DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela 03 - Remuneração - Cargos de Nível E
. .Nível E - Regime de Trabalho: 40 horas semanais
.
.Qualificação
.Vencimento Básico
.Incentivo à Qualificação (IQ)
.Total
.
.Ensino Superior
.R$ 4.967,04
.---
.R$ 4.967,04
.
.Especialização
.R$ 4.967,04
.R$ 1.490,11
.R$ 6.457,15
.
.Mestrado
.R$ 4.967,04
.R$ 2.582,86
.R$ 7.549,90
.
.Doutorado
.R$ 4.967,04
.R$ 3.725,28
.R$ 8.692,32
3.5. O Incentivo à Qualificação poderá ser solicitado a partir do momento em que o servidor entrar em efetivo exercício.
3.6. O servidor poderá ter os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação (atualmente no valor de R$ 1.000,00), Auxílio Transporte, Auxílio Pré-escolar, Auxílio para Saúde
Suplementar e outros, de acordo com a legislação em vigor.
3.7. A formação mínima exigida para ingresso nos cargos consta na Tabela 04 e as atribuições dos cargos constam no Anexo I.
Tabela 04 - Formação mínima exigida para Ingresso
.
.Nível
.Cargo
.Formação mínima exigida para ingresso
.
.D
.Técnico de Laboratório/ Área: Automação Industrial
.Ensino Médio Profissionalizante em Técnico em Automação Industrial ou Ensino Médio Completo mais
Curso técnico em Automação Industrial.
.
.E
.Analista de Tecnologia da Informação
.Curso Superior em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou
Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Sistemas para Internet.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1. Ser aprovado no concurso público.
4.2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal.
4.3. Estar em gozo dos direitos políticos.
4.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.
4.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 3.7 deste Edital.
4.7. Na data da posse, ter idade mínima de 18 anos e máxima de 74 anos.
4.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.9. Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante perícia médica oficial.
4.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
4.11. Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo estabelecido para a posse, prevista no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.12. Conforme disposto no inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
4.13. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
4.14. Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com Instrução Normativa TCU nº 87, de
12 de agosto de 2020.
4.15. Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará ao IFSP os documentos necessários, conforme previsto neste Edital, e outros exigidos pela Legislação vigente.
4.16. Cumprir as determinações deste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Será admitida a inscrição somente via internet, no sítio eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, solicitada no período de 11/11/2025 a 15/12/2025.
5.2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
5.3. O IFSP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, erros de preenchimento da guia de pagamento
nos aplicativos e sistemas bancários, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere
ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.4. O candidato poderá concorrer a apenas 1 (uma) vaga.
5.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES), de acordo com os valores estipulados abaixo.
A GRU deverá ser gerada pelo candidato, conforme orientações disponibilizadas no portal de concursos, na mesma seção onde este Edital está publicado.
Cargos de Nível D - R$120,00.
Cargos de Nível E - R$150,00.
5.6. Para fins deste certame, a GRU deve ser paga exclusivamente no Banco do Brasil. Não serão considerados valores pagos junto à Caixa Econômica Federal ou, ainda, junto
a qualquer instituição que aceite este tipo de pagamento.
5.7. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de
conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
5.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de 16/12/2025, impreterivelmente. Inscrições com pagamento posterior a essa data serão indeferidas.
5.9. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.10. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no sítio eletrônico do certame, na data estipulada em Cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção deste documento.
5.11. A publicação preliminar das inscrições homologadas estará disponível no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do certame.
5.12. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá recorrer da decisão por meio de formulário próprio de recurso, disponível no sítio eletrônico, em até 2 dias
úteis, impreterivelmente, da data da divulgação da relação preliminar das inscrições homologadas.
5.13. O resultado dos recursos e a listagem final dos candidatos inscritos serão publicados, no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do certame.
5.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá realizar a leitura completa e atenta do Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento
da inscrição, o candidato deverá optar pela vaga para a qual deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.15. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição
paga em um mesmo dia, será considerada a última efetuada no sistema do IFSP.
5.16. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
5.17. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo.
5.18. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.
5.19. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do concurso público aquele que não preencher a inscrição de forma
completa, verdadeira e correta.
5.20. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
5.21. O comprovante de inscrição e de pagamento da taxa deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados no local de realização das provas.
5.22. O candidato que desejar corrigir dados fornecidos na inscrição, como endereço ou telefone, deverá encaminhar requerimento de alterações cadastrais pelos meios de
comunicação indicados no sítio eletrônico do concurso.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição apenas para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional;
b) Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.3. A isenção deverá ser solicitada por meio de requerimento do candidato, disponível no formulário de inscrição eletrônico, a ser preenchido no período de 11/11/2025 a
13/11/2025, no sítio eletrônico.
6.4. Sob pena de indeferimento, o candidato que se enquadra no subitem "a" do item 6.2 deverá indicar, em local específico do formulário de inscrição, o Número de Identificação
Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declarar eletronicamente que atende à condição; e o candidato que se enquadra no subitem "b" do item 6.2 deverá anexar, em local específico do
formulário de inscrição, comprovante de sua inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
6.5. A solicitação realizada após o período constante do item 6.3 deste Edital será indeferida.
6.6. Caso seja solicitado pelo IFSP, o candidato deverá enviar declaração ou documentos por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.7. O IFSP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O simples preenchimento do requerimento no sítio
eletrônico não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
6.8. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato. A qualquer momento, o candidato poderá responder,
por crime contra a fé pública, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, o que acarretará eliminação do concurso, aplicando-se ainda o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.9. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação, e não observar a forma e o prazo estabelecido no item 6.3 deste Edital.
6.10. Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.11. Os pedidos de isenção serão inseridos e consultados em sistema próprio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o SISTAC, sobre
o qual o IFSP não tem qualquer atuação.
6.12. A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada no sítio eletrônico, em data definida no Cronograma do certame.
6.13. O candidato poderá verificar, por meio de documento a ser disponibilizado no sítio eletrônico do certame, quais pendências resultaram no indeferimento de seu pedido
de isenção de taxa.
6.14. Caso não concorde com o motivo do indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso, por meio do formulário específico que será disponibilizado
no sítio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar das isenções deferidas. O recurso deverá ser instruído com documentos comprobatórios,
reunidos em um único arquivo. Encerrado o prazo, os pedidos de isenção provenientes dos recursos serão novamente inseridos/consultados no SISTAC e o resultado publicado terá caráter
definitivo.
6.15. O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico, em data estipulada no Cronograma do certame.
6.16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e que, ainda assim, queiram participar do certame, deverão realizar o pagamento da taxa de inscrição,
conforme o item 5.5 deste Edital.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. O IFSP, nos termos da legislação vigente, assegurará atendimento ESPECIALIZADO e ESPECÍFICO aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem e solicitarem no
ato da inscrição.
7.1.1. Para ser atendido, o candidato deverá considerar a necessidade de atendimento especializado e específico em todas as fases do certame.
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