DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2. O candidato que necessite de atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO deverá, no ato da inscrição:
7.2.1. Estar ciente de que as informações prestadas no sistema de inscrição, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento, devem ser exatas e fidedignas, sob pena
de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do concurso.
7.2.2. Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas:
a) Atendimento ESPECIALIZADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual,
surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia ou com outra condição especial.
b) Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a gestantes, lactantes, idosos, pessoas com nome social (aquelas que se identificam e querem ser reconhecidas socialmente em consonância
com sua identidade de gênero), sabatistas (pessoas que, por convicção religiosa, guardam o sábado) e pessoas que utilizam adornos de cabeça por motivo religioso.
7.2.3. Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o recurso de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova impressa em Braile; prova
impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte e com figuras ampliadas; prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; prova em formato digital para
utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; prova gravada em vídeo por fiscal intérprete
da Língua Brasileira de Sinais - Libras; autorização para utilização de aparelho auricular; tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais -Libras; guia-intérprete para pessoa com
surdocegueira; auxílio para leitura, leitura labial; mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na
transcrição das respostas; facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame; nome social e
amamentação.
7.2.3.1.As respostas das provas em Braile poderão ser transcritas também em Braile. Para isso, os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova,
reglete e punção.
7.3. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, conforme o §2º do Art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, poderá solicitar tempo
adicional de até 60 (sessenta) minutos para a realização das provas objetivas. O pedido deverá ser feito no momento da inscrição, por meio de requerimento específico, acompanhado de
parecer justificativo emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na área da deficiência apresentada.
7.3.1. O candidato que solicitar o Tempo Adicional, mas não o utilizar para realização das provas, deverá solicitar ao fiscal de sala o registro de tal ocorrência em ata de
sala.
7.3.2. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, ou dela se ausentar, e houver utilizado o Tempo Adicional para realizar a prova
será excluído do concurso público.
7.4. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO nos termos deste Edital e,
obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, nos dias de aplicação da prova, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante a realização
das provas.
7.4.1. É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.
7.4.2. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do concurso da candidata lactante.
7.4.3. Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um fiscal.
7.4.4. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
7.4.5. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
7.4.6. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização da prova sem a presença de um acompanhante adulto.
7.5. Considera-se candidato sabatista aquele que, por convicção religiosa, realiza a guarda do sábado, reservando-o para descanso e oração.
7.6. O candidato sabatista poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO, nos termos deste Edital, informando a opção em campo próprio do sistema de inscrição.
7.7. O IFSP assegurará aos candidatos sabatistas horários específicos para qualquer fase do concurso.
7.8. A pessoa candidata cuja identificação civil não corresponda à sua identidade de gênero poderá solicitar atendimento pelo nome social no momento da inscrição, em campo
específico.
7.8.1. As publicações referentes à pessoa candidata cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero serão realizadas de acordo com o nome e o
gênero constantes no registro civil, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social, desde que este seja solicitado no ato da inscrição, pelo próprio
interessado.
7.9. Os atendimentos ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO somente poderão ser solicitados por meio do sistema de inscrição. Não serão aceitas outras formas de solicitação de
atendimento, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
7.10. O IFSP reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
7.11. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.12. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital em função de incompatibilidade com a deficiência que
o candidato declarar possuir.
7.13. Caso após o período de inscrição o candidato tenha necessidade de atendimento específico e/ou especializado, deverá acessar a comissão por meio do endereço de e-mail
oficial (concursotae@ifsp.edu.br) e encaminhar os documentos conforme estabelecidos em todo o item 7 deste Edital. A comissão analisará os documentos e publicará comunicado específico
no sítio eletrônico oficial deste concurso. O prazo máximo para manifestação será de até 10 dias antes de cada etapa presencial.
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Das vagas iniciais e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do concurso, serão reservadas a Pessoas com Deficiência - PCD, na proporção de no
mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 20% (vinte por cento) das vagas.
