DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30212 - Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
800.000
.At i v i d a d e s
0032 20TP
Ativos Civis da União
04 122
800.000
0032 20TP 5664
Ativos Civis da União - Em Brasília - DF
04 122
800.000
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
800.000
.TOTAL - FISCAL
800.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
800.000
ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
UNIDADE: 46101 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos- Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
30.000.000
.Operações Especiais
0032 09HB
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos
Fe d e r a i s
04 846
30.000.000
0032 09HB 0001
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do
Regime de Previdência dos
Servidores Públicos
Federais - Nacional
04 846
30.000.000
.
.
.
.F
.1-
P ES
.0
.91
.0
.1000
30.000.000
.TOTAL - FISCAL
30.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
30.000.000
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0999
Reserva de Contingência
15.000.000
.Operações Especiais
0999 0Z00
Reserva de Contingência - Financeira
99 999
15.000.000
0999 0Z00 6499
Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento
do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras
despesas de pessoal e encargos
99 999
15.000.000
.
.
.
.F
.1-
P ES
.0
.91
.0
.1000
15.000.000
.TOTAL - FISCAL
15.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
15.000.000
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0999
Reserva de Contingência
30.800.000
.Operações Especiais
0999 0Z00
Reserva de Contingência - Financeira
99 999
30.000.000
0999 0Z00 6499
Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento
do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras
despesas de pessoal e encargos
99 999
30.000.000
F
1 - P ES
0
91
0
1000
30.000.000
0999 0Z01
Reserva de Contingência Fiscal - Primária
99 999
800.000
0999 0Z01 6499
Reserva de
Contingência Fiscal
- Primária
- Recursos
para
atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e
outras despesas de pessoal e encargos
99 999
800.000
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
800.000
.TOTAL - FISCAL
30.800.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
30.800.000
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 584, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe
sobre as
atividades
de segurança
e
vigilância nos portos organizados e a organização
da guarda portuária.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no art. 17, § 1º, inciso XV, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de
2013, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A execução das atividades de segurança e de vigilância no âmbito
dos
portos organizados,
bem
como a
organização
da
Guarda Portuária,
ficam
disciplinadas nesta Portaria.
Art. 2º A Autoridade Portuária promoverá a segurança e a vigilância no
porto organizado, observando o Estudo de Avaliação de Riscos - EAR, o Plano de
Segurança Portuária - PSP e as determinações da Comissão Nacional de Segurança
Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.
Parágrafo único. A execução das medidas de que trata o caput será realizada pela
Guarda Portuária, podendo a contratação de serviços de segurança privada ocorrer de forma
complementar, para as atividades de vigilância patrimonial e controle de acessos, nos termos
dos incisos I e XII do caput do art. 5º da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024.
Art. 3º Aos arrendatários de áreas portuárias e a terceiros que explorem
áreas do porto organizado em caráter exclusivo caberá prover a segurança e a
vigilância no limite de suas respectivas áreas.
Parágrafo único. A Guarda Portuária poderá expedir orientações para as
medidas de segurança, no âmbito de suas competências, em conformidade com o EA R
e o PSP aprovados pela CONPORTOS.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA
Seção I
Da Constituição da Guarda Portuária
Art. 4º A Guarda Portuária, integrante operacional do Sistema Único de
Segurança Pública - SUSP, conforme disposto no inciso XVI do § 2º do art. 9º da Lei
nº 13.675, de 11 de junho de 2018, incumbe planejar e executar as atividades de
segurança e
vigilância no porto organizado,
zelando pela ordem,
disciplina
e
integridade das pessoas, bens imóveis, móveis e mercadorias sob responsabilidade da
Autoridade Portuária, observadas as competências específicas das autoridades marítima,
aduaneira e de polícia marítima.
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