DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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123
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 94, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Depositário que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com
fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria
COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº
17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023,
e à vista do que consta do processo nº 13032.315624/2024-89, resolve:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do
Trânsito", em que figure como beneficiário o Porto Seco ARMAZÉNS GERAIS E
ENTREPOSTOS SÃO BERNADO DO CAMPO LTDA. - AGESBEC, CNPJ nº 44.352.425/0001-35,
que tenham como destino o próprio Recinto Alfandegado do beneficiário (código
8.94.32.06), sob jurisdição da ALF/São Paulo (código 0817900), e origem os Recintos
Alfandegados relacionados na tabela abaixo, quando utilizada como transportadora a
empresa SABUGI LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 44.804.185/0001-62:
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
. .A L F/ G R U
0817600
.8.91.11.01
ou
0000000
(carga pátio)
.Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A
. .A L F/ V C P
0817700
.8.92.11.01
ou
0000000
(carga pátio)
.Aeroportos Brasil - Viracopos S/A
. A L F/ S T S
0817800
.8.93.13.04
.TERMARES - Terminais Marítimos Especializados Ltda.
.
.8.93.13.05
.TRANSBRASA - Transitária Brasileira Ltda.
.
.8.93.13.18
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 1)
.
.8.93.13.39
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 2)
.
.8.93.13.42
.Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
.
.8.93.13.45
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 3)
.
.8.93.13.09
.Movecta S/A
.
.8.93.13.56
.Santos Brasil Participações S/A
.
.8.93.13.59
.Brasil Terminal Portuário S/A (BTP)
.
.8.93.13.64
.Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda.
.
.8.93.14.04
.EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A
.
.8.93.32.01
.CLIA Multilog Brasil S/A
.
.8.93.32.02
.CLIA Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional
.
.8.93.32.03
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP)
.
.8.93.32.04
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP)
. .
.8.93.32.06
.CLIA Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda.
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas
para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a
segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art.
8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a transportadora SABUGI LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº
44.804.185/0001-62, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela
International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da
Portaria COANA nº 5/2021, não conceder às carrocerias abertas e as do tipo sider
autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os
demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas nos Anexos I e II da
Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir o Porto Seco ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS SÃO
BERNADO DO CAMPO LTDA. - AGESBEC a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF
na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação
de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem
prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à
imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no
presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as
modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de
30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de
demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.465,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022
e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.325018/2025-62, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS SEDE PROGRESSO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.849.927/0001-02, titular de
projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de 15/05/2025 a
30/04/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.5753948/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de
seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do
Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.466,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.377998/2025-89,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SUN INVEST III S/A, inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 47.882.671/0001-97, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria
nº 2.983/SNTEP/MME (Anexo 22), de 06/08/2025, publicada no DOU de 08/08/2025,
expedida pelo Ministério de Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI
do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica, cadastrado com o Número da
Unidade Consumidora: 2879652, objeto do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição
(CUSD): 12132, a ser executado no Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul,
inscrito no Cadastro Nacional de Obras (CNO) sob o número 90.023.83720/73.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que
ensejaram a concessão.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.467,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.378098/2025-59,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SUN INVEST III S/A, inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 47.882.671/0001-97, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria
nº 2.983/SNTEP/MME (Anexo 23), de 06/08/2025, publicada no DOU de 08/08/2025,
expedida pelo Ministério de Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI
do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica, cadastrado com o Número da
Unidade Consumidora: 2879641, objeto do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição
(CUSD): 12135, a ser executado no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do
Sul, inscrito no Cadastro Nacional de Obras (CNO) sob o número 90.023.93942/75.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que
ensejaram a concessão.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.468,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de
6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da
Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.378179/2025-59, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SUN INVEST III S/A, inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 47.882.671/0001-97, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela
Portaria nº 2.983/SNTEP/MME (Anexo 24), de 06/08/2025, publicada no DOU de
08/08/2025, expedida
pelo Ministério de Minas
e Energia, que
reconheceu o
enquadramento no REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica,
cadastrado com o Número da Unidade Consumidora: 2880247, objeto do Contrato de
Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 12187, a ser executado no Município de
Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no Cadastro Nacional de Obras (CNO)
sob o número 90.023.83654/78.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações
e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao
projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções
as obras que ensejaram a concessão.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
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