DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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67
Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.519, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.GLPPA0460300
.ALVES COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
.58.364.383/0001-67
.48610.228587/2025-24
.
.GLPRO0460228
.AQUAGAS LTDA
.63.046.489/0001-52
.48610.228872/2025-45
.
.GLPPR0460239
.BOCAIUVA GAS E AGUA LTDA
.62.163.158/0003-00
.48610.229456/2025-64
.
.GLPCE0460291
.COMERCIO VAREJISTA DE GAS GUEDES LTDA
.38.072.928/0004-05
.48610.229547/2025-08
.
.GLPPE0460289
.DEYVSON SALVADOR SILVA
.32.304.924/0001-78
.48610.229510/2025-71
.
.GLPSE0460259
.DISTRIBUIDORA VIEIRA LTDA
.47.512.287/0002-83
.48610.224928/2025-92
.
.GLPCE0460226
.FLASH GAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA
.62.779.150/0001-00
.48610.227261/2025-80
.
.GLPMG0460265
.GAS NOBRE COMERCIO DE GAS LTDA
.62.898.494/0001-20
.48610.227728/2025-91
.
.G L P BA 0 4 6 0 2 6 1
.J E DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA
.29.796.660/0001-02
.48610.229516/2025-49
.
.GLPSP0460257
.J. G. COMERCIO DE GAS BOTUCATU LTDA
.60.432.114/0001-32
.48610.221584/2025-60
.
.GLPGO0460249
.LN GAS RAPIDO LTDA.
.62.134.118/0001-60
.48610.228966/2025-14
.
.G L P AC 0 4 6 0 2 3 1
.M. R. N. DE SOUZA LTDA
.54.494.531/0002-98
.48610.229446/2025-29
.
.GLPAM0460287
.M V CAMPOS DE LIRA LTDA
.40.274.871/0002-07
.48610.227186/2025-57
.
.GLPSP0460285
.MARCOS ANTONIO DIAS DE ANDRADE LTDA
.61.306.385/0001-04
.48610.229338/2025-56
.
.GLPPR0460252
.MINEIRO GAS LTDA
.62.611.352/0001-30
.48610.229044/2025-24
.
.GLPAM0460293
.P. MARINHO MARQUES LTDA
.62.025.450/0001-96
.48610.229554/2025-00
.
.GLPMA0460295
.POSTO MAIS PRIMAVERA LTDA
.48.420.800/0001-98
.48610.229561/2025-01
.
.G L P ES 0 4 6 0 2 6 3
.R C DO AMARAL CASTRO DEPOSITO DE AGUA E GAS DA
REBECA LTDA
.47.017.534/0002-75
.48610.229250/2025-34
.
.GLPRS0460302
.S S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SA
.01.991.461/0018-84
.48610.220633/2025-47
.
.GLPSP0460245
.SOCIEDADE FOGAS LTDA
.04.563.672/0179-99
.48610.207223/2025-19
.
.GLPAM0460298
.SOCIEDADE FOGAS LTDA
.04.563.672/0253-12
.48610.229084/2025-76
.
.GLPMT0460255
.SOCIEDADE FOGAS LTDA
.04.563.672/0276-09
.48610.228938/2025-05
.
.GLPMT0460234
.SOCIEDADE FOGAS LTDA
.04.563.672/0279-51
.48610.228937/2025-52
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.520, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/SP0251260
.AUTO POSTO JUPITER LTDA
.55.789.078/0001-29
.48610.229558/2025-80
.
.PR/GO0251268
.AUTO POSTO NOROESTE LTDA
.55.944.754/0001-91
.48610.215230/2025-86
.
.P R / BA 0 2 5 1 2 6 7
.BELA VISTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.53.808.327/0001-50
.48610.229650/2025-40
.
.P R / BA 0 2 5 1 2 6 3
.GUI COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
.53.000.207/0001-22
.48610.229369/2025-15
.
.P R / ES 0 2 5 1 2 6 5
.POSTO ALEGRE LTDA
.62.241.066/0001-20
.48610.229142/2025-61
.
.P R / ES 0 2 5 1 2 5 7
.POSTO BAIENSE LTDA
.53.477.009/0001-54
.48610.228504/2025-05
.
.P R / ES 0 2 5 1 2 6 6
.POSTO CARMAX LIDER LTDA
.62.241.289/0001-98
.48610.229145/2025-03
.
.PR/SP0251259
.POSTO PAULISTA TURMALINA DE MARILIA LTDA
.61.019.997/0001-16
.48610.221027/2025-49
.
.PR/GO0251264
.POSTO ROMARIA LTDA
.30.116.716/0004-62
.48610.229400/2025-18
.
.PR/PE0251261
.POSTO SENA LTDA
.62.412.463/0001-18
.48610.229345/2025-58
.
.PR/MG0251258
.REDE VIA DUPLA CURVELO LTDA
.61.318.536/0001-44
.48610.229395/2025-35
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.522, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições do inciso I
do art. 17 da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que
consta no Processo nº 48610.215696/2025-81, resolve: alterar o endereço de Av. Senador
Onofre Quinan, nº 415 - Sítio Bonfim - Paulínia/SP - CEP: 13.140-031, para Avenida Senador
Onofre Quinan 415, Sitio Bonfim, Paulínia/SP, 13147-095, na Autorização SDL-ANP nº 747,
de 24 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. em 25/11/2021.
