DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500035
35
Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.
.Faculdade de Educação
.
.
.
.CD3
.
.
.
.
.Coordenação Administrativa
.
.FG 1
.
.
.
.
.Secretaria Administrativa
.
.FG 2
.
.
.
.
.Coordenação de
Extensão, Cultura
e
Esporte
.
.FG 2
.
.
.
.
.Assessoria de Graduação
.
.FG 2
.
.
.
.
.Coord. de Pós-Graduação, Pesquisa e
Inovação
.
.FG 2
.
.
.
.
.Coordenação do Curso de Graduação em
Pedagogia
.
.FC C
.
.
.
.
.Coordenação do Programa
de Pós-
Graduação em Educação
.
.FC C
.
.
.Instituto de Ciências Sociais
Aplicadas
.
.
.
.CD3
.
.
.
.
.Coordenação Administrativa
.
.FG 1
.
.
.
.
.Secretaria Administrativa
.
.FG 2
.
.
.
.
.Núcleo de Práticas Jurídicas
.
.FG 1
.
.
.
.
.Coordenação de
Extensão, Cultura
e
Esporte
.
.FG 2
.
.
.
.
.Coord. de Pós-Graduação, Pesquisa e
Inovação
.
.FG 2
.
.
.
.
.Coordenação do Curso de Graduação em
Direito
.
.FC C
. .
.
.
.Coordenação do Programa
de Pós-
Graduação em Direito
.
.FC C
.
.
.Conselho Universitário
.
.
.
.Unidade Colegiada
.
.
.
Conselho de
Ensino, Pós-
Graduação,
Pesquisa
e
Inovação,
Extensão,
Cultura,
Esporte e Políticas Estudantis
(Cepepe)
.
.
.
.Unidade Colegiada
. .
.
.Conselho de Curadores
.
.
.Unidade Colegiada
. .
.
.Conselho
de
Integração
Sociedade
Universidade (CIUS)
.
.
.Unidade Colegiada
.
.
.
.Câmara de Graduação do Cepepe
.
.
.Unidade Colegiada
.
.
.
.Câmara de Extensão Cultura e Esportes
do Cepepe
.
.
.Unidade Colegiada
.
.
.
.Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
do Cepepe
.
.
.Unidade Colegiada
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 92, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O Pró-Reitor de Inovação da UFJF, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, que lhe confere a Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de
abril de 2024, e tendo em vista os atos praticados nos processos SEI supramencionados,
resolve:
Art.1º - Convalidar os instrumentos
jurídicos celebrados e os atos
administrativos praticados no âmbito dos processos SEI infracitados, de forma a sanar os
vícios formais e garantir a validade dos atos jurídicos. São objeto de convalidação os
seguintes instrumentos jurídicos:
I - Processo SEI nº 23071.934411/2022-86 - documentos 1015124 e 2703513
(Contrato de incubação celebrado com a empresa 4MATT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e
seu respectivo extrato); documentos 1824955 e 2703520 (Apostilamento para mudança de
fase na
incubação e seu respectivo
extrato); documentos 2220892
e 273568
(Apostilamento para mudança de fase na incubação e seu respectivo extrato);
II - Processo SEI nº 23071.905419/2022-35 - documentos 0688155 e 2703680
(Contrato de incubação celebrado com a empresa ACUTTIS SISTEMAS LTDA e seu respectivo
extrato); documentos 1637215 e 2703763 (Aditivo para prorrogação do contrato de
incubação e alteração de fase e seu respectivo extrato); documentos 2269025 e 2703778
(Apostilamento para mudança de fase na incubação e seu respectivo extrato);
III - Processo SEI nº 23071.913449/2024-87 - documentos 2580227 e 2703802
(Apostilamento para mudança de fase na incubação da empresa BEMMELHOR SOLUCO ES
INTELIGENTES LDTA e seu respectivo extrato);
IV - Processo SEI nº 23071.901667/2024-79 - documentos 1673862 e 2703805
(Aditivo para inclusão da Fundação de Apoio, Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - FADEPE no processo de incubação da empresa JF TECNOLOGIA, PESQUISA E
INOVAÇÃO LTDA e seu respectivo extrato); documentos 2269041 e 2703818 (Apostilamento
para mudança de fase na incubação e seu respectivo extrato); documentos 2514195 e
2703831(Apostilamento para mudança de fase na incubação e seu respectivo extrato);
V - Processo SEI nº 23071.946654/2024-29 - documentos 2268423 e 2703615
(Apostilamento para retificação de endereço da empresa FRANCISCA ANGÉLICA DE
OLIVEIRA e seu respectivo extrato);
VI - Processo SEI nº 23071.945590/2023-68 - documentos 1558403 e 2703732
(Contrato de condomínio celebrado com a empresa MAIS CONTROLE SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA e extrato); documentos 1623285 e 2703750 (Aditivo para alteração da
taxa de ocupação do espaço e seu respectivo extrato);
VII. - Processo SEI nº 23071.923412/2023-86 - documentos 1333733 e 2703774
(Contrato de condomínio celebrado com a empresa ROBOTICTECH SERVICO DE
TECNOLOGIA LTDA e seu respectivo extrato);
VIII - Processo SEI nº 23071.925131/2023-68 - documentos 1339350 e 2703791
(Contrato de condomínio celebrado com a empresa TC PROJETOS LTDA e seu respectivo
extrato).
