DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.2.2.2.2 Confrontação
Evolução da crise composta por ações e reações, quando as partes oponentes
buscam manter a iniciativa, em conformidade com o comportamento político-estratégico do
Estado (escalar, estabilizar ou desescalar/distender).
4.2.2.3 Resultados Finais
4.2.2.3.1 Acordo
É a parte mais importante, delicada e decisiva da manobra de crise, pois significa
a solução pacífica para o conflito.
4.2.2.3.2 Conflito Armado
Resultado final indesejável, significando que a manobra de crise não obteve
sucesso.
4.2.3 Comportamento político-estratégico
As opções para o comportamento político-estratégico dos oponentes são escalar,
estabilizar e desescalar/distender.
4.2.3.1 Escalar
4.2.3.1.1
Opção
de
comportamento em
uma
crise
político-estratégica
caracterizada pela realização de ações hostis provocadoras em ordem crescente de
intensidade ou pela reação ante uma provocação, com o propósito de obter vantagens para
forçar o oponente a aceitar as condições que lhes são oferecidas para um acordo.
4.2.3.1.2 Nessa etapa, aquele que conduz a manobra tem a intenção de ser mais
contundente em suas ações, provocando o agravamento da crise mediante o aumento de
atores envolvidos (escalada horizontal), do nível de hostilidade (escalada vertical), ou de
ambos.
4.2.3.1.3 A escalada vertical pode ser realizada de maneira ofensiva ou defensiva.
A ofensiva consiste na realização de ações hostis provocadoras em ordem crescente de
intensidade. A defensiva constitui-se em reação ante uma provocação com intensidade
superior à ação.
4.2.3.2 Estabilizar
4.2.3.2.1 Opção de comportamento político-estratégico composta por um
conjunto de ações que visam a evitar o agravamento da situação e retornar ao status quo
anterior à crise, proporcionando tempo para arregimentação de novas forças ou para
aguardar conjuntura mais favorável.
4.2.3.3 Desescalar/Distender
4.2.3.3.1 Opção de comportamento em uma crise político-estratégica que busca
evitar o uso de força, procurando aliviar tensões, diminuir riscos de escalada indesejável e
criar condições de negociações em níveis mais baixos de hostilidades.
4.2.3.4 O planejamento das ações correntes caracteriza-se pela escolha da opção
para
o
comportamento
político-estratégico
a
adotar
-
escalar,
estabilizar
ou
desescalar/distender. Nesse planejamento devem ser considerados, entre outros, os
seguintes aspectos:
a) manter inegociáveis os Objetivos Nacionais, uma vez que as crises são conflitos
de interesses e não de princípios;
b) manter o autocontrole sobre o próprio comportamento e procurar exercer
controle sobre o do oponente;
c) evitar o excesso deliberado de violência e prevenir o inadvertido, pelo efetivo
controle político das ações de toda natureza;
d) evitar a diversificação desnecessária dos objetivos e propósitos;
e) evitar opções irreversíveis, mantendo a liberdade de ação para escalar ou
distender;
f) deixar aberturas para o entendimento e saídas honrosas para o oponente;
g) procurar o apoio da opinião pública nacional e internacional, influindo
permanentemente sobre elas;
h) manter abertos canais diretos de comunicação com o partido oposto;
i) refrear o curso dos acontecimentos, empregando as Forças com flexibilidade e
controle, para que sejam repensadas e diminuídas as tensões emocionais;
j) não atribuir importância a eventos e fatos pequenos, que possam gerar
aumento no grau de complexidade;
k) reconhecer os dilemas do oponente, que estará também em busca de um
resultado final que atenda aos seus interesses;
l) servir-se do constante inter-relacionamento entre as expressões do Poder
Nacional;
m) controlar as informações dirigidas ao público e as demais atividades
informacionais;
n) empregar as Forças Armadas em ações que não caracterizem atos de agressão,
mas como ameaça para coagir o oponente;
o) manter prontidão permanente dos segmentos do Poder Nacional que estão
sendo ou poderão ser empregados no desenvolvimento do conflito;
p) exercer pressões políticas, diplomáticas e econômicas;
q) explorar as vulnerabilidades da dimensão humana do oponente; e
r) obter e usar o apoio de aliados ou de atores politicamente alinhados.
4.3 Estrutura de Manobra de Crise
4.3.1 Para a aplicação da metodologia de manobra de crise, há a necessidade de
existência de uma estrutura própria, adequadamente configurada. O componente principal
dessa estrutura deve ser o gabinete de crise. Composto por autoridades do mais alto nível do
Estado, esse gabinete é o responsável pelas análises e decisões requeridas em função das
evoluções dos quadros político e estratégico.
4.3.2 A ativação da estrutura de manobra de crise é de responsabilidade do
Presidente da República, Comandante Supremo das Forças Armadas, que concentra o poder
decisório no nível político.
4.3.3 O gabinete de crise vale-se de um conselho de alto nível para legitimar as
análises e decisões, considerando-se a permanente iminência do irrompimento de um
conflito armado. O Conselho da República, o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho
Militar de Defesa atendem a essa necessidade.
