DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 605, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o protocolo para atendimento, pela Secretaria
Especial
da
Receita
Federal
do
Brasil,
aos
requerimentos apresentados pela indústria do tabaco e
por entidades representativas e correlatas.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no artigo 5, item 3, da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco,
promulgada pelo Decreto nº 5.658, de 2 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o protocolo para atendimento, pela Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aos requerimentos apresentados pela indústria do tabaco e por
entidades representativas ou correlatas.
Parágrafo único. Poderão apresentar os requerimentos a que se refere o caput as
seguintes entidades:
I - confederações, associações e sindicatos representativos de categoria econômica
relacionadas ao cultivo, beneficiamento e industrialização de produtos fumígenos; e
II - indústrias que atuem no beneficiamento de tabaco e fabricação de produtos
fumígenos.
Art. 2º Não poderão ser objeto dos requerimentos de que trata esta Portaria:
I - matérias para as quais haja trâmite processual previsto em legislação
específica;
II - procedimentos de instalação, manutenção ou desinstalação do Sistema de
Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros - Scorpios;
III - reuniões de aperfeiçoamento de sistemas contadores de produção e
rastreamento de produtos fumígenos;
IV - procedimentos de fornecimento, destruição ou devolução de selos de
controle;
V - eventos promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
VI - atividades relativas ao programas de conformidade cooperativa fiscal, ao
monitoramento de maiores contribuintes ou a treinamentos;
VII - solicitação de informações que possam ser obtidas por meio da Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;
VIII - denúncias; e
IX - doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado reguladas pelo Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.
Art. 3º O requerimento de que trata esta Portaria deverá conter:
I - a descrição sumária e precisa da situação a ser tratada;
II - a proposta de solução; e
III - a indicação das áreas pertinentes à matéria.
Parágrafo único. O requerimento a que se refere o caput deverá ser realizado
conforme modelo constante do Anexo I e ser protocolizado por meio de acesso ao Portal de
Serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, disponível na internet, no endereço
eletrônico <https://servicos.receitafederal.gov.br>.
Art. 4º No caso de requerimento que tenha por objeto pedido de reunião com a
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o requerente deverá indicar:
I - a proposta de pauta; e
II - a opção pelo formato, virtual ou presencial, da reunião.
Parágrafo único. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá:
I - realizar a reunião de forma individual com o requerente ou de forma conjunta
com outras entidades, caso a pauta seja de interesse de mais de uma entidade; ou
II - prescindir da reunião, hipótese em que responderá a demanda por outro
meio.
Art. 5º Na hipótese de realização de reunião, deverão ser registradas em ata as
seguintes informações:
I - identificação dos participantes,
II - assuntos abordados;
III - decisões tomadas; e
IV - ações acordadas.
§ 1º As reuniões devem ocorrer com a presença de, no mínimo, dois servidores da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 2º É vedado o registro de informações protegidas por sigilo fiscal, em
atendimento ao disposto no art. 198, caput, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código
Tributário Nacional.
§ 3º Para fins de divulgação, por qualquer meio, de fotos, vídeos ou áudios
registrados na reunião, os participantes relacionados à indústria de tabaco deverão solicitar
previamente à reunião, conforme termo constante do Anexo III, autorização expressa do
servidor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As comunicações referentes aos requerimentos de que trata esta Portaria
serão realizadas exclusivamente por meio dos canais digitais oficiais da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, a exemplo de caixa postal ou processo digital.
Art. 7º A participação dos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil em eventos, seminários e atividades similares, promovidas ou patrocinadas pelas
entidades previstas no art. 1º, deve ser autorizada pela Instituição.
§ 1º O deslocamento e as despesas para participação nos eventos referidos no
caput serão custeados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 2º Para a concessão da autorização a que se refere o caput, devem ser
observados os interesses institucionais e os riscos em potencial à integridade e à imagem da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 8º É vedado ao servidor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aceitar presentes, hospedagem, financiamento, doação, ou qualquer outra contribuição dos
representantes das entidades previstas no art. 1º, nos termos dos arts. 17 e 19 do Decreto nº
10.889, de 9 de dezembro 2021.
Art. 9º Os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que
atuarem em atividades regulamentadas por esta Portaria devem preencher e assinar o
formulário constante do Anexo II, para fins de declaração de eventual conflito de interesses.
§ 1º O formulário deve ser preenchido previamente à primeira participação do
servidor nas atividades referidas no caput.
