DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - apoiar a promoção de ações voltadas à capacitação de técnicos, árbitros
e demais profissionais do esporte, no âmbito de sua área de atuação;
V - apoiar a realização de competições previstas nos calendários oficiais das
organizações esportivas, com foco no desenvolvimento do esporte de base e na busca
pelo alto rendimento;
VI - supervisionar e acompanhar as atividades de controle e monitoramento
das parcerias firmadas pela Diretoria;
VII - articular-se com organizações esportivas integrantes do Sistema Nacional
do Esporte - SINESP, órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil
e demais parceiros, visando à adequada execução de programas, projetos e parcerias,
bem como ao alcance dos objetivos pactuados;
VIII - elaborar relatórios, pareceres
e propostas estratégicas sobre o
desenvolvimento da Excelência Esportiva, no âmbito dos serviços de especialização
esportiva, aperfeiçoamento esportivo e de alto rendimento esportivo, quando couber;
IX - incentivar a inovação e a utilização de tecnologias aplicadas ao
treinamento, monitoramento e avaliação do desempenho esportivo, com especial atenção
ao esporte de base;
X - acompanhar e propor ajustes na legislação, normas e regulamentos que
impactem o desenvolvimento de atletas e profissionais do esporte; e
XI - desempenhar outras atividades administrativas inerentes às atribuições da
unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata.
Art. 8º À Coordenação-Geral de Especialização e Aperfeiçoamento Esportivo
compete:
I - formular, propor e implementar políticas, programas e ações voltadas ao
desenvolvimento da especialização esportiva e do aperfeiçoamento esportivo, abrangendo
atletas, técnicos, árbitros, gestores e demais profissionais do esporte;
II - promover e coordenar iniciativas de formação continuada, capacitação,
atualização e intercâmbio técnico-científico voltadas ao aprimoramento da especialização
esportiva e do aperfeiçoamento esportivo;
III
-
formular
e
implementar
iniciativas
voltadas
à
identificação,
acompanhamento e desenvolvimento de talentos esportivos;
IV - coordenar ações de apoio e implementação de núcleos de treinamento
esportivo voltados aos serviços de especialização esportiva e de aperfeiçoamento
esportivo, em articulação com entidades públicas e privadas;
V - coordenar ações de apoio à realização e participação em competições
previstas nos calendários oficiais das organizações esportivas, no âmbito dos serviços de
especialização esportiva e de aperfeiçoamento esportivo;
VI - desenvolver e acompanhar ações que estimulem a transição de atletas
dos serviços de especialização esportiva e de aperfeiçoamento esportivo para o serviço
de alto rendimento esportivo;
VII - fomentar parcerias com instituições de ensino, pesquisa, organizações
esportivas e comitês, para promover programas de qualificação técnica e científica no
esporte;
VIII - promover estudos e sistematizar dados e indicadores relacionados à
qualificação e ao desempenho técnico-esportivo nas diversas modalidades, no âmbito dos
serviços de especialização esportiva e de aperfeiçoamento esportivo;
IX - coordenar, acompanhar e avaliar a execução de parcerias, convênios,
termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos congêneres, firmados
no âmbito da SNE;
X - monitorar a execução física, o cumprimento das metas e do objeto
pactuado, promovendo medidas corretivas e preventivas quando necessário, bem como
analisar prestações de contas e relatórios de resultados;
XI - elaborar estudos, pareceres e relatórios técnicos que subsidiem a
formulação, implementação e avaliação de políticas e programas voltados à Excelência
Esportiva; e
XII - desempenhar outras atividades administrativas inerentes às atribuições
da unidade ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
Art. 9º À Coordenação-Geral do Programa Bolsa-Atleta compete:
I - coordenar e assegurar o cumprimento do calendário de execução dos
pleitos de concessão do benefício, promovendo sua ampla divulgação e dos critérios de
ingresso no Programa;
II - propor a revisão e atualização da legislação que norteia a concessão do
benefício, de modo a acompanhar a evolução do Programa;
III - coordenar estudos, análises e avaliações sobre pleitos, programas,
projetos e ações voltados ao fortalecimento e à evolução do Programa;
IV - promover a articulação com as demais áreas da Secretaria, garantindo
unidade de procedimentos, integração institucional e objetivos comuns;
V - articular-se com o Comitê Olímpico do Brasil - COB, o Comitê Paralímpico
Brasileiro - CPB, a Confederação Brasileira de Desporto Surdolímpico - CBDS e demais
organizações nacionais de administração e regulação do esporte, visando ao apoio e
acompanhamento dos atletas beneficiários;
VI - analisar, validar e acompanhar a documentação referente aos pleitos de
concessão, renovação e manutenção do benefício;
VII - acompanhar a execução
orçamentária e financeira dos recursos
destinados ao Programa, assegurando o uso eficiente e transparente dos recursos
públicos;
VIII - identificar riscos operacionais, financeiros e jurídicos relacionados ao
Programa e propor medidas preventivas ou corretivas;
IX - elaborar relatórios, pareceres técnicos e propostas estratégicas sobre o
desempenho do Programa e o desenvolvimento da excelência esportiva;
X - manter sistema de acompanhamento e banco de dados atualizado sobre
os pleitos, concessões e resultados do Programa;
XI - propor padronização de procedimentos, formulários e modelos de
documentos relativos ao Programa Bolsa Atleta;
XII - promover ações de capacitação e orientação técnica voltadas à equipe
interna e aos parceiros institucionais sobre normas, procedimentos e boas práticas de
gestão;
XIII - garantir a transparência e a divulgação pública das informações relativas
ao Programa, assegurando a adequada prestação de contas à sociedade e aos órgãos de
controle; e
XIV
- desempenhar
outras atividades
próprias
de rotina
administrativa
inerentes às atribuições da unidade ou que lhe forem determinadas pela chefia
imediata.
