DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10º A implementação do PGD iniciará com um Projeto Piloto de 90
(noventa) dias, utilizando o sistema PETRVS, composto pelas seguintes unidades:
I - PROGEP, responsável pela elaboração de normas e orientações;
II - PROPLADI, responsável pelo Planejamento Estratégico e Institucional;
III - STIC, responsável pela instalação e manutenção do sistema;
IV - Campus de Capanema;
V - Campus de Parauapebas.
§1º Poderá haver inclusão de novas unidades no Projeto Piloto mediante
manifestação fundamentada da Administração Superior e parecer da Comissão do PGD-
UFRA .
§2º O pedido deverá estar justificado e cumprir os Requisitos Técnicos
estabelecidos pela Comissão.
Art. 11º Durante o Projeto Piloto, servidores das unidades selecionadas
poderão executar atividades em PGD, nas modalidades Presencial ou Teletrabalho
Parcial.
§1º Na modalidade presencial, as atividades ocorrerão integralmente na
UFRA .
§2º No Teletrabalho Parcial, parte das atividades será realizada na UFRA e
parte em local definido pelo participante, com mínimo de duas presenças semanais.
§3º Ocupantes de CD ou FG poderão aderir ao Teletrabalho Parcial com
mínimo de três presenças semanais.
Art. 12º O Teletrabalho Integral poderá ser admitido, em caráter excepcional,
para:
I - Servidores residentes no exterior;
II 
- 
Servidores 
acompanhando 
cônjuge 
deslocado 
no 
interesse 
da
administração;
III - Servidores com deficiência ou com dependentes com deficiência;
IV - Servidores acometidos por doenças graves listadas em lei;
V - Servidoras gestantes ou lactantes de filhos até dois anos;
VI - Casos de remoção para tratamento médico em outra localidade;
VII - Situações excepcionais devidamente justificadas e aprovadas pela
Administração.
Parágrafo único. A solicitação deverá ser formalizada via SIPAC e encaminhada
à DDD/PROGEP, que emitirá manifestação fundamentada.
Art. 13º Percentuais máximos de adesão por modalidade:
I - Presencial: até 100%;
II - Teletrabalho Integral: até 20%;
III - Teletrabalho Parcial: até 100%.
Art. 14º A seleção dos participantes caberá à chefia imediata, mediante
decisão fundamentada, observando:
I - O interesse da administração;
II - O atendimento ao público;
III - As competências e habilidades do servidor.
Art. 15º Em caso de férias, afastamentos ou licenças, a unidade deverá manter
sua capacidade de atendimento.
Art. 16º Os participantes do PGD estarão dispensados do registro de ponto,
devendo ser disponibilizadas as escalas de trabalho na página da unidade.
Art. 17º Todos os participantes deverão assinar o Termo de Ciência e
Responsabilidade (TCR) no sistema PGD.
Parágrafo único. Chefia e participante poderão repactuar o TCR a qualquer
momento.
Art. 18º O participante em Teletrabalho deverá comparecer presencialmente
quando convocado, no prazo de até:
I - 2 (dois) dias úteis, se afastado da sede;
II - 1 (um) dia útil, nos demais casos.
Art. 19º A convocação deverá ser registrada, indicando horário, local e período
de comparecimento.
Art. 20º Somente poderão aderir ao Teletrabalho os servidores efetivos que já
tenham cumprido 1 (um) ano de estágio probatório.
Art. 21º O servidor poderá solicitar desligamento do PGD a qualquer tempo.
Art. 22º O desligamento poderá ocorrer por descumprimento do Plano de
Trabalho ou do TCR, assegurado direito a recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 23º As unidades somente poderão ingressar no PGD após validação dos
Requisitos Técnicos pela Comissão responsável.
Art. 24º Durante o Projeto Piloto, a Comissão realizará audiências públicas com
os servidores para esclarecimentos e sugestões.
Art. 25º Ao término do Projeto Piloto, a Comissão encaminhará Relatório
Técnico ao Gabinete da Reitoria com conclusões e proposta de regulamentação
definitiva.
Art. 26º Casos não previstos seguirão o Decreto nº 11.072/2022, a Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023 e a Instrução Normativa Conjunta SGP-
SRT-SEGES/MGI nº 52/2023.
Art. 27º Casos específicos serão avaliados pela Comissão do PGD-UFRA.
Art. 28º Revoga-se a Portaria nº 1399/2025 - Reitoria, de 06 de agosto de
2025.
Art. 29º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JANAE GONÇALVES
Pro-Tempore
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.502/2025/DDP, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.055000/2025-66, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de Análises Clíncas - ACL/CCS, instituído pelo Edital nº 045/2025/DDP, de 02 de outubro de
2025, publicado no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de 03/10/2025.
Campo de conhecimento: Farmácia / Análises Clínico-Laboratoriais / Hematologia e
Imunologia Clínica. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Luciane Rosa Feksa
.8,54
. .2º
.Maria Eduarda Cunha da Silva
.7,66
Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 1.504/DDP, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no
processo nº 23080.058644/2024-25, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 16 de dezembro de 2025, o prazo
de validade do Processo Seletivo do Departamento de Estudos Especializados em Educação
-EED/CED, Campo de conhecimento: Educação/ Sociologia da
Educação/ História da Ed u c a ç ã o, objeto do Edital n° 047/2024/DDP, de 13
de novembro de 2024, e homologado pela Portaria n° 1415/2024/DDP, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 5.205, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, nomeada
pelo Decreto de 6 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de
2023, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 11 e 12 do Decreto Lei
nº 200 de 25/02/1967 e parágrafo primeiro do Artigo 15 do Estatuto da Unifesp,
resolve:
Art. 1º Delegar competência ao(à) Pró-Reitor(a) de Graduação para firmar
acordos e convênios de estágio:
I. destinados à estudantes de graduação da Unifesp junto a instituições públicas
ou privadas com ou sem fins lucrativos;
II. destinados à estudantes de graduação de instituições públicas ou privadas de
ensino superior brasileiras nas dependências da Unifesp.
Parágrafo Único: O(a) Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Graduação exercerá a
competência relacionada neste artigo nos casos de ausências e afastamentos
do(a)respectivo(a) Pró-Reitor(a).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 2143 de 27 de junho de 2014.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RAIANE PATRICIA SEVERINO ASSUMPÇÃO
IMPRENSA NACIONAL
● 217 ANOS ● 
● 13 DE MAIO DE 1808 ●
● 2025 ● 
● CASA CIVIL DA 
PRESIDÊNCIA DA 
REPÚBLICA ●

                            

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