DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.8. A não confirmação da autodeclaração do candidato como pessoa quilombola ou o não comparecimento ao procedimento de verificação documental à autodeclaração
acarretarão a perda do direito a concorrer nesta modalidade de inscrição.
13.9. Na hipótese prevista no item 13.8, o candidato poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para habilitação na prova objetiva e
desde que não se verifique má-fé, falsidade ou fraude. Caso não possua nota suficiente para aprovação na ampla concorrência nos termos do item 18.2, o candidato será eliminado
do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
13.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão de verificação documental complementar, poderá interpor recurso, conforme o disposto no item
20 deste Edital.
13.11. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos daqueles que formam a comissão de confirmação complementar à autodeclaração. As decisões
da comissão recursal terão caráter definitivo, não sendo admitidos novos recursos.
13.12. Não concorrerão às vagas reservadas para quilombolas aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.
14. DAS ETAPAS DO CONCURSO
14.1. O concurso público será realizado em etapa única, conforme descrita na Tabela 05:
Tabela 05 - Composição da Prova Objetiva
.
.P R OV A / T I P O
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.NÚMERO DE QUESTÕES
.C A R ÁT E R
.
Prova Objetiva para todos os cargos
.Conhecimentos Básicos (N1)
.25 (Peso 1)
Eliminatório e Classificatório
. .
.Conhecimentos Específicos (N2)
.25 (Peso 2)
.
14.1.1. Para o cargo de Técnico de Laboratório/Área: Automação Industrial (Nível D), a área de Conhecimentos Básicos (N1) será composta por questões de Língua
Portuguesa, Raciocínio Lógico, Informática Básica, e Legislação.
14.1.2. Para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação (Nível E), a área de Conhecimentos Básicos (N1) será composta por questões de Língua Portuguesa,
Raciocínio Lógico, e Legislação.
14.2. Será divulgada, no sítio eletrônico do certame, consulta aos locais e aos horários de realização das provas, conforme Cronograma do certame.
14.3. A Prova Objetiva será aplicada na cidade de São Paulo (capital) e, caso necessário, em cidades adjacentes, em endereços a serem divulgados posteriormente no
sítio eletrônico.
14.4. Se o número de candidatos inscritos for maior que a capacidade do local de prova indicado, os candidatos excedentes serão realocados para outros locais de prova,
a critério da Comissão de Concurso Público.
14.5. O IFSP não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
14.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o sítio eletrônico para verificar o seu local de prova.
14.7. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo I FS P .
14.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
15. DA PROVA OBJETIVA
15.1. A prova objetiva terá duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 25 de janeiro de 2026, no período vespertino.
15.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá, no total, 75,00 (setenta e cinco) pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes no
Conteúdo Programático, a ser disponibilizado no sítio eletrônico.
15.3. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma ("a", "b", "c" e "d"), com uma única opção correta.
15.4. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: A, B, C e D. Caso o candidato faça a marcação, na folha de respostas, em mais
de uma alternativa na mesma questão, esta será computada como incorreta.
15.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas e seu
preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
15.6. O candidato não deverá, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do
seu processamento eletrônico.
15.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição e o número de seu documento de
identidade.
15.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IFSP devidamente treinado.
15.9. Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver ou não assinar a sua folha de respostas.
15.10. Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
15.11. A nota de cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, na área de Conhecimentos Básicos (N1),
e 2,00 pontos, na área de Conhecimentos Específicos (N2), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova.
15.12. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em, pelo menos, um dos itens a seguir:
a) Obtiver nota inferior a 50% da prova objetiva de Conhecimentos Básicos (N1);
b) Obtiver nota inferior a 50% da prova objetiva de Conhecimentos Específicos (N2).
15.13. O candidato eliminado na forma do item 15.12 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.
15.14. Os candidatos não eliminados na forma do item 15.12 serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que
será a soma das pontuações obtidas em Conhecimentos Básicos (N1) e Específicos (N2).
15.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação de prova somente poderão entregar a respectiva prova e se retirar do local, simultaneamente, após
assinatura do relatório de aplicação de provas.
15.16. Antes de entrar nas salas de provas, o candidato deverá guardar quaisquer equipamentos eletrônicos desligados, relacionados no item 15.17 deste Edital, sob pena
de ser eliminado do concurso.
