DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.62
.2004.01.42550
.A
.Adilson Roberto de Oliveira
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 02
.
.63
.2004.01.45577
.A
.Luiz Abdias Pereira
.Marina da Silva Steinbruch
.Bloco 02
.
.64
.2004.01.45578
.A
.Almir de Paulo Canuto
.Gabriela Barretto de Sá
.Bloco 02
.
.65
.2004.01.45582
.A
.Paulo Cesar Lopes Netto
.Renan Honório Quinalha
.Bloco 02
.
.66
.2004.01.45587
.A
.Carlos Martins
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 02
.
.67
.2004.01.45596
.A
.João Batista Pereira Modesto
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 02
.
.68
.2004.01.45597
.R
A
.Marise Primo Domingos
Ivanil Rodrigues dos Santos post mortem
.Gabriela Barretto de Sá
.Bloco 02
.
.69
.2004.01.45598
.A
.Altamiro Rodrigues de Almeida
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 02
.
.70
.2004.01.45599
.A
.Luiz Otavio de Oliveira
.Renan Honório Quinalha
.Bloco 02
.
.71
.2004.01.45603
.A
.Antonio Carlos Moreira de Oliveira
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Bloco 02
.
.72
.2004.01.45610
.A
.Sebastião Pinho da Costa
.Rita Maria de Miranda Sipahi
.Bloco 02
.
.73
.2004.01.45618
.R
A
.Cecilia da Silva Machado
José Antonio Pereira Machado post mortem
.Roberta Camineiro Baggio
.Bloco 02
.
.74
.2004.01.45619
.A
.Altamiro da Silva
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 02
.
.75
.2004.01.45979
.A
.Luiz Ricardo Leal
.Roberta Camineiro Baggio
.Bloco 02
.
.76
.2005.01.49924
.A
.Sérgio Elias de Oliveira
.Rodrigo Lentz
.Bloco 02
.
.77
.2006.01.52735
.R
A
.Maria Cecília Rodrigues da Silva Gomes e outros
Valter Luis de Souza Gomes post mortem
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 02
.
.78
.2006.01.53343
.A
.João Batista Rosa Cardoso
.Marcelo Ribeiro Uchôa
.Bloco 02
.
.79
.2006.01.53439
.A
.Stanley Calyl de Souza Bueno
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 02
.
.80
.2006.01.54644
.A
.Ailso Bernardino da Silva
.Márcia Elayne Berbich de Moraes
.Bloco 02
.
.81
.2007.01.59442
.A
.Ernani Antônio de Oliveira
.Marina da Silva Steinbruch
.Bloco 02
.
.82
.2009.01.63828
.A
.Claudio Henriques Marques
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 02
.
.83
.2011.01.68691
.A
.Valdir de Souza
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Bloco 02
R - Requerente
A - Anistiado
ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA
Presidenta da Comissão de Anistia
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 750, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MEC nº 673, de 1º de outubro de
2025, que estabelece critérios e orientações para a
execução de emendas de
bancada estadual e
emendas de comissão permanente, no orçamento
de 2025, de projetos e ações estruturantes e de
programações de interesse nacional ou regional,
lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério da
Educação e entidades vinculadas, de que trata o
art. 15 da Lei Complementar nº 210, de 25 de
novembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 30 da Lei
nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei
Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo à Portaria MEC nº 673, de 1º de outubro de 2025, passa
a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
RELAÇÃO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DAS EMENDAS DE BANCADA E DE COMISSÃO
I - 0048 Apoio a Entidades de Ensino Superior Não Federais;
II - 00OW Apoio à Manutenção da Educação Infantil;
III - 00SU Apoio à Implantação de Escolas para Educação Infantil;
IV - 00VI Apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral;
V - 0509 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica;
VI - 0E53 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação
Básica - Caminho da Escola;
VII - 15R3 Apoio à Consolidação, Reestruturação e Modernização das
Instituições Federais de Ensino Superior;
VIII - 15R4 Apoio à Expansão, Consolidação, Reestruturação das Instituições
da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
IX - 20RG Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal
de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
X - 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior;
XI - 20RP Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica;
XII - 20RX Reestruturação e Modernização dos Hospitais Universitários
Federais - REHUF;
XIII - 214V Apoio à Alfabetização, à Elevação da Escolaridade e à Integração
à Qualificação Profissional na Educação de Jovens e Adultos;
XIV - 219U Apoio ao Funcionamento e à Modernização das Instituições da
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
XV - 219V Apoio ao Funcionamento das Instituições Federais de Educação
Superior;
XVI - 21B4 Fomento ao Desenvolvimento e à Modernização dos Sistemas de
Ensino de Educação Profissional e Tecnológica;
XVII -
21CO Funcionamento das
Instituições Federais
de Educação
Especial;
XVIII - 21D8
Adequação e Modernização dos
Hospitais Universitários
Fe d e r a i s ;
XIX - 2317 Acesso à Informação Científica e Tecnológica;
XX - 7XE1 Reconstrução e Modernização do Museu Nacional;
XXI - 8282 Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de
Ensino Superior; e
XXII - 00W2 Integralização de cotas pela União em Fundo Privado com o
Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar
para Estudantes do Ensino Médio.
PORTARIA MEC Nº 751, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MEC nº 674, de 1º de outubro de
2025, que estabelece critérios e orientações para a
execução de emendas de
bancada estadual e
emendas de comissão permanente, no orçamento
de 2026, de projetos e ações estruturantes e de
programações de interesse nacional ou regional,
lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério da
Educação e entidades vinculadas, de que trata os
arts. 2º, § 6º, e 4º, § 2º, da Lei Complementar nº
210, de 25 de novembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 30 da Lei
nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 6º,
e 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo à Portaria MEC nº 674, de 1º de outubro de 2025, passa
a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
RELAÇÃO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DAS EMENDAS DE BANCADA E DE COMISSÃO
I - 0048 Apoio a Entidades de Ensino Superior Não Federais;
II - 00OW Apoio à Manutenção da Educação Infantil;
III - 00SU Apoio à Implantação de Escolas para Educação Infantil;
IV - 00VI Apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral;
V - 0509 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica;
VI - 0E53 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação
Básica - Caminho da Escola;
VII - 15R3 Apoio à Consolidação, Reestruturação e Modernização das
Instituições Federais de Ensino Superior;
VIII - 15R4 Apoio à Expansão, Consolidação, Reestruturação das Instituições
da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
IX - 20RG Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal
de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
X - 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior;
XI - 20RP Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica;
XII - 20RX Reestruturação e Modernização dos Hospitais Universitários
Federais - REHUF;
XIII - 214V Apoio à Alfabetização, à Elevação da Escolaridade e à Integração
à Qualificação Profissional na Educação de Jovens e Adultos;
XIV - 219U Apoio ao Funcionamento e à Modernização das Instituições da
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
XV - 219V Apoio ao Funcionamento das Instituições Federais de Educação
Superior;
XVI - 21B4 Fomento ao Desenvolvimento e à Modernização dos Sistemas de
Ensino de Educação Profissional e Tecnológica;
XVII -
21CO Funcionamento das
Instituições Federais
de Educação
Especial;
XVIII - 21D8
Adequação e Modernização dos
Hospitais Universitários
Fe d e r a i s ;
XIX - 2317 Acesso à Informação Científica e Tecnológica;
XX - 7XE1 Reconstrução e Modernização do Museu Nacional;
XXI - 8282 Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de
Ensino Superior; e
XXII - 00W2 Integralização de cotas pela União em Fundo Privado com o
Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar
para Estudantes do Ensino Médio.

                            

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