DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110500211
211
Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições
e não o processamento da documentação enviada pelo(a) candidato(a).
2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas
neste certame, devendo todo(a) e qualquer estudante, que deseje dele participar,
enviar sua inscrição em conformidade com este Edital.
2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria
Pública
da
União:
www.dpu.def.br,
sendo
responsabilidade
do(a)
candidato(a)
acompanhar essas publicações.
2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITOS E INSCRITAS, os candidatos
e candidatas que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo
para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser
enviado pelo mesmo e-mail da inscrição.
3.DAS
VAGAS RESERVADAS
ÀS
CANDIDATOS
E AOS
CANDIDATOS
COM
DEFICIÊNCIA - PCD
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo
de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de
trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 O candidato e a candidata pessoa com deficiência - PCD, no ato de
inscrição, deverá enviar para o e-mail seletivosdpuac@gmail.com, durante o período de
inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º
do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico
com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com
a perda da função
e a expressa referência
ao código
correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo
contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa
da deficiência, informando, também, o nome do candidato e da candidata.
3.3 O candidato e a candidata com deficiência participarão do processo
seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas
para todos(as) os(as) demais candidatos(as).
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de
27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o(a) candidato(a)
com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas
reservadas às pessoas com deficiência";
3.5 O candidato e a candidta com deficiência auditiva, além do laudo
médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente
(no máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz,
conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;
3.6 O candidato e a candidata com deficiência serão classificados na lista
geral e na lista específica. A vigência do contrato de residente com deficiência poderá
ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso de pós-graduação;
3.7 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) com deficiência
aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
4.DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS
RACIAIS: NEGROS (AS)
4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros(as) 30% (trinta
por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo
de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018,
e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e
aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição
do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer
às vagas reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração
(constante em anexo neste edital para download que deverá ser preenchido, assinado
manualmente
e
após
enviado
em
formato
PDF
para
o
e-mail:
seletivosdpuac@gmail.com.
4.3 Considera-se negro(a) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 O candidato e a candidata cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pelo(a) candidato(a) cotista
aprovados(as) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato e pela
candidata cotista posteriormente classificado(a).
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos e candidatas
cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7 Os candidatos e candidatas
autodeclarados(as) negras e negros
aprovados(as) serão entrevistados(as), por Comissão Especial de Heteroidentificação,
formada pela própria DPU em Rio Branco/AC, para avaliação das declarações de
pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, conforme
Resolução CSDPU nº 173/2020;
§ 1º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a
condição de pessoa negra permite que o candidato e a candidata sigam no certame,
mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para
figurar entre candidatos(as) para a concorrência geral.
4.8 O candidato e a candidata autodeclarados(as) pessoas negras serão
entrevistados(as) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública
da União enviará e-mail para o endereço informado pelo candidato e pela candidata,
com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma
estabelecido no anexo I deste edital.
4.9 O candidato e a
candidata serão informados(as) previamente de
eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da
avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à
candidata e ao candidato prazo pré-definido em edital para complementarem
documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de
suas membras e seus membros.
4.10 O candidato e a candidata reprovado(a) pela Comissão de Verificação,
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 01 (um) dia útil
após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para
o e-mail: seletivosdpuac@gmail.com, mediante formulário constante do Anexo III deste
edital.
4.11 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
residência.
4.12 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato e a
candidata serão eliminados(as) do processo seletivo e, se houver sido selecionado(a) ou
contratado(a), será imediatamente desligado(a) do programa de residência.
5.DAS
VAGAS
RESERVADAS
ÀS
CANDIDATAS
E
AOS
CANDIDATOS
INDÍGENAS
5.1 Ficam assegurados aos candidatos e às candidatas indígenas 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de
5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste
certame.
5.2 A condição de indígena do candidato e da candidata, que assim se
autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos
seguintes documentos:
I - Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou II
- Documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua
condição.
5.3 Os candidatos e as candidatas autodeclarados(as) indígenas deverão
encaminhar o(os) referido(os) documento(os), no ato da inscrição do processo seletivo
de estágio, para o e-mail seletivosdpuac@gmail.com.
