DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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86
Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.652, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de
Santo Antônio de Pádua no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.527.666,10 (um milhão, quinhentos e
vinte e sete mil seiscentos e sessenta e seis reais e dez centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Santo Antônio de Pádua no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 254.611,02
(duzentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e onze reais e dois centavos) com parcelas mensais no
valor de R$ 127.305,51 (cento e vinte e sete mil trezentos e cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Santo Antônio de Pádua, IBGE 330470 em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
processo SEI nº 25000.156322/2024-19.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 8.653, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Piraí no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
5.108.518,07 (cinco milhões, cento e oito mil quinhentos e dezoito reais e sete centavos),
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município
de Piraí no Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$
851.419,68 (oitocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e
oito centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 425.709,84 (quatrocentos e vinte e
cinco mil setecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Piraí, IBGE 330400 em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
processo SEI nº 25000.079877/2025-11.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 8.655, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao
Município de São Fidélis no Estado do Rio de
Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade - MAC ao Município de São Fidélis no Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$
833.333,33 (oitocentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 416.666,67 (quatrocentos e dezesseis mil
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de São Fidélis, IBGE 330480 em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
processo SEI nº 25000.062532/2025-28.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 8.656, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC ao Município
Municipal de Aperibé no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade -
MAC do Município de Aperibé no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 166.666,67
(cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) com
parcelas mensais no valor de R$ 83.333,33 (oitenta e três mil trezentos e trinta e três reais e
trinta e três centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Aperibé, IBGE 330015 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº
25000.167230/2024-64.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 8.657, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao
Município de Paracambi no Estado do Rio de
Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
8.046.370,80 (oito milhões, quarenta e seis mil trezentos e setenta reais e oitenta
centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao
Município de Paracambi no Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$
1.341.061,80 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil sessenta e um reais e oitenta
centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 670.530,90 (seiscentos e setenta mil
quinhentos e trinta reais e noventa centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Paracambi/RJ, IBGE 330360 em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
conforme processo SEI nº 25000.105236/2025-29.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 8.662, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece
recurso
financeiro
do
Bloco
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade -
MAC do Município de Aparecida de Goiânia no
Estado do Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
25.722.394,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e vinte e dois mil trezentos e noventa e
quatro reais), a ser incorporado ao Município de Aparecida de Goiânia no Estado do Goiás,
da seguinte forma:
I - R$ 15.722.394,00 (quinze milhões, setecentos e vinte e dois mil trezentos e
noventa e quatro reais) destinado ao custeio da Maternidade Municipal Maria da Cruz
Gomes Santana, CNES 4520971, localizada no município de Aparecida de Goiânia/GO; e
II - R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao Município de
Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, IBGE 520140, em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
constante no NUP - SEI n.º 25000.184099/2024-08.
Parágrafo
único. O
recurso relativo
ao
estabelecimento consignado
ao
programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de
média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a
manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 8.663, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
ao Município de Italva no
Estado do Rio de
Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 1.245.266,53 (um milhão duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e sessenta e
seis reais e cinquenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade - MAC ao Município de Italva no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O impacto financeiro
no presente exercício será de
R$207.544,42 (duzentos e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e
dois centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 103.772,21 (cento e três mil
setecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Italva, IBGE 330205 em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
processo SEI nº 25000.080569/2025-38.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
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