DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2020
CONTRATANTES: Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República no
Rio Grande do Sul, e a empresa Vinis Car Autopeças EIRELI. OBJETO: a) alteração da
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA; b) alteração da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; c) alteração da CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS. VIGÊNCIA: de 01/12/2025 a 30/11/2026. DATA/ASSINATURA: 04/11/2025;
Giovani Tavares Bruscato, pela Contratante, e Carlos Vinícius Sisto Ribeiro, pela Contratada.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2023
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 31/2023; PROCESSO PR-SP/DICGC:
1.34.001.009700/2023-11; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO
DE SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: PWA FACILITIES - GESTÃO EM
SERVIÇOS LTDA.; CNPJ: 36.999.665/0001-06; OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto
a ratificação das Cláusulas 10ª do Contrato Originário e 20 do Termo de Referência nº
29/2023, assim como a alteração da Cláusula 38 - JORNADA DE TRABALHO do Termo
de Referência nº 29/2023, tendo em vista a Instrução Normativa 381/2025, de 17 de
setembro de 2025, que incluiu novos serviços contínuos com dedicação exclusiva de
mão de obra, passíveis de redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas
semanais, sem redução salarial, nos termos do que trata o artigo 4º, parágrafo único,
do Decreto nº 12174, de 11 de setembro de 2024; DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 38
- JORNADA DE TRABALHO DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 29/2023: A nova redação da
cláusula acima discriminada será a que segue: "A carga horária a ser cumprida, de
segunda a sexta-feira, pelo terceirizado, será de 40 (quarenta) horas semanais, em
turnos compreendidos das 8h às 18h, sendo o total diário de 8 (oito) horas,
respeitando o intervalo para almoço previsto na CLT ou em Acordos Trabalhistas
vigentes, para os serviços de servente (CBO/MTE 5143-20) para a Procuradoria da
República no Município de Marília.";DA VEDAÇÃO DO COMPARTILHAMENTO DE MÃO
DE OBRA: Nos termos do art. 17, II da Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 5, de 2017
e do art. 4º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, a contratada
fica proibida de utilizar o saldo de horas reduzidas mediante este termo aditivo para
exigir a realização de outras atividades por parte dos empregados alocados, em regime
de dedicação exclusiva de mão de obra, neste Termo de Contrato de nº 31/2023;DA
DATA DOS EFEITOS DA REDUÇÃO DE JORNADA: Os efeitos da redução de jornada
passam a incidir na data de publicação do presente Termo Aditivo. SIGNATÁRIOS: MPF-
PR/SP: ELISA BRITO SILVA, Secretaria Estadual e CONTRATADA: APARECIDO JOSÉ
MESSIAS; DATA DA ASSINATURA: 04/11/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2023
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2023; PROCESSO PR-SP/DICGC:
1.34.001.004361/2023-86; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE
SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA;
CNPJ: 13.515.708/0001-27; OBJETO: OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto a
ratificação das Cláusulas 10ª do Contrato Originário e 20 do Termo de Referência
nº09/2023, assim como a alteração da Cláusula 38 - JORNADA DE TRABALHO do Termo de
Referência nº 09/2023, tendo em vista a Instrução Normativa 381/2025, de 17 de
setembro de 2025, que incluiu novos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão
de obra, passíveis de redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais,
sem redução salarial, nos termos do que trata o artigo 4º, parágrafo único, do Decreto n.
