DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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80
Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
13
.RS ALTA ANHANGUERA
.ORLÂNDIA
.353430
.360.000,00
.180.000,00
.
.RS ALTA MOGIANA
.I T U V E R AV A
.352410
.360.000,00
.180.000,00
.
.RS HORIZONTE VERDE
.S E R T ÃOZ I N H O
.355170
.360.000,00
.180.000,00
.
.RS NORTE BARRETOS
.CO L I N A
.351200
.360.000,00
.180.000,00
.
.RS SUL BARRETOS
.MONTE AZUL PAULISTA
.353150
.360.000,00
.180.000,00
.
.RS TRÊS COLINAS
.SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
.354950
.360.000,00
.180.000,00
.
.RS VALE DAS CACHOEIRAS
.BAT AT A I S
.350590
.360.000,00
.180.000,00
. .
.RS AQUÍFERO GUARANI
.SÃO SIMÃO
.355090
.600.000,00
.300.000,00
.
14
.RS ARARAS
.LEME
.352670
.360.000,00
.180.000,00
.
.RS LIMEIRA
.LIMEIRA
.352690
.360.000,00
.180.000,00
.
.RS PIRACICABA
.P I R AC I C A BA
.353870
.600.000,00
.300.000,00
. .
.RS RIO CLARO
.RIO CLARO
.354390
.360.000,00
.180.000,00
.
15
.RS BAIXA MOGIANA
.MOGI MIRIM
.353080
.360.000,00
.180.000,00
.
.RS CIRCUITO DAS ÁGUAS
.AMPARO
.350190
.360.000,00
.180.000,00
.
.RS MANTIQUEIRA
.AG U A I
.350030
.360.000,00
.180.000,00
.
.RS RIO PARDO
.M O CO C A
.353050
.360.000,00
.180.000,00
. .
.RS RMC
.SUMARÉ
.355240
.1.200.000,00
.600.000,00
.
16
.RS BRAGANÇA
.BRAGANÇA PAULISTA
.350760
.360.000,00
.180.000,00
. .
.RS JUNDIAÍ
.JUNDIAÍ
.352590
.600.000,00
.300.000,00
.
17
RRAS 17
.C A R AG U AT AT U BA
.351050
.360.000,00
.180.000,00
.
.CRUZEIRO
.351340
.180.000,00
.90.000,00
.
.G U A R AT I N G U E T Á
.351840
.180.000,00
.90.000,00
.
.JAC A R E Í
.352440
.600.000,00
.300.000,00
.
.P I N DA M O N H A N G A BA
.353800
.300.000,00
.150.000,00
.
.SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
.354990
.600.000,00
.300.000,00
. .
.
.T AU BAT É
.355410
.300.000,00
.150.000,00
. .18
.RRAS 18
.SÃO CARLOS
.354890
.1.080.000,00
.540.000,00
.
.TOTAL GERAL
.31.800.000,00
.15.900.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.638, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial
Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação
físico-financeira dos Planos de Ação Regionais das Regiões de Saúde I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX,
X, XI e XII do Estado e Municípios de Pernambuco e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem
Especialistas, a Reprogramação físico-financeira dos Planos de Ação Regionais das Regiões de Saúde: I - Recife, II - Limoeiro, III - Palmares, IV - Caruaru, V - Garanhuns, VI - Arcoverde, VII
- Salgueiro, VIII -Petrolina, IX - Ouricuri, X - Afogados da Ingazeira, XI - Serra Talhada e XII - Goiana do estado e municípios de Pernambuco, referente ao Programa Nacional de Expansão
e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Agora Tem Especialistas, conforme aprovado no âmbito das CIRs com termo de ciência das CIBs, de 04 de abril de 2025,
para todas as Regiões de Saúde, conforme se segue: Resolução CIR - I Geres n° 14, de 20 de março de 2025; Resolução CIR n° 20, de 31 de março de 2025; Resolução CIR/PE n° 16, de
03 de abril de 2025; Resolução CIR/IV Região de Saúde n° 606, de 19 de março de 2025; Resolução CIR V Região de Saúde/PE n° 18, de 04 de abril de 2025; Resolução CIR-VI GERES/PE
n° 222, de 20 de março de 2025; Resolução CIR Extraordinária - VII GERES - PE n° 247/2025, de 01 de abril de 2025; Resolução CIR/PE VIII Regional de Saúde n° 450, de 19 de fevereiro
de 2025; Resolução CIR IX Região de Saúde n° 30/2025, de 31 de março de 2025; Resolução CIR/PE X Regional de Saúde n° 419, de 20 de março de 2025; Resolução CIR/PE XI Regional
de Saúde n° 301, de 20 de março de 2025; Resolução CIR/PE n° 308, de 26 de março de 2025, na forma dos Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. A reprogramação aprovada no art. 1º se refere à programação físico-orçamentária para a realização de 601.571 (seiscentos e um mil, quinhentos e setenta e
um) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, para o atendimento de 9.674.793 (nove milhões seiscentos e setenta e quatro mil setecentos
e noventa e três) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos 185 (cento e oitenta e cinco) Municípios do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica redefinido e distribuído recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de R$ 100.184.830,65 (cem
milhões cento e oitenta e quatro mil oitocentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.027, de 11 de dezembro de 2024, e pela Portaria GM/MS
