DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - articular as ações necessárias para estruturar a implementação dos
programas, dos projetos e das ações governamentais;
IX - formular proposições relativas às competências da Diretoria para compor
o Plano Nacional do Esporte;
X - implementar ações relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos programas
de desenvolvimento do esporte educacional;
XI - elaborar estudos e planejar o desenvolvimento do esporte amador, do
esporte educacional, do lazer e da inclusão social;
XII - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais,
internacionais e governos estrangeiros, com vistas ao desenvolvimento do esporte
amador, do esporte educacional, do lazer e da inclusão social;
XIII - articular-se com os demais segmentos da administração pública federal,
com vistas à execução de ações integradas na área do esporte amador, do esporte
educacional, do lazer e da inclusão social;
XIV - formular, implementar e coordenar políticas relativas ao esporte amador,
ao esporte educacional, ao lazer e à inclusão social;
XV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências
da Diretoria;
XVI - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros
órgãos da administração pública federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios
e às entidades não governamentais sem fins lucrativos, em empreendimentos
relacionados ao esporte educacional; e
XVII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 6º À Coordenação-Geral de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social
compete:
I - elaborar programas e projetos, bem como as respectivas diretrizes, visando
ao desenvolvimento da Política Nacional de Esporte Amador, de Lazer e Inclusão
Social;
II - avaliar pedagogicamente os programas e projetos, e respectivas diretrizes,
para a celebração de parcerias com base nos princípios do Esporte Amador, Lazer e
Inclusão Social;
III - acompanhar pedagogicamente os programas e projetos, e respectivas
diretrizes, no âmbito do Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social;
IV - aprimorar pedagogicamente e gerencialmente os programas, projetos,
diretrizes e ações de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social;
V 
- 
desenvolver 
estudos 
sobre
os 
programas, 
projetos 
e 
ações
governamentais, visando à integração das políticas intersetoriais de Esporte Amador,
Lazer e Inclusão Social, com as de educação, saúde, trabalho, entre outras;
VI - estruturar e desenvolver a capacitação dos Recursos Humanos que atuam
na Política de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, definindo os conteúdos, as
estratégias, a abrangência e a periodicidade;
VII - coordenar projetos e ações voltados ao fortalecimento da Política de
Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, com base em estudos e pesquisas;
VIII - desenvolver pesquisas de avaliação de resultados e de avaliação de
impacto das Políticas de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, com o objetivo de obter
e/ou manter os indicadores de desempenho dos programas e projetos em andamento;
IX - promover, fomentar, divulgar apoiar e desenvolver ações ligadas à
produção e difusão da informação, do conhecimento e da memória do Esporte Amador,
Lazer e Inclusão Social, por meio de apoio a grupos de estudos e pesquisa;
X - elaborar nota técnica e pareceres na área de Esporte Amador, Lazer e
Inclusão Social, acerca de programas, projetos e ações propostas;
XI - contribuir para a formulação e implementação dos programas, projetos e
ações destinados à realização de Jogos e Eventos, visando ao desenvolvimento do Esporte
Amador, Lazer e Inclusão Social;
XII - propor ações que estimulem a valorização histórico cultural de eventos
de esporte amador e de lazer;
XIII - fixar diretrizes e indicadores objetivos e padronizados para avaliação das
propostas submetidas à coordenação, de forma a promover um tratamento isonômico
entre as entidades; e
XIV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 7º À
Coordenação de Esporte Amador, Lazer
e Inclusão Social
compete:
I - apoiar a Coordenação Geral na elaboração de programas, projetos e
diretrizes, visando ao desenvolvimento da Política Nacional de Esporte Amador, de Lazer
e Inclusão Social;
II - avaliar pedagogicamente os programas e projetos, e respectivas diretrizes,
para a celebração de parcerias com base nos princípios do Esporte Amador, Lazer e
Inclusão Social;
III - acompanhar pedagogicamente os programas e projetos, e respectivas
diretrizes, no âmbito do Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social;
