DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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210
Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 723/2025-TCU/SEPROC, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
TC 030.036/2022-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO EVERTON VITÓRIA MOREIRA, CPF: 693.218.501-63, do Acórdão 3953/2025-
TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 24/6/2025, proferido no
processo TC 030.036/2022-4, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ed u c a ç ã o
- FNDE, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s)
de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 8/10/2025: R$
504.342,92. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze
dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 25.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM FLORIANÓPOLIS-SC
EDITAL - DPU-SC/DAD SC - Nº 2, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
RELAÇÃO PROVISÓRIA DE CANDITATOS(AS) INSCRITOS(As) - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE
DE FLORIANÓPOLIS - SC, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994,
e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU
n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à
Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a
qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria
Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de
dezembro de 2024, torna pública a relação provisória de candidatos(as) inscritos(as) no
processo seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva do
Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União em Florianóp o l i s / S C,
instaurado por meio do Edital - DPU-SC/DAD SC - Nº 01, DE 23 DE outubro DE 2025.
1. Relação provisória de candidatos(as) inscritos(as), em ordem alfabética:
. .N°
.Candidato
.Autodelarado(a)
Preta ou Parda
(PP)
.Situação da
Inscrição
.Fundamentação
. .1
.Ana
Luiza
Salgado
de
Oliveira
.
.Indeferida
.Edital N° 01/2025: 4.2 - ( b, c,d)
documentação incompleta
. .2
.Ana
Paula
Agini Tosi
.
.Indeferida
.Edital N° 01/2025: 4.2 - inscrição
fora do prazo
. .3
.Anna
Clara
Soares Alves
Opatski
.
.Deferida
.
. .4
.Camila Costa
Reis
Rodrigues de
Pinho
.
.Deferida
.
. .5
.Carlos
Emanuel
Rodrigues
Bezerra Fraga
.SIM
.Indeferida
.Edital
N°
01/2025:
3.2.4.c.1)
documentação incompleta
. .6
.Carolina
de
Oliveira
Mayer
.
.Deferida
.
. .7
.Danieli
Terezinha
Braga
.
.Deferida
.
. .8
.Deyse
Aparecida
Quadros
.SIM
.Indeferida
.Edital
N°
01/2025:
3.2.4.c.1)
documentação incompleta
. .9
.Flavia
Martina
Marinello
Petronilio
.
.Deferida
.
. .10
.Igor de Jesus
Pontes
.SIM
.Indeferida
.Edital
N°
01/2025:
3.2.4.c.1)
documentação incompleta
. .11
.Isabela
Pessoa Lima
.
.Deferida
.
. .12
.Julia
Rodrigues
Furlan
Ferreira Lima
.
.Deferida
.
. .13
.Juliana
Ka m m s e t z e r
Campos
Basto
.
.Deferida
.
. .14
.Ka r o l i n y
Monteiro
Lima Ferreira
.SIM
.Indeferida
.Edital
N°
01/2025:
3.2.4.c.1)
documentação incompleta
. .15
.Ke t t l y n
Patricia
de
Oliveira
.
.Deferida
.
. .16
.Marianne
Castro
Paruker
.
.Deferida
.
. .17
.Priscila
do
Espirito
Santo
.SIM
.Indeferida
.Edital
N°
01/2025:
3.2.4.c.1)
documentação incompleta
. .18
.Suiane
Grespan
.
.Deferida
.
. .19
.Vitoria
Pereira
Lourenço
.
.Deferida
.
2. Poderão ser apresentados recursos no dia 04/11/2025 até as 17:00 horas,
exclusivamente por meio do e-mail recrutamento.sc@dpu.def.br, acompanhados das
razões e da documentação comprobatória que justifiquem a solicitação.
3. A DPU não se responsabilizará por pedidos de recursos não processados em
virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, e-mails enviados fora do prazo ou
com ausência da documentação necessária.
4. A publicação das respostas aos recursos será realizada no dia 05/11/2025, no
site da Defensoria Pública da União (www.dpu.def.br) e no Diário Oficial da União, sendo
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento.
VIVIANE MEDEIROS DE NARDI MAIA
Defensor(a) Público(a)-Chefe
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RIO BRANCO-AC
EDITAL - DPU-AC/DAD AC - Nº 2, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
ABERTURA DA SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO EM RIO BRANCO/AC
A Defensora Pública-Chefe da Defensoria
Pública da União em Rio
Branco/AC, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80,
de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de
Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008; torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO
PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO EM RIO BRANCO/AC, conforme este Edital, a PORTARIA GABDPGF
DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, e demais normas aplicáveis, nos
seguintes termos:
1.DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - A presente seleção pública destina-se a formação de cadastro reserva
para residente em Direito na Defensoria Pública da União em Rio Branco/AC.
1.2 - A participação no Programa de Residência poderá ter duração máxima
de 36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.3 - A remuneração mensal dos(as) Residentes Jurídicos na Defensoria
Pública da União compreende R$ 3.000,00 (três mil reais).
1.4 Os(as) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas
semanais, na modalidade presencial, não podendo a jornada diária superar 8 (oito)
horas, ficando assegurado à(ao) residente auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito
reais) por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência, nos termos da
regulamentação específica e o usufruto de recesso remunerado, no horário do
expediente da unidade contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor
Público Federal supervisores do estágio, sem prejuízo das atividades discentes.
1.5 - Somente poderão participar
do programa de residentes os(as)
estudantes que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições
de pós-graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.5.1 - Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-
graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz
curricular.
1.6 - Durante o prazo da residência jurídica, o(a) estudante residente NÃO
poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do
Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor
de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da
Defensoria Pública da União.
1.7 - As publicações referentes a este processo seletivo, como editais,
resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU:
www.dpu.def.br
sendo
responsabilidade
do(a)
candidato(a)
acompanhar
essas
publicações.
2.DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08h do
dia 06 de novembro de 2025 até as 17h do dia 10 de novembro de 2025 (horário local
de Rio Branco/AC), no endereço de e-mail seletivosdpuac@gmail.com, devendo o
candidato e a candidata apresentarem, no ato da inscrição:
I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
II - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III - cópia do CPF;
IV - cópia do comprovante de residência recente.
2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um
único arquivo em formato PDF.
2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não
estejam instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3 Poderão ser exigidos dos candidatos e das candidatas, a qualquer
tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo
apresentado.
2.2 O candidato e a candidata trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o
seu nome, poderá solicitá- lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
2.2.1 O candidato e a candidata nesta situação deverão realizar sua
inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por
e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo
considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação,
nos termos legais.
2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União
em Rio Branco/AC através do e-mail: seletivosdpuac@gmail.com.
2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-
mail apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação
e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.
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