Art.2º - A convalidação dos extratos de que trata o art. 1º produz efeitos desde
as datas de celebração dos respectivos instrumentos contratuais, sanando o vício formal
decorrente da ausência de publicação tempestiva
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO PABLO VIRGÍNIO DE CAMPOS
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
PORTARIA Nº 1.963, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
A Reitora da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria MEC nº 556, de 31 de julho de 2025, publicada no
DOU nº 144, de 01 de agosto de 2025, página 18, Seção 2, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 23084.015134/2023-42,
resolve:
Art. 1º Autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD
aos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal Rural da
Amazônia - UFRA.
Art. 2º Delegar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP, nos termos do
§ 4º do art. 3º do Decreto nº 11.072/2022, a competência para elaboração de normas e
orientações para implementação do PGD-UFRA, na forma e condições inicialmente
estabelecidas pela Comissão instituída para sua implantação.
Art. 3º Para os fins desta portaria normativa, considera-se:
I - Atividade: conjunto de ações realizadas pelo participante que visa contribuir
para entregas de uma unidade de execução;
II - Jornada de Trabalho: período diário de trabalho fixado em razão das
atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho
semanal de 40 (quarenta) horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 (seis) e
8 (oito) horas diárias, conforme a Lei nº 11.091/2005;
III - Plano de Entrega: instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as
entregas
da
unidade
de
execução,
contendo
metas,
prazos,
demandantes
e
destinatários;
IV - Plano de Trabalho: instrumento de gestão que visa alocar o percentual da
carga horária disponível no período, contribuindo direta ou indiretamente para o plano de
entregas da unidade;
V - Programa de Gestão e Desempenho - PGD: ferramenta de gestão em que
há substituição dos controles de assiduidade e pontualidade dos participantes pelo
controle de entregas e resultados, com foco na mensuração de desempenho e na
qualidade dos serviços prestados;
VI - PGD Presencial: modalidade de trabalho em que a totalidade da jornada
ocorre nas dependências da UFRA;
VII - Registro de Comparecimento: formalização de lançamentos na frequência
do servidor por meio de ponto eletrônico ou lançamentos no SouGov;
VIII - Teletrabalho Parcial: modalidade em que parte da jornada ocorre no local
determinado pelo participante e parte nas dependências da UFRA;
IX - Teletrabalho Integral: modalidade na qual toda a jornada ocorre em local
definido pelo participante;
X - Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR: instrumento pelo qual chefia
e participante pactuam as regras de participação no PGD;
XI - Unidade de Execução: qualquer unidade da estrutura administrativa com
plano de entregas pactuado.
Art. 4º O PGD será adotado como instrumento de gestão que disciplina o
desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos participantes, com foco
em resultados e qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 5º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizada no âmbito do PGD,
exceto
aquelas que
impossibilitem
a mensuração
da
efetividade
e qualidade
da
entrega.
Art. 6º As atividades passíveis de teletrabalho são aquelas cuja presença física
é dispensável, sem necessidade de comparecimento presencial.
Art. 7º Atividades que necessitem de meios ou instalações físicas que
requeiram atuação presencial deverão ser consideradas como atividades presenciais,
mesmo que executadas fora das unidades administrativas da UFRA.
Art. 8º São diretrizes do PGD-UFRA:
I - Alinhamento ao Planejamento Estratégico e Institucional da UFRA;
II - Gestão da produtividade com foco em resultados;
III - Objetivos e metas claras e tangíveis;
IV - Qualidade de vida do servidor no trabalho;
V - Aprendizado contínuo e melhoria dos processos;
VI - Eficiência, eficácia e transparência nas entregas;
VII - Comunicação efetiva;
VIII - Engajamento, autonomia e confiança nas equipes;
IX - Integração entre trabalho presencial e teletrabalho;
X - Preservação do convívio social e laboral.
Art. 9º São objetivos do PGD-UFRA:
I - Promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências;
II - Estimular a cultura de planejamento institucional;
III - Otimizar a gestão dos recursos públicos;
IV - Incentivar a inovação e a transformação digital;
V - Atrair e reter talentos;
VI - Reduzir afastamentos e movimentações desnecessárias;
VII - Contribuir para o Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT);
VIII - Aprimorar o desempenho institucional e individual;
IX - Contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho;
X - Promover a sustentabilidade ambiental na administração pública federal.
Fechar