DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
k) Portaria Normativa nº 9/GAP/MD, de 13 de janeiro de 2016 (Aprova o
Glossário das Forças Armadas - MD35- G-01, 5ª Edição);
l) Portaria GM/MD nº 4.034, de 1º de outubro de 2021 (Aprova o Manual de
Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD33-M-02,
4ª Edição/2021);
m) Instrução Normativa EMCFA/MD nº 3, de 14 de junho de 2022 (Aprova as
Instruções para Elaboração e Revisão de Publicações Padronizadas do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas - MD20-I-01, 2ª Edição/2022); e
n) Portaria Normativa nº 94/GM/MD, de 20 de dezembro de 2018 (Aprova a
Sistemática de Planejamento Estratégico Militar - SPEM - MD51-M-01, 2ª edição/2018).
1.3 Definições e Conceitos
1.3.1 Doutrina
1.3.1.1 A doutrina representa um conjunto de princípios, conceitos, normas e
procedimentos, fundamentado principalmente na experiência, destinado a estabelecer linhas
de pensamentos e a orientar ações, exposto de forma integrada e harmônica.
1.3.1.2 As formulações doutrinárias compõem-se de diversos níveis, constituídos
por princípios, fundamentos, conceitos, normas e procedimentos. Os princípios são os níveis
mais elevados e decorrem de idealizações ou percepções influenciadas por valores e visões
próprias do mundo. Os conceitos buscam, por meio de fundamentação racional, prover um
sentido lógico à formulação doutrinária. As normas consubstanciam os aspectos práticos da
doutrina e valem-se de tecnologia e técnicas. Os procedimentos e as diversas práticas
doutrinárias decorrem das normas.
1.3.1.3 As doutrinas militares compreendem o conjunto harmônico de ideias e de
entendimentos que define, ordena, distingue e qualifica as atividades de preparo e emprego
das Forças Armadas (FA). Dentro dessa visão, as doutrinas militares englobam a
administração, a organização e o funcionamento das instituições militares.
1.3.1.4 As doutrinas militares de defesa, formuladas nos níveis político e
estratégico, condicionam-se às particularidades de cada Estado. Doutrinas de diferentes
países podem ser intercambiáveis, sem prejuízo de sua eficácia, desde que analisadas e
adaptadas a cada situação particular.
1.3.1.5 A Doutrina Militar de Defesa brasileira aborda os fundamentos
doutrinários que visam ao emprego de forças militares na defesa da Pátria e em outras
missões previstas na Constituição Federal, em Lei Complementar e em outros diplomas
legais. As concepções para a organização e o preparo das FA não constituem objeto desta
publicação, tendo em vista que são estabelecidas pelos respectivos Comandos das Forças
Singulares. Dessa forma, esta publicação deve ser complementada por documentos
operacionais que contenham conceitos, normas e procedimentos.
1.3.1.6 Essas doutrinas abrangem os fundamentos e as normas gerais da
organização, do preparo e do emprego das FA, quando empenhadas em atividades
relacionadas com a defesa do País. Os assuntos das doutrinas militares relacionam-se
diretamente com a garantia da soberania e da integridade territorial e patrimonial do País,
além da consecução dos interesses nacionais.
1.3.2 Estratégia
1.3.2.1 É um processo que envolve, simultaneamente, ciência e arte, por meio do
qual se realiza a conexão entre o propósito político (fins desejados) e os recursos do poder
(meios disponíveis). Por conseguinte, os recursos devem ser adequados e suficientes para o
atingimento dos objetivos por meio dos métodos selecionados.
1.3.2.2 Sob uma perspectiva holística, a estratégia visa à preparação e à aplicação
do poder para conquistar e preservar objetivos, superando óbices de toda ordem. Difere da
tática, que busca articular, movimentar e empregar as forças militares em presença do
oponente ou durante os combates. Em síntese, a estratégia visa à vitória na guerra e à paz
consecutiva, enquanto a tática se concentra na vitória em batalha.
1.3.2.3 Uma estratégia deve coadunar quatro variáveis-chave, a saber: o que
precisa ser realizado; as maneiras de realizá-lo; os meios necessários para a ação militar; e os
riscos associados. Assim, o planejador, considerando o ambiente de segurança, normalmente
em constante evolução, e as restrições de recursos buscará constantemente um equilíbrio
entre as citadas variáveis.
