DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS Nº 8.118, de 17 de setembro de 2025, republicada no Diário Oficial da União n° 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, páginas 84, 85 e
86,
Onde se lê:
. .320150
.Colatina
.Fundo Municipal de Saúde
.R$ 6.632.226,93
.R$ 4.445.748,95
.R$ -
.R$ 1.703.479,40
.R$ 13.960.845,33
.R$ 1.703.479,40
.R$ -
.R$ -
.R$ -
.R$ 681.391,76
.R$ -
.R$ -
.R$ 29.127.171,76
Leia-se:
. .320150
.Colatina
.Fundo Municipal
de Saúde
.R$ 2.762.731,17
.R$ 5.188.037,13
.R$ 727.553,32
.R$ -
.R$ 17.260.293,76
.R$ -
.R$ -
.R$ -
.R$ 226.658,15
.R$ 2.961.898,23
.R$ -
.R$ -
.R$ 29.127.171,76
Onde se lê:
. .Total
Global
. .R$ 75.470.780,85 .R$ 134.322.514,18 .R$ 24.254.523,61 .R$ 21.316.684,34 .R$ 132.157.612,64 .R$ 149.762.503,16 .R$ 4.793.537,62 .R$ 1.691.299,22 .R$ 7.008.477,52 .R$ 7.671.683,02 .R$ 4.173.635,15 .R$
10.220,87
.R$ 562.633.472,20
Leia-se:
. .Total Global
. .R$ 71.601.285,10
.R$ 135.064.802,53
.R$ 24.982.076,74 . .R$ 19.613.204,81
.R$ 135.457.061,06
.R$ 148.059.024,75
.R$ 4.793.537,62
.R$ 1.691.299,23
.R$ 7.235.135,66
.R$ 9.952.188,68
. 4.173.635,14 . 10.220,87 . 562.633.472,20
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.414, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Homologa
o
Plano
Estadual
de
Doação
e
Transplantes (PEDT) do Estado de Roraima.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Plano Estadual de Doação e Transplantes (PEDT) do
Estado de Roraima.
Art. 2º A homologação concedida por meio desta Portaria, nos termos da
Nota
Técnica
nº
102/2025
-
CGSNT/DAET/SAES/MS,
constante
no
NUP/SEI
25000.147734/2025-49, terá validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o
estabelecido nos § 3° do art. 4º da Portaria GM/MS nº 5.685, de 7 de novembro de
2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.415, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Homologa
o
Plano
Estadual
de
Doação
e
Transplantes (PEDT) do Estado de Alagoas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Plano Estadual de Doação e Transplantes (PEDT)
do Estado de Alagoas.
Art. 2º A homologação concedida por meio desta Portaria terá validade de
4
(quatro)
anos, nos
termos
da
Nota
Técnica
101 constante
no
NUP/SEI
25000.172029/2025-80 e em conformidade com o estabelecido nos § 3° do art. 4º da
Portaria GM/MS nº 5.685, de 7 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.432, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da Fênix do Brasil
Saúde - Gestão e Desenvolvimento de Políticas
Públicas de Saúde, com sede em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Fênix do Brasil Saúde - Gestão e Desenvolvimento de
Políticas Públicas de Saúde, CNPJ nº 64.029.101/0001-78, com sede em São Paulo (SP), em
razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus
regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 464/2025-CGCER/DCEBAS/SAES / M S ,
constante do Processo nº 25000.116002/2024-26.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.433, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Concessão do
CEBAS da Sociedade
Beneficente São José, com sede em Maximiliano de
Almeida (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489,
de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Beneficente São José, CNPJ nº 91.335.828/0001-56,
com sede em Maximiliano de Almeida (RS), em razão da comprovação da prestação anual de
serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o
art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico
nº 521/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.006886/2025-92.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar
da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.434, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Nosso
Senhor dos Passos, com sede em São Cristóvão (SE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Hospital Nosso Senhor dos Passos, CNPJ nº 13.092.374/0001-
26, com sede em São Cristóvão (SE), em razão da comprovação da prestação anual de
serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com
o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer
Técnico
nº
519/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo
nº
25000.192428/2023-03.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.435, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS da Sociedade Civil de
Bombeiros Voluntários de Tapejara, com sede em
Tapejara (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de Tapejara, CNPJ
nº 01.333.675/0001-15, com sede em Tapejara (RS), em razão da comprovação pela
atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário
pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei
complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº
523/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.186508/2024-01.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.357, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Altera Atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, os atributos dos
procedimentos descritos a seguir.
. .CÓDIGO
DO
PROCEDIMENTO
.NOME DO PROCEDIMENTO
.ALTERAÇÃO DE ATRIBUTOS
.P R O C ES S O
. .06.03.03.001-7
.IMUNOGLOBULINA
ANTI-RHO
(D)
(FRASCO
AMPOLA DE 2 ML E 1.250 UI)
.Incluir: Modalidade de atendimento Ambulatorial;
Instrumento
de
Registro
Autorização
de
Procedimentos
Ambulatoriais
e
Alta
Complexidade/Custo (APAC- principal); e valor de
serviço ambulatorial R$ 93,28.
.25000.042803/2025-29
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde do Ministério da Saúde a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde - (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua
publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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