DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º À Divisão de Gestão de Resultados compete:
I - executar os procedimentos da fase inicial da gestão de resultados, incluindo
notificações de potenciais violações e falhas de localização;
II - proceder ao registro,
controle e acompanhamento de potenciais
violações;;
III - representar a ABCD junto à Justiça Desportiva Antidopagem, participando
de audiências, apresentando manifestações e interpondo recursos perante o TJD-AD;
IV - monitorar os casos pendentes na Justiça Desportiva Antidopagem,
mantendo registros atualizados e repassando informações à Coordenação;
V - atualizar a lista de atletas e pessoal de apoio suspensos;
VI - encaminhar para divulgação em sítio eletrônico da ABCD as decisões do
Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem sobre violações à regra antidopagem;
VII - zelar pela observância dos prazos, fluxos e exigências previstos na
legislação nacional, no Código Mundial Antidopagem e nas normas da AMA-WADA; e
VIII - desempenhar outras atividades de execução técnica e administrativa
inerentes às atribuições da unidade ou que lhe forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 8º À Coordenação de Orçamento compete:
I - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da ABCD, consolidando as
demandas das
unidades administrativas e
compatibilizando-as com
as diretrizes
institucionais;
II - acompanhar tecnicamente a aprovação e publicação do orçamento anual,
prestando orientação aos gestores quanto à utilização das dotações;
III - coordenar e monitorar a execução orçamentária das ações, programas e
projetos da ABCD;
IV - propor, em articulação com as unidades envolvidas, remanejamentos,
suplementações e ajustes necessários à adequada execução das despesas;
V - consolidar demonstrativos, boletins de execução e relatórios gerenciais
periódicos para subsidiar a tomada de decisão;
VI - atuar junto aos órgãos setoriais e centrais de planejamento e orçamento,
prestando informações e acompanhando o trâmite das dotações da ABCD;
VII - zelar pelo cumprimento das normas legais e diretrizes relativas à gestão
orçamentária e financeira no âmbito da administração pública federal;
VIII - apoiar auditorias, controles
e fiscalizações internas e externas
relacionadas à execução orçamentária da ABCD;
IX - propor medidas de aprimoramento dos processos e instrumentos de
planejamento e execução orçamentária da ABCD;
X - acompanhar e planejar todos os procedimentos administrativos necessários
à contratação para aquisição de insumos e serviços, tempestivamente, para a execução
das atividades das áreas fins da ABCD; e
XI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 9º À Divisão de Orçamento compete:
I - executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos à proposta
orçamentária, em conformidade com as orientações da Coordenação;
II - registrar compromissos, despesas
e saldos referentes à execução
orçamentária das ações, programas e projetos da ABCD;
III - elaborar relatórios operacionais, demonstrativos e boletins de execução
para encaminhamento à Coordenação;
IV - manter registros atualizados e sistemas de controle orçamentário,
assegurando a conformidade com as normas vigentes;
V - executar tempestivamente os procedimentos administrativos necessários à
contratação de insumos e serviços para o funcionamento das atividades da ABCD;
VI - executar todos os procedimentos administrativos necessários a contratação
para aquisição de insumos e serviços, tempestivamente, para o bom funcionamento das
atividades das áreas fins da ABCD; e
VI - desempenhar outras atividades de execução técnica ou administrativa que
lhes forem determinadas pela Chefia Imediata.
