DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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93
Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 115/2025 - SUPES-AL
Processo nº 02003.001505/2025-53
EDITAL DE
LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA
TAXA DE
CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCF
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.MICHAEL DOUGLAS DE SOUZA ANGELO
.28.240.054/0001-43
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .17463249 .
2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.51,9
.25,76
.206,48
. .17463240 .
1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.67,49
.25,76
.222,07
. .17463242 .
3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.66,06
.25,76
.220,64
. .17463247 .
4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.59,12
.25,76
.213,7
. .17463243 .
4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.65,47
.25,76
.220,05
. .17463251 .
4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.43,5
.25,76
.198,08
. .17463256 .
1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.24,59
.25,76
.179,17
. .17463254 .
3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.31,42
.25,76
.186
. .17463245 .
2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.63,56
.25,76
.218,14
. .17463239 .
4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.68,8
.25,76
.223,38
. .17463246 .
3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.61,81
.25,76
.216,39
. .17463252 .
1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.39,63
.25,76
.194,21
. .17463255 .
4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.27,84
.25,76
.182,42
. .17463257 .
2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.21,33
.25,76
.175,91
. .17463253 .
2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.35,43
.25,76
.190,01
. .17463259 .
4/2024
.31/12/2024
.128,82
.0
.0
.14,41
.25,76
.168,99
. .17463244 .
1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.64,77
.25,76
.219,35
. .17463241 .
2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.66,65
.25,76
.221,23
. .17463250 .
3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.47,7
.25,76
.202,28
. .Data dos Cálculos: 03/11/2025
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 109/2025 - SUPES-AL
Processo nº 02003.000633/2025-80
EDITAL DE
LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA
TAXA DE
CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA
DOS
MORADORES
MINI
E
PEQUENOS
PRODUTORES
RURAIS
DO
POVOADO
GENIPAPO
.00.965.177/0001-22
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .15940292 .
1/2024
.31/03/2024
.463,74
.0
.0
.88,53
.92,75
.645,02
. .15940294 .
3/2024
.30/09/2024
.463,74
.0
.0
.64,55
.92,75
.621,04
. .15940293 .
2/2024
.30/06/2024
.463,74
.0
.0
.76,8
.92,75
.633,29
. .15940295 .
4/2024
.31/12/2024
.463,74
.0
.0
.51,89
.92,75
.608,38
. .Data dos Cálculos: 03/11/2025
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 737/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003070/2025-51
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .MINERAÇÃO POR DO SOL EIRELI - EPP
.07.478.166/0006-71
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11507674 .
1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.296,27 .115,93 .991,87
.
.Data dos Cálculos: 30/10/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 738/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003074/2025-30
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental -
T C FA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.MINERADORA DIAMANTE NEGRO LTDA
.05.294.634/0002-07
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .10874818 .
4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.302,18 .115,93 .997,78
. .11614554 .
1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.296,27 .115,93 .991,87
. .11614555 .
2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.292,5
.115,93
.988,1
. .11614556 .
3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.289,84 .115,93 .985,44
. .11614557 .
4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.287,17 .115,93 .982,77
. .13028971 .
1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.284,04 .115,93 .979,64
. .13028972 .
2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.278,59 .115,93 .974,19
Fechar