Art.
10. À
Diretoria de
Excelência
Esportiva e
Promoção de
Eventos
compete:
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação de programas, projetos
e ações voltados à Excelência Esportiva, abrangendo os serviços de alto rendimento
esportivo e de transição de carreira;
II - desenvolver estudos, análises e indicadores de desempenho sobre
programas, projetos e ações em sua área de atuação, avaliando resultados e propondo
melhorias;
III - apoiar a promoção do treinamento sistematizado direcionado à formação
e preparação de atletas na busca do melhor desempenho esportivo;
IV - apoiar a promoção de ações voltadas à capacitação de técnicos, árbitros
e demais profissionais do esporte, no âmbito da sua área de atuação;
V - apoiar a realização de competições previstas nos calendários oficiais das
organizações esportivas, com foco no desenvolvimento do alto rendimento esportivo, na
transição e dupla carreira esportiva;
VI - supervisionar e acompanhar as atividades de controle e monitoramento
das parcerias firmadas pela Diretoria;
VII - articular-se com organizações esportivas integrantes do Sistema Nacional
do Esporte - SINESP, órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade
civil, para promover ações de fomento e desenvolvimento do alto rendimento esportivo
nos Centros de Treinamento.
VII - articular com órgãos públicos, entidades privadas, organizações da
sociedade civil e demais parceiros, visando assegurar a adequada execução de programas,
projetos e parcerias, bem como o alcance dos objetivos pactuados;
IX - elaborar relatórios, pareceres
e propostas estratégicas sobre o
desenvolvimento da Excelência Esportiva, no âmbito dos serviços de alto rendimento
esportivo e de transição de carreira;
X -
incentivar a
inovação e
a utilização
de tecnologias
aplicadas ao
treinamento, monitoramento e avaliação do desempenho esportivo;
XI - acompanhar e propor ajustes na legislação, normas e regulamentos que
impactem o desenvolvimento de atletas e profissionais do esporte; e
XII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 11. À Coordenação-Geral de Alto Rendimento Esportivo compete:
I - formular, propor e implementar políticas, programas e ações voltadas ao
desenvolvimento do alto rendimento esportivo, abrangendo atletas, técnicos, árbitros,
gestores e demais profissionais do esporte;
II - promover e coordenar iniciativas de formação continuada, capacitação,
atualização
e intercâmbio
técnico-científico voltadas
ao
aprimoramento do alto
rendimento esportivo;
III - planejar, apoiar e articular a implementação e o funcionamento de
centros de treinamento e desenvolvimento esportivo, em parceria com entidades públicas
e privadas;
IV - apoiar a realização e a participação em competições previstas nos
calendários oficiais das organizações esportivas, com foco no alto rendimento
esportivo;
V - fomentar parcerias com instituições de ensino, pesquisa, organizações
esportivas, comitês e demais entidades, para promover programas de qualificação técnica
e científica no esporte;
VI - desenvolver e implementar ações de monitoramento, acompanhamento e
avaliação de desempenho técnico-esportivo, utilizando tecnologias e metodologias
inovadoras;
VII - promover estudos, levantamentos e análises de dados e indicadores
voltados à melhoria da gestão e dos resultados do alto rendimento esportivo nacional;
VIII - coordenar, acompanhar e avaliar a execução de parcerias, convênios,
termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos congêneres, firmados
no âmbito da SNE;
IX - monitorar a execução física, o cumprimento das metas e do objeto
pactuado, promovendo medidas corretivas e preventivas quando necessário, bem como
analisar prestações de contas e relatórios de resultados;
X - elaborar estudos, pareceres e relatórios técnicos que subsidiem a
formulação, implementação e avaliação de políticas e programas voltados à Excelência
Esportiva; e
XI - desempenhar outras atividades administrativas inerentes às atribuições da
unidade ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
Art. 12. À Coordenação-Geral de Transição e Dupla Carreira Esportiva
compete:
I - formular, propor e implementar políticas, programas e ações voltadas à
transição e à dupla carreira esportiva;