Art. 10. À Coordenação-Geral de Educação compete:
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades da Coordenação de Educação,
assegurando a conformidade com o Código Mundial Antidopagem, a legislação nacional e
as diretrizes da ABCD;
II - elaborar o programa nacional de educação antidopagem, bem como o
programa anual de educação antidopagem, em conformidade com as regras estabelecidas
pela
Agência Mundial
Antidopagem (AMA/WADA),
os
protocolos e
compromissos
assumidos pelo Brasil na Convenção Internacional contra o Doping no Esporte da
U N ES CO ;
III - estabelecer estratégias, metas e prioridades para a Coordenação de
Educação, promovendo a eficiência e a integração das ações educacionais;
IV - coordenar as atividades voltadas à educação antidopagem junto a
entidades esportivas nacionais e internacionais;
V - planejar campanhas e projetos na área de educação e prevenção
antidopagem;
VI - promover a integração da temática antidopagem em centros de ensino e
espaços de prática esportiva;
VII - promover articulação com entidades nacionais e internacionais, no âmbito
da educação antidopagem, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial
Antidopagem - WADA-AMA, os protocolos e os compromissos assumidos pelo Brasil na
Convenção Internacional contra o Doping no Esporte da UNESCO;
VIII - coordenar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Operações, os
programas de formação, certificação e avaliação dos agentes de controle de dopagem;
IX - aprovar os materiais técnicos, pedagógicos e de comunicação no âmbito da
educação antidopagem desenvolvidos pela Coordenação de Educação;
X - incentivar e apoiar as pesquisas científicas e acadêmicas relacionadas à
antidopagem;
XI - acompanhar o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica com as
entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no âmbito da
antidopagem, visando ao cumprimento da Convenção Internacional contra a Dopagem nos
Esportes e as normas técnicas de controle de dopagem;
XII- orientar e avaliar o
desempenho da Coordenação de Educação,
promovendo capacitação e melhoria contínua da equipe;
XIII - acompanhar, em nível estratégico, a aprovação e a execução do
orçamento destinado à Educação Antidopagem;
XIV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 11. À Coordenação de Educação compete:
I - executar as atividades
de educação antidopagem planejadas pela
Coordenação-Geral de Educação;
II - executar as ações voltadas à implementação do Programa Nacional de
Educação Antidopagem e do Programa Anual de Educação Antidopagem;
III - desenvolver o calendário, planos de trabalho, público-alvo, cronogramas e
relatórios de execução das atividades de educação e prevenção antidopagem;
IV- operacionalizar campanhas, projetos e eventos de educação antidopagem,
garantindo sua execução técnica e pedagógica;
V - elaborar e atualizar materiais técnicos, pedagógicos e de comunicação,
submetendo-os à aprovação da Coordenação-Geral de Educação;
VI - implementar atividades de educação antidopagem junto a entidades
esportivas nacionais e internacionais, em conformidade com as diretrizes estabelecidas
pela Coordenação-Geral;
VII - apoiar a inserção da temática antidopagem em centros de ensino, clubes,
federações, confederações e demais espaços de prática esportiva;
VIII - organizar e executar os cursos de formação, capacitação e certificação de
agentes de controle de dopagem, sob a Coordenação-Geral de Educação e a Coordenação-
Geral de Operações;
IX - sistematizar informações, dados e resultados das ações educacionais,
apresentando os respectivos relatórios à Coordenação-Geral;
X - dirigir e acompanhar a execução de projetos de cooperação técnica e
científica no âmbito da educação antidopagem;
XI - auxiliar a Coordenação-Geral no acompanhamento e registro do uso dos
recursos orçamentários destinados à execução das ações de educação antidopagem;
XII - receber, registrar e encaminhar as demandas das entidades esportivas
nacionais e internacionais relacionadas à educação antidopagem; e
XIII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas e
operacionais inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela
Chefia Imediata.
Art. 12. À Coordenação-Geral de Operações compete:
I - realizar o planejamento e garantir o cumprimento do Plano de Distribuição
de Testes da ABCD, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem
- WADA-AMA, os protocolos e os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção
Internacional contra o Doping no Esporte da UNESCO;
II - coordenar o atendimento de atletas e pessoal de apoio ao atleta nas
demandas referentes às Solicitações de Autorização de Uso Terapêutico conforme as
regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem - WADA-AMA, e seu Padrão
Internacional para Autorização de Uso Terapêutico;
III - coordenar os procedimentos administrativos necessários, no âmbito da
Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, para a utilização do Sistema de
Administração e Gerenciamento da Antidopagem - ADAMS, referente a Testes e
Autorizações de Uso Terapêutico conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial
Antidopagem - WADA-AMA no Código Mundial Antidopagem e em seus Padrões
Internacionais;
IV - assegurar a aplicação dos requisitos e protocolos formais estabelecidos
pela Agência Mundial Antidopagem - WADA-AMA nas ações de controle de dopagem
