DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - submeter ao Ministro de Estado os planos, programas e relatórios da
S N EA E L I S ;
III - aprovar e submeter à apreciação da Secretaria-Executiva as propostas
consolidadas da SNEAELIS relativas ao Plano Plurianual, às programações orçamentária e
operacional;
IV - assessorar o Ministro de Estado do Esporte nas questões relacionadas à
definição de políticas e diretrizes no âmbito da SNEAELIS;
V - representar oficialmente a Secretaria em eventos esportivos de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social indicados e habilitados para os programas da
S N EA E L I S ;
VI - apresentar à Secretaria-Executiva relatórios das atividades desenvolvidas
pela SNEAELIS;
VII - homologar pareceres técnicos conclusivos sobre a celebração de
convênios, ajustes, contratos e acordos que envolvam assuntos da SNEAELIS, em
conformidade com normas específicas;
VIII - propor viagens de servidores da SNEAELIS, em caráter de serviço, para
todo o território nacional e internacional;
IX - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das
competências da SNEAELIS;
X - providenciar a publicação e atualização de informações sobre a agenda no
sistema
do
Governo Federal
destinado
à
transparência
online da
agenda
de
compromissos oficiais de autoridades públicas; e
XI - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário-
Executivo ou pelo Ministro de Estado do Esporte.
Art. 22. Ao Chefe do Gabinete incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades do
Gabinete;
II - supervisionar a organização, tramitação e despacho de processos,
documentos e expedientes da Secretaria;
III - organizar e acompanhar a agenda do Secretário Nacional, garantindo a
adequada priorização de compromissos;
IV - atender às partes interessadas em assuntos de competência do Gabinete,
promovendo comunicação eficiente e registro adequado das demandas;
V - praticar os atos de administração geral do Gabinete, incluindo gestão de
recursos, pessoal e infraestrutura;
VI - propor melhorias nos procedimentos internos, fluxos de trabalho e
padronização de documentos;
VII - apoiar a implementação de ações de transparência, controle interno no
âmbito do Gabinete; e
VIII - exercer outras atividades relacionadas à gestão do Gabinete, conforme
determinação do Secretário Nacional ou do Ministro de Estado do Esporte.
Art. 23. Aos Diretores incumbe:
I - gerir, supervisionar e acompanhar a execução das atividades relacionadas
à sua área de competência;
II - propor normas, procedimentos e rotinas que otimizem processos e
maximizem os resultados pretendidos;
III - emitir pareceres técnicos e relatórios de trabalho sobre assuntos
pertinentes à sua unidade;
IV - submeter ao Secretário Nacional programas, planos, projetos e relatórios
pertinentes à respectiva área de competência;
V - praticar os atos administrativos necessários à consecução dos objetivos da
unidade;
VI - providenciar a publicação e atualização de informações sobre a agenda no
sistema do Governo Federal destinado a dar transparência on-line aos compromissos
oficiais de autoridades públicas; e
VII - exercer outras competências relacionadas ao seu campo de atuação.
Art. 24. Aos Coordenadores-Gerais e Coordenadores incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades sob
responsabilidade das unidades a seu cargo;
II - assistir ao superior hierárquico em assuntos de sua competência;
III - opinar tecnicamente sobre matérias da unidade que dependam de decisão
superior;
IV - praticar os atos administrativos e operacionais necessários à consecução
dos objetivos da respectiva unidade;
V - propor melhorias de processos, fluxos de trabalho e procedimentos
administrativos, visando eficiência, economicidade e qualidade dos serviços prestados;
VI - monitorar e avaliar resultados das ações e projetos da unidade,
elaborando relatórios gerenciais e indicadores de desempenho;
VII - assegurar a observância das normas legais, regulamentares e de
integridade aplicáveis às atividades da unidade;
VIII - articular com outras áreas da Secretaria e com órgãos/entidades
externos, visando integração de ações e alcance de objetivos comuns;
IX - promover a capacitação e o desenvolvimento técnico da equipe sob sua
coordenação; e
X - exercer outras funções relacionadas ao seu campo de atuação, conforme
orientação do superior hierárquico.
Art. 25. Aos Gerentes de Projeto, Assessores, Assessores Técnicos, Assistentes
e Assistentes Técnicos incumbe assistir o superior imediato na realização dos trabalhos da
área e exercer outras atividades que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
anexo ao Regimento Interno deste Ministério serão solucionados pelo Secretário Nacional
de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social.
