DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400166
166
Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .RAZÃO SOCIAL
.TAF
.CNPJ
. .ANIBAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA
.005437
.42.570.560/0001-21
. .CLASSE A LTDA
.010739
.63.161.465/0001-44
. .EK TURISMO E TRANSPORTES LTDA
.010740
.59.442.422/0001-60
. .ELLEN CASTRO TRANSPORTE E TURISMO LTDA
.010741
.25.202.124/0001-80
. .EVOLUTION
EXECUTIVE LOCADORA
DE
VEICULOS
LT DA
.010742
.55.405.578/0001-10
. .EVR ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA
.010743
.58.686.336/0001-30
. .JAKATOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
.010744
.61.282.397/0001-46
. .JOAO CORREA TRANSPORTES LTDA
.010745
.31.032.073/0001-99
. .NOGUEIRA & TERRA LTDA
.002596
.34.399.731/0001-73
. .PEREIRA E FERREIRA LTDA
.000934
.16.695.407/0001-10
. .RICARDO & CARRIJO TURISMOS LTDA
.010746
.62.881.234/0001-42
. .RIO SUL TRANSPORTE TURISMO E VIAGENS LTDA
.006850
.45.314.699/0001-00
. .RIOLOG
TRANSPORTES,
LOCACOES
EXECUTIVAS,
CARGAS E EQUIPAMENTOS LTDA
.010747
.36.994.235/0001-93
. .RN TRAVEL TRANSPORTES & LOCACOES LTDA
.249366
.10.557.112/0001-00
. .VIAGEMAIS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
.006859
.18.046.421/0001-19
. .W LOPES DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA
.002971
.26.086.206/0001-70
DECISÃO SUPAS Nº 1.543, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e considerando o que consta no processo nº 50500.055533/2025-22, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica
renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a
ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além
de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das
condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .RAZÃO SOCIAL
.TAF
.CNPJ
. .ELITE TRANSPORTES LTDA
.010748
.62.533.452/0001-96
. .EXPRESSO NOVA ESPERANCA LTDA
.010749
.02.664.975/0001-40
. .JULIO FELL & CIA LTDA
.002580
.10.472.274/0001-37
. .LETIERI TURISMO LTDA
.010750
.63.118.315/0001-58
. .S. S. TRANSPORTE TURISTICO PANTAGUI LTDA
.355421
.06.259.625/0001-59
. .TRANSFRANCA TRANSPORTES LTDA
.006232
.18.666.989/0001-32
. .UNION VIP VIAGENS E RECEPTIVOS LTDA
.006697
.07.413.802/0001-72
. .WELLINGTON LIMA DE JESUS LTDA
.010751
.43.694.191/0001-41
DECISÃO SUPAS Nº 1.544, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.062671/2025-18, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO
MATO GROSSO LTDA., CNPJ nº 03.512.134/0001-80, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
na linha CAMPO GRANDE/MS-SAO PAULO/SP e suas seções, uma vez que os mercados
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.545, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.062530/2025-03, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à JJ EXPRESSO
E TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 60.005.792/0001-19, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, na linha GOIANIA/GO-LUIS CORREIA/PI e suas seções, uma vez que os
mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao
disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.547, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no
processo nº 50500.168987/2024-81, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO OURO
E PRATA S/A,
CNPJ nº
92.954.106/0001-42, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº RSSP0088018,
linha FREDERICO WESTPHALEN/RS-PIRACICABA/SP, com a implantação da seção indicada
no item 128, no anexo da Decisão.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica
no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.734, de 11 de outubro de
2024, publicada no DOU de 18 de outubro de 2024, pág. 163, que passa a vigorar
conforme anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .Ref.
.Seções
. .1
.ABELARDO LUZ/SC-AMERICANA/SP
. .2
.ABELARDO LUZ/SC-CAMPINAS/SP
. .3
.ABELARDO LUZ/SC-JUNDIAI/SP
. .4
.ABELARDO LUZ/SC-PIRACICABA/SP