12174, de 11 de setembro de 2024;DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 38 - JORNADA DE
TRABALHO DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 9/2023 A nova redação da cláusula acima
discriminada será a que segue:"A carga horária a ser cumprida, de segunda a sexta-feira,
pelo terceirizado, será de 40 (quarenta) horas semanais, em turnos compreendidos das 8h
às 18h, sendo o total diário de 8 (oito) horas, respeitando o intervalo para almoço previsto
na CLT ou em Acordos Trabalhistas vigentes, para os serviços de servente (CBO/MTE 5143-
20) para as Procuradorias da República nos Municípios de Piracicaba e Sorocaba."; DA
VEDAÇÃO DO COMPARTILHAMENTO DE MÃO DE OBRA: Nos termos do art. 17, II da
Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 5, de 2017 e do art. 4º, §3º, da Instrução Normativa
SEGES/MGI nº 190, de 2024, a contratada fica proibida de utilizar o saldo de horas
reduzidas mediante este termo aditivo para exigir a realização de outras atividades por
parte dos empregados alocados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, neste
Termo de Contrato de nº 23/2023; CLÁUSULA QUARTA - DA DATA DOS EFEITOS DA
REDUÇÃO DE JORNADA: Os efeitos da redução de jornada passam a incidir na data de
publicação do presente Termo Aditivo;; SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: MPF-PR/SP: ELISA
BRITO SILVA, Secretária Estadual e CONTRATADA: PAULO SERGIO DA SILVA; DATA DA
ASSINATURA: 04/11/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2023; PROCESSO PR-SP/DICGC:
1.34.001.009700/2023-11; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE
SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: PWA FACILITIES - GESTÃO EM
SERVIÇOS LTDA.; CNPJ: 36.999.665/0001-06; OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto a
ratificação das Cláusulas 10ª do Contrato Originário e 20 do Termo de Referência nº
29/2023, assim como a alteração da Cláusula 38 - JORNADA DE TRABALHO do Termo de
Referência nº 29/2023, tendo em vista a Instrução Normativa 381/2025, de 17 de
setembro de 2025, que incluiu novos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão
de obra, passíveis de redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais,
sem redução salarial, nos termos do que trata o artigo 4º, parágrafo único, do Decreto nº
12174, de 11 de setembro de 2024; DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 38 - JORNADA DE
TRABALHO DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 29/2023: A nova redação da cláusula acima
discriminada será a que segue: "A carga horária a ser cumprida, de segunda a sexta-feira,
pelo terceirizado, será de 40 (quarenta) horas semanais, em turnos compreendidos das 8h
às 18h, sendo o total diário de 8 (oito) horas, respeitando o intervalo para almoço previsto
na CLT ou em Acordos Trabalhistas vigentes, para os serviços de servente (CBO/MTE 5143-
20) para as Procuradorias da República nos Municípios de Bauru e Bragança Pau l i s t a . " ; DA
VEDAÇÃO DO COMPARTILHAMENTO DE MÃO DE OBRA: Nos termos do art. 17, II da
Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 5, de 2017 e do art. 4º, §3º, da Instrução Normativa
SEGES/MGI nº 190, de 2024, a contratada fica proibida de utilizar o saldo de horas
reduzidas mediante este termo aditivo para exigir a realização de outras atividades por
parte dos empregados alocados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, neste
Termo de Contrato de nº 30/2023; DA DATA DOS EFEITOS DA REDUÇÃO DE JORNADA: Os
efeitos da redução de jornada passam a incidir na data de publicação do presente Termo
Aditivo. SIGNATÁRIOS: MPF-PR/SP: ELISA BRITO SILVA, Secretaria Estadual e CONTRATADA:
APARECIDO JOSÉ MESSIAS; DATA DA ASSINATURA: 04/11/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2020
ESPÉCIE: 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 35/2020; PROCESSO PR-SP/DICGC:
1.34.001.004626/2020-01; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO
DE SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: R7 SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
LTDA; CNPJ: 14.029.530/0001-77; OBJETO: OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto
a ratificação das Cláusulas 5.6 e 5.7 do Termo de Referência nº 43/2020, assim como
a alteração da Cláusula 5.24 - JORNADA DE TRABALHO do Termo de Referência nº
43/2020, tendo em vista a Instrução Normativa 381/2025, de 17 de setembro de 2025,
que incluiu novos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra,
passíveis de redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, sem
redução salarial, nos termos do que trata o artigo 4º, parágrafo único, do Decreto n.
12174, de 11 de setembro de 2024;DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 38 - JORNADA DE
TRABALHO DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 43/2020 A nova redação da cláusula acima
discriminada será a que segue:"A carga horária a ser cumprida, de segunda a sexta-
feira,
pelo terceirizado,
será
de 40
(quarenta)
horas
semanais, em
turnos
compreendidos das 8h às 18h, sendo o total diário de 8 (oito) horas, respeitando o
intervalo para almoço previsto na CLT ou em Acordos Trabalhistas vigentes, para os
serviços de servente (CBO/MTE 5143-20) para as Procuradorias da República nos
Municípios de Araraquara, Caraguatatuba, Guarulhos, Itapeva, Ourinhos e Presidente
Prudente."; DA VEDAÇÃO DO COMPARTILHAMENTO DE MÃO DE OBRA: Nos termos do
art. 17, II da Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 5, de 2017 e do art. 4º, §3º, da
Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, a contratada fica proibida de utilizar
o saldo de horas reduzidas mediante este termo aditivo para exigir a realização de
outras atividades por parte dos empregados alocados, em regime de dedicação
exclusiva de mão de obra, neste Termo de Contrato de nº 35/2020; CLÁUSULA
QUARTA - DA DATA DOS EFEITOS DA REDUÇÃO DE JORNADA: Os efeitos da redução de
jornada passam a
incidir na data de publicação do
presente Termo Aditivo;;
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: MPF-PR/SP: ELISA BRITO SILVA, Secretária Estadual e
CONTRATADA: APARECIDO JOSÉ MESSIAS; DATA DA ASSINATURA: 04/11/2025.
