DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.2. Durante o presente Chamamento Público, a Secretaria Nacional de
Economia Popular e Solidária disponibilizará os seguintes Canais de Atendimento, visando
orientar e esclarecer as organizações da sociedade civil sobre a inscrição e a elaboração de
propostas através do e-mail: parcerias.senaes@mte.gov.br.
11.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação
deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10
(dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo
e-mail: parcerias.senaes@mte.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela equipe
técnica do Departamento de Parcerias e Fomento da Secretaria Nacional de Economia
Solidária.
11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão
juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado.
11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos
pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar
a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.4. A Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária - SENAES resolverá
os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições
legais e os princípios que regem a administração pública.
11.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse
público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6. O proponente é responsável
pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento
Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das
sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes,
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta
da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo
à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o
art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.7. A Administração Pública não cobrará das entidades concorrentes taxa
para participar deste Chamamento Público.
11.7.1. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira
responsabilidade das entidades concorrentes, excetuada a hipótese disposta no art. 39,
inciso V, do Decreto nº 8.726, de 2016.
11.8. O presente Edital terá vigência de 24 meses a contar da data da
homologação do resultado definitivo.
11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
12. DOS ANEXOS
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência para as propostas
Anexo II - Roteiro para Elaboração da Proposta;
Anexo III - Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo IV - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo V - Declaração dos arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, art. 39
da Lei nº 13.019, de 2014, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo VI - Declaração de Regularidade Constitutiva e Prestação de Contas; e
Anexo VII - Declaração de Contrapartida.
Anexo VIII - Declaração de Adesão do Empreendimento Econômico Solidário
Anexo IX - Tabela de Composição e Abrangência da Rede de Cooperação
Anexo X - Tabela de projetos executados pela OSC
Anexo XI - Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo XII - Modelo de Termo de Fomento
GILBERTO CARVALHO
Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO ESPERADO
Fomentar e fortalecer Redes de Cooperação Solidária, constituídas por
empreendimentos econômicos solidários (EES) em cadeias produtivas e arranjos territoriais
ou setoriais de produção, comercialização e consumo sustentável, com vistas à promoção
do trabalho decente, da inclusão socioprodutiva e do desenvolvimento solidário e
sustentável.
1.1. Objetivos específicos esperados:
a) Desenvolver as capacidades organizativas, produtivas e comerciais de redes
de cooperação solidária existentes, com prioridade para iniciativas urbanas.
b) Desenvolver estratégias e instrumentos de comercialização de produtos e
serviços das Redes de Cooperação Solidárias com ênfase no acesso a mercados e compras
governamentais dos produtos e serviços dos EES da rede apoiada;
c) Desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos que apontem a capacidade
produtiva e de serviços ofertados pelas redes apoiadas, bem como as necessidades dos
empreendimentos;
d) Fortalecer as instâncias de
articulação, comunicação, formação e
comercialização das redes de cooperação solidária, visando o aprimoramento de seus
sistemas de gestão e governança.
e) Realizar processos participativos de assessoramento técnico, por meio das
Bases de Serviços de Assessoramento à Economia Solidária, para apoiar a estruturação e o
fortalecimento de Redes de Cooperação Solidária, incluindo: estudos de viabilidade, planos
territoriais e setoriais de produção e comercialização, estratégias de sustentabilidade
econômica, logística solidária, prospecção de negócios, verticalização e adensamento de
cadeias produtivas, bem como projetos de financiamento e investimento;
f) Desenvolver estratégicas de fomento e incentivo a iniciativas de finanças
solidárias, como bancos comunitários e fundos solidários;
g) Promover estratégicas de integração de ações com outros programas e
políticas públicas do governo federal, governos estaduais e municipais;
h) Fomentar a organização de novas redes e sistemas territoriais ou setoriais de
produção, comercialização e consumo sustentáveis e solidários;
f) Estimular o protagonismo de mulheres, jovens e povos e comunidades
tradicionais na economia solidária.
