DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.1º Aplicar à RÁDIO CACIQUE DE SOROCABA LTDA., Fistel nº 02008008258,
inscrita no CNPJ nº 71.874.275/0001-00, outorgada para executar o Serviço Radiodifusão
Sonora em Ondas Tropicais, por meio da frequência 2470 kHz, no Município de Sorocaba,
Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 55, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31/10/ 1963, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.241, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 18762/2025/SEI-MCOM (12943834), que integra o
Processo nº 53115.023756/2022-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASCOCOL - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COLORADO DO
OESTE - RO, Fistel nº 50012299286, inscrita no CNPJ nº 02.527.886/0001-51, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no
Município de Colorado do Oeste , Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.242, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 18766/2025/SEI-MCOM (12943922), que integra o
Processo nº 53115.028148/2022-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE CONVIVÊNCIA ARTÍSTICA E CULTURAL DE
JANIÓPOLIS, Fistel nº 50013713841, inscrita no CNPJ nº 02.812.515/0001-11, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Janiópolis, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.244, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 18776/2025/SEI-MCOM (12944027), que integra o
Processo nº 53115.027953/2022-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL DE PACATUBA, Fistel nº
50012297313, inscrita no CNPJ nº 02.588.785/0001-90, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Pacatuba, Estado
do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.246, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 18782/2025/SEI-MCOM (12944111), que integra o
Processo nº 53504.001268/2022-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA NOROESTE PAULISTA - FENP, Fistel nº
50010552537, inscrita no CNPJ nº 02.122.800/0001-00, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por
meio do canal nº 268, no Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º, da Portaria Interministerial
MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO Nº 16.381, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 53500.060091/2025-24. Concede anuência prévia à operação
societária que resultará na alteração de controle da FIBRASIL INFRAESTRUTURA E FIBRA
ÓTICA S.A., inscrita no CNPJ nº 36.619.747/0001-70, nos termos da Petição SEI nº
14098752.
Estabelece que a presente anuência prévia valerá pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contado a partir da publicação do Ato que a formaliza no Diário Oficial da
União, prorrogável, a pedido, uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas
condições societárias.
Determina à FIBRASIL INFRAESTRUTURA E FIBRA ÓTICA S.A. que encaminhe à
Anatel as cópias dos atos praticados que resultarem na alteração de seu controle, no prazo
de até 60 (sessenta) dias, contado do registro no órgão competente.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 16.384, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 53500.066849/2023-76. Adapta o Direito de Exploração de satélite
brasileiro, associado à posição orbital 65°O, com prazo de vigência até 31 de dezembro de
2025, detido pela EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 09.132.659/0001-76,
conferido por meio do Termo de Direito de Exploração de satélite brasileiro PVSS/SPV nº
01/98-ANATEL, de 27 de julho de 1998, prorrogado por meio do Termo de Direito de
Exploração PVSS/SPV nº 007/2006-ANATEL, de 6 de abril de 2006, e aditamentos, para o regime
regulatório disposto no Regulamento Geral de Exploração de Satélites. Vincula o satélite
brasileiro Star One C2 ao Direito de Exploração adaptado, com prazo de vigência até 31 de
dezembro de 2025, mantendo-se os compromissos previstos no Termo de Direito de
Exploração PVSS/SPV nº 007/2006-ANATEL e aditamentos, e os termos dos acordos de
coordenação firmados entre as exploradoras. Prorroga, a partir de 1º de janeiro de 2026 até 31
de dezembro de 2032, o direito de exploração de satélite brasileiro adaptado, detido pela
EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A., vinculado ao satélite Star One C2, posição orbital
6 5 ° O.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 16.386, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 53500.066849/2023-76. Adapta o Direito de Exploração de satélite
brasileiro, associado à posição orbital 70°O, com prazo de vigência até 31 de dezembro de
2025, detido pela EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 09.132.659/0001-
76, conferido por meio do Termo de Direito de Exploração de satélite brasileiro PVSS/SPV
nº 01/98-ANATEL, de 27 de julho de 1998, prorrogado por meio do Termo de Direito de
Exploração PVSS/SPV nº 007/2006-ANATEL, de 6 de abril de 2006, e aditamentos, para o
regime regulatório disposto no Regulamento Geral de Exploração de Satélites. Vincula o
satélite brasileiro Star One D2 ao Direito de Exploração adaptado, com prazo de vigência
até 31 de dezembro de 2025, mantendo-se os compromissos previstos no Termo de Direito
de Exploração PVSS/SPV nº 007/2006-ANATEL e aditamentos, e os termos dos acordos de
coordenação firmados entre as exploradoras. Prorroga, a partir de 1º de janeiro de 2026
até 31 de dezembro de 2040, o direito de exploração de satélite brasileiro adaptado,
detido pela EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A., vinculado ao satélite Star One D2,
posição orbital 70°O.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 16.387, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 53500.066849/2023-76. Adapta o Direito de Exploração de satélite
brasileiro, associado à posição orbital 84°O, com prazo de vigência até 31 de dezembro de
2025, detido pela EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 09.132.659/0001-
76, conferido por meio do Termo de Direito de Exploração de satélite brasileiro PVSS/SPV
nº 01/98-ANATEL, de 27 de julho de 1998, prorrogado por meio do Termo de Direito de
Exploração PVSS/SPV nº 007/2006-ANATEL, de 6 de abril de 2006, e aditamentos, para o
regime regulatório disposto no Regulamento Geral de Exploração de Satélites. Vincula o
satélite brasileiro Star One D1 ao Direito de Exploração adaptado, com prazo de vigência
até 31 de dezembro de 2025, mantendo-se os compromissos previstos no Termo de Direito
de Exploração PVSS/SPV nº 007/2006-ANATEL e aditamentos, e os termos dos acordos de
coordenação firmados entre as exploradoras. Prorroga, a partir de 1º de janeiro de 2026
até 31 de dezembro de 2040, o direito de exploração de satélite brasileiro adaptado,
detido pela EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A., vinculado ao satélite Star One D1,
posição orbital 84°O.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 16.116, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Extinguir, por cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado
para o Serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade CARLOS BATISTA ARAUJO NETO,
CPF nº ***.244.935-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção
da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 16.174, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Expedir autorização a MSMG PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 36.398.299/0001-21,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 16.452 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado
para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade LV CASTRO ENGENHARIA E
INSPEÇÃO INDUSTRIAL EIRELI, CNPJ nº 07.959.171/0001-91, tendo em vista a perda de
condição indispensável à manutenção da autorização.
Nº 16.453 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado
para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade PRIVAT VIGILANCIA E SEGURANCA
PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ nº 05.654.613/0001-66, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização.
Nº 16.454 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado
para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE ITACIMIRIM E BARRA DO POJUCA, CNPJ nº 27.730.663/0001-18,
tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização.
Nº 16.455 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o
Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade CLEMILSON DE MENEZES MELO, CFP nº
***.351.825-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ
E SANTA CATARINA
ATO Nº 16.418, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 53516.003765/2025-14: Outorga à INTEGRADA COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL, CNPJ nº 00.993.264/0084-10, autorização para uso de radiofrequência
associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto
ATOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 16.423 - Processo nº 53504.010713/2025-33: IGA FRANQUIAS E ESCOLAS DE
GASTRONOMIA E CULINARIA LTDA, CNPJ nº 11.000.514/0001-63.
Nº 16.424 - Processo nº 53504.010769/2025-98: GABRIEL AUGUSTO JANOSKI, CPF nº
***.201.178-**.
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