15.17. Durante a realização da Prova Objetiva não será permitida a comunicação entre candidatos, bem como: consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; uso de
calculadoras, relógios de qualquer espécie, protetor auricular, telefones celulares, notebooks, tablets ou aparelhos eletrônicos similares ou outros instrumentos de cálculo, agendas
eletrônicas ou similares, MP3, MP4, iPod®, iPhone® e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de
óculos escuros, gorros, bonés e quaisquer acessórios de chapelaria. Quanto ao uso de adornos de cabeça religiosos e/ou protetor auricular, deverá ser solicitado conforme as
orientações dispostas no item que trata do Atendimento Especial.
15.18. No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos
eletrônicos relacionados no item 15.17 deste Edital.
15.19. Será eliminado do concurso o candidato que descumprir as determinações do item 15.17.
16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (N2);
b) Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (N1);
c) Maior acúmulo de horas de atividades voluntárias em certificados emitidos por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo
ao Voluntariado, nos termos do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019;
d) Maior tempo de exercício na função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal - CPP, e Resolução nº 122 do CNJ);
e) Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em que este critério prevalece sobre os demais.
16.1.1. Caso necessário, os candidatos a que se refere a alínea "c" e "d", do item 16.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega
da documentação que comprove o exercício da função de voluntário ou jurado.
16.1.2. Para fins de comprovação da função citada na alínea "d", serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estadual e Regiões Federais do País, nos termos do Art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada
em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
17. DA NOTA FINAL DO CONCURSO
17.1. A nota final do concurso será o somatório das pontuações nas provas objetivas (N1+N2).
17.2. Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais do concurso, observados os critérios
de desempate constantes neste edital e unidades escolhidas no ato da inscrição. Serão publicadas 5 listas distintas por cargo, sendo estas: ampla concorrência, pretos e pardos,
indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
18. DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. O resultado final do Concurso Público e sua homologação serão publicados no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do certame.
18.2. O resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, classificados em ordem decrescente da nota final, para cada uma das vagas
dispostas no item 3.3., considerando o quantitativo disposto na Tabela 06:
Tabela 06 - Quantitativo de candidatos a serem aprovados/homologados
.
.Quantitativo de candidatos a serem aprovados/homologados por vaga existente
.
.Quantidade de vagas
.Ampla Concorrência
.Pessoa
com
Deficiência
.Pretos
e
pardos
.Indígenas
.Quilombolas
.
.1
.5
.5
.5
.5
.5
18.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados (homologados) de que trata o item anterior e o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a habilitação, estarão automaticamente eliminados do concurso público.
18.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados (homologados) será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, §3º, do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
18.5. A inexistência de candidatos aprovados para preencher o quantitativo de candidatos homologados previsto na Tabela 06, em qualquer tipologia de concorrência,
não implicará o acréscimo desse quantitativo em outras tipologias.
18.6. A aprovação do candidato no Concurso Público constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem
classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
19. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO, LOTAÇÃO E EXERCÍCIO DO CARGO
19.1. Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com o número de vagas previsto neste Edital e o número de vagas que eventualmente surgirem ou forem
criadas, nas unidades do IFSP, obedecida a unidade para o qual se inscreveu, conforme a ordem de classificação por cargo e o prazo de validade deste certame.
19.2. Para os fins do disposto no item 19.1, consideram-se unidades do IFSP as já existentes no Estado de São Paulo: Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Birigui, Boituva,
Bragança Paulista, Campinas, Campos do Jordão, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Cubatão, Guarulhos, Hortolândia, Ilha Solteira, Itapetininga, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jundiaí,
Matão, Miracatu, Piracicaba, Pirituba, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Registro, Reitoria e unidades descentralizadas, Rio Claro, Salto, São Carlos, São João da Boa Vista,
São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Miguel Paulista, São Paulo, São Roque, Sertãozinho, Sorocaba, Suzano, Tupã, Votuporanga e as que forem criadas e autorizadas
pelo Ministério da Educação durante a vigência deste concurso público.
19.3. Os candidatos aprovados serão convocados por Edital no sítio eletrônico do certame, ou e-mail, conforme a disponibilidade de vagas.
19.4. Havendo disponibilidade de vagas de provimento imediato para unidade com candidatos inscritos, o IFSP convocará o(s) candidato(s) pela ordem decrescente da
respectiva lista, que deverão optar, em prazo estipulado pela Administração Pública, por:
a) Ser nomeado para a vaga;
b) Ser reposicionado para o final da lista de classificação que deu origem a sua convocação, não sendo assegurado o direito a nova nomeação, apenas a expectativa; ou
c) Declinar da vaga de forma definitiva, por meio de formulário específico para esse fim.
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