4.3.4 A fim de assessorar permanentemente as autoridades que compõem o
gabinete de crise, estabelece-se um grupo executivo, com a responsabilidade de prover os
elementos necessários às análises e decisões. É importante que esse grupo seja composto por
elementos da estrutura permanente do governo e tenha a capacidade de abrigar especialistas
externos, possibilitando a composição de uma equipe multidisciplinar apta a garantir
interlocuções com os demais setores do governo envolvidos com a crise e com o exterior.
4.3.5 A fim de melhor aplicar o Poder Nacional, o gabinete de crise assessora o
Presidente da República, considerando as seguintes etapas, conforme a Figura 4, da seção
4.1.3:
a) avaliação das circunstâncias do ambiente estratégico global, regional e
nacional, e de seus impactos na liberdade de ação do Estado;
b) identificação dos atores envolvidos, suas capacidades, seus centros de
gravidade, seus interesses e inter-relações;
c) estabelecimento dos objetivos e do estado final desejado políticos;
d) concepção da estratégia nacional para a situação conflitiva (vide Capítulo II);
e) estabelecimento do comportamento político-estratégico do Estado;
f) identificação das ações estratégicas passíveis de aplicação pelas expressões do
Poder Nacional; e
g) expedição de diretrizes estratégicas, dentre as quais a Diretriz Presidencial de
Emprego de Defesa - DPED, documento classificado, de responsabilidade do Comandante
Supremo, ouvido, a princípio, o MD, de formato não definido, no qual constarão diretrizes
gerais que orientarão o planejamento estratégico.
4.3.6 Aspectos importantes ao identificar-se os interesses nacionais relacionados
com a crise:
a) primeiro: ao atuar como provocador, evitar a diversificação de objetivos que
possam vir a dificultar a condução da manobra; e
b) segundo: atentar para a possibilidade, normalmente indesejável, de envolver
interesses nacionais de outros países na crise, cujas eventuais inclusões podem influir
significativamente em seu desenvolvimento.
4.3.7 A metodologia para a manobra de crise prevê, além da organização
funcional
da estrutura
apresentada, o
estabelecimento de
atribuições, normas e
procedimentos. É de extrema importância que a passagem da situação de crise para a
situação de conflito armado se processe sem a necessidade de grandes transformações.
4.3.8 O Ministério da Defesa, por intermédio do EMCFA e das Forças Singulares,
deve, com outros órgãos envolvidos, realizar o acompanhamento da situação e da evolução
da crise, de modo que a transição para uma situação de guerra ou conflito armado aconteça
sem solução de continuidade.
4.3.9 A compilação do quadro político-estratégico da situação da crise requer, em
face de sua complexidade, rigoroso acompanhamento pretérito, que deve ser realizado pelo
EMCFA e pelas Forças Singulares, acrescido de especialistas de áreas afins com a natureza da
crise.
4.3.10 O acompanhamento das vulnerabilidades e dos fatores de força dos
Estados envolvidos é fundamental para que se identifique o objetivo de uma possível ameaça,
assim como os potenciais alvos de sua reação. Isso reforça a importância das informações
estratégicas e operacionais.
4.4 Aplicação do Poder Nacional
4.4.1 Estabelecido o gabinete de crise e efetuado o planejamento do
gerenciamento de crise, passa-se à execução das ações estratégicas.
4.4.2 Não há regras gerais ou mesmo recomendações que garantam a eficácia da
aplicação do Poder Nacional em manobra de crise. Além de cada situação envolver muitos
fatores e variáveis diferentes, os Estados possuem peculiaridades, fruto das características de
cada povo. Assim, as soluções que são adequadas para um país podem ser inaceitáveis para
outros.
4.4.3 A condução de uma manobra de crise que ameace os interesses vitais da
Nação é atribuição do mais alto nível do Poder Político do país. As ações inerentes às
Expressões Política, Econômica, Psicossocial, Militar e Científico-Tecnológica do Poder
Nacional são executadas harmonicamente, de forma integrada e sincronizada.
4.4.4 Na evolução da crise, para estabelecer com clareza a conduta a ser adotada
pelas diferentes expressões do Poder Nacional, em particular a aplicação da Expressão Militar
do Poder Nacional, os mais altos níveis de condução da crise formalizam as Normas de
Comportamento Político-Estratégico.
4.5 Aplicação da Expressão Militar do Poder Nacional
4.5.1 Durante a manobra de crise, a aplicação da Expressão Militar do Poder
Nacional é caracterizada pela ameaça e/ou uso direto de força, de forma episódica e limitada,
com o fim de pressionar o oponente e induzi-lo a alterar sua posição favoravelmente aos
nossos interesses, possibilitando a consecução do objetivo político motivador da crise.
4.5.2 A Expressão Militar do Poder Nacional busca dar continuidade às relações
políticas entre Estados, agora com o emprego de meios que contribuam para o acordo
desejado.
4.5.3 Eventuais limitações às ações militares estabelecidas pelo nível político
decorrem de fatores de natureza político-diplomática, econômica e jurídica, entre outros, que
condicionarão a estratégia militar ao buscar seus objetivos. Esses fatores devem ser
corretamente identificados no nível político e transmitidos ao nível estratégico.
