DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. SITUAÇÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
O declarante prestará informações sobre sua situação patrimonial, assim como
de seu cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e os colaterais, até o terceiro
grau, por consanguinidade ou afinidade, que possam suscitar conflito de interesses com a
função a ser ocupada e as providências preventivas e impeditivas do conflito.
Pode ser considerado conflito de interesses o fato de o declarante participar ou
ter participado de pessoa jurídica que, mesmo sem fins lucrativos:
I - desenvolva atividade em área ou matéria afins à competência da função que
ocupa ou ser fornecedor de bens e serviços à Administração Pública Federal;
II - atue em setor controlado, fiscalizado ou regulado pelo ente ao qual o
declarante está vinculado; e
III - possua bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política
governamental a respeito da qual o Conselheiro tenha informações privilegiadas.
3.1 Situações de potencial conflito de interesses e providências para sua prevenção
. .( ) .Não vislumbro situações de potencial conflito de interesses que envolvam meu
patrimônio
e
minhas
participações
societárias e
nem
os
de
meu
cônjuge,
companheiro(a), ascendentes, descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, por
consanguinidade ou afinidade.
. .( ) .Vislumbro situações de potencial conflito de interesses que envolvem meu
patrimônio
e minhas
participações
societárias, ou
os
de meu
cônjuge,
companheiro(a), ascendentes, descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, por
consanguinidade ou afinidade, e adotarei as providências abaixo descritas para
preveni-las ou evitá-las.
. .Situação de potencial conflito
.Providências para
prevenir ou impedir o
conflito
. .
.
. .
.
. .
.
4. ATIVIDADES ECONÔMICAS OU PROFISSIONAIS
O declarante deverá informar se (art. 9º, inciso I, da Lei nº 12.813, de 16 de
maio de 2013, e art. 7º do Código de Conduta da Alta Administração Federal):
4.1 exerceu atividades econômicas ou profissionais, públicas ou privadas, nos
12 (doze) meses anteriores à ocupação da função, em área ou matéria afins às atribuições
públicas, que possam gerar conflito de interesses:
. .SIM
.N ÃO
4.2 nos 12 (doze) meses anteriores à posse na função, recebeu suporte
financeiro de entidades privadas que desenvolvem atividade em área ou matéria afins às
atribuições públicas, ou firmou acordos ou contratos com estas para recebimentos futuros,
que possam gerar conflito de interesses:
. .SIM
.N ÃO
4.3 nos 12 (doze) meses anteriores à posse na função, teve despesas com
viagens, cursos ou outros eventos custeadas por entidades privadas que desenvolvem
atividade em área ou matéria afins às atribuições da função ou que mantenham contrato
com o órgão ou entidade onde exerce sua função:
. .SIM
.N ÃO
4.4 exercerá, concomitantemente à função pública, atividade ensejadora de
potencial conflito de interesses:
. .SIM
.N ÃO
Caso tenha respondido SIM a alguma das perguntas desse tópico, o declarante
deverá preencher o quadro 4.5, identificando a pessoa, natural ou jurídica, a quem prestou
ou prestará serviços ou de quem recebeu ou receberá valores e indicando as providências
que objetivem prevenir ou impedir a ocorrência de conflito de interesses, tanto com
relação às atividades exercidas como em relação àquelas que continuará exercendo
paralelamente à função pública.
4.5 Situações de conflito envolvendo atividades econômicas ou profissionais e
providências para sua prevenção
. .At i v i d a d e
econômica ou
profissional
.Pessoa física ou jurídica
a quem foi ou será
prestada a atividade
.Período de exercício
.Providências para
prevenir ou impedir o
conflito
. .
.
.( ) 12 meses anteriores
à posse na função
( ) concomitante à
função
.
. .
.
.( ) 12 meses anteriores
à posse na função
( ) concomitante à
função
.
5. RELAÇÕES DE PARENTESCO
Nesse tópico o declarante deverá indicar relações de parentesco que podem
ensejar conflito de interesses, tendo em vista que não poderá praticar atos que beneficiem
seus parentes (art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Súmula Vinculante nº
13, do STF e art. 10 do Código de Conduta da Alta Administração Federal). Os parentes
referidos são aqueles até o terceiro grau, o que inclui pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos,
irmãos, tios e sobrinhos, tanto do declarante como de seu cônjuge ou companheiro(a).
O declarante possui cônjuge, companheiro(a) ou parente até terceiro grau, em
linha reta ou colateral, consanguíneo ou por afinidade, que:
5.1 atua em área ou matéria afins à competência profissional da função que exerce:
. .SIM
.N ÃO
5.2 é sócio ou empregado de pessoa jurídica que atua em área ou matéria afins às
atribuições da função que ocupa:
. .SIM
.N ÃO
5.3 ocupa cargo em comissão ou função comissionada na Administração Pública
federal:
. .SIM
.N ÃO
5.4 trabalha em órgão ou entidade da Administração Pública federal, com o qual,
por razão de ofício, tem que manter relacionamento institucional:
. .SIM
.N ÃO
Caso tenha respondido SIM a alguma das perguntas desse tópico, o declarante
deverá preencher o quadro 5.5, identificando os parentes e a situação potencial geradora de
conflito de interesses e indicando as providências que objetivem prevenir ou impedir a
ocorrência de conflito de interesses.
