DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400117
117
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 13. Ao Chefe do Gabinete incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades do
Gabinete;
II - supervisionar a organização, tramitação e despacho de processos,
documentos e expedientes da Presidência;
III - organizar e acompanhar a agenda da Presidência, garantindo a adequada
priorização de compromissos;
IV - atender às partes interessadas em assuntos de competência do Gabinete,
promovendo comunicação eficiente e registro adequado das demandas;
V - praticar os atos de administração geral do Gabinete, incluindo gestão de
recursos, pessoal e infraestrutura;
VI - propor melhorias nos procedimentos internos, fluxos de trabalho e
padronização de documentos;
VII - apoiar a implementação de ações de transparência, controle interno no
âmbito do Gabinete; e
VIII - exercer outras atividades relacionadas à gestão do Gabinete, conforme
determinação da Presidência ou do Ministro de Estado do Esporte.
Art. 17. Aos Coordenadores-Gerais e Coordenadores incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades sob
responsabilidade das unidades a seu cargo;
II - assistir ao superior hierárquico em assuntos de sua competência;
III - opinar tecnicamente sobre matérias da unidade que dependam de decisão
superior;
IV - praticar os atos administrativos e operacionais necessários à consecução
dos objetivos da respectiva unidade;
V - propor melhorias de processos, fluxos de trabalho e procedimentos
administrativos, visando eficiência, economicidade e qualidade dos serviços prestados;
VI - monitorar e avaliar resultados das ações e projetos da unidade, elaborando
relatórios gerenciais e indicadores de desempenho;
VII - assegurar a observância das normas legais, regulamentares e de
integridade aplicáveis às atividades da unidade;
VIII - articular com outras áreas da Autoridade e com órgãos/entidades
externos, visando integração de ações e alcance de objetivos comuns;
IX - promover a capacitação e o desenvolvimento técnico da equipe sob sua
coordenação; e
X - exercer outras funções relacionadas ao seu campo de atuação, conforme
orientação do superior hierárquico.
Art. 18. Aos Chefes de Divisão incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades
das respectivas unidades;
II - emitir parecer nos assuntos pertinentes à respectiva unidade;
III - elaborar relatórios dos trabalhos realizados; e
IV - praticar os demais atos administrativos necessários à consecução dos
objetivos da respectiva unidade.
Art. 19. Aos Assistentes incumbe assistir o superior imediato na realização dos
trabalhos da área e exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente anexo
ao Regimento Interno deste Ministério serão solucionados pela Presidência da Autoridade
Brasileira de Controle de Dopagem.
ANEXO X
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
. .U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.2
.Assessor Especial .CCE 2.15
. .
.3
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe
de
Gabinete
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.14
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
ASSUNTOS
PARLAMENTARES
E
F E D E R AT I V O S
.1
.Chefe
de
Assessoria
Especial
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA
DE
PARTICIPAÇÃO
SOCIAL E DIVERSIDADE
.1
.Chefe
de
Assessoria
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
.1
.Chefe
de
Assessoria
Especial
.CCE 1.15
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.2
.Assistente
.CCE 2.07
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
CONTROLE INTERNO
.1
.Chefe
de
Assessoria
Especial
.FCE 1.15
. .
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA INTERNACIONAL
.1
.Chefe
de
Assessoria
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.
.
.
. .OUVIDORIA
.1
.Ouvidor
.FCE 1.13
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .CO R R EG E D O R I A
.1
.Corregedor
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
. .CONSULTORIA JURÍDICA
.1
.Consultor
Jurídico
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.1
.Secretário-
Executivo
.CCE 1.18
. .
.1
.Secretário-
Executivo
Adjunto
.CCE 1.17
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .Gabinete
.1
.Chefe
de
Gabinete
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.1
.Gerente
de
Projeto
.CCE 3.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Divisão
.2
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .SUBSECRETARIA
DE
ASSUNTOS
A D M I N I S T R AT I V O S
.1
.Subsecretário
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação
.5
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Divisão
.3
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão
.5
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE PROJETOS
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE PROGRAMAS E
POLÍTICAS
DE
INCENTIVO
AO
ES P O R T E
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.
.
.
. .SECRETARIA
NACIONAL
DE
ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO,
LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .
.1
.Gerente
de
Projeto
.CCE 3.14
. .Gabinete
.1
.Chefe
de
Gabinete
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
. .DIRETORIA
DE
POLÍTICAS
PÚBLICAS DO ESPORTE AMADOR,
EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO
SOCIAL
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .DIRETORIA
DE
FORMALIZAÇÃO
DE PARCERIAS
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .DIRETORIA
DE
ACOMPANHAMENTO
E
PRESTAÇÃO DE CONTAS
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA
DO ESPORTE
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
. .SECRETARIA
NACIONAL
DE
EXCELÊNCIA ESPORTIVA
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .Gabinete
.1
.Chefe
de
Gabinete
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.
.
.
Fechar