DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Edição do DOU nº 209, de 3/11/2025, Seção 1, pág. 39, onde se lê:
SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 637/2025,
Leia-se:
SÚMULA DO PARECER CNE/CES nº 637/2025
(p/codou)
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E COM OS
SISTEMAS DE ENSINO
PORTARIA Nº 20, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E COM OS SISTEMAS DE
ENSINO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto
no § 1º do art. 8º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Articulação Intersetorial
e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (Sase/MEC), Grupo de
Trabalho destinado a sistematizar subsídios e recomendações para a formulação de
proposta legislativa sobre o piso salarial profissional nacional dos profissionais da
educação básica pública que exercem funções de apoio administrativo, técnico e
operacional.
§ 1º O Grupo de Trabalho terá caráter consultivo e de assessoramento e
prazo de duração de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria,
podendo ser prorrogado por igual período.
§ 2º Caberá à Sase/MEC a organização do funcionamento do Grupo, bem
como definir o cronograma de suas atividades.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 6 (seis) membros titulares
e respectivos suplentes, designados na forma do Anexo, conforme indicação dos órgãos
e entidades representados, com a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os
Sistemas de Ensino (Sase/MEC), que o presidirá;
II - um representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de
Educação (Consed);
III - um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação (Undime);
IV - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação das
Capitais (Consec);
V - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação (CNTE); e
VI - um representante da Confederação dos Trabalhadores no Serviço
Público Municipal (Confetam).
Parágrafo único. A substituição dos membros titulares e suplentes poderá
ser solicitada a qualquer tempo pelas entidades referidas neste artigo.
Art. 3º A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela
Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Dase/Sase/MEC).
Art. 4º À Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho compete:
I - convocar os integrantes;
II - agendar reuniões;
III - designar pessoal de apoio administrativo;
IV - elaborar atas e memórias de reunião;
V - manter os documentos produzidos pelo Grupo.
Parágrafo único - Os documentos e informações previstos nos incisos I a V
deverão ser registrados em processos específicos no Sistema Eletrônico de Informações
( S E I / M EC ) .
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente a cada 15 (quinze)
dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação ou por
proposição da maioria de seus membros.
§ 1º As convocações para reuniões extraordinárias serão encaminhadas com
antecedência mínima de dois dias corridos.
Art. 
6º 
As 
reuniões 
do
Grupo 
ocorrerão, 
preferencialmente, 
por
videoconferência.
Parágrafo único. A
participação presencial será admitida
quando não
implicar custos com passagens ou diárias para o MEC, salvo em casos devidamente
justificados pela Coordenação.
Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e
entidades públicas ou privadas, pesquisadores e especialistas para contribuir com suas
atividades.
Art.
8º A
participação dos
integrantes
no Grupo
de Trabalho
será
considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando remuneração.
Art. 9º Os recursos financeiros para custeio das atividades do Grupo de
Trabalho correrão à conta da dotação orçamentária da Sase/MEC.
Art. 10. As atividades do Grupo de Trabalho serão encerradas com a
entrega de minuta de projeto de lei acompanhada de nota técnica.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO AMORIM SIMÕES
ANEXO
. .TITULAR
.SUPLENTE
.ÓRGÃO / ENTIDADE
. .Gregório Durlo Grisa
.Armando 
Amorim
Simões
.Secretaria 
de
Articulação
Intersetorial e com os Sistemas
de Ensino (Sase/MEC)
. .Aparecida 
de
Fátima
Gavioli Soares Pereira
.Hélio Queiroz Daher
.Conselho Nacional de Secretários
de Educação (Consed)
. .Eduardo 
Ferreira 
da
Silva
.Marcia 
Aparecida
Baldini
.União Nacional dos Dirigentes
Municipais 
de 
Educação
(Undime)
. .Trajano Conti Ferreira
.Evilson Nunes
.Conselho Nacional de Secretários
de 
Educação 
das 
Capitais
(Consec)
. .José Carlos Bueno do
Prado
.José 
Valdivino 
de
Moraes
.Confederação 
Nacional 
dos
Trabalhadores 
em 
Educação
(CNTE)
. .Sueli Silvia Adriano
.Jucélia Vargas Vieira
.Confederação dos Trabalhadores
no 
Serviço 
Público 
Municipal
(Confetam)
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 826, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 15, de
2013, e Portaria Normativa nº 2, de 2013, e considerando o disposto no processo SEI nº
23000.031222/2023-74 e no Parecer Final constante no processo e-MEC nº 202520844,
resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1714081),
bacharelado, com 30 (trinta) vagas totais anuais, pleiteado pela Universidade Federal do
Piauí - UFPI (5), mantida pela Fundação Universidade Federal do Piauí (14054), a ser
ministrado
no
Campus
Amilcar
Ferreira
Sobral, BR
343
KM
3,5,
S/N,
Meladão,
Floriano/PI.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta do curso no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS NORMATIVAS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 89 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 26/11/2025, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 137/2024-PROGEP, publicado no DOU de 17/09/2024, homologado conforme
Edital nº 185/2024-PROGEP, publicado no DOU em 26/11/2024, na parte referente à
Área/subárea
ou
Disciplinas: 
Psicologia/Psicologia
Social/Psicologia
do
Desenvolvimento.(Processo de seleção de docente nº 23068.044375/2024-88)
Nº 90 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 19/11/2025, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 150/2024-PROGEP, publicado no DOU de 15/10/2024, homologado conforme
Edital nº 178/2024-PROGEP, publicado no DOU em 19/11/2024, na parte referente à
Área/subárea
ou Disciplinas:
Ensino
de
Língua Portuguesa/Literaturas
de
Língua
Portuguesa.(Processo de seleção de docente nº 23068.039437/2024-30)
ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA
Substituta
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 3.074, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o remanejamento e alocação de função
gratificada (FG) no âmbito da Universidade Federal
de Itajubá (UNIFEI).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril
de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá,
disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve:
Art. 1º Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na
UORG "Diretoria de Empreendedorismo e Inovação (DEI/PROEX)" para a UORG "Pró-
Reitoria de Extensão (PROEX)" com denominação de "Assessor de Empreendedorismo".
Art. 2º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização
de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das
funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de
pagamento de pessoal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
PORTARIA Nº 3.095, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O Reitor da Universidade Federal de Itajubá, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor Geral do Campus de Itabira para
autorizar/assinar documentos relativos à disponibilização de bens móveis inservíveis
para fins de alienação, doação e transferência no âmbito da Administração Pública
federal, bem como para realizar baixa patrimonial de bens móveis de pequeno valor
(até 1,5% (um e meio por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei
nº 14.133/2021), observando os princípios da economicidade e eficiência, e em
conformidade com os normativos específicos aplicáveis à matéria, sendo a referida
delegação restrita aos bens e às ações de gestão patrimonial do Campus de Itabira da
UNIFEI.
Art. 2º A presente delegação é extensiva aos substitutos legais.
Art. 3º Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita
consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e
normativos internos da Universidade Federal de Itajubá.
Art. 4º A presente delegação implica submeter-se às competências dos
Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública.
Art. 5º A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da
União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das
leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis
à matéria.
Art. 6º As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser
acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às
prerrogativas legais da Administração Pública.
Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante,
dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente,
exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI

                            

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