2. REFERÊNCIAS CONCEITUAIS
2.1. Economia Solidaria (ES)
A definição de economia solidária foi estabelecida na lei 15.068/2024,
sancionada em dezembro de 2024 e estabelece o que segue:
Art. 2º A economia solidária compreende as atividades de organização da
produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do
crédito, observados os princípios da autogestão, do comércio justo e solidário, da
cooperação e da solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição
equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local, regional e
territorial integrado e sustentável, o respeito aos ecossistemas, a preservação do meio
ambiente e a valorização do ser humano, do trabalho e da cultura.
A Economia Solidaria possui diversas características que, para efeito do Edital
01/2025, destacam-se:
a) Cooperação: existência de interesses e objetivos comuns, a união dos
esforços e capacidades, a propriedade coletiva de meios de produção, a partilha dos
resultados e a responsabilidade solidária. Está presente em diversos tipos de organizações
coletivas
associativas: empresas
autogestionárias
ou
recuperadas (assumida por
trabalhadores); associações comunitárias de produção; redes e centrais de produção,
comercialização e consumo; grupos informais produtivos de segmentos específicos
(mulheres, jovens, quilombolas etc); clubes de trocas, etc.
b) Autogestão: os/as participantes das organizações exercitam as práticas
participativas nos processos de trabalho, nas definições estratégicas e cotidianas dos
empreendimentos, na direção e coordenação das ações nos seus diversos graus e
interesses etc. Em um projeto autogestionário, apoios externos, de assistência técnica e
gerencial, de capacitação e assessoria, não substituem e nem impedem o protagonismo
dos verdadeiros sujeitos da ação. Todo conhecimento produzido por assistentes técnicos
ou por trabalhadores/as deve ser disponibilizado para todos/as.
c) Priorização da dimensão econômica: é uma base de motivação da agregação
de esforços e recursos pessoais e de outros organizações para produção, beneficiamentos,
crédito, comercialização e consumo. Envolve o conjunto de elementos de viabilidade
econômica, permeados por critérios de eficácia e efetividade, ao lado dos aspectos
culturais, ambientais e sociais. Priorizar não significa excluir as dimensões social, ambiental,
cultural etc.
2.2. Empreendimento Econômicos Solidários (EES)
Para fins deste edital, consideram-se empreendimento econômicos solidários os
definidos na Lei 15.068/2024:
Art. 4º São empreendimentos de economia solidária e beneficiários da Política
Nacional de Economia Solidária os que apresentem as seguintes características:
I - Sejam organizações autogestionárias cujos membros exerçam coletivamente
a gestão das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados, por
meio da administração transparente e democrática, da soberania assemblear e da
singularidade de voto dos associados;
II - Tenham seus membros diretamente envolvidos na consecução de seu
objetivo social;
III - pratiquem o comércio de bens ou prestação de serviços de forma justa e
solidária;
IV - Distribuam os resultados financeiros da atividade econômica de acordo com
a deliberação de seus membros, considerada a proporcionalidade das operações e
atividades econômicas realizadas individual e coletivamente;
V - Destinem o resultado operacional líquido, quando houver, à consecução de
suas finalidades, bem como ao auxílio a outros empreendimentos equivalentes que
estejam em situação precária de constituição ou consolidação, e ao desenvolvimento
comunitário ou à qualificação profissional e social de seus integrantes.
§ 1º O enquadramento do empreendimento como beneficiário da Política
Nacional de Economia Solidária independe de sua forma societária.
§ 2º Os empreendimentos econômicos solidários formalizados juridicamente
serão classificados como pessoas jurídicas de fins econômicos sem finalidade lucrativa.
§ 3º Não serão beneficiários da Política Nacional de Economia Solidária os
empreendimentos que tenham como atividade econômica a intermediação de mão de obra
subordinada.
§ 4º Os empreendimentos econômicos solidários que adotarem o tipo
societário de cooperativa serão constituídos e terão seu funcionamento disciplinado na
forma da legislação específica.
2.3. Desenvolvimento Solidário e Sustentável
O desenvolvimento solidário e sustentável tem sido concebido como alternativa
ao atual padrão dominante de desenvolvimento que promove degradação ambiental e
insegurança social e política com base nas formas como a humanidade estabelece relações
com a natureza e de como distribui desigualmente os recursos e riquezas geradas pelo
trabalho humano.
