DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025110500005
5
Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MCTI Nº 779, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, considerando o teor do Parecer Jurídico nº 00434/2024/CGPEP-BSB/S CG P / CG U / AG U
e o que consta no Processo Administrativo nº 01204.000150/2024-75, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo de Tecnologista, da Carreira de
Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no Laboratório Nacional de Astrofísica -
LNA, deste Ministério, o candidato abaixo relacionado, habilitado em concurso público,
conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 70, de 28 de janeiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 29 subsequente:
Perfil 5: Tecnologista Júnior I (TEC-005)
Especialidade: Sistemas de Controle com foco em Eletrônica, Automação e
Programação de Instrumentação Científica
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.4º
.JOÃO GABRIEL LUPPI FOSTER
.AMPLA
.1004319
Art. 2º O cargo de que trata o art. 1º, em função do disposto no art. 211 da Lei
nº 15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado na tabela de correlação prevista no
Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos:
.
.DE
.PARA
.
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .Tecnologista
.Júnior
.I
.Tecnologista
.B
.I
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 781, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 01241.000484/2024-01, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação procedida mediante a Portaria MCTI nº 758,
de 20 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 21 subsequente,
para o cargo da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de
julho de 1993, para lotação no Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI, na
forma que se segue:
I - Por desistência expressa, com pedido de reclassificação para a última posição da
lista de candidatos classificados, nos termos do art. 22 da Instrução Normativa ME nº 02, de 27
de agosto de 2019:
Cargo 5: Tecnologista - Classe: Pleno 2 - Padrão I
Especialidade: Tecnologias Habilitadoras
Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.4º
.ANDRÉ LUIS DO COUTO
.AMPLA
.422832
Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento
Tecnológico, para ter exercício no CTI, deste Ministério, a candidata abaixo relacionada,
habilitada em concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº
696, de 11 de setembro de 2024, publicada no DOU do dia 16 seguinte:
Cargo 5: Tecnologista - Classe: Pleno 2 - Padrão I
Especialidade: Tecnologias Habilitadoras
Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
. .5º
.TATIANA PARRA VELLO
.AMPLA
.422832
Art. 3º O cargo de que trata o art. 2º, em função do disposto no art. 211 da Lei nº
15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado na tabela de correlação previstas no Anexo
CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos:
.
.DE
.PARA
.
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
.Tecnologista
.Pleno 2
.I
.Tecnologista
.C
.I
Art. 4º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo
público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e mentalmente
apto para o exercício do cargo.
Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser
realizada por:
I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico
do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do
Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor
Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2
de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças
Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas
federal, estadual, distrital ou municipal
Art. 5º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024,
publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames
admissionais para inspeção médica oficial:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade
física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS
§ 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até
sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
§ 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às
expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 6º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à
inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato.
§ 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no
respectivo conselho de classe.
§ 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser
passível de verificação da integridade e autenticidade.
Art. 7º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar,
mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro
profissional de saúde.
Art. 8º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado
declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público.
Parágrafo único. O atestado de que trata o caput será emitido, preferencialmente,
em duas vias.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 782, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo
em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 22 da Instrução Normativa ME nº 02, de 27 de agosto de 2019, e no Edital de abertura do Concurso Público
Nacional Unificado do Governo Federal para provimento de vagas e formação de lista de espera nº 2, publicado no Diário Oficial da União de mesma data, e, ainda, o que consta no Processo
Administrativo nº 01245.008482/2025-01, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação procedida mediante a Portaria MCTI nº 460, de 13 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, para o
cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para lotação no Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, na forma que se segue:
I - Por perda do prazo de posse, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
BLOCO 6 - SETORES ECONÔMICOS E REGULAÇÃO
(B6-08-A) Especialidade: Direito
.
.NOME
.CPF
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.CO N CO R R Ê N C I A
.LOT AÇ ÃO
.EXERCÍCIO
.COD. VAGA
. .FRANCISCO CLAUTENIS MEIRELES PINHEIRO JUNIOR
.XXX.121.863-XX
.1
.PCD
.CETENE
.Recife/PE
.0416252
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
DESPACHO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
tendo em vista o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, AUTORIZA o afastamento do país do servidor:
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO, Diretor do Centro de Tecnologias Estratégicas
do Nordeste - CETENE, para participar do evento de capacitação "Web Summit Lisboa
2025", que tem por objetivo promover o encontro entre líderes mundiais da tecnologia,
inovação e empreendedorismo, reunindo empresas, startups, investidores e representantes
de instituições públicas para discutir tendências tecnológicas, políticas de inovação e
oportunidades de cooperação internacional, em Lisboa/Portugal, de 08/11/2025 a
14/11/2025, trânsito
incluído, com
ônus para o
CETENE, conforme
Processo nº
01202.000606/2025-06.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 9.572, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo § 6º do art. 3º do Decreto nº 11.474, de 6 de abril
de 2023, resolve:
Art. 1º Fica dispensado Leonardo Souza Rogério de Castro, como membro
titular, representante dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia, designado
pela Portaria MCTI nº 8.583, de 7 de outubro de 2024, por motivo de renúncia.
Art. 2º Fica designado Jefferson de Oliveira Gomes para compor o Conselho
Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, como membro titular, representante dos
produtores e dos usuários de ciência e tecnologia, para continuidade do mandato de três
anos de seu antecessor, até 3 de agosto de 2027, de acordo com a Portaria MCTI nº 8.583,
de 7 de outubro de 2024, em substituição a Leonardo Souza Rogério de Castro, por motivo
de renúncia.
Art. 3º Ficam dispensados os seguintes membros do Conselho Nacional de
Ciência e Tecnologia - CCT, representantes dos produtores e dos usuários de ciência e
tecnologia, considerando findos os mandatos de três anos para os quais foram nomeados,
conforme estabelece a Portaria MCTI nº 6.175, de 2 de agosto de 2022, publicada na Seção
2 do Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2022:
I) José Eduardo Azevedo Fiates, como titular;
II) Josealdo Tonholo, como titular;
III) Edson da Costa Bortoni, como suplente.
Art. 4º Ficam designados, para mandato até 3 de agosto de 2028, os seguintes
representantes dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia para compor o
Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT:
I) Luciano Galvão Coutinho, como titular;
II) Tanara Lauschner, como titular;
III) Adriana Ferreira de Faria, como suplente da conselheira Tanara Lauschner.
Art. 5º Fica reconduzida, para segundo mandato de três anos, Marcela Chami
Gentil Flores, como suplente do conselheiro Luciano Galvão Coutinho, como conselheira do
Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, representante dos produtores e dos
usuários de ciência e tecnologia, considerando findo o primeiro mandato de três anos,
conforme estabelece a Portaria MCTI nº 6.175, de 2 de agosto de 2022, publicada na Seção
2 do Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2022.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 774, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pela Portaria MCTI nº 9.320, de 21 de agosto de 2025, publicada no Diário
Oficial da União do dia 22 subsequente, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:
Designar WILLIAN VARGAS TEBALDI GOMES, CPF ***.495.397-**, para
exercer a função comissionada executiva de Chefe do Serviço de Contabilidade,
Orçamento e Finanças, código FCE 1.05, da Coordenação de Administração, do
Centro de Tecnologia Mineral - CETEM, deste Ministério (Processo SEI nº
01207.000392/2025-10).
SÉRGIO CRUZ
Fechar