IV - aprimorar pedagogicamente e gerencialmente os programas, projetos,
diretrizes e ações de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social;
V - desenvolver estudos em conjunto com a Coordenação-Geral sobre os
programas, projetos e ações governamentais, visando à integração das políticas
intersetoriais de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, com as de educação, saúde,
trabalho, entre outras;
VI - estruturar e desenvolver a capacitação dos Recursos Humanos que atuam
na Política de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, definindo os conteúdos, as
estratégias, a abrangência e a periodicidade;
VII - coordenar projetos e ações voltados ao fortalecimento da Política de
Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, com base em estudos e pesquisas;
VIII - desenvolver pesquisas de avaliação de resultados e de avaliação de
impacto das Políticas de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, com o objetivo de obter
e/ou manter os indicadores de desempenho dos programas e projetos em andamento;
IX - promover, fomentar, divulgar, apoiar e desenvolver ações ligadas à
produção e difusão da informação, do conhecimento e da memória do Esporte Amador,
Lazer e Inclusão Social, por meio de apoio a grupos de estudos e pesquisas;
X - elaborar nota técnica e pareceres na área de Esporte Amador, Lazer e
Inclusão Social, acerca de programas, projetos e ações propostas;
XI - contribuir para a formulação e implementação dos programas, projetos e
ações destinados à realização de Jogos e Eventos, visando ao desenvolvimento do Esporte
Amador, Lazer e Inclusão Social;
XII - propor ações que estimulem a valorização histórico cultural de eventos
de esporte Amador, lazer e Inclusão Social;
XIII - fixar diretrizes e indicadores objetivos e padronizados para avaliação das
propostas submetidas à Coordenação Geral, de forma a promover um tratamento
isonômico entre as entidades; e
XIV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata;
XV - apoiar a Coordenação-Geral
em atividades internas e externas
relacionadas ao desenvolvimento da Política Nacional de Esporte Amador, de Lazer e
Inclusão Social;
XVI - elaborar e encaminhar despachos para as áreas financeiras e correlatas; e
XVII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 8º À Coordenação-Geral de Esporte Educacional compete:
I - elaborar programas e projetos, bem como as respectivas diretrizes, visando
ao desenvolvimento da Política do Esporte Educacional;
II - avaliar pedagogicamente os programas e projetos, e respectivas diretrizes,
para a celebração de parcerias no âmbito do Esporte Educacional;
III - acompanhar pedagogicamente os programas e projetos, e respectivas
diretrizes, no âmbito do Esporte Educacional;
IV - aprimorar pedagogicamente e gerencialmente os programas, projetos,
diretrizes e ações de Esporte Educacional;
V 
- 
desenvolver 
estudos 
sobre
os 
programas, 
projetos 
e 
ações
governamentais, visando à integração das políticas intersetoriais de Esporte Educacional
com as de educação, saúde, trabalho, entre outras;
VI - estruturar e desenvolver a capacitação dos Recursos Humanos que atuam
na Política de Esporte Educacional, definindo os conteúdos, as estratégias, a abrangência
e a periodicidade;
VII - coordenar projetos e ações voltados ao fortalecimento da Política de
Esporte Educacional, com base em estudos e pesquisas;
VIII- desenvolver pesquisas de avaliação de resultados e de avaliação de
impacto das Políticas de Esporte Educacional, com o objetivo de obter e/ou manter os
indicadores de desempenho dos programas e projetos em andamento;
IX - promover, fomentar, divulgar apoiar e desenvolver ações ligadas à
produção e difusão da informação, do conhecimento e da memória do Esporte
Educacional, por meio de apoio a grupos de estudos e pesquisa;
X - contribuir para a formulação e implementação dos programas, projetos e
ações destinados à realização de Jogos e Eventos, visando ao desenvolvimento do Esporte
Ed u c a c i o n a l ;
XI - propor ações que estimulem a valorização histórico cultural de jogos
estudantis, garantindo a participação de estudantes de todas as idades;
XII - estabelecer
parcerias com entidades nacionais
de administração
desportiva escolar e universitária, órgãos governamentais e instituições privadas para
implementação de ações
voltadas a realização de Jogos e
Eventos de Esporte
Ed u c a c i o n a l ;
XIII - fixar diretrizes e indicadores objetivos e padronizados para avaliação das
propostas submetidas à coordenação, de forma a promover um tratamento isonômico
entre as entidades; e
