DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.248, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de
Farroupilha-RS até 31/12/2025.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 3152, de 19 de setembro
de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está
contida no processo administrativo n.º 59052.028187/2024-29.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.258, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando
o Decreto Nº 9.333, de 30 de outubro de 2025, do Governo do Estado do Amapá, e as
demais informações constantes no processo nº 59051.044950/2025-50, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência da estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), a
situação de emergência nos Municípios de Amapá (distrito do Sucuriju), Mazagão, Calçoene
e Macapá (distrito do Bailique).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO
AMBIENTE DIGITAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO
I N D I C AT I V A
DESPACHO Nº 242/2025/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo MJSP: 08017.002330/2025-29
Obra: "O Órfão"
Tendo em vista a abertura
de procedimento de reconsideração da
classificação indicativa da obra "O Órfão", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°
502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
a) A segunda análise ponderou que, embora o estigma e preconceito (14)
esteja presente, os níveis imagéticos, por si só, não teriam força suficiente para a
atribuição mais restritiva da indicação etária, embora não possa ser desconsiderada;
b) Considera-se, também, que as tendências de linguagem chula (12) e
agressão verbal (12) são apresentadas de forma inconteste;
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto
na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de
2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como
eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e
acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos
eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se
recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além,
disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o
resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso
III);
d) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na
NOTA TÉCNICA Nº 15/2025/CINE/SECIND/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI/MJ.
Dessa
forma,
defere-se
o pedido
de
reconsideração,
alterando-se
a
classificação indicativa da obra para "não recomendado para menores de 12 (doze)
anos", contendo linguagem imprópria e temas sensíveis, em razão da aplicação dos
critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
DESPACHO Nº 226/2025/SECIND/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI-ENTRADA, DE 3 DE
NOVEMBRO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.002378/2025-37
Obra: "Se não fosse você"
Tendo em vista a abertura
de procedimento de reconsideração da
classificação indicativa da obra "Se não fosse você", com fulcro no art. 60 da Portaria
MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a
seguintes considerações:
a) A empresa apresentou o pedido de reconsideração da classificação da
obra;
b) Dentre as argumentações, não houve a apresentação de elementos
capazes de produzir efeitos para a alteração da classificação indicativa atribuída;
c) Durante a nova análise foram identificadas inúmeras tendências, com
destaque para: consumo de droga ilícita e produção ou tráfico de droga ilícita.
d) O conteúdo mais impactante é agravado por conteúdo inadequado com
criança ou adolescente;
e) 
Mais 
informações 
constam 
na 
"NOTA 
TÉCNICA 
Nº
1 7 / 2 0 2 5 / C I N E / S EC I N D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I - E n t r a d a / M J " .
Desta forma, mantém-se a classificação indicativa atribuída à obra de "não
recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por apresentar drogas, linguagem
imprópria e temas sensíveis.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida
em qualquer plataforma ou veículo.
Recomenda-se sua exibição a partir de 22 (vinte e duas) horas, quando
exibida em televisão aberta.
A classificação etária, com os descritores de conteúdo atualizados, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até
5 (cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.134, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Mama - Africanos em São Paulo (Brasil - 2024)
Título Original: Mama - Africanos em São Paulo
Categoria: Curta Metragem
Diretor(es): Rafael Aquino
Produtor(es)/Criador(es): Priscila Indart Singeski
Distribuidor(es): Flávia Rabachim
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: temas sensíveis
Processo: 08017.002322/2025-82
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.135, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Memórias de um Verão (Estados Unidos, Finlândia e Grã-Bretanha - 2025)
Título Original: The Summer Book
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Charlie McDowell
Produtor(es)/Criador(es): Free Range Films
Distribuidor(es): Synapse Distribution
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: drogas lícitas, nudez e temas sensíveis
Processo: 08017.002371/2025-15
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.136, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Uma Nova História (Brasil - 2025)
Título Original: Uma Nova História
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Mario Bregieiria
Produtor(es)/Criador(es): Mario Bregieiria, Tarcizio Rafael, Wagner Souza, Ana Paula
Rezende, Ivan Daniel
Distribuidor(es): Heaven Content Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: drogas lícitas, temas sensíveis e violência
Processo: 08017.002375/2025-01
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.137, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Outro Olhar (Brasil - 2014)
Título Original: Outro Olhar
Categoria: Curta-metragem
Diretor(es): Renata Sette
Produtor(es)/Criador(es): Maria Farinha Filmes
Distribuidor(es): Flow Impact
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002393/2025-85
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.138, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Shooting Stars - A Vida de Lebron James (Estados Unidos da América -
2023)
Título Original: Shooting Stars
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Chris Robinson
Produtor(es)/Criador(es): Cold Front Productions, SpringHill Entertainment, Tangerine
Pictures, Universal Pictures
Distribuidor(es): Universal City Studios
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: drogas lícitas, linguagem imprópria e violência
Processo: 08017.002405/2025-71
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

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