ANEXO V
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA NACIONAL DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA
CAPÍTULO I - DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria Nacional de Excelência Esportiva - SNE, órgão específico
singular
diretamente subordinado
ao
Ministro de
Estado
de
Esporte, tem
por
competência:
I - planejar, coordenar e implementar políticas, programas e ações que
contemple o nível de prática da Excelência Esportiva, abrangendo os serviços de
especialização esportiva, de aperfeiçoamento esportivo, de alto rendimento esportivo e
de transição de carreira;
II - elaborar propostas para o Plano Nacional do Esporte, alinhadas às
diretrizes do nível de prática da Excelência Esportiva;
III - implementar as ações decorrentes do Plano Nacional do Esporte e dos
programas de desenvolvimento do nível de prática da Excelência Esportiva;
IV - planejar, coordenar, avaliar e monitorar o desenvolvimento do esporte e
a execução das ações de promoção de eventos;
V - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
VI - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a órgãos da
administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como a organizações
esportivas privadas sem fins lucrativos;
VII - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais e
internacionais, inclusive com governos estrangeiros, com vistas ao desenvolvimento da
Excelência Esportiva;
VIII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal para a
execução de ações integradas no nível da Excelência Esportiva;
IX - subsidiar a formulação de planos, programas e ações voltados à
infraestrutura esportiva, visando ao fortalecimento do esporte nacional;
X - elaborar estudos, planejar, coordenar, avaliar, monitorar e implementar
políticas públicas no nível da Excelência Esportiva;
XI - planejar e coordenar estudos, pesquisas e análises relacionados ao nível
de prática da Excelência Esportiva, como instrumento de indução, apoio e orientação às
políticas de esporte;
XII - apoiar atletas, técnicos e demais profissionais do esporte por meio de
ações, programas e parcerias;
XIII - participar e representar intersetorialmente o Ministério do Esporte em
Conselhos, Comissões, Grupos de Trabalho, entre outros, no seu campo de atuação; e
XIV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de
Estado e pelo Secretário-Executivo.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria Nacional de Excelência Esportiva - SNE tem a seguinte
estrutura:
1. Gabinete - GAB/SNE;
1.1. Coordenação-Geral de Inteligência Esportiva - CGIE;
1.2. Coordenação-Geral de Acompanhamento de Transferências e Projetos
Especiais - CGAT;
2. Diretoria de Esporte de Base e de Alto Rendimento - DEBAR;
2.1. Coordenação-Geral de Especialização e Aperfeiçoamento Esportivo -
CG EA P ;
2.2. Coordenação-Geral do Programa Bolsa-Atleta - CGPBA;
3. Diretoria de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos - DEEPE;
3.1. Coordenação-Geral de Alto Rendimento Esportivo - CGARE; e
3.2. Coordenação-Geral de Transição e Dupla Carreira Esportiva - CGTDE.
Art. 3º A Secretaria Nacional é dirigida por Secretário, o Gabinete por Chefe,
as Diretorias por Diretor e as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral, cujos cargos
em comissão são providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos previstos no Art. 3º serão
substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores indicados à autoridade
competente, a fim de que sejam designados por meio de portaria na forma da legislação
específica.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DAS DEMAIS UNIDADES
Art. 4º Ao Gabinete da
Secretaria Nacional de Excelência Esportiva
compete:
I - assessorar o(a) Secretário(a) Nacional no exercício de suas atribuições;
II - promover a articulação entre as diferentes unidades da Secretaria
Nacional;
III - elaborar e acompanhar a agenda de trabalho, audiências, viagens e
demais atividades que façam parte do expediente do(a) Secretário(a) Nacional;
IV - assistir o(a) Secretário(a) Nacional em suas funções de representação
institucional;
V - prestar apoio técnico, auxiliando na elaboração, exame e revisão dos atos
administrativos encaminhados ao(a) Secretário(a) Nacional;
VI - coordenar e acompanhar assuntos relativos a acordos de cooperação
técnica e missões internacionais, em conjunto com a Assessoria Internacional do
Ministério, quando envolver assuntos relacionados à SNE;
VII - coordenar e acompanhar, em conjunto com as demais unidades da SNE,
o processo de elaboração e execução do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual
relativos à SNE, em articulação com a área competente;
VIII - coordenar a elaboração de planos, relatórios e demais documentos
relativos ao ciclo orçamentário, incluindo informações que compõem o Relatório Anual de
Gestão da SNE;
IX - coordenar a concessão de diárias e passagens no âmbito da SNE, bem
como sua respectiva prestação de contas;
X - articular as ações de capacitação internas e externas, em conjunto com as
Diretorias e áreas competentes, quando couber;
XI - coordenar as solicitações de órgãos de controle interno e externo e
encaminhar respostas de atendimento às diligências determinadas, com o apoio técnico
das Diretorias;
XII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas
à área de atuação da SNE; e
XIII - desempenhar outras atividades próprias de rotina administrativa
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pelo(a) Secretário(a)
Nacional.
