DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA Nº 34, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
ATA Nº 34/2025 - CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL
Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos
termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI
1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1,
p.54 (SEI 1518149).
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 76/2025 - 20/10/2025
Os seguintes documentos têm como Relator o Conselheiro: Gustavo Augusto
Freitas de Lima.
Processo: 08012.007515/2000-31
Interessado(s) SDE ex ofício, Paulo Miranda Soares, Sindicato do Comércio
Varejista de Derivados do Petróleo do Estado de Minas Gerais - MINASPETRO, Orlando
de Oliveira Vaz Filho, Maria Izabel Vianna de Oliveira Vaz, Leonardo Canabrava Turra,
José Otávio de Vianna Vaz, Daniel Revoredo Vilas-Boas, Sheila Soares Guimarães
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho
Decisório Nº 62/2025/ASSTEC-PRES (SEI nº 1640123).
O Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentou Voto (SEI nº 1645014)
pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos
do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 24/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.009192/2024-10
Partes: Unimed Cascavel - Cooperativa de Trabalho Médico e Hospital
Policlínica S.A.
Advogado(as): Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Fabianna Morselli, Matheus
Carvalho.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho
Decisório Nº 59/2025/ASSTEC-PRES (SEI nº 1635215e 1638313de acesso restrito).
O Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentou Voto (SEI nº 1645014)
pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos
do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 24/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.001753/2021-90
Partes: 
Andrade
Gutierrez 
Engenharia 
S.A. 
e
Andrade 
Gutierrez
Investimentos em Engenharia S.A.
Advogado(as): Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho
Decisório Nº 64/2025/ASSTEC-PRES (SEI nº 1640432).
O Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentou Voto (SEI nº 1645014)
pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos
do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 24/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.009837/2025-03
Partes: Washington de Aguiar Soares.
Advogado(as): Victor
Santos Rufino, João
Ricardo Oliveira
Munhoz e
Manuela Lian Liebentritt Braga.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório Nº
65/2025/ASSTEC-PRES (SEI nº 1640478).
O Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentou Voto (SEI nº 1645014) pela
homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita a homologação do
despacho e consequente homologação de pedido de adesão a Termo de Compromisso de
Cessação - TCC, formulado por Washington de Aguiar Soares no contexto do TCC (SEI nº
1543710), nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 24/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 77/2025 - 22/10/2025
Relator(a): Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.005408/2025-59
Partes: Bus Serviços de Agendamento S.A. e RJ Participações S.A.
Advogado(as): José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz Felipe Rosa Ramos,
Mariana de Azevedo Castro Cesar, Bruna Luíza Prinet de Morais (Bus Serviços de
Agendamento S.A.), Bárbara Rosenberg, Marcos Exposto, Júlia Krein, Brenda Souza
Corrêa (RJ Participações S.A.).
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
50/2025/GAB2 (SEI nº 1640577).
O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1643621) pela homologação.
Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da
Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 28/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Carlos Jacques Vieira Gomes.
Pedido de Vista: Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.000404/2025-84
Partes: Navemazônia Navegação Ltda. e Waldemiro P Lustoza & Cia.
Advogado(as): Ricardo Botelho, Victoria Malta Corradini, Elisa Funari e Bruno
Pedrinelli e outros.
Terceiros interessados: Vibra Energia S.A., Petróleo Sabba S.A. e Ipiranga
Produtos de Petróleo S.A.
Advogado(as): José Carlos Berardo, Bruno Bastos Becker, Juliana Maia Daniel
Pinheiro, Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Igor Ribeiro Azevedo,
Pedro Vitor Christofoletti Possignolo, Ticiana Lima e Matheus Barreto.
Ementa:
O
Plenário
homologou 
por
unanimidade
os
seguintes
documentos:
Despacho Decisório nº 48/2025/GAB2 - 1637288
Despacho Decisório nº 49/2025/GAB2 - 1637303
Ofício nº 7972/2025/GAB2 - 1639031
Ofício nº 7973/2025/GAB2 - 1639036
Ofício nº 7974/2025/GAB2 - 1639039
Ofício nº 7975/2025/GAB2 - 1639041
Ofício nº 7976/2025/GAB2 - 1639044
Ofício nº 7977/2025/GAB2 - 1639045
Ofício nº 7978/2025/GAB2 - 1639047
Ofício nº 7979/2025/GAB2 - 1639048
Ofício nº 7980/2025/GAB2 - 1639049
Ofício nº 7981/2025/GAB2 - 1639051
Ofício nº 7982/2025/GAB2 - 1639058
Ofício nº 7983/2025/GAB2 - 1639061
Ofício nº 7984/2025/GAB2 - 1639062
Ofício nº 7985/2025/GAB2 - 1639064
Ofício nº 7986/2025/GAB2 - 1639065
Ofício nº 7987/2025/GAB2 - 1639066
Ofício nº 7988/2025/GAB2 - 1639068
Ofício nº 7989/2025/GAB2 - 1639069
Ofício nº 7990/2025/GAB2 - 1639071
Ofício nº 7991/2025/GAB2 - 1639072
Ofício nº 7993/2025/GAB2 - 1639074
Ofício nº 7994/2025/GAB2 - 1639078
O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1643621) pela homologação.
Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da
Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 28/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.006506/2024-22
Partes: TIM S.A. ("Tim") e Telefônica Brasil S.A. ("Telefônica").
Advogado(a)(s): Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Leonor Cordovil,
Beatriz Cravo, Letícia Barros e outros.
Terceira Interessada: Associação Neo ("Neo").
Advogado(a)(s): Ademir Antonio Pereira Júnior, Yan Villela Vieira, Bruna
Luiza Prinet de Morais e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
45/2025/GAB2 (SEI nº 1626752).
O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1643621) pela homologação.
Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da
Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 28/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Pedido de Vista: Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.003498/2019-03
Partes: Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda.
Advogado(as): Ricardo Mota, Leonor Cordovil e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
44/2025/GAB2 (SEI nº 1626631).
O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1643621) pela homologação.
Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da
Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 28/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º
e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das
homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para
consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 1426/2025
Processo Administrativo nº 08700.004468/2017-44 (apartado de acesso restrito
08700.004478/2017-80)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio
Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Construtora
Norberto Odebrecht S.A., Galvão Engenharia S.A., Serveng-Civilsan S.A. - Empresas Associadas
de Engenharia e Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.,; João Carlos Magalhães, Antônio de
Almeida, Carlos Henrique Barbosa Lemos, Carlos Alberto Mendes dos Santos, Alcir Guimarães,
Benedicto Barbosa da Silva Junior, Jose Rui Ferreira Moraes, Roberto Cumplido, José Rubens
Goulart Pereira, e Ricardo Pernambuco Beckheuser Junior
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Ana Carolina Monteiro, Ana Flavia Napoli da
Silva, Bruno Hartkoff Rocha, Caroline Braun, Caroline Guyt Franca, Eduardo Caminati Anders,
Eric Hadmann Jasper, Fernanda De Carvalho Brasiel Grau, Henrique Muniz da Silva Filho, Jose
Carlos da Matta Berardo, Jose Roberto Leal de Carvalho, Ligia Crepaldi Affonso dos Santos,
Marcela Junqueira Cesar Pirola, Marcela Mattiuzzo, Marcos Drummond Malvar, Paulo
Leonardo Casagrande, Rafael Vieira Kazeoka, Raquel Botelho Santoro, Sarah Fernandes
Curvino, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 95/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1642739) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo(a):
(i) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos
os Representados; (ii) deferimento da produção prova pericial pela Representada Construtora
COESA S/A, desde que por ela produzida, até o encerramento da instrução, tendo em vista que
é assegurado o direito de apresentação de novos documentos até tal momento; (iii) intimação
do Representado João Carlos Magalhães para que regularize sua representação legal no
presente Processo Administrativo e das Representadas Andrade Gutierrez, Galvão Engenharia
S/A, Serveng Civilsan S/A para que apresentem seus contratos sociais, ambos no prazo de 15
(quinze) dias, conforme arts. 76 e 104, caput e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil; (iv)
intimação das Representadas Construções & Comércio Camargo Correa S/A, Construtora
COESA S/A, Galvão Engenharia S/A e Serveng Civilsan S/A para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme
indicado na seção II.3 desta Nota Técnica; (v) intimação dos Representados Galvão Engenharia
S/A, José Rubens Goulart Pereira e Carlos Henrique Barbosa Lemos, que arrolaram
testemunhas, mas deixaram de qualificar e/ou não motivaram o pedido de acordo com o
disposto no art. 147, IV, RICade, conforme indicado na seção anterior para cada Representado,
para apresentarem a qualificação completa das testemunhas e as razões específicas para a
oitiva no prazo de 5 (cinco) dias úteis; (vi) considerar prejudicado o pedido de diligência
requerida pelo Representado Carlos Alberto Mendes dos Santos, considerando o efetivo
cumprimento do pedido em momento anterior, conforme explanado acima; e (vii)
indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos
termos da seção II.4 desta Nota Técnica. Publique-se.
DESPACHO SG Nº 1476/2025
Processo 
Administrativo 
nº 
08700.001198/2024-49
(Autos 
Restritos 
nº
08700.001200/2024-80)
Representante: Cade ex officio
Representadas: Alcoa Alumínio S.A., Arcos Dourados Comercio de Alimentos Lt d a . ,
Avon Cosméticos Ltda., BAT Brasil/Souza Cruz Ltda., C&A Modas S.A., Cargill Agrícola S.A., Claro
S.A., Companhia Siderúrgica Nacional, Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Dow Brasil Sudeste
Industrial Ltda., General Motors do Brasil Ltda., Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.,
IBM Brasil - Indústria Máquinas e Serviços Ltda., Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de
Produtos de Higiene Ltda., Klabin S.A., Monsanto do Brasil Ltda., Natura Cosméticos S.A., Nestle
Brasil Ltda., Pepsico do Brasil Ltda., Philips do Brasil Ltda., Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda.,
Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., Serasa S.A., Siemens
Energy Brasil Ltda., SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, Suzano S.A., Syngenta Proteção de
Cultivos Ltda., Vale S.A., Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda.,
Votorantim Cimentos S.A., Votorantim Industrial S/A e White Martins Gases Industriais Ltda.

                            

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