DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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PORTARIA MPA Nº 566, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Cancela as Licenças de pescadores e pescadoras
profissionais, de acordo com o disposto no art. 26,
inciso V, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de
2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na
Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no
Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as licenças de dois mil quatrocentos e setenta e três
pescadores e pescadoras profissionais que vieram a óbito, de acordo com disposto artigo
26, inciso V, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e
Aquicultura, conforme a Lista - Relação de Licenças de Pescadores e Pescadoras
Profissionais Canceladas por óbito, por Unidade da Federação - disponibilizada no sítio
eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba "Pescador e Pescadora
Profissional".
Art. 2º O cancelamento de que trata o art. 1º implica a perda dos direitos
vinculados à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e à licença na
categoria de pescador e pescadora profissional.
Art. 3º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Ministério da
Pesca e Aquicultura, no âmbito de suas competências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 18.148, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a
Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 12/2025/GFIC/SIA, de 30 de outubro de
2025, e considerando o que consta do processo nº 00058.061150/2024-18, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao
aeródromo de uso privativo Surucucu, Código Identificador de Aeródromo - CIAD RR0113,
indicador de localidade OACI SWUQ, localizado em Alto Alegre (RR).
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso
no aeródromo em referência, exceto no caso de operações humanitárias, de emergência
médica e de transporte de valores realizadas sob responsabilidade, e mediante avaliação
prévia de risco, dos operadores aéreos.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e
será mantida até que seja estabelecido o operador do Aeródromo e que este solicite sua
revogação, demonstrando o cumprimento das condições resolutivas definidas no Parecer
que fundamentou a Decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.124, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.038719/2025-25, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0411 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 18.142, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00066.008405/2025-98, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos pela sociedade empresária AEROBANNER PROPAGANDA AÉREA LTDA., CNPJ nº
60.014.953/0001-30, com sede social em Igarassu (PE), detentora do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2025-10-00WQ-07-00, emitido em 14 de outubro de 2025.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das
Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis
no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 18.143, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00066.009607/2025-57, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos pela sociedade empresária VOOS RIO PANORÂMICO E SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA.,
CNPJ nº 50.180.516/0001-33, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado
de Operador Aéreo - COA nº 2025-10-00UQ-11-00, emitido em 23 de outubro de 2025.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das
Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis
no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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