DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos; ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham
sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido
julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada
responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos
incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
6. OMISSÂO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar
o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria Ministerial, editada
pela Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, previamente à etapa de
avaliação das propostas.
6.2. O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de
participar de processo de seleção quando verificar que:
a) participa ou tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da
publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou
empregado de qualquer OSC participante do chamamento público;
b) seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos
cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer
organização da sociedade civil participante do chamamento público;
c) sua atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos
termos da Lei nº 12.813, de 2013.
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não
obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro
impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação
equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar
assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado, que será
designado, caso necessário, pelo Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para
verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades
concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6.6. Fica vedada a participação em rede de OSC executante e não celebrante
que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de
Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
.
.ETAPA
.DESCRIÇÃO DA ETAPA
.Datas
.
.1
.Publicação do Edital de Chamamento Público.
.05/11/2025
.
.2
.Envio das propostas pelas OSCs.
.06/11/2025 a 05/12/2025
.
.3
.Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
.06/12/2025 a 09/12/2025
.
.4
.Divulgação do resultado preliminar.
.09/12/2025
.
.5
.Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
.10/12/2025 a 15/12/2025
.
.6
.Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
.16/12/2025
.
.7
.Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais
proferidas (se houver).
.16/12/2025
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos
para a celebração da parceria e da não ocorrência de impedimento é posterior à etapa
competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s)
(mais bem classificadas).
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do
Ministério do Trabalho e Emprego, na aba da Secretaria Nacional de Economia Popular e
Solidária na internet (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/economia-
solidaria/editais-e-chamamentos-publicos) e na plataforma eletrônica Transferegov.br, com
prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de
publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, exclusivamente, por meio
da plataforma eletrônica do Transferegov.br, e deverão ser cadastradas e enviadas para
análise, até às 23:59 horas do dia 04 de dezembro de 2025.
7.4.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra
será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem
explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública.
7.4.3. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a
apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última
proposta enviada para análise no Transferegov.br.
7.4.4. Observado o disposto no subitem 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão
conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o
projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores
que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global, limitado ao teto estabelecido no item 9.5 deste edital.
7.4.5. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas,
estiverem com status da proposta "enviada para análise" no Transferegov.br, até o prazo
limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de
Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de
Seleção analisará e julgará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes, e terá total
independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para
conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo
de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até
mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de
julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo I.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos
critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Critério de Julgamento
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas,
indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e
para o cumprimento das metas
Metodologia de Pontuação
- Grau pleno de atendimento ao critério (3,0 pontos):
Quando as ações, metas, indicadores e prazos estiverem descritos de forma
objetiva, completa, coerente e detalhada, permitindo compreender integralmente a
estratégia de execução e de monitoramento da proposta, em aderência total às diretrizes
do Anexo I do edital.
- Grau satisfatório de atendimento ao critério (2,0 pontos): Quando as ações,
metas, indicadores e prazos estiverem parcialmente apresentadas ou com insuficiência de
compreensão, coerência ou detalhamento, mas ainda atendendo majoritariamente às
diretrizes do Anexo I do edital.
- Grau baixo de atendimento ao critério (1,0 ponto): Quando as ações, metas,
indicadores e prazos forem genéricos, incompletos ou apresentarem inconsistências,
dificultando a avaliação da execução ou resultados, com atendimento mínimo às diretrizes
do Anexo I do edital.
- Grau insatisfatório de atendimento (0 ponto): quando as informações
apresentadas forem divergentes do objeto do edital, incoerentes entre si ou não
observarem as diretrizes do Anexo I, impossibilitando a verificação da exequibilidade e do
alinhamento da proposta (A atribuição de nota "zero" nos critérios A, B, C ou D implica em
eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de
2016).
Peso: 2,0
Pontuação máxima por item: 6,0
Critério de Julgamento
(B) Descrição da realidade onde a rede de economia solidária está inserida e da
coerência entre essa realidade e as atividades propostas para respondê-la.
Metodologia de Pontuação
- Grau pleno de atendimento ao critério (3,0 pontos): A proposta apresenta
uma descrição
detalhada, precisa e
contextualizada da
realidade socioeconômica,
ambiental e institucional onde a rede de economia solidária atua, baseada em dados,
evidências ou diagnósticos atualizados. Explicita de forma objetiva e fundamentada a
coerência entre os desafios identificados e as atividades propostas, demonstrando a
adequação das ações à realidade local e o alinhamento com a prioridade de atuação em
área urbana.