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.523, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de
10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de
agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5
de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 24,
inciso I, alínea c, e o que consta do processo nº 48610.217684/2022-49, torna
público o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 455, de 14 de setembro de
2016, anteriormente outorgada à sociedade RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A., CNPJ
nº 33.453.598/0034-91, para o exercício da atividade de distribuição de
combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.524, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em
seu art. 18, § 1º, incisos IV e V, e o que consta do processo nº 48610.229744/2025-19, torna
público o cancelamento da(s) autorização(ões) SDL-ANP nº 367, de 21 de junho de 2024, da
sociedade SSOIL ENERGY S/A, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior.
BRUNO VALLE DE MOURA
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 565, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece os procedimentos e as medidas para a
prevenção do nepotismo e para o tratamento de
casos de nepotismo no âmbito do Ministério da
Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do
disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 7.203, de 4 de
junho de 2010, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam
estabelecidos os procedimentos e as
medidas para a
prevenção do nepotismo e para o tratamento de casos de nepotismo, incluídas a
apuração e a responsabilização, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, em
conformidade com o Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, e com os princípios
constitucionais e legais que regem a Administração Pública.
Parágrafo único. Esta Portaria alcança
todos os atos de nomeação,
designação, contratação e quaisquer outros relativos a quaisquer outros vínculos
funcionais.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - agente público: a pessoa natural que exerça cargo, emprego ou função
pública, nos termos do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010;
II - familiar: o cônjuge, o companheiro ou a companheira, bem como os
parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, conforme demonstrado no Anexo; e
III - nepotismo: a prática de ato por meio do qual o agente público utiliza
o poder decorrente do cargo, emprego ou função para nomear, designar, contratar ou
favorecer familiar, em afronta aos princípios da Administração Pública, incluindo os
ajustes mediante designações recíprocas.
Art. 3º São vedadas a nomeação, a designação ou a contratação de pessoas
em situação que configure nepotismo, conforme definido no art. 2º.
Art. 4º As autoridades competentes zelarão pela observância das vedações
previstas no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, e pelo cumprimento dos
princípios da impessoalidade e da moralidade
para a tempestiva e eficiente
identificação de casos de nepotismo.
Art. 5º É exigida a assinatura de declaração sobre a existência ou a
inexistência de relação familiar ou de parentesco que caracterize nepotismo, nas
seguintes situações:
I - instrução processual para cargos e funções comissionados executivos;
II - indicação pela contratada de trabalhador terceirizado vinculado a agente
público com dedicação exclusiva;
III - formalização do termo de compromisso de estágio;
IV - entrega da proposta por representante legal em licitação; e
V - contratação direta ou adesão a ata de registro de preços.
§ 1º A omissão ou a prestação de informação falsa na declaração de que
trata o caput sujeitará o responsável às sanções administrativas cabíveis.
§ 2º A unidade de gestão de pessoas, diante da prática de nepotismo,
notificará, imediatamente, a autoridade competente para que sejam efetivados a
exoneração, a dispensa ou o desligamento.
§
3º
A
unidade
de
gestão de
contratações
deverá,
ao
identificar
a
contratação de familiar de agente público, apurar os fatos com o gestor e o fiscal e,
se necessário, solicitar a substituição do terceirizado.
Art. 6º As unidades referidas no art. 5º, §§ 2º e 3º, ao identificar indícios
da ocorrência de nepotismo, comunicarão, imediatamente, o fato à Corregedoria do
Ministério da Pesca e Aquicultura para as providências cabíveis.
Art. 7º Os casos que gerem dúvida quanto à configuração de nepotismo
serão submetidos aos órgãos setoriais do Sistema de Serviços Gerais - SISG ou do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, que se manifestarão
conforme suas competências.
Parágrafo único. Caso persista a dúvida, a matéria será submetida à
Controladoria-Geral da União, conforme dispõe o art. 8º do Decreto nº 7.203, de 4 de
junho de 2010.
Art. 8º A prática de nepotismo configura infração disciplinar e sujeita o
agente público às sanções previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
Art. 9º Os casos omissos quanto à aplicação desta Portaria serão resolvidos,
no que couber, pela Secretaria-Executiva, mediante manifestação da Corregedoria e da
Consultoria Jurídica.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE GRAUS DE PARENTESCO
1. PARENTES EM LINHA RETA
AÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS
DESTINADAS
À
EXECUÇÃO
DE
EMENDAS
PARLAMENTARES NO EXERCÍCIO DE 2026.
. .Grau .Parentesco por consanguinidade
(do agente público)
.Parentesco
por
afinidade
(do(a)
companheiro(a) ou cônjuge)
. .1º
.Pai, mãe, filho, filha
.Sogro,
sogra,
nora,
genro,
padrasto,
madrasta, enteado, enteada
. .2º
.Avô, avó, neto, neta
.Avô, avó, neto, neta
. .3º
.Bisavô, bisavó, bisneto, bisneta
.Bisavô, bisavó, bisneto, bisneta
2. PARENTES EM LINHA COLATERAL
. .Grau .Parentesco por consanguinidade
.Parentesco por afinidade
. .1º
.----------
.----------
. .2º
.Irmão, irmã
.Cunhado, cunhada
. .3º
.Tio, tia, sobrinho, sobrinha
.Tio, tia, sobrinho, sobrinha
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