1.3.3 Contínuo de Competição
1.3.3.1 Conceito que reconhece a natureza multifacetada, fluida, híbrida e
dinâmica das relações internacionais, ampliando a compreensão além das interpretações
simplistas baseadas em binômios como paz/guerra ou cooperação/conflito. O Contínuo de
Competição descreve como Estados e demais atores interagem de forma constante ao longo
desse espectro, buscando vantagens competitivas em um ambiente cada vez mais complexo
e interconectado.
1.4 Aplicação
A Doutrina Militar de Defesa será aplicada pela Estrutura Militar de Defesa no
que couber, com vistas a contribuir para o atingimento dos objetivos elencados pelo nível
político em qualquer fase do contínuo de competição.
1.5 Informação
As abreviaturas utilizadas, nesta publicação, seguem o previsto no Manual de
Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD33-M-02.
1.6 Aprimoramento
As sugestões para aperfeiçoamento deste documento deverão ser encaminhadas
ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA, para o seguinte endereço:
MINISTÉRIO DA DEFESA
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
Assessoria de Doutrina e Legislação
Esplanada dos Ministérios
Bloco Q (Edifício Defensores da Pátria) - 4º Andar
Brasília - DF
CEP - 70049-900
adl.emcfa@defesa.gov.br
CAPÍTULO II
PODER NACIONAL
2.1 Considerações Iniciais
2.1.1 Nos primórdios da civilização, a sensação de segurança era frequentemente
representada por estruturas físicas como muralhas e fortificações, que visavam a proteger
comunidades e territórios de ameaças externas. No entanto, a evolução do combate e das
tecnologias militares transformou significativamente o entendimento e a abordagem em
relação à segurança e defesa.
2.1.2 A evolução dos cenários requer uma compreensão mais ampla e complexa
da percepção de segurança, que extrapola as fronteiras físicas e inclui uma gama
diversificada e difusa de ameaças. Além disso, a interdependência crescente entre os Estados
e as dinâmicas geopolíticas globais passam a exigir enfoques mais cooperativos e
multilaterais para enfrentar essas ameaças.
2.1.3 No âmbito da defesa, os conceitos tradicionais de guarnecimento de
posições fortificadas deram lugar a estratégias mais flexíveis e adaptáveis, que enfatizam a
dissuasão, a prontidão e a capacidade de pronta-resposta a ameaças em evolução. A
aplicação contemporânea da Expressão Militar do Poder Nacional é caracterizada por uma
abordagem integrada e conjunta, que envolve a coordenação de ações nos múltiplos
domínios.
2.2 Poder Nacional
2.2.1 Poder Nacional é a capacidade que tem a Nação para alcançar e manter os
Objetivos Nacionais, o qual se manifesta em cinco expressões - a política, a econômica, a
psicossocial, a militar e a científico-tecnológica.
2.2.2 Os Poderes Marítimo, Terrestre e Aeroespacial constituem projeções do
Poder Nacional.
2.2.2.1 O Poder Marítimo resulta da integração dos recursos de que dispõe a
Nação para a utilização do mar, incluindo os leitos e fundos marinhos, e das águas interiores,
quer como instrumento de ação política e militar, quer como fator de desenvolvimento
econômico, científico-tecnológico e social, visando a contribuir para se alcançar e manter os
Objetivos Nacionais.
2.2.2.2 O Poder Terrestre resulta da integração dos recursos predominantemente
terrestres de que dispõe a Nação, quer como instrumento de ação política e militar, quer
como fator de desenvolvimento econômico, científico-tecnológico e social, visando a
contribuir para se alcançar e manter os Objetivos Nacionais.
2.2.2.3 O Poder Aeroespacial resulta da integração dos recursos de que a Nação
dispõe para a utilização do espaço aéreo e do espaço exterior, quer como instrumento de
ação política e militar, quer como fator de desenvolvimento econômico, científico-
tecnológico e social, visando a contribuir para se alcançar e manter os Objetivos Nacionais.
2.3 Níveis de Aplicação do Poder
2.3.1 Para fins desta doutrina, entende-se que a Aplicação do Poder envolve
tanto o planejamento como a sua efetiva atuação, o que pode ocorrer a qualquer momento
da relação entre atores estatais ou não. Consideram-se quatro Níveis de Aplicação do Poder:
o político, o estratégico, o operacional e o tático.
