DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
apresentando clareza quanto ao público-alvo, à territorialidade e aos impactos esperados
no fortalecimento das redes de economia solidária e na promoção do desenvolvimento
sustentável.
- Grau satisfatório de atendimento ao critério (2,0 pontos): Quando a proposta
apresentar aderência parcial aos objetivos e ações do Programa, com boa correspondência
em relação às diretrizes do PPA, mas com detalhamento insuficiente quanto à contribuição
esperada para os resultados programáticos. Ainda assim, deverá evidenciar potencial de
fortalecimento rede de economia solidária.
- Grau baixo de atendimento ao critério (1,0 ponto): Quando a proposta
apresentar apenas correspondência genérica ou indireta com os objetivos e ações do
Programa, limitando-se a mencionar princípios gerais da economia solidária sem evidenciar
relação concreta com os resultados e metas estabelecidos no PPA.
- Grau insatisfatório de atendimento (0 ponto): Quando a proposta não
demonstrar alinhamento com os objetivos, diretrizes e ações do Programa Economia
Popular e Solidária Sustentáveis, apresentando ações ou metas divergentes, incoerentes ou
sem pertinência com os resultados previstos no PPA.
Peso: 1,0
Pontuação Máxima por Item: 3,0
Critérios de Julgamento
(F) Atuação em áreas e contextos urbanos
Metodologia de Pontuação:
- Grau pleno de atendimento ao critério (3,0 pontos): Mais de 80% dos EES
aderentes à rede estão localizados em áreas urbanas.
- Grau baixo de atendimento ao critério (1,0 ponto): De 30 a 79% dos EES
aderentes à rede estão localizados em áreas urbanas.
- Grau insatisfatório de atendimento (0 ponto): Menos de 30% dos EES
aderentes à rede estão localizados em áreas urbanas.
Peso: 1,0
Pontuação Máxima por item: 3.0
Pontuação Máxima Global:
Peso: 10,0
Pontuação Máxima por item: 30,0
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao
critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, a aplicação de
sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às
autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas
ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua
duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre
outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências
dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude
na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 15,0 (quinze) pontos;
b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C), (D) ou (E);
ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da
realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a
serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o
cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das
metas; e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente,
de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média
aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em
relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito
com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação
de igualdade, o
desempate será feito com base na
maior pontuação obtida,
sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (C) e (D). Caso essas regras não
solucionem o empate, será considerada vencedora a proposta da entidade com maior
aderência da proposta aos objetivos do Programa 4006 - Economia Popular e Solidária
Sustentáveis, no PPA (critério de julgamento E), seguido da entidade com maior tempo de
experiência na execução do objeto, ou, ainda, da entidade com mais tempo de
constituição, e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a
mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em
conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em
relação ao valor proposto.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.
7.6.1. A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de
seleção na página do sítio oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, na aba da
Secretaria
Nacional
de
Economia
Popular
e
Solidária
na
internet
(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/economia-solidaria/editais-e-
chamamentos-publicos) e na plataforma eletrônica do Transferegov.br ou de outra
plataforma eletrônica única que venha a substituí-lo, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que
desejarem
recorrer
contra
o
resultado
preliminar
deverão
apresentar
recurso
administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao
colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto
fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica do
Transferegov.br, na
aba Programas/Chamamento
Público. Se
a plataforma
estiver
indisponível, a Administração Pública deverá, antes da abertura do prazo recursal, divulgar
a nova forma de apresentação do recurso, inclusive com indicação, se for o caso, do
local.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos
indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando
somente com os devidos custos.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará e poderá
reconsiderar sua decisão até o prazo de homologação e divulgação do resultado definitivo
previsto na Tabela 1.
7.8.2. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida
no prazo de 06 (seis) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve
ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com
fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste
caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta
decisão.
7.8.3.Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão
ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
7.9.1. Após o julgamento dos recursos, o órgão ou a entidade pública federal
deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica do
Transferegov.br, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de
seleção.
7.9.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
7.9.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única
entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências
deste Edital, a Administração Pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e
convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
.
. ETAPA
.DESCRIÇÃO DA ETAPA
.
.1
.Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não
incorre nos impedimentos (vedações) legais.
.
.2
.Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
.
.3
.Regularização de documentação, se necessário.
.
.4
.Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
.
.5
.Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União.
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de
trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de
que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a OSC
selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar
o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para
a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais.
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o
detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os
pormenores exigidos pela legislação, observados o Anexo I.
8.2.2. Conforme estabelecido no Decreto 8.726 de 27 de abril de 2016, o plano
de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o
nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que
demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados
para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na
execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos
custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso; e
h) as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida e pessoas idosas, de acordo com as características do objeto da parceria e os
regulamentos aplicáveis.
8.2.3. As organizações selecionadas deverão apresentar os planos de trabalho
utilizando o modelo do Anexo XI, aprovado pela Portaria Interministerial DG/MGI/AGU Nº
197,
de
11
de
agosto
de
2025
também
disponível
na
internet
(https://www.gov.br/transferegov/pt-br/osc/normativos/manual-mrosc/anexo-i-manual-
mrosc-modelo-de-proposta-e-plano-de-trabalho.docx/view).
8.2.4. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item 8.2.2
deste Edital deverá estar acompanhada da comprovação da compatibilidade dos custos
apresentados com os preços praticados no mercado, exceto quanto a encargos sociais e
trabalhistas, por meio de um dos seguintes elementos indicativos, sem prejuízo de
outros:
I - contratação similar ou parceria da mesma natureza concluída nos últimos
três anos ou em execução;
II - ata de registro de preços em vigência adotada por órgãos e entidades
públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios da região onde será
executado o objeto da parceria ou da sede da organização;
III - tabela de preços de associações profissionais;
IV - tabela de preços referenciais da política pública setorial publicada pelo
órgão ou pela entidade da administração pública municipal da localidade onde será
executado o objeto da parceria ou da sede da organização;
V - pesquisa publicada em mídia especializada;
VI -
sítio eletrônico especializado ou
de domínio amplo,
desde que
acompanhado da data e da hora de acesso;
VII - Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br;
VIII - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
IX - cotação com três fornecedores ou prestadores de serviço, que poderá ser
realizada por item ou agrupamento de elementos de despesas;
X - pesquisa de remuneração para atividades similares na região de atuação da
organização da sociedade civil; ou
XI - acordos e convenções coletivas de trabalho.
8.2.5. A indicação das despesas no plano de trabalho poderá considerar
estimativa de variação inflacionária quando o período de vigência da parceria for superior
a doze meses, devendo, para tanto, ser adotado o índice oficial da inflação na data de
apresentação do plano de trabalho.
8.2.6. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no
mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos
requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e
nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de
hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão
verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as
exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para
demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou
de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e
operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria, inclusive executados em rede, firmados com
órgãos e entidades da administração pública, entes estrangeiros, entidades e organismos
internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento
realizadas pela OSC ou a respeito dela;
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