DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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45
Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP (publicado no DOU nº 48, de 12.03.2025), a
favor da pessoa jurídica MAYNART ENERGETICA LTDA., CNPJ nº 20.227.915/0001-41, relativa
ao projeto de investimento em minigeração distribuída de energia elétrica, cadastrado com
o Número da Unidade Consumidora: 3015096693, objeto do Contrato de Uso do Sistema de
Distribuição (CUSD): 5021651304, de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA
SNTEP/MME Nº 2.894, DE 21 DE JANEIRO DE 2025, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 16, de
23.01.2025), nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto, com
efeitos retroativos a 20.08.2025, data do comunicado de confirmação da conexão da CGH
BRC à Cemig Distribuição S.A.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.470,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.426677/2025-15,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica MONTALVANIA II ENERGIA SOLAR SPE LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 39.607.025/0001-93, na qualidade de consorciada do Consórcio
Pirapora de Energia Solar, CNPJ nº 31.988.573/0001-07, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria
nº 2.958/SNTEP/MME (Anexo IV, Projeto nº 6), de 12/06/2025, publicada no DOU de
13/06/2025,
expedida
pelo
Ministério
de Minas
e
Energia,
que
reconheceu
o
enquadramento no REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica,
cadastrado com o Número da Unidade Consumidora: 3014267488.0, objeto do Contrato de
Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 5018406946.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que
ensejaram a concessão.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.471,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de
6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da
Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.427386/2025-44, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica MONTALVANIA II ENERGIA SOLAR SPE LTDA.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 39.607.025/0001-93, na qualidade de consorciada
do Consórcio Pirapora de Energia Solar, CNPJ nº 31.988.573/0001-07, nos termos da Lei
nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e
da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.472,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6
de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
13031.427018/2025-04, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica MONTALVANIA II ENERGIA SOLAR SPE LTDA.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 39.607.025/0001-93, na qualidade de consorciada do
Consórcio Pirapora de Energia Solar, CNPJ nº 31.988.573/0001-07, nos termos da Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela
Portaria nº 2.958/SNTEP/MME (Anexo IV, Projeto nº 7), de 12/06/2025, publicada no
DOU de 13/06/2025, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, que reconheceu o
enquadramento no REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica,
cadastrado com o Número da Unidade Consumidora: 3014267501.0, objeto do Contrato
de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 5018406953.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as
obras que ensejaram a concessão.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Aplica a sanção administrativa de advertência a
interveniente em operações de comércio exterior.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA-
RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 364 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 76, inciso I, alínea "i", da Lei n° 10.833, de 29 de
dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de advertência, prevista no art. 76, inciso I,
alínea "i", da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, à empresa BAH FREE SHOP LTDA ,
inscrita no CNPJ sob o n° 30.545.389/0001-11, por descumprimento de requisito/condição
disposto no art. 54, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março
de
2022, conforme
decisão proferida
nos
autos do
processo administrativo
n°
13033.190.155/2025-50.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de
publicação.
WILSIMAR GARCIA JUNIOR
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela
Portaria nº 2.958/SNTEP/MME (Anexo IV, Projeto nº 8), de 12/06/2025, publicada no
DOU de 13/06/2025, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, que reconheceu o
enquadramento no REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica,
cadastrado com o Número da Unidade Consumidora: 3014267474.0, objeto do Contrato
de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 5018408807.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações
e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao
projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções
as obras que ensejaram a concessão.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA
PORTARIA STN/MF Nº 2.510, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022,
e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de
2023, resolve:
Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de outubro de 2025:
. .Ed i t a l
nº.
.Data do leilão
.Tipo 
de
leilão
.Título
.Título venc.
.Volta
.Data de liquid. .Aceit. 
taxa
(%aa)
.Aceit. quant.
.Aceit. fin. (R$)
.(BC) Aceit. quant.
.(BC) Aceit. fin. (R$)
.
.234
.02/10/2025
.Venda
.LT N
.01/04/2026
.1
.03/10/2025
.14,7450
.2.000.000
.1.870.173.775,14
.0
.0,00
.
.234
.02/10/2025
.Venda
.LT N
.01/04/2026
.2
.06/10/2025
.14,7408
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.234
.02/10/2025
.Venda
.LT N
.01/10/2027
.1
.03/10/2025
.13,6010
.5.000.000
.3.884.236.761,62
.0
.0,00
.
.234
.02/10/2025
.Venda
.LT N
.01/10/2027
.2
.06/10/2025
.13,6008
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.234
.02/10/2025
.Venda
.LT N
.01/07/2029
.1
.03/10/2025
.13,4840
.2.310.000
.1.445.864.141,69
.0
.0,00
.
.234
.02/10/2025
.Venda
.LT N
.01/07/2029
.2
.06/10/2025
.13,4753
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.234
.02/10/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2032
.1
.03/10/2025
.13,7275
.1.000.000
.450.567.843,45
.0
.0,00
.
.234
.02/10/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2032
.2
.06/10/2025
.13,7165
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.235
.02/10/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.1
.03/10/2025
.13,6780
.1.000.000
.900.021.412,29
.0
.0,00
.
.235
.02/10/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.2
.06/10/2025
.13,6735
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.235
.02/10/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.1
.03/10/2025
.13,7290
.300.000
.253.407.497,80
.0
.0,00
.
.235
.02/10/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.2
.06/10/2025
.13,7256
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.236
.07/10/2025
.Venda
.LFT
.01/09/2028
.1
.08/10/2025
.0,0661
.95.000
.1.660.920.704,29
.0
.0,00
.
.236
.07/10/2025
.Venda
.LFT
.01/09/2028
.2
.08/10/2025
.0,0661
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.236
.07/10/2025
.Venda
.LFT
.01/12/2031
.1
.08/10/2025
.0,1085
.750.000
.13.050.890.449,47
.0
.0,00
.
.236
.07/10/2025
.Venda
.LFT
.01/12/2031
.2
.08/10/2025
.0,1085
.42.654
.742.230.241,63
.0
.0,00
.
.237
.07/10/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2030
.1
.08/10/2025
.8,0630
.50.000
.212.288.408,04
.0
.0,00
.
.237
.07/10/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2030
.2
.08/10/2025
.8,0630
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.238
.07/10/2025
.Venda
.NTN-B
.15/05/2035
.1
.08/10/2025
.7,6799
.20.700
.86.488.232,31
.0
.0,00
.
.238
.07/10/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2060
.1
.08/10/2025
.7,2730
.50.000
.194.966.643,18
.0
.0,00

                            

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