. .5
.ABELARDO LUZ/SC-REGISTRO/SP
. .6
.ABELARDO LUZ/SC-SANTA BARBARA D'OESTE/SP
. .7
.ABELARDO LUZ/SC-SAO PAULO/SP
. .8
.CANOINHAS/SC-AMERICANA/SP
. .9
.CANOINHAS/SC-CAMPINAS/SP
. .10
.CANOINHAS/SC-EMBU DAS ARTES/SP
. .11
.CANOINHAS/SC-JUNDIAI/SP
. .12
.C A N O I N H A S / S C - P I R AC I C A BA / S P
. .13
.C A N O I N H A S / S C - R EG I S T R O / S P
. .14
.CANOINHAS/SC-SANTA BARBARA D'OESTE/SP
. .15
.CANOINHAS/SC-SAO PAULO/SP
. .16
.C H A P ECO / S C - A M E R I C A N A / S P
. .17
.C H A P ECO / S C - C A M P I N A S / S P
. .18
.CHAPECO/SC-EMBU DAS ARTES/SP
. .19
.C H A P ECO / S C - J U N D I A I / S P
. .20
.C H A P ECO / S C - P I R AC I C A BA / S P
. .21
.C H A P ECO / S C - R EG I S T R O / S P
. .22
.CHAPECO/SC-SANTA BARBARA D'OESTE/SP
. .23
.CHAPECO/SC-SAO PAULO/SP
. .24
.CURITIBA/PR-ABELARDO LUZ/SC
. .25
.C U R I T I BA / P R - A M E R I C A N A / S P
. .26
.C U R I T I BA / P R - C A M P I N A S / S P
. .27
.C U R I T I BA / P R - C A N O I N H A S / S C
. .28
.C U R I T I BA / P R - C H A P ECO / S C
. .29
.CURITIBA/PR-EMBU DAS ARTES/SP
. .30
.CURITIBA/PR-FREDERICO WESTPHALEN/RS
. .31
.C U R I T I BA / P R - I R A I / R S
. .32
.C U R I T I BA / P R - J U N D I A I / S P
. .33
.C U R I T I BA / P R - M A F R A / S C
. .34
.C U R I T I BA / P R - P A L M I T O S / S C
. .35
.C U R I T I BA / P R - P I R AC I C A BA / S P
. .36
.CURITIBA/PR-PORTO UNIAO/SC
. .37
.CURITIBA/PR-SANTA BARBARA D'OESTE/SP
. .38
.CURITIBA/PR-SAO PAULO/SP
. .39
.C U R I T I BA / P R - X A N X E R E / S C
. .40
.C U R I T I BA / P R - X A X I M / S C
. .41
.FREDERICO WESTPHALEN/RS-ABELARDO LUZ/SC
. .42
.FREDERICO WESTPHALEN/RS-AMERICANA/SP
. .43
.FREDERICO WESTPHALEN/RS-CAMPINAS/SP
. .44
.FREDERICO WESTPHALEN/RS-CANOINHAS/SC
. .45
.FREDERICO WESTPHALEN/RS-CHAPECO/SC
. .46
.FREDERICO WESTPHALEN/RS-EMBU DAS ARTES/SP
. .47
.FREDERICO WESTPHALEN/RS-JUNDIAI/SP
. .48
.FREDERICO WESTPHALEN/RS-MAFRA/SC
. .49
.FREDERICO WESTPHALEN/RS-PALMITOS/SC
. .50
.FREDERICO WESTPHALEN/RS-PIRACICABA/SP
. .51
.FREDERICO WESTPHALEN/RS-PORTO UNIAO/SC
. .52
.FREDERICO WESTPHALEN/RS-REGISTRO/SP
. .53
.FREDERICO WESTPHALEN/RS-SANTA BARBARA D'OESTE/SP
. .54
.FREDERICO WESTPHALEN/RS-SAO PAULO/SP
. .55
.FREDERICO WESTPHALEN/RS-XANXERE/SC
. .56
.FREDERICO WESTPHALEN/RS-XAXIM/SC
. .57
.IRAI/RS-ABELARDO LUZ/SC
. .58
.IRAI/RS-AMERICANA/SP
. .59
.IRAI/RS-CAMPINAS/SP
. .60
.IRAI/RS-CANOINHAS/SC
. .61
.I R A I / R S - C H A P ECO / S C
. .62
.IRAI/RS-EMBU DAS ARTES/SP
. .63
.IRAI/RS-JUNDIAI/SP
. .64
.IRAI/RS-MAFRA/SC
. .65
.IRAI/RS-PALMITOS/SC
. .66
.I R A I / R S - P I R AC I C A BA / S P
. .67
.IRAI/RS-PORTO UNIAO/SC
. .68
.I R A I / R S - R EG I S T R O / S P
. .69
.IRAI/RS-SANTA BARBARA D'OESTE/SP
. .70
.IRAI/RS-SAO PAULO/SP
. .71
.IRAI/RS-XANXERE/SC
. .72
.IRAI/RS-XAXIM/SC
. .73
.MAFRA/SC-AMERICANA/SP
. .74
.MAFRA/SC-CAMPINAS/SP
. .75
.MAFRA/SC-EMBU DAS ARTES/SP
. .76
.MAFRA/SC-JUNDIAI/SP
. .77
.M A F R A / S C - P I R AC I C A BA / S P
. .78
.M A F R A / S C - R EG I S T R O / S P
. .79
.MAFRA/SC-SANTA BARBARA D'OESTE/SP
. .80
.MAFRA/SC-SAO PAULO/SP
. .81
.PALMAS/PR-ABELARDO LUZ/SC
. .82
.PALMAS/PR-AMERICANA/SP
. .83
.PALMAS/PR-CAMPINAS/SP
. .84
.P A L M A S / P R - C H A P ECO / S C
. .85
.PALMAS/PR-EMBU DAS ARTES/SP
. .86
.PALMAS/PR-FREDERICO WESTPHALEN/RS
. .87
.PALMAS/PR-IRAI/RS
. .88
.PALMAS/PR-JUNDIAI/SP
. .89
.PALMAS/PR-PALMITOS/SC
. .90
.P A L M A S / P R - P I R AC I C A BA / S P
. .91
.P A L M A S / P R - R EG I S T R O / S P
. .92
.PALMAS/PR-SANTA BARBARA D'OESTE/SP
. .93
.PALMAS/PR-SAO PAULO/SP
. .94
.PALMAS/PR-XANXERE/SC
. .95
.PALMAS/PR-XAXIM/SC
. .96
.PALMITOS/SC-AMERICANA/SP
. .97
.PALMITOS/SC-CAMPINAS/SP
. .98
.PALMITOS/SC-EMBU DAS ARTES/SP
. .99
.PALMITOS/SC-JUNDIAI/SP
. .100
.P A L M I T O S / S C - P I R AC I C A BA / S P
. .101
.P A L M I T O S / S C - R EG I S T R O / S P
. .102
.PALMITOS/SC-SANTA BARBARA D'OESTE/SP
Fechar