5.5 Situações de conflito envolvendo relações de parentesco e providências para
sua prevenção
. .Nome do
parente
.Instituição pública ou
privada onde trabalha
ou da qual é sócio
.Situação geradora
de potencial
conflito
.Providências para prevenir ou
impedir o conflito
. .
.
.
.
. .
.
.
.
6. OUTRAS SITUAÇÕES DE CONFLITO DE INTERESSES
6.1 Existem outras situações ou interesses privados que podem suscitar conflito
com o exercício da função
. .SIM
.N ÃO
6.2 Em caso afirmativo, indicar as situações e as medidas adotadas para preveni-los
. .Situação de potencial conflito
.Providências para prevenir ou impedir o conflito
. .
.
. .
.
7. OUTRAS OBSERVAÇÕES
7.1. Outras observações a juízo do declarante
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Exposição de Motivos
Nº 521, de 17 de outubro de 2025. Resolução nº 2, de 17 de outubro de 2025, do
Conselho Nacional de Política Mineral - CNPM. Aprovo. Em 4 de novembro de 2025.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA MINERAL - CNPM
RESOLUÇÃO CNPM Nº 2, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudo
sobre as taxas de fiscalização e encargos setoriais
incidentes no setor mineral e sobre instrumentos de
incentivo ao aproveitamento de recursos minerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA MINERAL - CNPM, no
uso das atribuições de que tratam o art. 5º do Decreto nº 11.108, de 29 de junho de
2022, e de acordo com o que consta do Processo nº 48390.000074/2025-92, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para realizar estudo sobre as taxas
de fiscalização e encargos setoriais incidentes no setor mineral e sobre instrumentos de
incentivo ao aproveitamento de recursos minerais, observados os seguintes princípios
para atendimento à Política Mineral Brasileira:
I - a valorização e o aproveitamento racional dos recursos minerais do País,
com a maximização de seus benefícios socioeconômicos;
II - a preservação do interesse nacional;
III - a responsabilidade socioambiental;
IV - a atração de investimentos para a pesquisa mineral e outros segmentos
da indústria mineral;
V - o estímulo ao desenvolvimento regional e à diversificação e integração
econômica local; e
VI - a cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante dos seguintes
órgãos e entidades:
I - Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - Ministério da Fazenda;
III - Casa Civil da Presidência da República;
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Agência Nacional de Mineração - ANM;
VI - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;
VII - Estados e Distrito Federal; e
VIII - Municípios produtores e afetados.
§ 1º Cada representante do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e em seus impedimentos.
§ 2º Os representantes titular e suplente do Grupo de Trabalho serão
indicados pelos respectivos órgãos e entidades que compõem o Colegiado no prazo de
até trinta dias da entrada em vigor desta Resolução.
§ 3º Na hipótese de vacância do representante titular ou do suplente, o órgão
ou a entidade indicará novo representante no prazo de até quinze dias, contado da data
em que ocorrer a vacância.
§ 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá delegar a coordenação a
um dos órgãos técnicos a ele vinculados, desde que o referido órgão componha esse
Grupo de Trabalho.
§ 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes
dos entes federativos, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades,
públicas e privadas, e de associações representativas do setor mineral para participar das
reuniões e prestar assessoramento sobre temas específicos, sem direito a voto.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar e implementar uma agenda de
trabalho voltada ao aprimoramento da legislação mineral, com foco nas taxas de fiscalização
e encargos setoriais.
§ 1º Para fins do disposto no caput, o Grupo de Trabalho deverá executar as
seguintes ações, com entrega de relatório parcial ao final de cada uma delas e relatório
final no encerramento de suas atividades:
I - analisar as Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais - TFRM existentes,
com vistas a harmonizar as obrigações financeiras e os encargos setoriais cobrados pelos
entes federativos, devendo:
a) mapear as legislações estaduais
e distritais existentes sobre taxas
incidentes na mineração, identificando bases de cálculo, alíquotas e mecanismos de
arrecadação;
b) mapear e analisar a jurisprudência sobre as TFRM;
c) avaliar a interação dessas taxas com as demais obrigações financeiras
incidentes no setor mineral, como a Taxa Anual por Hectare - TAH e a Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM;
d) recomendar, quando cabível, medidas normativas com vistas a harmonizar
mecanismos de cobrança de taxas de fiscalização, observados os critérios técnicos de
proporcionalidade e parâmetros comuns de cálculo, limites máximos vinculados a custos
de fiscalização, além da transparência na arrecadação e na aplicação dos recursos; e
e) propor medidas de cooperação federativa com o objetivo de padronizar
parâmetros
e regras
centrais das
taxas
de fiscalização,
além de
compartilhar
conhecimento e melhores práticas entre os entes federativos; e
II - elaborar estudo sobre instrumentos de incentivo ao aproveitamento de
recursos minerais, devendo:
a) mapear experiências internacionais que promovam a continuidade do
aproveitamento mineral e previnam a suspensão indevida das atividades, identificando
mecanismos fiscais, regulatórios e contratuais bem-sucedidos;
b) mapear e avaliar regras de outros países aplicáveis à suspensão de
atividades de mineração, destacando critérios, prazos, penalidades e incentivos para o
retorno às operações;

                            

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