DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500075
75
Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.632, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova e distribui recursos referente à Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional
do Estado e Municípios de São Paulo, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da
Atenção Ambulatorial Especializada,
Componente Ambulatorial do Programa
Agora tem
Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional do estado e municípios de São Paulo referente ao Programa Nacional de Expansão e
Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, conforme aprovada pela Deliberação CIB nº 52, de 24 de junho de 2025
(0048767661), e pela Deliberação CIB nº 61, de 16 de julho de 2025 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma dos Anexos desta Portaria.
Parágrafo único. A reprogramação aprovada no caput se refere à programação físico-financeira para realização de 2.751.451 (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil
quatrocentos e cinquenta e uma) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, para o atendimento de 46.649.132 (quarenta e seis milhões,
seiscentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e dois) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos 645 (seiscentos e quarente e cinco) municípios do estado de São Paulo,
passando a viger em alteração ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.039, de 11 dezembro de 2024.
Art. 2º Fica redefinido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de R$ 432.363.775,00 (quatrocentos e trinta
e dois milhões, trezentos e sessenta e três mil setecentos e setenta e cinco reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.039, de 11 dezembro de 2024, para até o limite de R$ 540.740.353,00
(quinhentos e quarenta milhões, setecentos e quarenta mil trezentos e cinquenta e três reais) , a ser disponibilizado ao estado e municípios de São Paulo, por meio do Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação-FAEC, da seguinte forma:
I - Fica distribuído, na forma do Anexo III desta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão
do PAR - NAG, no montante total de R$15.900.000,00, de que trata o Capítulo V, Art. 15, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024;
II - R$ 129.709.132,50 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e nove mil cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos) ficam mantidos, cuja distribuição foi realizada pela
Portaria GM/MS Nº 6.186, de 19 de dezembro de 2024;
III - Até o limite de R$ 395.131.220,50 (trezentos e noventa e cinco milhões, cento e trinta e um mil duzentos e vinte reais e cinquenta centavos), ficam redefinidos e redistribuídos
conforme anexo II, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS; e
IV - R$ 8.048.198,20 (oito milhões, quarenta e oito mil cento e noventa e oito reais e vinte centavos) refere-se ao decréscimo do valor aprovado em função da reprogramação
dos Planos de Ação Regional.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs
e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua
publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
TIPOS DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS E LIMITE ORÇAMENTÁRIO
.
.Reprogramação físico-financeira do Estado de São Paulo das Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs)
. .Código da OCI
.Nome da OCI
.Programação Física PAR
.Programação Financeira PAR
.
.0901010014
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA
.108.385
.R$ 13.548.125,00
.
.0901010049
.OCI PROGRESSÃO
DA AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA DE
CÂNCER DE
P R Ó S T AT A
.40.722
.R$ 12.216.600,00
.
.0901010057
.OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO
.35.471
.R$ 3.547.100,00
.
.0901010073
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO
.154.616
.R$ 38.654.000,00
.
.0901010081
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL
.99.199
.R$ 27.974.118,00
.
.0901010090
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA -
I
.24.956
.R$ 9.982.400,00
.
.0901010103
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-
II
.23.238
.R$ 9.295.200,00
.
.0901010111
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO
ÚTERO-I
.17.010
.R$ 3.742.200,00
.
.0901010120
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO
ÚTERO-II
.18.736
.R$ 4.121.920,00
.
.0902010018
.OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO
.217.361
.R$ 28.256.930,00
.
.0902010026
.OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
.146.339
.R$ 29.267.800,00
.
.0902010034
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA
CRÔNICA
.68.175
.R$ 18.407.250,00
.
.0902010042
.OCI
PROGRESSÃO
DA
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
I
-
SÍNDROME
CORONARIANA CRÔNICA
.19.307
.R$ 4.826.750,00
.
.0902010050
.OCI
PROGRESSÃO
DA
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
II
-
SÍNDROME
CORONARIANA CRÔNICA
.24.801
.R$ 20.832.840,00
.
.0902010069
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA
.45.599
.R$ 15.959.650,00
.
.0903010011
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE
R A D I O LO G I A
.393.304
.R$ 39.330.400,00
.
.0903010020
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE
RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA
.217.031
.R$ 30.384.340,00
.
.0903010038
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE
RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
.158.093
.R$ 36.361.390,00
.