2.3.2 O nível político, sob a liderança suprema do Chefe de Estado, tem como
competências, entre outras: definir os objetivos políticos; decidir a estratégia nacional;
determinar a ativação, se necessária, dos comandos operacionais da Estrutura Militar de
Defesa, com a nomeação de seus respectivos comandantes; e estabelecer as condicionantes
para o emprego da Expressão Militar do Poder Nacional, consultando, quando necessário, o
Congresso Nacional e órgãos de aconselhamento, como o Conselho de Defesa Nacional -
CDN e o Conselho da República.
2.3.2.1 A estratégia nacional concerne à aplicação de todos os instrumentos e
recursos do Poder Nacional, sejam econômicos, militares, político-diplomáticos, científico-
tecnológicos, psicossociais e informacionais, com o fito de assegurar os interesses nacionais
do Estado. Este nível é caracterizado pela aplicação do Poder Nacional em uma moldura
temporal abrangente e em espaço de interesse regional ou mesmo global. Ainda no nível
político, considerando-se a possibilidade de emprego combinado, ter-se-ão os atores
políticos
definidos
por mandatos
ou
por
acordos político-militares
bilaterais ou
multilaterais.
2.3.3 Por sua vez, o nível estratégico, representado pelo Ministério da Defesa e
pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, tem como atribuições: definir a
estratégia militar; adjudicar forças aos comandos operacionais; emitir diretrizes estratégicas
no intuito de orientar a aplicação da Expressão Militar do Poder Nacional, de forma conjunta
ou singular; e elaborar o Plano Estratégico de Emprego Conjunto das Forças Armadas
(PEECFA), consolidando os objetivos estratégicos militares, derivados dos objetivos políticos.
Nesse nível há uma preocupação com as mesmas molduras de tempo e espaço do nível
político.
2.3.4 O nível operacional tem como encargo a condução das campanhas
militares, levado a efeito pelos comandos operacionais ativados da estrutura militar de
defesa. O nível operacional integra, sincroniza e coordena ações táticas para conformar a
campanha/operação. Seus efeitos irão, sinergicamente, contribuir para a consecução dos
objetivos estratégicos e operacionais, com o consequente cumprimento da missão do
comando operacional. Nesse nível, observa-se uma moldura temporal e um espaço definido
pelos níveis superiores. Os planos dos comandos operacionais ativados são exemplos típicos
de aplicação da Expressão Militar do Poder Nacional no nível considerado.
2.3.5 Por fim, no nível tático, são travadas as batalhas - engajamentos de forças
militares, a cargo das forças componentes e seus escalões subordinados, empregando seus
protocolos táticos, técnicos e de procedimentos. Além disso, verifica-se que ações no campo
informacional também vão ocorrer no nível tático. No nível tático, a moldura temporal e o
espaço são menores que no anterior.
2.3.6 Observando os conceitos anteriormente apresentados, verifica-se a
existência
de
inter-relacionamentos dos
diferentes
níveis
de aplicação
do poder,
considerando os objetivos, os efeitos e as maneiras para produzi-los.
2.3.7 Em relação aos objetivos e às maneiras para alcançá-los, existe uma clara
hierarquia, sendo admitida a possibilidade de áreas de superposição, sem limites rígidos
entre níveis.
2.3.8 Já em relação aos efeitos produzidos, verifica-se um inter-relacionamento
mútuo entre todos os níveis de aplicação de poder, uma vez que um evento ocorrido em
qualquer nível poderá produzir reflexos imediatos nos demais.
2.3.9 Essa tendência é cada vez maior, em face da elevada interdependência de
interesses estatais, de pessoas e de organizações, além das facilidades de conectividade
trazidas pela tecnologia, o que amplia a influência da dimensão informacional na doutrina
militar.
2.4 Expressão Militar do Poder Nacional
2.4.1 Expressão Militar do Poder Nacional é a manifestação, de natureza
preponderantemente militar, do conjunto do pessoal e dos meios de que a Nação dispõe
que, atuando em conformidade com a vontade nacional e sob a direção do Estado, contribui
para alcançar e manter os Objetivos Nacionais.
