DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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50
Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Coordenação-Geral
de 
Gestão
e
Cooperação
.1 .Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Divisão de Gestão de Projetos
.1 .Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão de Gestão Institucional
.1 .Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão de Gestão de Parcerias
.1 .Chefe
.FCE 1.07
. .CONSULTORIA JURÍDICA
. .Consultor Jurídico
.1
.Consultor
.FCE 1.15
. .Consultor Jurídico Adjunto
.1
.Consultor 
Jurídico
Adjunto
.FCE 1.14
. .DIVJUR-1
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .DIVJUR-2
.1
.Chefe
.FCE 1.07
ANEXO II
Estrutura Proposta
. .SECRETARIA DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
R AC I A L
. .DIRETORIA 
DE 
ARTICULAÇÃO
I N T E R F E D E R AT I V A
.1 .Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação de Análise de Convênios e
Parcerias
.1 .Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação 
de
Articulação
Intefederativa
.1 .Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação 
de
Planejamento
Estratégico e Orçamento
.1 .Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Análise de Políticas Sociais,
Programas e Parcerias
.1 .Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação-Geral
de 
Articulação
do
SINAPIR
.1 .Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
de 
Gestão
e
Cooperação
.1 .Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Divisão de Gestão de Projetos
.1 .Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão de Gestão Institucional
.1 .Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão de Gestão de Convênios
.1 .Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Gestão de Parcerias
.1 .Chefe
.FCE 1.07
. .CONSULTORIA JURÍDICA
. .Consultor Jurídico
.1
.Consultor
.FCE 1.15
. .Consultor Jurídico Adjunto
.1
.Consultor 
Jurídico
Adjunto
.FCE 1.14
. .DIVJUR-1
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação Jurídica
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.227, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de
Canguçu-RS até 29/11/2025.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 1004, de 31 de março de
2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo n.º 59052.034584/2025-11.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.234, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santa Maria das Barreiras-PA, para
execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de
16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Santa
Maria das Barreiras-PA no valor de R$ 664.347,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil trezentos
e quarenta e sete reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º
59052.036822/2025-22.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos
termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.235, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Lagoa do Mato - MA, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Lagoa do Mato - MA no valor de R$ 491.640,00 (quatrocentos e noventa e um mil
seiscentos e quarenta reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei
n.º 59052.036815/2025-21.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.236, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Domingos do Araguaia - PA, para
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Domingos do Araguaia - PA, no valor de R$ 470.702,80 (quatrocentos e setenta mil
setecentos e dois reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.037065/2025-12.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.241, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de
São Sebastião do Caí-RS até 31/12/2025.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4314, de 30 de dezembro
de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está
contida no processo administrativo n.º 59052.029909/2024-62.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.242, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município
de Santo Amaro da Imperatriz - SC até 19/01/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 883, de 24 de março
de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está
contida no processo administrativo n.º 59052.034292/2025-88.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada,
não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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