.0903010040
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE
RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
.98.658
.R$ 35.516.880,00
.
.0904010015
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO
.140.757
.R$ 14.075.700,00
.
.0904010023
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO
.36.331
.R$ 5.449.650,00
.
.0904010031
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE
.56.725
.R$ 11.345.000,00
.
.0905010019
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS
.65.124
.R$ 13.024.800
.
.0905010027
.OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO
.34.261
.R$ 6.852.200
.
.0905010035
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS
.318.126
.R$ 50.900.160
.
.0905010043
.OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA
.124.535
.R$ 24.907.000
.
.0905010051
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA
.37.857
.R$ 9.464.250
.
.0905010060
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA
.12.489
.R$ 3.746.700
.
.0905010078
.OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO
.14.245
.R$ 2.849.000
.
.Total Geral
.2.751.451
.R$ 524.840.353,00
ANEXO II
RECURSOS APROVADOS NA REPROGRAMAÇÃO EM 2025
.
.IBGE
.Município Executor
.Gestão
.Valor
do
fomento
repassado pela PTGM/MS
6.186
.Valor a ser descontado
do Limite Financeiro MAC
.SALDO
pós-produção
aprovado na Reprogramação
de 2025 (Considerando o
repasse
de
30%
do
fomento)
.Reprogramação 2025 (valor
repassado pela
PTGM/MS
6.186 + Saldo pós-produção
da Reprogramação 2025)
. .350000 .São Paulo
.ES T A D U A L
.R$ 61.517.666,40
.R$ -
.R$ 84.781.640,63
.R$ 148.026.175,00
. .350010 .A DA M A N T I N A
.MUNICIPAL
.R$ 161.193,00
.R$ -
.R$ 279.513,75
.R$ 446.400,00
. .350030 .AG U A I
.MUNICIPAL
.R$ -
.R$ -
.R$ 304.154,85
.R$ 310.350,00
. .350040 .AGUAS DA PRATA
.MUNICIPAL
.R$ 3.456,00
.-R$ 3.456,00
.R$ -
.R$ -
. .350050 .AGUAS DE LINDOIA
.MUNICIPAL
.R$ 6.030,00
.R$ -
.R$ 527.740,76
.R$ 544.520,00
. .350060 .AGUAS DE SAO PEDRO
.MUNICIPAL
.R$ 1.170,00
.-R$ 1.170,00
.R$ -
.R$ -
. .350070 .AG U D O S
.MUNICIPAL
.R$ 2.736,00
.R$ -
.R$ 121.391,45
.R$ 126.600,00
. .350100 .A LT I N O P O L I S
.MUNICIPAL
.R$ -
.R$ -
.R$ 5.782,23
.R$ 5.900,00
. .350115 .A LU M I N I O
.MUNICIPAL
.R$ -
.R$ -
.R$ 150.582,87
.R$ 153.650,00
. .350130 .ALVARES MACHADO
.MUNICIPAL
.R$ -
.R$ -
.R$ 1.353.726,73
.R$ 1.381.300,00
. .350160 .AMERICANA
.MUNICIPAL
.R$ 171.198,00
.R$ -
.R$ 1.220.306,29
.R$ 1.416.360,00
. .350170 .AMERICO BRASILIENSE
.MUNICIPAL
.R$ 8.847,00
.-R$ 8.847,00
.R$ -
.R$ -
. .350190 .AMPARO
.MUNICIPAL
.R$ 122.691,00
.R$ -
.R$ 419.509,26
.R$ 550.745,00
. .350210 .ANDRADINA
.MUNICIPAL
.R$ 11.232,00
.R$ -
.R$ 1.969.148,56
.R$ 2.020.489,00
. .350220 .A N G AT U BA
.MUNICIPAL
.R$ -
.R$ -
.R$ 35.771,39
.R$ 36.500,00
. .350240 .ANHUMAS
.MUNICIPAL
.R$ -
.R$ -
.R$ -
.R$ -
. .350250 .A P A R EC I DA
.MUNICIPAL
.R$ 870,00
.R$ -
.R$ 1.989,48
.R$ 2.900,00
. .350270 .APIAI
.MUNICIPAL
.R$ 9.180,00
.-R$ 9.180,00
.R$ -
.R$ -
Fechar