DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 247, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O 1º Secretário e Gestor do Departamento de Recursos Humanos do
Conselho Regional de Medicina do Paraná - CRM-PR, no uso de suas atribuições,
determina:
Art. 1º - A demissão, por adesão ao Plano de Demissão Voluntária das
empregadas CLARICE PETRIW CHERACONSKI, matrícula nº 400015 e KATIA GUIDOLIN
STROMBERG KIST, matrícula 200100, em 31/10/2025, ocupantes do cargo efetivo
Administradora e Profissional de Suporte Administrativo, respectivamente.
FERNANDO FABIANO CASTELLANO JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRESS Nº 147, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região, no
uso de suas atribuições legais e regimentais. resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o empregado público Gabriela de Almeida Loiola,
ocupante do cargo de Assistente Social do Conselho Regional de Serviço Social - 6ª
Região, para o qual fora nomeado em 01.07.2024.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
AMAZONAS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 13/2025
Processo nº 25009.001368/2025-01
A
SRA.
CHEFE
DO
SERVIÇO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de
2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando a Portaria SE/MS
nº 741, de 17/08/2023, publicada no DOU nº 163, de 25/08/2023, resolve:
Art. 1º - Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997,
c/c o art. 11 da Orientação Normativa SGDP/SEDGG//ME nº 45, de 15/06/2020, o
pagamento de proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por não
haverem realizado atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente
estabelecido:
Matricula SIAPE nº 519846 - Aldenício Marques de Souza - Aposentado
Matricula SIAPE nº 476684 - Ana Alodia da Silva Barroso - Aposentado
Matricula SIAPE nº 531469 - Ana Celina Rebouças Veiga - Aposentado
Matricula SIAPE nº 233640 - Annita Michael Harraquian - Aposentado
Matricula SIAPE nº 400519 - Cleomir da Silva Matos - Aposentado
Matricula SIAPE nº 6530446 - Clóvis Smith Frota - Aposentado
Matricula SIAPE nº 531272 -
Dorival Alberto Magalhaes Bandeira -
Aposentado
Matricula SIAPE nº 1038918 - Edmilson da Silva Barros - Aposentado
Matricula SIAPE nº 3460215 - Elza da Silva Braga - Beneficiário
Matricula SIAPE nº 518750 - Idalécia Almeida Maciel Malta - Aposentado
Matricula SIAPE nº 503664 - Jânio Oliveira Ferreira - Aposentado
Matricula SIAPE nº 514873 - Juliangélica Monteiro da Gama e Souza -
Aposentado
Matricula SIAPE nº 531873 - Lecy Figueiredo de Oliveira - Aposentado
Matricula SIAPE nº 531126 - Maria Ailca Duque Maciel - Aposentado
Matricula SIAPE nº 530948 - Maria das Graças Ferreira Gomes - Aposentado
Matricula SIAPE nº 5897025 - Maria de Lourdes Pinto Lopes - Aposentado
Matricula SIAPE nº 1636332 - Maria do Carmo Barbosa da Silva - Beneficiário
Matricula SIAPE
nº 530564 - Maria
Palmira S.de Mello
Antonáccio -
Aposentado
Matricula SIAPE nº 531302 - Maria Socorro Viga Yurtsever - Aposentado
Matricula SIAPE nº 400440 - Martha Maria Guido Cavalcante - Aposentado
Matricula SIAPE nº 475898 - Milton Pereira Brito - Aposentado
Matricula SIAPE nº 6942504 - Nelson Jose da Costa Sena - Beneficiário
Matricula SIAPE nº 530658 - Pedro Costa Neto - Aposentado
Matricula SIAPE nº 6937497 - Valdecira da Silva Serra - Beneficiário
Matricula SIAPE nº 447671 - Veronica Maria V. de Almeida - Aposentado
Matricula SIAPE nº 531143 - Zilene Alves de Lima Soares - Aposentado
Art. 2º - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento de outubro de 2025.
Art. 3º - O restabelecimento
do pagamento fica condicionado ao
recadastramento, mediante comparecimento pessoal do aposentado/pensionista na Seção
de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas,
localizada na Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação
estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017.
Art. 4º - O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
Art. 5º - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MANAUS-AM, 4 de novembro de 2025.
MARINA EUGENIA LEITE BARRONCAS
Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas
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