DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
19.5. Não havendo candidatos aprovados para determinada vaga de alguma unidade ou para vagas que venham a surgir durante a validade deste concurso, o IFSP poderá
convocar os candidatos aprovados de outras unidades, por ordem de classificação geral, considerando ainda o disposto no item 19.10.
19.6. O candidato convocado para vaga em unidade diversa da qual se inscreveu poderá declinar da vaga, permanecendo na mesma posição da lista de classificação geral,
sendo que tal vaga será oferecida, em sequência, aos demais candidatos aprovados.
19.7. O não atendimento aos prazos estipulados pela Administração Pública equivale a declinar da respectiva vaga.
19.8. O IFSP resguarda o direito de nomear o(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) no caso de não haver nenhum candidato interessado pela vaga ofertada.
19.9. Ocorrendo o caso previsto no item 22.10 deste Edital, o IFSP procederá à convocação do candidato subsequente, conforme o interesse da Administração
Pública.
19.10. A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga que o candidato se inscreveu, conforme item 3.3., e novas vagas que vierem a surgir,
levando-se em consideração o critério de alternância e proporcionalidade entre as diferentes tipologias de reserva de vagas, conforme demonstrado no Anexo III.
20. DOS RECURSOS
20.1. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra os resultados provisórios nas etapas do concurso, dispondo de 2 (dois) dias úteis para fazê-
lo, contados do dia imediatamente seguinte ao da data da publicação do ato impugnado, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos comunicados de resultados
provisórios.
20.2. A Comissão Organizadora do Concurso, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á e decidirá, por maioria de votos, se mantém ou se reforma
a decisão recorrida, e a divulgação da decisão se dará conforme Cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico do concurso.
20.3. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser consistente e objetivo. Eventual recurso impetrado sem
consistência ou intempestivamente será indeferido.
20.4. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
20.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída
a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
20.6. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
20.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
20.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
20.9. A decisão dos recursos, correspondente a qualquer fase do concurso, será divulgada no sítio eletrônico.
20.10. O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas estará à disposição dos candidatos, no sítio
eletrônico.
20.11. Os gabaritos preliminares da Prova Objetiva serão divulgados, no sítio eletrônico, em data estipulada no Cronograma do certame.
20.12. Para recorrer contra os gabaritos preliminares da Prova Objetiva, o candidato poderá, em no máximo 2 (dois) dias úteis após sua publicação, interpor recurso
por meio de requerimento disponível no sítio eletrônico. Após esse período, não será aceita a interposição de recurso.
20.13. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado,
sempre considerando o envio mais recente.
20.14. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio eletrônico quando da divulgação dos gabaritos
oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
20.15. Os candidatos não poderão solicitar, em qualquer etapa deste certame, vista de provas ou de documentos de outros candidatos.
21. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS
21.1. No interesse da Administração, os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas no presente Edital poderão ser aproveitados por esta ou por
outra Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os
mesmos, os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência
do concurso e a legislação pertinente.
21.2. Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeado no âmbito do IFSP.
21.3. Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste Edital.
21.4. A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado.
22. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO
22.1. A investidura em cargo público será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de Classificação Final (Homologação)
dos candidatos, de acordo com as necessidades do IFSP, com prévia publicação de nomeação no Diário Oficial da União.
22.2. A entrega da documentação para fins de ingresso só será aceita em sua totalidade, e deverá ser agendada junto ao setor de Gestão de Pessoas da unidade para
a qual foi nomeado, até 5 dias antes do prazo final para posse.
22.3. O candidato convocado deverá ser submetido ao exame médico admissional (físico e mental), realizado por médico oficial, de caráter eliminatório, que o comprove
apto para o cargo.
22.4. O setor de Gestão de Pessoas da unidade informará, em momento oportuno, a relação dos exames que deverão ser entregues pelo candidato no ato do exame
médico admissional.
22.4.1. Os exames a serem apresentados devem ter sido realizados há menos de 60 (sessenta) dias da data da apresentação para exame médico admissional, conforme
Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
22.4.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
22.4.3. A entrega dos exames médicos somente será aceita em sua totalidade, no exame médico admissional, em data e horário a serem divulgados por meio de correio
eletrônico enviado pelo IFSP.
22.4.4. Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.
22.5. Não será empossado o candidato considerado inapto no exame médico admissional.
22.6. Os candidatos aprovados conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta)
dias para a posse, a partir da data da publicação, independentemente de correspondência, de caráter informativo, enviada pelo IFSP ao endereço eletrônico informado pelo
candidato, por ocasião de sua inscrição.
22.7. No ato da admissão, deverão ser apresentados originais e cópias de documentos solicitados pelo IFSP no momento da convocação, como condição para sua
posse.
22.8. Serão eliminados do concurso os candidatos nomeados que:
a) Declinarem da vaga após nomeação;
b) Não comparecerem às convocações para posse;
c) Não comparecerem ao exame médico admissional;
d) Não forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades do cargo.
22.9. Os candidatos nomeados comporão o quadro efetivo do IFSP e estarão vinculados ao Regime Jurídico Único - RJU da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
devendo cumprir Jornada de Trabalho de acordo com especificação do Plano de Carreira, em horários estabelecidos de acordo com as necessidades da instituição, que poderão
abranger jornada(s) diurna e/ou noturna, inclusive aos sábados e domingos ou em regime de plantão de acordo com as especificidades do cargo.
22.10. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
22.11. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e
anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo IFSP, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais
cabíveis.
22.12. Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados
concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
22.12.1. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos pretos
e pardos, indígenas ou quilombolas.
22.12.2. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de autodeclarado preto e pardo, indígena e quilombola quanto na de deficiente ser convocado
primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato autodeclarado preto ou pardo, indígena ou quilombola, ou optar por estar na hipótese do item 8.6, fará jus aos
mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
22.12.3. A nomeação de pessoas aprovadas, enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação
entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do Edital, e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas e
quilombolas.
22.12.4. O IFSP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades da Administração Pública Federal, de acordo com
a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital e em outros documentos a serem publicados no endereço
eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
23.2. O IFSP não arcará, em qualquer fase do certame, com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato.
23.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e documentos referentes a este concurso público publicados no Diário
Oficial da União e/ou divulgados na internet, no sítio eletrônico do certame.
23.4. O candidato que desejar relatar ao IFSP fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo pelos meios de comunicação indicados no sítio eletrônico
do concurso.
23.5. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito deste concurso.
23.6. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011.
23.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido
somente de comprovante de inscrição, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, do documento de identidade original, de caneta esferográfica de material transparente
com tinta preta, ou reglete e punção, se for o caso, durante a realização das provas.
23.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de
habilitação (somente o modelo com foto).
23.8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
23.8.2. Devido a proibição de uso de aparelho celular, não será aceito qualquer documento digital de identificação.
23.8.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, inclusive dactiloscópicos, e de assinaturas em formulário próprio.
23.8.4. A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
23.9. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados pelo IFSP.
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