DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 323, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Cancela, a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca SERVULO I, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº RS-0010926-7 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 161-004136-4 e concede em
substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a
embarcação de pesca SERVULO I.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023
do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o contido na Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 643, de 24 de Março de 2022 da Secretaria de
Pesca e Aquicultura, Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial
de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e o que consta no Processo nº
00350.002932/2025-83, resolve:
Art. 1° Cancelar, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SERVULO I, de
propriedade do Sr. Celso Rocha de Oliveira Júnior, inscrito no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº RS-0010926-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 161-004136-4, na modalidade de permissionamento método de Espinhel
Horizontal (superfície) Espinhel boiado e Long-line, para captura das espécies-alvo: Espardarte
(Xiphias gladius) com área de operação Mar territorial Sul e Sudeste e Zona Exclusiva
Econômica do Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº 1.01.001, que corresponde ao item 1.2, do anexo I da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação
SERVULO I, de propriedade do Sr. Celso Rocha de Oliveira Júnior, na modalidade de
permissionamento método de Espinhel Horizontal (superfície) Espinhel boiado e Long-line,
para captura das espécies-alvo: Espardarte (Xiphias gladius), com área de operação Mar
territorial Sul e Sudeste e Zona Exclusiva Econômica do Sul e Sudeste, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.01.001, que corresponde ao
item 1.2, do anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° A concessão da Autorização de Pesca, em substituição, está condicionada ao
cumprimento das regras e dos procedimentos do Programa Nacional de Regularização de
Embarcação de Pesca - PROPESC, estabelecidos no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de
2024, e na Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 413, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da
Educação; da Justiça e Segurança Pública; e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, crédito
suplementar no valor de R$ 45.800.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, incisos I, e II, alínea "c", e § 2º, inciso III, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor dos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública;
e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, crédito suplementar no valor de R$ 45.800.000,00 (quarenta e cinco milhões e oitocentos mil reais) para atender às programações
constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26234 - Universidade Federal do Espírito Santo
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
8.500.000
.Operações Especiais
0032 09HB
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais
12 846
8.500.000
0032 09HB 0032
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais -
No Estado do Espírito Santo
12 846
8.500.000
.
.
.
.F
.1-
P ES
.0
.91
.8
.1000
8.500.000
.TOTAL - FISCAL
8.500.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
8.500.000
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26372 - Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
3.500.000
.Operações Especiais
0032 09HB
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais
12 846
3.500.000
0032 09HB 0041
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais -
No Estado do Paraná
12 846
3.500.000
.
.
.
.S
.1-
P ES
.0
.91
.8
.1000
3.500.000
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
3.500.000
.TOTAL - GERAL
3.500.000
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26387 - Hospital Universitário de Santa Maria
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
3.000.000
.Operações Especiais
0032 09HB
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais
12 846
3.000.000
0032 09HB 0043
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais -
No Estado do Rio Grande do Sul
12 846
3.000.000
.
.
.
.S
.1-
P ES
.0
.91
.8
.1000
3.000.000
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
3.000.000
.TOTAL - GERAL
3.000.000
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