
Estado de Esporte, tem por competência:
I - elaborar propostas para compor o Plano Nacional do Esporte;
II - coordenar, formular e
implementar políticas relativas ao esporte
educacional, e desenvolver gestão de planejamento, avaliação e controle de programas,
projetos e ações;
III - implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos
programas esportivos amadores, educacionais, de lazer e de inclusão social;
IV - planejar, supervisionar, coordenar e elaborar estudos compreendendo:
a) o desenvolvimento das políticas, programas e dos projetos esportivos
amadores, educacionais, de lazer e de inclusão social; e
b) a execução das ações de promoção de eventos;
V - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
VI - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros
órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, e a
entidades não governamentais sem fins lucrativos;
VII - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais,
internacionais e com governos estrangeiros, para o desenvolvimento dos programas
sociais esportivos e de lazer;
VIII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, tendo
em vista a execução de ações integradas na área dos programas sociais esportivos e de
lazer;
IX - planejar, coordenar e acompanhar estudos com as universidades e outras
instituições correlatas com vistas à obtenção de novas tecnologias destinadas ao
desenvolvimento do esporte amador, educacional, recreativo e de lazer para a inclusão
social;
X - articular-se com os demais entes federativos para implementar e
monitorar a política de esporte nas escolas;
XI - participar e representar intersetorialmente o Ministério do Esporte em
Conselhos, Comissões, Grupos de Trabalho, entre outros no seu campo de atuação;
XII - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos
projetos e das ações no âmbito das competências da Secretaria;
XIII - supervisionar e coordenar ações destinadas à captação de recursos para
o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte, no
âmbito das competências da Secretaria;
XIV - supervisionar e coordenar ações destinadas à infraestrutura do esporte;
e
XV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de
Estado e pelo Secretário-Executivo.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO
Art.2º A Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão
Social tem a seguinte estrutura:
1. Gabinete - GAB/SNEAELIS;
2. Diretoria de Políticas Públicas do Esporte Amador, Educação, Lazer e
Inclusão Social - DEAELIS;
2.1. Coordenação-Geral de Esporte Amador,
Lazer e Inclusão Social -
CG EA L I S ;
2.1.1. Coordenação de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social - CEALIS;
2.2. Coordenação-Geral de Esporte Educacional - CGEE;
3. Diretoria de Formalização de Parcerias - DFP;
3.1. Coordenação-Geral de Formalização de Parcerias - CGFP;
3.2. Coordenação-Geral de Análise de Custos - CGC;
3.2.1. Coordenação de Análise de Custos - CAC;
4. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas - DAPC;
4.1. Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias - CGAP;
4.2. Coordenação-Geral de Avaliação de Cumprimento das Políticas Públicas -
CG AC ;
5. Diretoria de Infraestrutura do Esporte - DIE;
5.1. Coordenação-Geral de Gestão de Instalações Esportivas - CGGIE;
5.1.1. Coordenação de Fiscalização Descentralizada de Instalações Esportivas -
CFDE;
5.2. Coordenação-Geral de Planejamento de Infraestrutura Esportiva - CGPIE; e
5.3. Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura
Esportiva - CGIIE;
Art. 3º A Secretaria Nacional é dirigida por Secretário, o Gabinete por Chefe,
as Diretorias por Diretor, as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral e as
Coordenações por Coordenador, cujos cargos em comissão são providos na forma da
legislação vigente.
Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos previstos no Art. 3º serão
substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores indicados à autoridade
competente, a fim de que sejam designados por meio de portaria na forma da legislação
específica.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DAS DEMAIS UNIDADES
Art. 4º Ao Gabinete da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação,
Lazer e Inclusão Social compete:
I -
prestar assistência
ao Secretário Nacional
no exercício
de suas
atribuições;
II - promover a articulação entre as diferentes unidades da Secretaria
Nacional;
III - elaborar e acompanhar a pauta de trabalho, audiências, viagens,
despachos e demais atividades que façam parte do expediente do Secretário Nacional;
IV - assistir ao Secretário Nacional em suas funções de representação política,
social e administrativa;
V - prestar apoio técnico e coordenar o apoio administrativo, assim como
examinar e revisar os atos administrativos encaminhados ao Secretário Nacional;
VI - acompanhar assuntos relativos a acordos de cooperação técnica e missões
internacionais, em conjunto com a Assessoria Internacional do Ministério, quando
envolver assuntos relacionados à Secretaria Nacional;
VII - coordenar e acompanhar, em conjunto com as demais unidades da
Secretaria Nacional, o processo de elaboração e a execução do Plano Plurianual e da Lei
Orçamentária Anual,
relativo a
Secretaria Nacional, em
articulação com
a área
competente;
VIII - coordenar a elaboração de planos, relatório e demais documentos
relativos ao ciclo orçamentário com informações que compõem o Relatório Anual de
Gestão da Secretaria Nacional;
IX - coordenar o processo de planejamento e acompanhar a execução de
projetos de cooperação internacional, em articulação com as unidades da Secretaria
Nacional e com a Assessoria Internacional, do Ministério;
X - coordenar a concessão de diárias e passagens no âmbito da Secretaria
Nacional, bem como sua prestação de contas;
XI - coordenar as ações de capacitação internas e externas, em articulação
com as Diretorias, em conjunto com a área competente, quando couber;
XII - coordenar as solicitações de órgão de controle e encaminhar respostas
de atendimento às diligências determinadas pelos órgãos de controle interno e externo,
com o apoio técnico das Diretorias;
XIII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas
com a área de atuação da SNEAELIS;
XIV - promover a implementação com as demais áreas da Secretaria, fomento
a inovação pedagógica e tecnológica para suporte as análises de políticas públicas,
incluindo 
plataformas 
digitais,
inteligência 
artificial 
e 
ambientes
virtuais 
de
aprendizagem;
XV - supervisionar a execução das atividades processuais relacionadas aos
procedimentos previstos no Regimento Interno;
XVI - planejar, coordenar e supervisionar a política de gestão documental e de
gestão da informação no âmbito do Gabinete da SNEAELIS;
XVII - apoiar a elaboração de publicações institucionais sob os aspectos da
documentação e da gestão da informação;
VIII - supervisionar o regular andamento dos processos da SNEAELIS;
XIX - cadastrar programas no TransfereGov; e
XX - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pelo Secretário
Nacional.
Art. 5º À Diretoria de Políticas Públicas do Esporte Amador, Educação, Lazer
e Inclusão Social compete:
I - subsidiar a formulação e a implementação dos programas, dos projetos e
das ações, com vistas ao desenvolvimento do esporte amador, do esporte educacional,
do lazer e da inclusão social;
II
- elaborar
estudos sobre
os programas,
os projetos
e as
ações
governamentais, com vistas à integração das políticas intersetoriais de esporte com as
políticas
de
educação,
saúde, 
trabalho,
segurança
pública,
direitos
humanos,
infraestrutura e ação social, entre outras;
III - propor instrumentos de articulação das políticas, dos programas, de
projetos desportivos e de lazer com as políticas e programas educacionais;
IV - promover eventos e estruturar o processo de formação e capacitação de
pessoas para os programas desportivos, educacionais, sociais e de lazer;
V - acompanhar e avaliar os programas, os projetos e as ações, elaborar
indicadores e instrumentos de registro para o aperfeiçoamento administrativo e
pedagógico;
VI - elaborar estudos e pesquisas para orientar as práticas desportivas, que
favoreçam o desenvolvimento dos programas sociais de esporte e lazer e a promoção da
qualidade de vida da população, com vistas ao fomento da produção do conhecimento
na área;
VII - planejar, desenvolver e acompanhar o processo de seleção de propostas
de convênios, de contratos de repasse e de termos de cooperação para a execução dos
programas, dos projetos e das ações governamentais;

                            

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