realizadas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
V - coordenar em conjunto com a Coordenação Geral de Educação os
programas de formação, certificação e avaliação dos Agentes de Controle de Dopagem;
VI - realizar a análise dos recursos referentes aos Testes Perdidos, sejam por
falha de localização ou falha de preenchimento, em caso de recurso da decisão
determinada pela Coordenação-Geral de Gestão de Resultados;
VII - realizar a análise dos recursos interpostos contra os resultados de provas
práticas avaliadas por Oficiais Supervisores;
VIII - realizar análise dos recursos dos Agentes de Controle de Dopagem no
âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade dos Agentes (SGQA);
IX - promover articulação com entidades nacionais e internacionais, no âmbito
de Testes, Inteligência e Investigações e Autorização de Uso Terapêutico, conforme as
regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem - WADA-AMA, os protocolos e os
compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção Internacional contra o Doping no
Esporte da UNESCO; e
X - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 13. À Coordenação de Testes e Investigações compete:
I - contribuir no planejamento e executar o Plano de Distribuição de Testes da
ABCD;
II - formular, aperfeiçoar e atualizar instrumentos de investigação e inteligência
para o combate à dopagem;
III - aplicar metodologia atualizada conforme determinada nos Padrões
Internacionais para Testes e para Inteligência e Investigação da Agência Mundial
Antidopagem (AMA/WADA) na execução de suas ações de controle de dopagem;
IV - coordenar o cumprimento dos requisitos referentes à realização dos
quantitativos mínimos de análises específicas por modalidade;
V - coordenar o atendimento dos requisitos mínimos de testes determinados
para os Grupos de Testes conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial
Antidopagem - WADA-AMA no Código Mundial Antidopagem e em seus Padrões
Internacionais;
VI - coordenar aplicação das regras de conduta relacionadas a Operações no
âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade dos Agentes (SGQA);
VII - implantar, aperfeiçoar e atualizar procedimentos para Certificação e
Formação dos Oficiais de Controle de Dopagem e Oficiais de Coleta de Sangue levando em
consideração as exigências estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem - WADA-
AMA;
VIII - comunicar-se com entidades nacionais e internacionais, no âmbito de
Testes, Inteligência e Investigações e Autorização de Uso Terapêutico, de forma a
estabelecer as parcerias e cooperações necessárias para atendimento dos compromissos
assumidos pelo Brasil na Convenção Internacional contra o Doping no Esporte da
U N ES CO ;
IX - fiscalizar, acompanhar e corrigir a inserção de documentação inserida no
Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - ADAMS; e
X - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
Art. 14. À Divisão de Testes e Investigações compete:
I - acompanhar todo o desenvolvimento e realizar as atividades administrativas
inerentes ao Termo de Execução Descentralizada com o Laboratório Brasileiro de Controle
de Dopagem (LBCD);
II - realizar as atividades necessárias junto à Coordenação de Orçamento e ao
LBCD para contratação dos insumos necessários para execução das atividades de Testes da
ABCD;
III - planejar, coordenar e executar Operações de Controle de Dopagem;
IV - fazer o acompanhamento e supervisão de Operações de Controle de
Dopagem;
V - controlar dados resultantes dos Formulários de Controle de Dopagem; e
VI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia
Imediata.
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DEMAIS OCUPANTES DE
CARGOS EM COMISSÃO
Art. 15. À Presidência da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD
incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades e projetos das respectivas unidades organizacionais da Autoridade Brasileira de
Controle de Dopagem - ABCD;
II - submeter ao Ministro de Estado os planos, programas e relatórios da
ABCD;
III - aprovar e submeter à apreciação da Secretaria-Executiva as propostas
consolidadas da ABCD relativas ao Plano Plurianual, às programações orçamentária e
operacional;
IV - assessorar o Ministro de Estado do Esporte nas questões relacionadas à
definição de políticas e diretrizes no âmbito da ABCD;
V - representar oficialmente a Autoridade em eventos esportivos indicados e
habilitados para os programas da ABCD;
VI - apresentar à Secretaria-Executiva relatórios das atividades desenvolvidas
pela ABCD;
VII - homologar pareceres técnicos conclusivos sobre a celebração de
convênios, ajustes, contratos
e acordos que envolvam assuntos
da ABCD, em
conformidade com normas específicas;
VIII - propor viagens de servidores da ABCD, em caráter de serviço, para todo
o território nacional e internacional;
IX - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das
competências da ABCD;
X - providenciar a publicação e atualização de informações sobre a agenda no
sistema do Governo Federal destinado à transparência online da agenda de compromissos
oficiais de autoridades públicas; e
XI - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário-
Executivo ou pelo Ministro de Estado do Esporte.

                            

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