4.5.3.1 Entre os fatores de natureza política, citam-se as alianças, os acordos e os
interesses de países não envolvidos na crise. Há que se considerar que os fatores de natureza
política internos podem condicionar as ações militares voltadas para o ambiente externo.
Assim,
diversas
questões de
política
externa
poderão
ser
tratadas por
meio
de
comportamentos mais agressivos, com o propósito maior de amortecer os problemas
internos de natureza política ou socioeconômica.
4.5.3.2 Os fatores condicionantes de natureza jurídica são entendidos como
limitações impostas pelo Direito Internacional Público - DIP, especialmente o Direito
Internacional dos Conflitos Armados - DICA, também chamado de Direito Internacional
Humanitário - DIH, bem como o arcabouço legal nacional.
4.5.3.3 Cada vez mais, as operações militares tornam-se passíveis de constrições
por ações judiciais. Em particular, os atores armados não estatais exploram o hiato legal que
existe entre o ordenamento interno e o DIH. Tal fato não só lhes proporciona maior liberdade
de ação como também impõe inúmeros dilemas jurídicos ao Estado. Dessa forma, as
alternativas viáveis de enfrentamento são seriamente restringidas por ambiguidades éticas e
legais. Ou seja, atores armados não estatais são capazes de combinar ações jurídicas e
informacionais para alcançar seus objetivos estratégicos e, ao mesmo tempo, cercear o uso
dos meios coercitivos estatais.
4.5.3.4 Mesmo as operações de combate convencionais estão sujeitas à
judicialização. Ainda que infundadas, denúncias de crimes de guerra, violações dos Direitos
Humanos, sacrifício de não combatentes e crises humanitárias geram pressões no nível
político que afetam, em maior ou menor grau, as ações táticas.
4.5.3.5 O uso de tribunais e cortes de arbitragem para tentar restringir as
operações militares possui grande apelo à opinião pública, permitindo a exploração política e
midiática do fato. Quase sempre, essas iniciativas estão vinculadas a campanhas de
desinformação e propaganda mais amplas.
4.5.3.6 De um modo geral, a judicialização pode limitar a liberdade de ação do
comandante militar. Em termos práticos, ela é capaz de:
a) restringir ou suspender temporariamente condutas e procedimentos que
asseguram resultados tangíveis;
b) coibir e intimidar os comandantes subordinados por meio de ameaças de ações
penais;
c) enfraquecer o apoio da opinião pública; e
d) gerar descrédito nas estruturas de comando.
4.6 Aspecto Militar na Condução de Crises
4.6.1 Na situação de crise, o planejamento estratégico tem início com a emissão
da DPED. Não necessariamente existirá uma única diretriz emitida pelo Nível Político,
podendo ser expedidas a qualquer momento, conforme a necessidade e a evolução da crise.
A DPED poderá conter os seguintes tópicos, dentre outros:
a) finalidade;
b) caracterização da situação de crise ou conflito armado; e
c) decisão presidencial, podendo constar:
1) considerações sobre a forma de solução do conflito;
2) considerações sobre a manobra de crise;
3) estratégia nacional a ser empregada;
4) objetivos e estado final desejado político;
5) condicionantes político-estratégicas ao emprego da Expressão Militar do Poder
Nacional;
6) considerações gerais sobre as salvaguardas constitucionais (estado de defesa e
estado de sítio);
7) condições sobre a decretação total ou parcial da mobilização nacional;
8) condições de aprovação do planejamento estratégico (prazo); e
9) condições para reunião do Conselho Militar de Defesa.
4.6.2 A critério do Comandante Supremo, poderá ser determinada a ativação
do(s) Comando(s) Operacional(ais) e a designação do(s) Comandante(s) Operacional(ais),
antecipadamente ao planejamento estratégico militar.
4.6.3 Com base na DPED, o Ministério da Defesa emitirá a Diretriz Ministerial de
Emprego de Defesa - DMED, assessorado pelo EMCFA.
4.6.4 A manobra de crise exige unidade de ação e responsabilidade em todos os
níveis, a fim de garantir a correta atuação, não apenas da direção da política, mas também da
sua execução. Para tal, impõe-se o emprego de meios que proporcionem uma fácil ligação do
Poder Político com o Poder Militar. Evidencia-se, portanto, a necessidade de um eficiente
sistema de C2 que garanta respostas tempestivas e adequadas à situação.
4.6.5 Quando do emprego das Forças, os comandos de nível operacional
traduzem as instruções dos níveis superiores em regras de comportamento, as quais orientam
os comandos de nível tático sobre as diferentes ações que suas unidades devem ou ficam
autorizadas a executar.
4.6.6 Considerando-se esses aspectos, o Poder Naval, o Poder Militar Terrestre
e o Poder Militar Aeroespacial, com suas características próprias, colocam-se como eficazes
instrumentos para a implementação de ações na manobra de crise, permitindo o uso
gradual e controlado da força, no momento e local que se fizer necessário, em
atendimento às decisões político-estratégicas de escalar, estabilizar ou distender a crise.
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