- Grau satisfatório de atendimento ao critério (2,0 pontos): A proposta
apresenta uma descrição compreensível da realidade onde a rede está inserida, porém
parcial ou insuficientemente detalhada, sem evidências consistentes ou com lacunas na
demonstração de como as atividades propostas respondem à realidade identificada. Ou,
ainda, apresentar atividades preponderantes fora da prioridade de atuação em área
urbana.
- Grau baixo de atendimento ao critério (1,0 ponto): A proposta apresenta uma
descrição genérica, superficial ou desatualizada da realidade onde a rede está inserida, sem
dados ou elementos concretos que a sustentem. As atividades propostas mostram fraca
correspondência ou desconexão com o diagnóstico apresentado, não evidenciando clareza
sobre como respondem aos desafios do território;
- Grau insatisfatório de atendimento ao critério (0 ponto): Quando a proposta
não apresenta descrição da realidade onde a rede está inserida ou descreve uma realidade
sem relação com as atividades propostas, impossibilitando identificar coerência entre
diagnóstico e ações.
Peso: 2,0
Pontuação máxima por item: 6,0
Critério de Julgamento
(C) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de
experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos
relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante
Metodologia de Pontuação
- Grau pleno de atendimento ao critério (3,0 pontos): Quando a instituição
proponente apresentar capacidade técnica operacional robusta, com experiência
comprovada na gestão de projetos semelhantes financiados com recursos próprios,
públicos ou internacionais. Mais de 10 projetos comprovados.
- Grau satisfatório de atendimento ao critério (2,0 pontos): Quando a instituição
proponente apresentar capacidade técnica operacional, com experiência comprovada na
gestão de projetos semelhantes financiados com recursos próprios, públicos ou
internacionais. De 5 a 10 projetos comprovados.
- Grau baixo de atendimento ao critério (1,0 ponto): Quando a instituição
proponente apresentar de forma genérica ou limitada sua capacidade técnica operacional
ou apresentar comprovação de atividades ou projetos não relacionados ao objeto do
edital.
- Grau insatisfatório de atendimento ao critério (0 ponto): Quando a instituição
proponente não apresentar nenhuma forma comprovada que demonstre sua capacidade
técnico-operacional prévia.
Peso: 2,0
Pontuação Máxima por Item: 6,0
Critérios de Julgamento
(D) Porcentagem de Empreendimentos Econômicos Solidários registrados no
CADSOL (Será considerado registro no CADSOL a autodeclaração realizada pelo EES e a
validação inicial realizada pela Equipe da Secretaria Nacional de Economia Popular e
Solidária, com verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria MTE nº
481 de 28 de março de 2025).
Metodologia de Pontuação
- Grau pleno de atendimento ao critério (3,0 pontos): quando 80% a 100% dos
empreendimentos aderentes à rede possuem registro no CADSOL;
- Grau satisfatório de atendimento ao critério (2,0 pontos): quando 50% a 79%
dos empreendimentos aderentes à rede possuem registro no CADSOL;
- Grau baixo de atendimento ao critério (1,0 ponto): quando 25% a 49% dos
empreendimentos aderentes à rede possuem registro no CADSOL;
- Grau insatisfatório de atendimento ao critério (0 ponto): quando menos de
25% dos empreendimentos aderentes à rede possuem registro no CADSOL.
A comprovação deverá ser feita mediante apresentação da Declaração de
Adesão (Anexo VIII) acompanhada da lista de empreendimentos registrados no CADSOL,
indicando o respectivo número de inscrição (A proposta não será desclassificada caso
apresente grau insatisfatório de atendimento, exclusivamente, para o Critério E).
Peso: 2,0
Pontuação Máxima por Item: 6,0
Critérios de Julgamento
(E) Adequação da proposta aos objetivos e ações do Programa 4006 - Economia
Popular e Solidária Sustentáveis, definido no Plano Plurianual (PPA) em que se insere a
parceria (Os objetivos do Programa 4006 - Economia Solidária Sustentáveis pode ser
encontrado no Anexo III da Lei 14.802 de 10 de janeiro de 2024, disponível em
https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/planejamento/plano-
plurianual/arquivos/lei-do-ppa-2024-2027/revisao-ppa-2025/anexo_iii_ppa_revisado.pdf
acesso em 19 de outubro de 2025. )
Metodologia de Pontuação
- Grau pleno de atendimento ao critério (3,0 pontos): Quando a proposta
demonstrar total alinhamento com os objetivos, diretrizes e ações do Programa Economia
Popular e Solidária Sustentáveis, evidenciando contribuição direta para os resultados
esperados no PPA. As atividades, metas e indicadores deverão estar articulados de forma
coerente com os eixos articulados de forma coerente com os eixos do Programa,

                            

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