nº 6.388, de 28 de dezembro de 2024, para até o limite de R$ 110.128.009,00 (cento e dez milhões cento e vinte e oito mil e nove reais) a ser disponibilizado ao Estado e Municípios de
Pernambuco, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, sendo distribuídos da seguinte forma:
I - Fica mantido o recurso de R$ 3.480.000,00 (três milhões quatrocentos e oitenta mil reais) referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão
do PAR, conforme Anexo II;
II - Fica estabelecido o decréscimo de R$ 2.111.956,86 (dois milhões, cento e onze mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), com a reprogramação o
recurso do fomento no montante de R$ 29.011.449,20 (vinte e nove milhões onze mil quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) para R$ 26.899.492,34 (vinte e seis milhões,
oitocentos e noventa e nove mil quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), e redefinido conforme Anexo III a esta portaria; e
III - Fica estabelecido o montante de R$ 12.055.135,21 (doze milhões, cinquenta e cinco mil cento e trinta e cinco reais e vinte e um centavos) com a reprogramação dos Planos
de Ação Regional que redefine o recurso pós-produção de até R$ 67.693.381,45 (sessenta e sete milhões, seiscentos e noventa e três mil trezentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco
centavos) para até R$ 79.748.516,66 (setenta e nove milhões, setecentos e quarenta e oito mil quinhentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) e redistribuído conforme Anexo III,
cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistemade Informações Ambulatoriais - SIA/SUS.
Art. 3º A reprogramação prevista no art. 2º, inciso II, acarretará em decréscimo de recurso no montante de R$ 2.111.956,86 (dois milhões, cento e onze mil novecentos e
cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de forma excepcional em parcela única, do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, devendo correr por conta do Programa de
Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Planos Orçamentários 0000 - MAC, conforme Anexo III a esta
portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCI
e fizerem parte dos PAR aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua
publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
TIPOS DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS E LIMITE ORÇAMENTÁRIO
.
.Pernambuco - Reprogramação Físico-financeira das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI)
.
.Código da OCI
.Nome da OCI
.Programação Física
.Programação Financeira
.
.0901010014
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA
.26.495
.R$ 3.311.875,00
.
.0901010049
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA
.7.756
.R$ 2.326.800,00
.
.0901010057
.OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO
.18.046
.R$ 1.804.600,00
.
.0901010073
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO
.10.440
.R$ 2.610.000,00
.
.0901010081
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL
.6.082
.R$ 1.715.124,00
.
.0901010090
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I
.3.438
.R$ 1.375.200,00
.
.0901010103
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II
.4.136
.R$ 1.654.400,00
.
.0901010111
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I
.6.722
.R$ 1.478.840,00
.
.0901010120
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II
.4.324
.R$ 951.280,00
.
.0902010018
.OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO
.81.715
.R$ 10.622.950,00
.
.0902010026
.OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
.48.173
.R$ 9.634.600,00
.
.0902010034
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
.12.930
.R$ 3.491.100,00
.
.0902010042
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
.3.564
.R$ 891.000,00
.
.0902010050
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
.1.152
.R$ 967.680,00
.
.0902010069
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA
.8.160
.R$ 2.856.000,00
.
.0903010011
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA
.60.367
.R$ 6.036.700,00
.
.0903010020
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA
.28.948
.R$ 4.052.720,00
.
.0903010038
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
.11.315
.R$ 2.602.450,00
.
.0903010040
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
.6.088
.R$ 2.191.680,00
.
.0904010015
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO
.11.078
.R$ 1.107.800,00

                            

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