Desenvolvimento Solidário e Sustentável significa, portanto, o desenvolvimento
de todos os membros do território de forma conjunta, unidos pela ajuda mútua e pela
posse coletiva de meios essenciais de produção ou distribuição, respeitando os valores
culturais e o patrimônio ecológico local.
2.4. Abordagem Territorial
Nessas especificações considera-se território o espaço físico, geograficamente
definido com afinidades socioculturais, caracterizado por critérios multidimensionais tais
como: o ambiente, a economia, a sociedade, a formação histórica e cultural, e as
instituições políticas, e grupos sociais distintos que se relacionam interna e externamente
por meio de processos que indicam identidade e coesão social, cultural e territorial.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. Diretrizes Metodológicas
O processo de criação e fortalecimento de redes na economia solidaria tem um
caráter fundamentalmente econômico sem, no entanto, deixar de ser enfatizado como um
processo educativo, organizador,
estimulador de cidadania e do
bem viver das
populações.
As ações que compreendem o conjunto das atividades a serem desenvolvidas
visando os objetivos do edital são fundamentalmente de assessoramento técnico, de
estudos e, em escala menor, de formação. Dessa forma são apresentadas as seguintes
diretrizes político-metodológicas que deverão nortear as propostas:
a) Utilização como referência metodológica os princípios e valores da Economia
Solidária, bem como os fundamentos, práticas e metodologias da Educação Popular,
estabelecendo como pressuposto o respeito e a valorização dos saberes locais e um
assessoramento e formação contextualizados no tempo e no espaço com a socialização de
conhecimentos e saberes;
b) Desenvolvimento participativo de processos e metodologias adequadas de
reconhecimento, validação e certificação de saberes dos trabalhadores e trabalhadoras;
c) Reconhecimento das experiências e dos saberes dos trabalhadores e
trabalhadoras envolvidos nos atos autogestionários. A orientação pedagógico-metodológica
da economia solidária valoriza os trabalhadores e trabalhadoras da economia solidária
como sujeitos dotados de saberes e identidades socialmente construídas, assim como o
uso sustentável dos recursos naturais e a diversidade cultural, étnica, social, regional,
geracional e de gênero;
d) Valorização dos acúmulos, diversidade e pluralidade de iniciativas de
formação e assessoria técnica em ES significa o reconhecimento dos saberes e concepções
dos sujeitos que desenvolvem as ações buscando convergências com as iniciativas das
organizações e movimentos sociais, das universidades, dos centros de estudos e pesquisas,
dos empreendimentos econômicos solidários e dos órgãos públicos;
e) Afirmação da gestão participativa dos trabalhadores e trabalhadoras
envolvidos nas experiências cotidianas dessa outra economia na construção e no
desenvolvimento das atividades;
f) Desenvolvimento de
tecnologias adequadas para a
autogestão dos
empreendimentos econômicos solidários. Os processos pedagógicos voltados à busca de
melhor aproveitamento dos meios de produção disponíveis, melhoria da qualidade dos
produtos e serviços realizados, utilização de novos materiais etc., devem ser parte
integrante do processo de gestão coletiva dos empreendimentos, das redes de cooperação
e cadeias solidárias;
g) Envolvimento das diversas iniciativas e manifestações da Economia Solidária,
incluindo o planejamento, produção de bens e serviços, distribuição, comercialização,
finanças e consumo solidários, redes e cadeias de cooperação;
h) Incorporação como parte integrante da estratégia metodológica a realização
de processos estruturados de avaliação e sistematização das práticas e experiências
desenvolvidas tendo em vista a produção e a socialização dos conhecimentos e/ ou
tecnologias sociais que resultem das ações efetivadas com e pelos Empreendimentos
Econômicos Solidários e suas Redes;
i) Consideração da diversidade política, econômica e cultural do movimento da
Economia Solidária, dialogando com as perspectivas dos diferentes movimentos sociais
populares;
j) Utilização das práticas como instrumentos destinados a consolidação,
estruturação e a sistematização do funcionamento dos fóruns visando fortalecer o
movimento da Economia Solidária.

                            

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