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 28/2025. CONVÊNIO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO. Partícipes: MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, e a FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS - UNIDADE III (TAQUARAL), mantida
pela
EDITORA E
DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL
S/A. Objeto:
Cooperação
Técnica,
Operacional e Científica por meio de atividades acadêmicas desenvolvidas por aluno ou
grupo de estudos que versem a respeito de questões de atribuição do Ministério Público
Federal, proporcionando a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida
cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida
formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na
instituição de ensino. Vigência: 25/10/2025 a 24/10/2030. Data de assinatura: 25/10/2025.
Assinam: Seisa Santana Zuccala, Diretora Executiva da Instituição de Ensino, e Iara Regina
Ramos, Secretária Estadual Substituta da Procuradoria da República no Estado de São
Paulo.ELISA BRITO SILVA Secretaria Estadual
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 1.35.000.000479/2025-70. Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 2/2022, firmado
com a empresa PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ 78.533.312/0001-
58). Objeto: alteração do período de afastamento(férias) dos 2(dois) postos de auxiliar de
manutenção predial e 1 (um) posto de auxiliar administrativo sem substituição, cláusula
sexta, parágrafo décimo primeiro, da jornada de trabalho, do Contrato 02/2022 e o item
7 do Termo de Referência (Anexo I do Edital 01/2022 PR/SE) nos termos do Art. 58 da Lei
8.666/93. Vigência: 22/10/2025 até 17/04/2027. Data da assinatura: 22/10/2025. Assinam:
Rafael Beda Gualda, pela Contratada e Lúcio Mário Mendonça de Góis - Secretário
Estadual, pela Contratante.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2025 - UASG 200032
Nº Processo: 0500.0001215/2025. Objeto: Aquisição de materiais elétrico e
Equipamento de Proteção Individual (EPI) para Perícia.. Total de Itens Licitados: 30. Edital:
05/11/2025 das 08h00 às 15h00. Endereço: Avenida Sete de Setembro 2563, - Sal v a d o r / BA
ou https://www.gov.br/compras/edital/200032-5-90006-2025. Entrega das Propostas: a
partir de 05/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
24/11/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
CARLOS WILKER NASCIMENTO DOS SANTOS
Pregoeiro
(SIASGnet - 04/11/2025) 200032-00001-2025NE111111
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO: PGEA n. 20.02.2300.0001537/2019-76. ESPÉCIE: 4º Aditivo ao Termo de
Cooperação nº 07.2020. ACORDANTES: Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região
(PRT 23), FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUFMT e FUNDAÇÃO DE
APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUNDAÇÃO
UNISELVA. OBJETO: alteração contratual e outras providências. DA ALTERAÇÃO: alterado o
Parágrafo único da Cláusula Terceira do Acordo para estabelecer a vedação ao repasse de
percentual fixo à UFMT ou à Unidade Administrativa Proponente, ainda que sob a
justificativa de ressarcimento pela participação de seu pessoal e bens corpóreos e
incorpóreos. DA APROVAÇÃO: Aprovado o "Modelo de Plano de Trabalho de Aditivo de
Prazo/Valor/Remanejamento - Versão 1/2025", número de registro na Fundação Uniselva
4.014.027 (doc. n. 006697.2025, do PGEA). VALOR DO ADITIVO: R$ 264.044,83 (duzentos e
sessenta e quatro mil, quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos). DA R AT I F I C AÇ ÃO :
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do acordo original. FUNDAMENTO
LEGAL: Conforme Despacho doc. n. 001830.2025, do PGEA. ASSINAM: Dr. Thaylise Campos
Coleta de Souza Zaffani, Procuradora-Chefe, pela PRT da 23ª Região, Marluce Aparecida
Souza e Silva, pela UFMT e José Jaconias da Silva, pela UNISELVA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 432/2024
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e
FREDERICO SILVEIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 517.***.***-53. Objeto: Alterar as Cláusulas
Décima -
Do Pagamento
e Décima
Primeira -
Da Glosa.
Vigência a
partir de
12/08/2025.Assinatura: pelo
Credenciante SANDRA
CRISTINA DE
ARAÚJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
FREDERICO SILVEIRA DE OLIVEIRA. Processo nº 0.03.000.023099/2024-91.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.060/2021
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a
CLÍNICA SÃO CAMILO LTDA, CNPJ nº 01.237.718/0001-69. Objeto: Alterar as Cláusulas
Décima - Do Pagamento e Décima Primeira - Da Glosa. Vigência a partir de 26/09/2025.
Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e
HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado WALSIR FAG A N E LO
FIORI (Diretor Técnico). Processo nº1.18.000.001365/2021-02.
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