DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º Após obtenção da inscrição o interessado deverá manifestar ciência em
relação ao inteiro teor dos editais de seu interesse e dos seus anexos, concordando com suas
condições.
..............." (NR)
"Art. 38 ............
I - caso o fornecedor não mantenha suas informações de cadastro atualizadas ou
não aceite as atualizações dos termos e condições;
........................
III - ..................
....................
d) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a inscrição na
plataforma, prestar declaração falsa na oportunidade de negócio da qual participe ou na
execução do contrato;
e) fraudar a oportunidade de negócio ou praticar ato fraudulento na execução do
contrato;
.........................
g) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos das oportunidades de
negócios; ou
...................."(NR)
"Art. 39. A inativação temporária ocorrerá da seguinte forma:
I - será automática e realizada via sistema, no caso do inciso I do art.38; ou
II - será comunicada ao fornecedor nas hipóteses dos incisos II, III e IV do art. 38,
com a indicação da ocorrência da hipótese incidente.
§ 1º Na hipótese do inciso II do caput, o fornecedor será notificado por meio da
plataforma sobre a intenção de inativação temporária e poderá apresentar manifestação no
prazo estabelecido.
§ 2º Realizada a notificação prevista no §1º:
I - caso o órgão administrador ou comprador acate a manifestação do fornecedor,
a inativação temporária não será efetivada; ou
II - caso o fornecedor não se manifeste ou caso a manifestação não seja acatada, a
inativação temporária será efetivada.
§3º Nos casos de risco iminente, ou quando a ciência prévia do fornecedor puder
frustrar a medida, o órgão administrador ou comprador poderá efetivar a inativação
temporária sem a prévia manifestação do fornecedor.
§4º Na hipótese do §3º, o fornecedor poderá manifestar-se após ser notificado da
inativação temporária e, caso suas razões sejam acatadas, a inativação temporária será
cancelada." (NR)
Art. 4º Ficam revogados o § 5º do art. 32 e o parágrafo único do art. 40 da Instrução
Normativa nº 52, de 10 de fevereiro de 2025.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA CONJUNTA SIPEC-SGP-MGI/MCID nº 54, de 6 de agosto de 2025, publicada no DOU de 15 de setembro de 2025, Seção 1, pág. 58, que redistribui três cargos efetivos
vagos de Arquiteto e dois de Contador do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para o Ministério das Cidades - MCID,
onde se lê:
. .CARGO
.CÓDIGOS DAS VAGAS
.Q U A N T I T AT I V O
. .Contador
.994956, 994957
.2
leia-se:
. .CARGO
.CÓDIGOS DAS VAGAS
.Q U A N T I T AT I V O
. .Contador
.994961, 994962
.2
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA CONJUNTA SIPEC-SGP-MGI/MPA nº 53, de 5 de agosto de 2025, publicada no DOU de 15 de setembro de 2025, Seção 1, página 58, que redistribui um cargo efetivo
vago de Arquiteto e um de Contador do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para o Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA,
onde se lê:
. .CARGO
.CÓDIGOS DAS VAGAS
.Q U A N T I T AT I V O
. .Contador
.994958
.1
leia-se:
. .CARGO
.CÓDIGOS DAS VAGAS
.Q U A N T I T AT I V O
. .Contador
.994960
.1
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SGD/MGI Nº 9.411, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria SGD/MGI nº 6.545, de 11 de agosto
de 2025, que define os procedimentos e os prazos
para compartilhamento e atualização dos dados
pelas
prestadoras 
de
serviços 
públicos,
em
atendimento ao art. 8º do Decreto nº 12.428, de 3
de abril de 2025, e dispõe sobre as diretrizes para a
gestão dos dados compartilhados.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do
Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria SGD/MGI Nº 6.545, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 14. O operador deverá disponibilizar o relatório de conformidade sobre a
adoção de medidas de privacidade e de segurança da informação ao controlador do
processo de qualificação, sempre que solicitado, observado o disposto no art. 12 e as
práticas previstas no Framework de Privacidade e Segurança da Informação, de que trata
o art. 7º da Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023.
Parágrafo único. O primeiro envio do relatório de conformidade deverá ocorrer
em até 20 (vinte) dias a partir do início da vigência desta Portaria, dispensando a
necessidade de formalização por parte do controlador do processo de qualificação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.648, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o
processo SEI/MGI nº 10154.141349/2023-03, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel
da União, classificado como próprio urbano, nacional interior, situado na Rua Ana Barbosa
Moreira, s/nº, no bairro Várzea, município de Teresópolis, no estado do Rio de Janeiro,
com a capacidade para construção de aproximadamente 50 (cinquenta) unidades
habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SPIUNET sob o RIP Imóvel nº 5915 00016.500-2, com área total de 2.008,00 m², registrado
no 3º Ofício Notarial e Registral do município de Teresópolis, sob a Matrícula nº
16.830.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação
à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades,
nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID
nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social,
com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc.
I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de 50 unidades habitacionais prevista no artigo
1º, caput, é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é
decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos
dos normativos do Ministério das Cidades.
Art. 
3º 
O 
MCMV-Entidades, 
operado
com 
recursos 
do 
Fundo 
de
Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem
como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações
integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa
renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/RJ dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e à Prefeitura Municipal de Teresópolis.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 5.073, de 4 de setembro de
2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 386, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe 
sobre
a 
Realocação
de 
Funções
Comissionadas Executivas - FCE de unidades no
âmbito do Ministério da Igualdade Racial.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, II e IV, da Constituição, e, tendo em
vista o disposto nos art. 12 e art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
e o que consta do Processo nº 21290.002954/2024-94, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, as
seguintes realocações:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da
Coordenação de Análise de Políticas Sociais, Programas e Parcerias da Diretoria de
Articulação Interfederativa da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção
da Igualdade Racial para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Atos
Normativos da Consultoria Jurídica; e
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão
CONJUR-2, da Consultoria Jurídica para uma FCE 1.07 de Chefe, da Divisão de Análise
de Políticas Sociais, Programas e Parcerias da Diretoria de Articulação Interfederativa
da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham
implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua
publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
ANEXO I
Estrutura Atual
. .SECRETARIA DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
R AC I A L
. .DIRETORIA 
DE 
ARTICULAÇÃO
I N T E R F E D E R AT I V A
.1 .Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação de Análise de Convênios e
Parcerias
.1 .Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação 
de
Articulação
Interfederativa
.1 .Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação 
de
Planejamento
Estratégico e Orçamento
.1 .Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação de Análise
de Políticas
Sociais, Programas e Parcerias
.1 .Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação-Geral
de 
Articulação
do
SINAPIR
.1 .Coordenador-Geral
.CCE 1.13

                            

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