2.4.2 Os componentes da Expressão Militar do Poder Nacional são o Poder Naval,
o Poder Militar Terrestre e o Poder Militar Aeroespacial, que contribuem para a dissuasão,
por meio do fortalecimento de suas capacidades.
2.4.3 Poder Naval
2.4.3.1 O Poder Naval é parte integrante do Poder Marítimo, vocacionado para
atuação no mar, nas águas interiores, no litoral, em certas áreas terrestres e de forma
limitada no espaço aéreo sobrejacente de interesse para as operações navais, visando a
contribuir para a conquista e a manutenção dos Objetivos Militares e Setoriais de Defesa,
decorrentes dos Objetivos Nacionais de Defesa, identificados na Política Nacional de Defesa,
conforme as diretrizes estabelecidas pela Estratégia Nacional de Defesa.
2.4.3.2 Compreende os meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais; as
infraestruturas de apoio; e as estruturas de comando e controle - C2, de logística e
administrativa. As forças e os meios de apoio não orgânicos da MB, quando vinculados ao
cumprimento da missão da Marinha e submetidos a algum tipo de orientação, comando ou
controle de autoridade naval, serão considerados integrantes do Poder Naval.
2.4.3.3 Tem como principais características a mobilidade, a permanência, a
flexibilidade e a versatilidade, as quais, valendo-se da liberdade de navegação no alto-mar,
possibilitam a atuação desde o tempo de paz, em crises ou conflitos contribuindo dessa
forma para a dissuasão e para garantir profundidade estratégica para resposta aos desafios
do País no mar.
2.4.4 Poder Militar Terrestre
2.4.4.1 É a parte integrante do Poder Terrestre vocacionada para atuar em terra
e em áreas limitadas de águas interiores e no litoral, as quais sejam de interesse para as
operações terrestres, bem como de forma limitada no espaço aéreo sobrejacente, visando a
contribuir para a conquista e a manutenção dos Objetivos Militares e Setoriais de Defesa,
decorrentes dos Objetivos Nacionais de Defesa, identificados na Política Nacional de Defesa,
conforme as diretrizes estabelecidas pela Estratégia Nacional de Defesa.
2.4.4.2 Compreende a Força Terrestre, incluídos os meios aéreos e fluviais
próprios, suas estruturas de C2, logísticas e administrativas, bem como os meios adjudicados
pelos Poderes Naval e Militar Terrestre e outros meios, quando vinculados ao cumprimento
da missão do Exército e submetidos a algum tipo de orientação, comando ou controle de
autoridade terrestre.
2.4.4.3 Tem
como principais
características: flexibilidade,
adaptabilidade,
modularidade, elasticidade, sustentabilidade e interoperabilidade.
2.4.5 Poder Militar Aeroespacial
2.4.5.1 É a parte integrante do Poder Aeroespacial vocacionada para atuar no
espaço aéreo e no espaço exterior, e de forma limitada em certas áreas terrestres e fluviais
de interesse das operações aeroespaciais, visando a contribuir para a conquista e a
manutenção dos Objetivos Militares e Setoriais de Defesa, decorrentes dos Objetivos
Nacionais de Defesa, identificados na Política Nacional de Defesa, conforme as diretrizes
estabelecidas pela Estratégia Nacional de Defesa.
2.4.5.2 Compreende a Força Aérea, suas bases e suas estruturas de C2, logísticas
e administrativas, bem como os meios adjudicados pelos Poderes Naval e Militar Terrestre e
outros meios, quando vinculados ao cumprimento da missão do Poder Militar Aeroespacial e
submetidos a algum tipo de orientação, comando ou controle de autoridade militar
aeroespacial.
2.4.5.3 
Tem 
como 
principais 
características: 
alcance, 
flexibilidade 
ou
versatilidade, mobilidade, penetração, perspectiva, precisão, pronta resposta e velocidade.
2.5 Opções Estratégicas de Defesa e o Emprego da Expressão Militar do Poder
Nacional
2.5.1 As opções estratégicas de defesa para a aplicação da Expressão Militar do
Poder Nacional decorrem da seleção, pelo Poder Político, de um Método da Estratégia
Nacional, indicando qual a preponderância da participação da Expressão Militar do Poder
Nacional na solução do litígio, assim como de um modelo estratégico que oriente a aplicação
desse Poder.

                            

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