II - acompanhar e apoiar atletas em processos de transição e encerramento
da carreira esportiva, promovendo suporte técnico, psicológico, social, educacional e
profissional;
III - fomentar parcerias com instituições de ensino, pesquisa, organizações
esportivas, comitês e entidades públicas e privadas, para ampliar oportunidades de
qualificação, formação e requalificação profissional no âmbito da dupla carreira;
IV - promover ações de
capacitação, intercâmbio técnico e formação
continuada voltadas à preparação para a transição e à conciliação entre a carreira
esportiva e a formação acadêmica-profissional;
V - desenvolver e implementar programas de requalificação e reinserção
profissional, com foco na sustentabilidade e na longevidade das trajetórias esportivas;
VI - estimular ações de educação financeira, planejamento de vida e gestão de
carreira, voltadas à autonomia e estabilidade dos atletas;
VII - organizar e apoiar eventos, seminários e publicações destinados à difusão
de boas práticas e políticas sobre transição e dupla carreira esportiva;
VIII - coordenar, acompanhar e avaliar a execução de parcerias, convênios,
termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos congêneres, firmados
no âmbito da SNE;
IX - monitorar a execução física, o cumprimento das metas e do objeto
pactuado, promovendo medidas corretivas e preventivas quando necessário, bem como
analisar prestações de contas e relatórios de resultados;
X - elaborar estudos, pareceres e relatórios técnicos que subsidiem a tomada de
decisão e a avaliação de resultados das políticas e parcerias sob sua responsabilidade; e
XI - desempenhar outras atividades administrativas inerentes às atribuições da
unidade ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DEMAIS OCUPANTES DE
CARGOS EM COMISSÃO
Art. 13. Ao Secretário Nacional de Excelência Esportiva incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades e projetos das respectivas unidades organizacionais da Secretaria Nacional de
Excelência Esportiva - SNE;
II - submeter ao Ministro de Estado os planos, programas e relatórios da
SNE;
III - aprovar e submeter à apreciação da Secretaria-Executiva as propostas
consolidadas da SNE relativas ao Plano Plurianual, às programações orçamentária e
operacional;
IV - assessorar o Ministro de Estado do Esporte nas questões relacionadas à
definição de políticas e diretrizes no âmbito da SNE;
V - representar oficialmente a Secretaria em eventos esportivos de alto
rendimento indicados e habilitados para os programas da SNE;
VI - apresentar à Secretaria-Executiva relatórios das atividades desenvolvidas
pela SNE;
VII - homologar pareceres técnicos conclusivos sobre a celebração de
convênios, ajustes, contratos e acordos que envolvam assuntos da SNE, em conformidade
com normas específicas;
VIII - propor viagens de servidores da SNE, em caráter de serviço, para todo
o território nacional e internacional;
IX - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das
competências da SNE;
X - providenciar a publicação e atualização de informações sobre a agenda no
sistema
do
Governo Federal
destinado
à
transparência
online da
agenda
de
compromissos oficiais de autoridades públicas; e
XI - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário-
Executivo ou pelo Ministro de Estado do Esporte.
Art. 14. Ao Chefe do Gabinete incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades do
Gabinete;
II - supervisionar a organização, tramitação e despacho de processos,
documentos e expedientes da Secretaria;
III - organizar e acompanhar a agenda do Secretário Nacional, garantindo a
adequada priorização de compromissos;
IV - atender às partes interessadas em assuntos de competência do Gabinete,
promovendo comunicação eficiente e registro adequado das demandas;
V - praticar os atos de administração geral do Gabinete, incluindo gestão de
recursos, pessoal e infraestrutura;
VI - propor melhorias nos procedimentos internos, fluxos de trabalho e
padronização de documentos;
VII - apoiar a implementação de ações de transparência, controle interno no
âmbito do Gabinete; e
VIII - exercer outras atividades relacionadas à gestão do Gabinete, conforme
determinação do Secretário Nacional ou do Ministro de Estado do Esporte.
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