§ 2º O servidor fica obrigado a comunicar à Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil qualquer alteração nas informações prestadas no formulário.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO I
(Anexo I da Portaria RFB nº XXX, de XX de xxxxxxxx de XXXX)
R EQ U E R I M E N T O
Indústria do tabaco, entidades representativas e organizações da sociedade civil
correlatas
. DADOS DO REQUERENTE:
Nome
da
entidade:
_________________________________________________________________________
Nome do contato:__________________________________________________________
Telefone para contato:_______________________________________________________
E-mail para contato:_________________________________________________________
. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA SOLICITAÇÃO
___________________________________________________________________________
Atenção: a solicitação objeto do requerimento deve ser tratada de forma precisa, sucinta e
objetiva.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
. _________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Atenção: no caso de o requerimento envolver questões normativas (desde que não seja
substitutivo de consulta tributária), deve-se proceder à fundamentação legal da questão, de
forma direta e objetiva
. REUNIÃO - JUSTIFICATIVA E PROPOSTA DE PAUTA:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
. Atenção: indicação do formato, virtual ou presencial, da reunião.
Observação: a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil pode prescindir da reunião, caso
entenda que a questão possa ser respondida sem necessidade de sua realização, sem prejuízo
de o requerente reiterar seu pedido de reunião, justificando-o;
. .S O LU Ç ÃO :
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Atenção: é necessário apresentar a descrição da solução que o requerente entende que deveria
ser implementada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Assinatura digital do representante da entidade requerente
ANEXO II
(Anexo II da Portaria RFB nº XXX, de XX de xxxxxxxx de XXXX)
DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES
INFORMAÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO:
Nome
Completo:
_____________________________________________________________________
Cargo/Função:
_______________________________________________________________________
Órgão
ou
Entidade:
___________________________________________________________________
E-mail
institucional:
__________________________________________________________________
Telefone
para
Contato:
________________________________________________________________
Q U ES T I O N Á R I O :
Por favor, responda às perguntas abaixo. Caso a resposta seja "sim" para qualquer
item, forneça detalhes adicionais no campo indicado.
1. Você tem ou já teve, nos últimos cinco anos, vínculo empregatício, consultivo ou
comercial com a indústria do tabaco, entidades representativas ou organizações correlatas?
( ) Não
( ) SIM
Detalhes adicionais (caso tenha marcado a opção "sim"):
2. Você recebeu ou recebe atualmente qualquer tipo de apoio financeiro, doação,
ou benefício da indústria do tabaco, entidades representativas ou organizações correlatas?
( ) Não
( ) SIM
Detalhes adicionais (caso tenha marcado a opção "sim"):
3. Você possui ações, participações ou qualquer tipo de investimento financeiro em
indústria do tabaco, entidades representativas ou organizações correlatas?
( ) Não
( ) SIM
Detalhes adicionais (caso tenha marcado a opção "sim"):
4. Você possui algum parente, até o terceiro grau, tanto consanguíneo quanto afim,
em linha reta ou colateral, ou pessoa próxima, que mantenha vínculo com a indústria do
tabaco, entidades representativas ou organizações correlatas?
( ) Não
( ) SIM
Se "sim", identifique-os e descreva a natureza do vínculo:
5. Nos últimos 3 anos, você recebeu alguma oferta de serviço ou despesas com
transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras ou
atividades de entretenimento, reuniões ou projetos organizados ou patrocinados pela indústria
do tabaco, entidades representativas ou organizações correlatas?
( ) Não
( ) SIM
Detalhes adicionais (caso tenha marcado a opção "sim"):
6. Existe qualquer outro fator que possa gerar conflito de interesses ou afetar sua
imparcialidade na interação com a indústria do tabaco, entidades representativas ou
organizações correlatas?
( ) Não
( ) SIM
Detalhes adicionais (caso tenha marcado a opção "sim"):
Declaro que as informações fornecidas neste formulário são verdadeiras,
completas e refletem minha situação atual.
Assinatura digital
(Nome do servidor público)
______________________________, ____/____/________
Local e Data
ANEXO III
(Anexo III da Portaria RFB nº XXX, de XX de xxxxxxxx de XXXX)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu,___________________________________________________,
servidor
da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº_________________,
inscrito no CPF sob nº ________________, AUTORIZO o uso de minha imagem em fotos ou
filmes, sem finalidade comercial, para utilização na divulgação do (nome do evento)
____________________________________________________.
Deverá ser observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de2018 - Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.
A presente autorização é concedida a título gratuito, e abrange a utilização da
imagem mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades,
para divulgação geral.
Declaro que autorizo a utilização mencionada sem nada a reclamar a título de
direitos conexos à minha imagem.
______________, de _________________________ de 20 _____.
_______________________________________________________
Assinatura digital
______________________________, ____/____/________
Local e Data
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