Art. 5º À Coordenação-Geral de Inteligência Esportiva compete:
I - planejar, desenvolver e coordenar sistemas de coleta, tratamento, análise
e disseminação de dados e informações estratégicas sobre o esporte de base, de alto
rendimento e a prática da Excelência Esportiva;
II - subsidiar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de
políticas, programas e projetos com base em evidências e indicadores de desempenho
esportivo;
III - produzir estudos, relatórios e análises prospectivas sobre tendências,
cenários e oportunidades no esporte nacional e internacional;
IV - desenvolver e manter bases de dados integradas e atualizadas sobre
atletas, equipes, instalações esportivas, competições, resultados e demais informações
relevantes;
V - fomentar e apoiar a criação de painéis de monitoramento e inteligência
para o acompanhamento de metas, ações e resultados de programas esportivos;
VI - promover a articulação com instituições de ensino, pesquisa e inovação
para o desenvolvimento de metodologias, tecnologias e soluções de análise esportiva;
VII - sistematizar e divulgar informações que orientem a tomada de decisão e
a alocação eficiente de recursos no âmbito da SNE;
VIII - apoiar a elaboração de indicadores de desempenho e impacto das ações
no âmbito da SNE; e
IX - desempenhar outras atividades próprias de rotina administrativa inerentes
às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela chefia imediata.
Art. 6º À Coordenação-Geral de Acompanhamento de Transferências e
Projetos Especiais compete:
I - acompanhar e avaliar a execução de convênios, contratos de repasse,
termos
de fomento,
termos de
colaboração,
acordos de
cooperação e
demais
instrumentos congêneres, firmados no âmbito da SNE;
II - monitorar a execução física, o cumprimento das metas e do objeto
pactuado dos instrumentos e projetos firmados no âmbito da SNE, promovendo a adoção
de medidas corretivas e preventivas, quando necessário;
III - apoiar tecnicamente os
entes federativos e demais parceiros,
esclarecendo normas e procedimentos dos sistemas oficiais de gestão de convênios e
contratos de repasse, além de promover capacitações e ações de suporte técnico;
IV - analisar relatórios de execução, indicadores e prestações de contas dos
instrumentos sob sua responsabilidade, avaliando o alcance dos resultados esperados;
V - emitir pareceres e relatórios técnicos que subsidiem a tomada de decisão
das instâncias superiores e atendimento aos órgãos de controle interno e externo;
VI - coordenar e acompanhar a execução de projetos especiais, caracterizados
por sua relevância estratégica, política ou social, que extrapolem a rotina operacional
comum da SNE;
VII - propor melhorias e inovações nos modelos de acompanhamento,
avaliação e transparência das transferências e projetos especiais;
VIII - propor a padronização de procedimentos, fluxos e modelos de
documentos voltados à gestão das transferências e parcerias;
IX - analisar e acompanhar a execução e a prestação de contas dos repasses
de recursos provenientes de modalidades lotéricas e apostas de quota fixa, quando
pertinentes à SNE, observando o cumprimento das normas legais, contratuais e
regulamentares aplicáveis; e
X - desempenhar outras atividades próprias de rotina administrativa inerentes
às atribuições da unidade ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
Art. 7º À Diretoria de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação de programas, projetos
e ações voltados à Excelência Esportiva, abrangendo os serviços de especialização
esportiva, de aperfeiçoamento esportivo e alto rendimento esportivo;
II - desenvolver estudos, análises e indicadores de desempenho sobre
programas, projetos e ações de sua área de atuação, avaliando resultados e propondo
melhorias;
III - apoiar a promoção do treinamento sistematizado direcionado à formação
de atletas na busca pelo alto rendimento;

                            

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