XIV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 9º À Diretoria de Formalização de Parcerias compete:
I - supervisionar o cumprimento
da legislação esportiva, relativa às
competências da Diretoria;
II -
monitorar as análises das
propostas referentes à
execução das
transferências voluntárias realizadas por meio de convênios, de termos de fomento, de
termos de colaboração, de termo de execução descentralizada e de instrumentos
congêneres, no âmbito das políticas de esporte amador, esporte educacional, lazer e
inclusão social;
III - prospectar parcerias com instituições de ensino e de pesquisa para
formular e implementar políticas, programas, projetos e ações relativos a tecnologias
destinadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer como instrumentos de educação,
de saúde e de inclusão social;
IV - aprovar os parâmetros de análise de custos para projetos, programas e
ações
relacionadas ao
esporte
amador, educacional,
de
lazer
e inclusão
social,
promovendo a padronização e melhoria contínua dos processos de formalização de
parcerias;
V - monitorar os procedimentos referentes à compatibilidade dos custos das
transferências voluntárias a serem celebradas para a execução dos programas, dos
projetos e das ações governamentais no âmbito das políticas de esporte amador, esporte
educacional, lazer e inclusão social;
VI - validar os procedimentos referentes à celebração de convênios, termos de
fomento, termos de colaboração, termo de execução descentralizada e instrumentos
congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais, no
âmbito das políticas de esporte amador, esporte educacional, lazer e inclusão social; e
VII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 10. À Coordenação-Geral de Formalização de Parcerias compete:
I
- analisar
e
acompanhar as
propostas
referentes
à execução
das
transferências voluntárias realizadas por meio de convênios, de termos de fomento, de
termos de colaboração, de termo de execução descentralizada e de instrumentos
congêneres, no âmbito das políticas de esporte amador, esporte educacional, lazer e
inclusão social;
II - estruturar os procedimentos referentes à celebração das transferências
voluntárias para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais para
atendimento da missão institucional da Secretaria Nacional.
III - firmar parcerias com instituições de ensino e de pesquisa para formular
e implementar políticas, programas, projetos e ações relativos a tecnologias destinadas
ao desenvolvimento do esporte e do lazer como instrumentos de educação, de saúde e
de inclusão social;
IV- monitorar os convênios formalizados com cláusula suspensiva, com vistas
ao saneamento da condição imposta, dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
V - promover no TransfereGov a anulação dos convênios assinados em
cláusula suspensiva e que não tenham realizado o saneamento da condição imposta
dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
VI - registrar no TransfereGov, a aprovação final do Plano de Trabalho; e
VII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 11. À Coordenação-Geral de Análise de Custos compete:
I - planejar, supervisionar e orientar a elaboração e a revisão de parâmetros
de análise de custos para projetos, programas e ações relacionadas ao esporte amador,
educacional, de lazer e de inclusão social, assegurando a padronização e a melhoria
contínua dos processos de formalização de parcerias;
II - definir diretrizes e metodologias para a realização de estudos e análises
técnicas voltadas à determinação de custos de referência, com base em critérios de
economicidade, eficiência e compatibilidade com os objetivos das políticas públicas
esportivas;
III - analisar e concluir tecnicamente sobre a compatibilidade dos custos das
transferências voluntárias a serem celebradas, a partir das instruções técnicas elaboradas
pela Coordenação de Análise de Custos;
IV - consolidar, validar e atualizar parâmetros e referenciais de custos,
promovendo o alinhamento técnico entre as unidades envolvidas na execução de políticas
públicas esportivas;
V - propor aprimoramentos normativos e procedimentais relacionados à
análise de custos, em articulação com as demais unidades da Secretaria e órgãos do
Ministério;
VI - coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
Coordenação de Análise de Custos, assegurando a observância das diretrizes técnicas e
dos prazos estabelecidos; e
VII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes
às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata.

                            

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