8.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 8.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não
ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e distribuídas observando-se os termos do art. 1º, §4º, do Decreto
9.508, de 24 de setembro de 2018.
8.3. O cálculo da reserva de vagas a que se refere o item 8.1 foi feito com base no total de vagas deste Edital, nos termos da legislação vigente.
8.4. Consideram-se Pessoas com Deficiência - PCD aqueles que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021 e as contempladas
pela Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no enunciado AGU nº 45, de 14 de setembro de 2009.
8.5. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá:
8.5.1. Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, informar, em campos específicos, que possui a deficiência e, se necessitar, a forma de adaptação da prova, conforme item
7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no Art. 4 e Anexo do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.
8.6. O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
a sua pontuação no concurso.
8.7. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
8.8. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
8.9. Ressalvadas as disposições específicas contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao horário de início, ao local da aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
8.10. Não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência aqueles candidatos que não optarem por esse tipo de concorrência no ato da inscrição.
9. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
9.1. Anteriormente à homologação do resultado final, o candidato que se declarar com deficiência será convocado para realização de avaliação biopsicossocial, que analisará sua
qualificação de pessoa com deficiência.
9.1.1. A convocação ocorrerá apenas para o candidato que não estiver eliminado do certame.
9.2. Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer ao local e horário definidos pelo IFSP, munidos de documento de identidade original e de
laudo médico original que ateste a deficiência e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, e também à provável causa da deficiência.
9.3. O laudo deverá conter, no mínimo, as informações previstas no modelo constante no Anexo II e ter a validade de até 180 dias contados a partir da data da publicação deste
Edital. O candidato deverá apresentar também resultados de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, tais como: audiometria e acuidade visual aferida com e sem
correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
9.4. Deverão ser entregues cópias simples, as quais serão retidas pelo IFSP, de todos os documentos apresentados na avaliação biopsicossocial.
9.5. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não cumprir com as exigências de
que trata este Edital, e também o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à avaliação biopsicossocial.
9.6. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial deverá constar apenas na lista de classificação final por cargo da Ampla
Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional conforme item 7.3.
9.7. Caso a equipe responsável pela avaliação biopsicossocial julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação da deficiência.
9.8. A avaliação biopsicossocial será realizada conforme disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 por uma equipe multiprofissional, a ser designada pelo IFSP, incluindo
um médico investido em cargo público (médico oficial), também designado pelo IFSP, que irá averiguar a deficiência declarada.
10. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
10.1. Das vagas iniciais e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do concurso, 30% serão reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e
quilombolas, conforme Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261, de 27 de junho de 2025, dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas.
10.2. Para cumprimento do disposto no item 10.1, fica estabelecida, nos termos do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, a reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do
total de vagas para pessoas pretas e pardas; 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
10.3. Caso a aplicação dos percentuais de reserva de vagas previstos no item 10.2 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente
no caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme
previsão do art. 5°, §2°, incisos I e II, da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
10.4. O cálculo da reserva de vagas a que se referem os itens 10.1 e 10.2 foi feito com base no total de vagas deste Edital, nos termos da legislação vigente.
10.5. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas aqueles que se autodeclararem pessoas pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possuam traços fenotípicos que o caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo
único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;
10.6. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos indígenas aqueles que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidos por seus membros
como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT
e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
10.7. Poderão concorrer às vagas reservadas a quilombolas aqueles pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria,
dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
10.8. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá, no momento da inscrição no certame, autodeclarar-se preta ou parda, indígena ou quilombola de acordo com os
critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme previsto no art. 4°, caput, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261, de 27 de junho de 2025.
10.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do formulário de solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas.
10.10. Caso o candidato não assinale o desejo de concorrer como pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, e/ou não cumpra os procedimentos descritos no Edital, perderá
o direito às vagas reservadas e, consequentemente, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência.
10.11. É facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo, para tanto, formalizar solicitação a ser encaminhada ao endereço eletrônico
concursotae@ifsp.edu.br, até o último dia do período de inscrições.
10.12. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e também
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

                            

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