DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachantes
Aduaneiros
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, tendo em vista o
disposto no inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto na IN RFB
nº 1.209, de 07/11/2011 e no art. 810 do Decreto nº 6.759 de 05/02/2009, com nova
redação dada pelo Decreto nº 7.213 de 15/06/2010, e o constante do processo nº
10265.391117/2025-09, declara:
Art. 1º- Inscrito no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a Sra.
FLAVIA SILVA MACHADO, CPF nº ....088.591-...
Art. 2º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CASIMIRO DE ARAUJO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachantes
Aduaneiros
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, tendo em vista o
disposto no inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto na IN RFB
nº 1.209, de 07/11/2011 e no art. 810 do Decreto nº 6.759 de 05/02/2009, com nova
redação dada pelo Decreto nº 7.213 de 15/06/2010, e o constante do processo nº
10265.364581/2025-14, declara:
Art. 1º- Inscrito no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a Sra.
ZULEIDE DA CRUZ CONCEICAO, CPF nº ....447.013-...
Art. 2º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CASIMIRO DE ARAUJO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 150, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso
III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.129187/2025-73, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/311 a empresa INDÚSTRIA
DE CACHAÇA ITAPECERICA LTDA, CNPJ nº 30.841.364/0001-65, estabelecida na Fa z e n d a
Furtados, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 35.550-000, município de Itapecerica/MG; não
alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa.
Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de PRODUTOR de aguardente de
cana das marcas comerciais "ITAPECERICA PRATA" e "ITAPECERICA OURO" classificadas
conforme estabelecido na NCM (2208.40.00) da TIPI.
Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 146, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebida alcoólica.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no
Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 99.444 (noventa e nove mil, quatrocentos e
quarenta e quatro) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa
BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº
17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C
Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de
Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº
06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
JIM BEAM BRANDS CO., 3200 GEORGETOWN ROAD, FRANKFORT, KY 40601:
. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JIM 
BEAM
F L AV O R E D
.8.287 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
licor fino de whisky, de graduação alcoólica de
32,5%.
.99.444
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 147, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de
18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 33.600 (trinta e três mil e seiscentos) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP
37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos
abaixo
relacionados, produzidos
por
MIDLETON
DISTILLERY, MIDLETON,
CO.
CORK
IRELAND:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JA M ES O N
.2.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.33.600
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF8 Nº 96, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Torna sem efeito o Ato Declaratório Executivo
SRRF08 nº 76, de 16/10/2012
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e no uso da
competência conferida pelo inciso II do §8º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro
de 2003, e considerando o que consta do processo nº 11128.003992/2009-53, declara:
Art. 1º. Fica sem efeito o disposto no Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 76,
de 16/10/2012, publicado no D.O.U. de 24/10/2012, em que se declarou a aplicação de
cassação de autorização/credenciamento para a movimentação e armazenagem de
mercadorias sob controle aduaneiro da Instalação Portuária de Uso Público MOVECTA S.A.
(anterior razão social LOCALFRIO S.A. ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS), código Siscomex
n° 8.93.13.09-7, CNPJ nº 58.317.751/0002-05, com fundamento nas alíneas "d" e "g" do
inciso III do art. 76 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 26, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Aplica penalidade de suspensão da habilitação para
operar no comércio exterior, na forma estabelecida
pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso da competência prevista no art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, de 27 de julho de 2020, com fundamento
no inciso II do caput e no inciso I do § 8º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro
de 2003, tendo em vista o disposto no inciso II do § 7º do art. 46 da Lei nº 12.715, de 17
de setembro de 2012, e o que consta do processo nº 13116.729466/2025-00, declara:
Art. 
1º 
Aplicada
à 
empresa 
BRAINFARMA 
INDUSTRIA
QUIMICA 
E
FARMACEUTICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 05.161.069/0005-44, a penalidade de
suspensão do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização
de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas
com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob
controle aduaneiro, e serviços conexos, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade
de cessação de sua aplicação com a comprovação do embarque para o exterior ou da
destruição da carga interditada, em conformidade com a determinação da autoridade
aduaneira, por DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE DESTRUIR OU DEVOLVER À ORIGEM
CARGA INTERDITADA POR ÓRGÃO ANUENTE, em transgressão às disposições do art. 46 da
Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
Art. 2º Nos termos do § 7º do art. 76 da Lei 10.833/2003, fica vedado o
ingresso em local sob controle aduaneiro, salvo com autorização do titular da unidade
jurisdicionante, enquanto perdurarem os efeitos da suspensão.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.469,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura 
(REIDI) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.434342/2025-71, declara:
Art.
1º
Cancelada,
a
pedido, a
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do ATO DECLAR AT Ó R I O
EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 240, DE 11 DE MARÇO DE 2025, da Delegacia

                            

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