DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 33, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Declara
empresa 
habilitada
a 
utilizar
os
procedimentos
simplificados para
embarque
de
mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I,
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381,
de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº
13113.368936/2025-76, declara:
Art. 1º
A empresa GALP ENERGIA
BRASIL S.A., inscrita no
CNPJ nº
16.741.249/0001-38, e situada na Avenida República do Chile, nº 330 - Bloco 2, Sala 1301 -
Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170, fica habilitada a utilizar os procedimentos
simplificados para o embarque diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar
ou mediante transbordo a contrabordo em área marítima e despacho aduaneiro de
exportação de petróleo bruto nas modalidades previstas nos incisos I e II do art. 7º da
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º O estabelecimento autorizado por este Ato Declaratório Executivo a
realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381,
de 2013, é a própria matriz, inscrita no CNPJ nº 16.741.249/0001-38 e situada na Avenida
República do Chile, nº 330 - Bloco 2, Sala 1301 - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170.
Art. 3º O petróleo destinado à exportação será adquirido no mercado interno
diretamente de empresas produtoras e será extraído pela unidade de produção/estocagem
FPSO Sepetiba localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°37'47'' S e Longitude
42°15'53'' W.
Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação mediante
transbordo, modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº
1.381, de 31 de julho de 2013, deverão ser efetuadas entre embarcações atracadas no
Terminal de Petróleo do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas de Latitude
21°48'20,4'' S e Longitude 40°58'45,6'' W.
Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro
de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da IN
RFB nº 1.381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017.
Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação
para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem
caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19
da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF06 Nº 97, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 6ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas
Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.206959/2025-98, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como
beneficiário a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, localizada em Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:
. .UL
ORIGEM
.RA
ORIGEM
.ORIGEM
.UL
D ES T I N O
.RA
D ES T I N O
.D ES T I N O
. A L F/ S T S
0817800
.8.93.13.59
.Brasil Terminal Portuário S/A - BTP
D R F/ V A R
0610600
6.55.32.01
CLIA Porto Seco Sul de
Minas Ltda. (Varginha/MG)
.
.8.93.32.06
.CLIA
Bandeirantes Deicmar
Logística
Integrada
Lt d a .
.
.8.93.13.64
.Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda.
.
.8.93.13.42
.Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
.
.8.93.32.01
.CLIA Multilog Brasil S/A
.
.8.93.32.02
.CLIA 
Eudmarco 
S/A 
Serviços 
e 
Comércio
Internacional
.
.8.93.32.04
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP)
.
.8.93.13.04
.TERMARES - Terminais Marítimos Especializados
Lt d a .
.
.8.93.13.05
.TRANSBRASA - Transitária Brasileira Ltda.
.
.8.93.13.18
.Ecoporto Santos S/A
(Pátio 1)
.
.8.93.13.39
.Ecoporto Santos S/A
(Pátio 2)
.
.8.93.13.45
.Ecoporto Santos S/A
(Pátio 3)
.
.8.93.32.03
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP)
.
.8.93.13.09
.Movecta S/A
.
.8.93.30.01
.CLIA Movecta S/A
.
.8.93.13.56
.Santos Brasil Participações S/A
. .
.8.93.14.04
.EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais
Portuários S/A
.
.
.
. .UL
ORIGEM
.RA
ORIGEM
.ORIGEM
.UL
D ES T I N O
.RA
D ES T I N O
.D ES T I N O
. A L F/ S T S
0817800
.8.93.13.59
.Brasil Terminal Portuário S/A - BTP
A L F/ B H E
0617700
6.92.32.01
CLIA Tora Recintos Alfandegados S/A (Betim/MG)
.
.8.93.32.06
.CLIA
Bandeirantes Deicmar
Logística
Integrada
Lt d a .
.
.8.93.13.64
.Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda.
.
.8.93.13.42
.Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
.
.8.93.32.01
.CLIA Multilog Brasil S/A
.
.8.93.32.02
.CLIA 
Eudmarco 
S/A 
Serviços 
e 
Comércio
Internacional
.
.8.93.32.04
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP)
.
.8.93.13.04
.TERMARES - Terminais Marítimos Especializados
Lt d a .
.
.8.93.13.05
.TRANSBRASA - Transitária Brasileira Ltda.
.
.8.93.13.18
.Ecoporto Santos S/A
(Pátio 1)
.
.8.93.13.39
.Ecoporto Santos S/A
(Pátio 2)
.
.8.93.13.45
.Ecoporto Santos S/A
(Pátio 3)
.
.8.93.32.03
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP)
.
.8.93.13.09
.Movecta S/A
.
.8.93.30.01
.CLIA Movecta S/A
.
.8.93.13.56
.Santos Brasil Participações S/A
. .
.8.93.14.04
.EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais
Portuários S/A
.
.
.
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa
de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard
Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito
Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 6ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício,
do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo,
na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da
aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIO FERRER DE SOUZA
Superintendente Substituto da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal

                            

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