6.DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada de forma simplificada, por meio de duas
etapas, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira constituída por análise
curricular, pelos Defensores Públicos Federais titulares dos Ofícios da DPU Rio
Branco/AC e/ou pela Defensora Pública Federal-Chefe da unidade, e a segunda
caracterizada pela realização de entrevista.
6.2. Somente irão para a etapa de entrevista os 8 (oito) candidatos
aprovados
com
as
maiores
notas
na
análise
curricular,
considerando
a
proporcionalidade entre as opções de participação.
6.3. O candidato que não comparecer presencialmente e pontualmente no
horário designado para a etapa de entrevista será automaticamente eliminado do
concurso.
6.4. O
candidato não
convocado para a
fase de
entrevistas estará
automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo.
6.5. Na hipótese de não haver número de candidatos(as) com deficiência
e/ou autodeclarados negros ou indígenas aprovados(as) na análise curricular, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as).
6.6. Caberá à DPU Rio Branco/AC entrar em contato com os candidatos e
candidatas interessados(as) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da
seleção.
7.DA CONTRATAÇÃO
7.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área
jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de
Ed u c a ç ã o ;
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências
de caráter administrativo, que sejam
necessárias à realização do contrato de residência;
IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica
obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
7.2 A convocação dos candidatos e das candidatas selecionados(as) será
realizada por meio de contato telefônico bem como por meio de envio de e-mail.
7.3 Quando convocado, o candidato e a candidata terão 24 (vinte e quatro)
horas para se manifestar acerca do interesse em assumir a residência ou informar a
desistência.
7.4 Os(as) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
8.DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
8.1 O(a) residente será supervisionado(a) por uma membra ou um membro
da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
8.1.1 É vedada a atuação do(a) residente sob subordinação direta de
membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja
cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau.
8.2 São atividades do(a) residente
que constituem auxílio prático às
defensoras públicas e aos defensores públicos;
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas
e dos
defensores públicos,
tais como
análise, triagem
e movimentação
de
processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à
defensora pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao
defensor público;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
9.DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As informações prestadas pelos candidatos e candidatas são de sua
inteira responsabilidade, reservando- se à Defensoria Pública da União o direito de
afastar da seleção o candidato e a candidata que apresentarem documentos e
comprovantes inverídicos ou falsos.
9.2 A Defensoria Pública da União em Rio Branco/AC não está obrigada a
aproveitar a totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS.
9.3 O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser
prorrogado, a critério da administração.9 . 3 Os casos omissos serão deliberados pela
Defensora Pública Federal-Chefe ou Defensor Público Chefe-Substituto do Núcleo da
Defensoria Pública da União de Rio Branco/AC.
9.4
Mais
informações
poderão
ser
obtidas
pelo
e-mail:
seletivosdpuac@gmail.com.
9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 04 de novembro de 2025.
FERNANDA DE SOUSA VIEIRA
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.FA S ES
.DAT A S
. .Período de Inscrições
.06/11/2025
a
07/11/2025
. .Publicação no site da Relação de Inscritos(as)
.10/11/2025
. .Prazo de Interposição
de Recursos contra a
Lista de
Inscritos(as)
.11/11/2025
. .Publicação das Respostas aos Recursos
.13/11/2025
. .Publicação do Resultado da Análise Curricular e convocação
para a fase de entrevistas
.14/11/2025
. .Entrevistas presencial dos(as) candidato(as) aprovados(as)
na análise curricular no processo seletivo
.17/11/2025
. .Procedimento de heteroidentificação dos(as) candidato(as)
autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) aprovados(as) no
processo seletivo
.19/11/2025
. .Divulgação
da
decisão
da
Comissão
de
Heteroidentificação
.19/11/2025
. .Prazo para interposição recursos contra a decisão da
Comissão de Heteroidentificação
.20/11/2025
. .Resultado dos recursos contra a decisão da Comissão de
Heteroidentificação
.24/11/2025
. .Resultado final do processo seletivo
.24/11/2025
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,__________________________________________,
abaixo
assinado(a),
de
nacionalidade _________________________________, nascido(a) em ___/___/___, no
município
de
_______________,
estado
________________
,
estado
civil
_____________________
,
residente
e
domiciliado(a)
à
_________________________________________________, CEP nº ________________,
portador(a) da cédula de identidade nº _____________ , expedida em ___/___/___,
órgão expedidor ______, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto (a) ( )
Fechar